Prazos CPC Flashcards
Alegação de impedimento ou suspeição
15 dias
Defesa em incidente de impedimento e suspeição
15 dias
Defesa de impedimento ou suspeição de MP, auxiliar da justiça ou sujeitos imparciais
15 dias
Prazo para manifestação do servidor caso haja reclamação por preterição da ordem cronológica de publicação e efetivação de ordens judiciais
2 dias
Prazo para parte contrária se manifestar quanto a proposta de acordo colhida pelo oficial no momento da citação
5 dias
Intimação para comparecimento (antecedência mínima)
48 horas
Prazo subsidiário
5 dias
Prorrogação de prazo para prática de ato processual em local de difícil o transporte
Até 2 meses
Prorrogação de prazo em situação de calamidade pública
Mais de 2 meses
Prazo em que o juiz proferirá os despachos
5 dias
Prazo em que o juiz proferirá as decisões interlocutórias
10 dias
Prazo em que o juiz proferirá as sentenças
30 dias
Prazo para remeter os autos conclusos pela secretaria
1 dia
Prazo para executar os atos processuais
5 dias
Intimação do juiz representado em caso de mora, para se manifestar
15 dias
Adoção das medidas administrativas cabíveis na hipótese de mora.
48 horas
Prazo para o juiz praticar o ato processual após determinação do Tribunal ou CNJ.
10 dias
Prazo para o substituto praticar o ato, caso o juiz não tenha praticado no prazo de 10 dias.
10 dias
Prazo para o autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação.
10 dias
Prazo em que o médico apresentará laudo, quando o citando for mentalmente incapaz ou estiver impossibilitado de recebê-la.
5 dias
Prazo para devolução, após cumprida a carta precatória.
10 dias
Prazo em que o autor deverá aditar a petição inicial em tutela antecipada requerida em caráter antecedente.
15 dias
Prazo para determinar a emenda da petição inicial no caso de indeferimento da tutela provisória antecipada.
5 dias
Prazo contestar o pedido e indicar provas em face de pedido de tutela provisória de natureza cautelar.
5 dias