Prazos CPC Flashcards
Alegação de impedimento ou suspeição
15 dias
Defesa em incidente de impedimento e suspeição
15 dias
Defesa de impedimento ou suspeição de MP, auxiliar da justiça ou sujeitos imparciais
15 dias
Prazo para manifestação do servidor caso haja reclamação por preterição da ordem cronológica de publicação e efetivação de ordens judiciais
2 dias
Prazo para parte contrária se manifestar quanto a proposta de acordo colhida pelo oficial no momento da citação
5 dias
Intimação para comparecimento (antecedência mínima)
48 horas
Prazo subsidiário
5 dias
Prorrogação de prazo para prática de ato processual em local de difícil o transporte
Até 2 meses
Prorrogação de prazo em situação de calamidade pública
Mais de 2 meses
Prazo em que o juiz proferirá os despachos
5 dias
Prazo em que o juiz proferirá as decisões interlocutórias
10 dias
Prazo em que o juiz proferirá as sentenças
30 dias
Prazo para remeter os autos conclusos pela secretaria
1 dia
Prazo para executar os atos processuais
5 dias
Intimação do juiz representado em caso de mora, para se manifestar
15 dias
Adoção das medidas administrativas cabíveis na hipótese de mora.
48 horas
Prazo para o juiz praticar o ato processual após determinação do Tribunal ou CNJ.
10 dias
Prazo para o substituto praticar o ato, caso o juiz não tenha praticado no prazo de 10 dias.
10 dias
Prazo para o autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação.
10 dias
Prazo em que o médico apresentará laudo, quando o citando for mentalmente incapaz ou estiver impossibilitado de recebê-la.
5 dias
Prazo para devolução, após cumprida a carta precatória.
10 dias
Prazo em que o autor deverá aditar a petição inicial em tutela antecipada requerida em caráter antecedente.
15 dias
Prazo para determinar a emenda da petição inicial no caso de indeferimento da tutela provisória antecipada.
5 dias
Prazo contestar o pedido e indicar provas em face de pedido de tutela provisória de natureza cautelar.
5 dias
Prazo para o magistrado decidir em caso de não manifestação do requerido
5 dias
Prazo para ajuizar a ação principal após a efetivação da tutela cautelar.
30 dias
Procedimento comum: Prazo em que será determinada a emenda ou complementação da petição inicial.
15 dias
Procedimento comum:
Prazo para o juiz se retratar em caso de indeferimento da petição inicial.
5 dias
Procedimento comum: Prazo para apresentar contrarrazões.
15 dias
Procedimento comum:
O juiz designará audiência de conciliação ou de mediação (antecedência mínima)
30 dias
Procedimento Comum: Prazo para citar o réu (antecedência mínima) para comparecer à audiência de conciliação ou de mediação.
20 dias
Procedimento comum: Prazo para o réu oferecer contestação, por petição.
15 dias
Prazo para a alteração da petição inicial para substituição do réu, em caso de alegação de parte ré ilegítima
15 dias
Procedimento comum: Prazo em que o autor pode alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu
15 dias
Procedimento comum: Prazo em que o autor será intimado para apresentar resposta à reconvenção da parte ré.
15 dias
Procedimento comum: Prazo para réplica, caso alegado prazo impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
15 dias
Procedimento comum: prazo em que o juiz determinará a oitiva do autor, na hipótese de alegação de alguma preliminar de contestação.
15 dias
Procedimento comum: Prazo em que o juiz determinará a correção de vícios ou irregularidades sanáveis alegadas pelo réu.
30 dias
Procedimento comum: Prazo comum em que as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes a partir da decisão saneado
5 dias