Pp N1 Flashcards
Alguém pode ser julgado sem defesa técnica?
Não
Sujeitos processuais
Juiz, acusador, defensor, réu
Quais são outros sujeitos processuais?
Assistente de acusação (advogado da vítima, junto ao MP) auxiliares da justiça, terceiros intervenientes, perito, escrivão, oficial de justiça
Autos conclusos
Processo foi encaminhado da escrivania para o gabinete do juiz
Princípio da imparcialidade
Basilar prevê esta imparcialidade do juiz durante sua atuação em qualquer processo, no qual deve ser julgado sem qualquer pretensão por ele, de modo que não deva favorecer alguma parte em detrimento de outra, causando desequilíbrio de igualdade entre elas.
Impedimento do julgador
Rol taxativo
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
Suspeição do juiz
Rol exemplificativo
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
Incompatibilidade do juiz
Motivo de foro íntimo (juiz não declara o motivo)
Art. 112 CPP- O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.
Provas no Sistema Acusatório
As partes que produzem
Todos os atos que precedem a suspeição do juiz serão
ANULADOS
Prisão cautelar
Modalidade de prisão (restrição da liberdade) antes de uma sentença penal condenatória transitada em julgado
Medidas cautelares
- De prisão
- Prisão domiciliar
- Prisão preventiva
- Diversas da prisão:
-Monitoramento eletrônico
-Fiança
-Restrição de frequentar lugares - Recolhimento noturno
Pode acumular 2 ou mais
Medidas cautelares serão aplicadas conforme
A proporcionalidade, adequação e necessidade
A pessoa só pode ser presa:
*Em flagrante delito ou
*Mediante ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (delegado nem polícia podem):
1)Em virtude de condenação criminal transitada em julgado
2)Prisão cautelar
Juiz expede mandado de prisão
- Prisão cautelar
- sentença penal condenatória transitada em julgado
Prisão extrapenal
Civil e militar
Busca DOMICILIAR
prevista
no art. 240, § 1º, do CPP, que somente poderá ocorrer quando judicialmente
autorizada. Importante frisar, a busca domiciliar somente poderá se realizar mediante
mandado judicial, sob pena de incorrer a autoridade policial no crime de abuso de
autoridade (Lei n. 4.898) e ser o resultado considerado prova ilícita.
Busca DOMICILIAR
prevista
no art. 240, § 1º, do CPP, que somente poderá ocorrer quando judicialmente
autorizada. Importante frisar, a busca domiciliar somente poderá se realizar mediante
mandado judicial, sob pena de incorrer a autoridade policial no crime de abuso de
autoridade (Lei n. 4.898) e ser o resultado considerado prova ilícita.
a) com consentimento válido do morador, durante o dia ou noite;
consentimento válido do morador, a autoridade policial poderá entrar na
casa a qualquer hora do dia ou da noite e lá realizar a busca (e posterior apreensão do
que interessar ao processo/investigação, nos termos do art. 240), mesmo sem mandado
judicial.
c) com ordem judicial, somente durante o dia.
Havendo mandado judicial de busca (e apreensão), ele somente poderá ser cumprido
durante o dia. É ilegal (e viciado está o ato e seu resultado) o cumprimento de ordem
judicial à noite. O mandado
judicial de busca deve ser cumprido entre 6h e 20h,
A busca em caso de flagrante delito
pode ser durante o dia ou noite;
O rol dos casos de impedimento traz hipóteses mais graves
TAXATIVO, art 252 CPP
Hipóteses de suspeição do juiz
rol exemplificativo art 253 e 254 CPP
Hipóteses de suspeição do juiz
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.