Portaria Nº 900/2022 - Procedimento de visita Flashcards

1
Q

Quem determinará os dias em que as pessoas privadas de liberdade receberão a visita do cônjuge, companheiro, parentes e amigos?

A

Diretor do estabelecimento.

Art. 2º. A direção de cada Unidade
Prisional, após anuência da administração superior, determinará os dias em que as pessoas privadas de liberdade receberão a visita do cônjuge, companheiro, parentes e amigos,
considerando as condições estruturais, de
segurança e especificidades de cada
estabelecimento, conforme o disposto no
Art. 41, inciso X, da Lei nº. 7.210/1984.

Parágrafo Único. Fica ainda, a cargo da
direção de cada Unidade Prisional, dar
publicidade ao cronograma de visitação
as pessoas privadas de liberdade.

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2
Q

Quais documentos são necessários para o cadastro de visita?

A

I – Original e fotocópias da Identidade
(RG) ou documento oficial de identidade
legível com foto (CNH, RG ou CTPS), no
qual a fisionomia do visitante não tenha
sofrido grandes mudanças, e do CPF,
frente e verso;
II – Comprovante de residência atual, no
máximo de três meses, no nome do
postulante a visitante (fatura de água, luz
ou telefone). Caso não possua, deverá
apresentar declaração simples de próprio
punho, devendo ser informada de que
poderá receber visita in loco para
verificação, não sendo óbice à visitação
o fato da pessoa estar em situação de rua
ou acolhimento institucional.
III – 01(uma) foto 3x4, recente.

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3
Q

Quais os documentos necessários para cadastro de cônjuge ou companheiro?

A

I – Certidão de casamento civil; ou
II – Escritura Pública Declaratória de União
Estável bilateral, devidamente registrada
em cartório; ou
III – Certidão de casamento religioso ou;
IV – Prova de encargos domésticos ou;
V – Comprovação de existência de
sociedade ou comunhão nos atos da vida
civil ou;
VI – Declaração do imposto de renda em
que conste o (a) interessado (a) como
dependente da pessoa privadas de
liberdade ou;
VII – Prova de mesmo domicílio ou;
VIII – Conta bancária conjunta ou;
IX – certidão de nascimento dos filhos em
comum ou;
X – Outros documentos que possam levar
à convicção do fato a comprovar.

OBS.:
§ 1º. A documentação apresentada pelo
visitante deverá ser anterior a data da
prisão do visitado.
§ 2º No cadastro de visitante não haverá
discriminação para com as relações
homoafetivas.

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4
Q

Quais documentos serão necessários para a realização de cadastro de crianças e adolescentes?

A

I – Original e cópia do documento oficial,
com foto, do responsável legal;
II – Original e cópia da certidão de
nascimento da criança ou adolescente; III
– 01 (uma) foto 3x4 recente.

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5
Q

Para cadastro de visita como
parente, deve-se comprovar o
vínculo parental até que grau?

A

2º grau, mediante apresentação de documentos.

Art. 6º. Para cadastro de visita como
parente serão aceitos pedidos para
aquelas pessoas que comprovarem o
vínculo parental até o 2º grau, mediante
documento público, devidamente
registrado em cartório.

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6
Q

Caso o postulante à visitação
esteja na condição de vítima nos
processos criminais imputados a pessoas
privadas de liberdade, o cadastro só será
realizado mediante expressa autorização do diretor do estabelecimento. (CERTO/ERRADO)

A

ERRADO.

Autorização judicial.

Art. 7º. Caso o postulante à visitação
esteja na condição de vítima nos
processos criminais imputados a pessoas
privadas de liberdade, o cadastro só será
realizado mediante expressa autorização
judicial.

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7
Q

Qual o período para revalidação do cadastro de visita? Em que momento deve ser feito a revalidação?

A

A cada 2 anos.

Art. 8º. O cadastro de visita deverá ser
revalidado a cada 02 (dois) anos com a
reapresentação dos documentos
necessários ao cadastro de visitante. O
não cumprimento deste dispositivo
implicará na suspensão da visita até a
regularização da mesma.

Parágrafo único. O Cadastro de visitação
poderá ser revalidada em até 30 (trinta)
dias anteriores a data de seu vencimento.

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8
Q

Qual o prazo mínimo para requerer a reativação de mesmo cadastro, após cancelamento de
visitação de esposo (a), companheiro (a),
parente ou amigo (a) por parte da pessoa
privada de liberdade?

A

30 dias. Se a reativação for feita antes dos 90 dias, não será necessária realizar novo cadastro.

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9
Q

Situação hipotética:
Joaquim, pessoa privada de liberdade, cancela a visita de Maria, sua então esposa, decide cadastrar Joana, pois terminou com Maria.

Qual o tempo necessário para fazer novo cadastro ?

A

90 dias.

Art. 11. Quando o cancelamento do
cadastro de visitante for requerido pelo
mesmo, este somente poderá solicitar
novo cadastro para visitação após 90
(noventa) dias daquele requerimento.
Art. 12. Somente serão realizados novos
cadastros de esposo (a), companheiro
(a), parente ou amigo (a) após cumprido
o prazo de 90 (noventa) dias do
cancelamento do cadastro da última
pessoa visitante com o mesmo status
cadastrado.

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10
Q

Visita Social
- Dia
- Horário
- Quantidade de adultos
- Criança e adolescentes
- Vedações

A
  • Dias: estabelecidos pela direção.
  • Horário: 8h às 12h.
  • Quantidade de adultos: 2 adultos por custodiado
  • Criança e adolescentes: somente na presença de responsável legal.
  • Vedações:
    1) Não será permitida a realização
    de visita no interior das alas e celas;
    2) Art. 18. Não será permitida, por ato
    devidamente justificado pelo Diretor, a
    visita de pessoa que:
    I– Comprovadamente oferecer risco à
    segurança da Unidade Prisional;
    II – Chegar à Unidade Prisional em dia e
    hora não estabelecido para visitação;
    III – Não apresentar documento de
    identificação oficial com foto;
    IV – Apresentar sintomas de embriaguez
    ou conduta alterada que levem a
    presunção de consumo de drogas e/ou
    entorpecentes;
    V – Estiver visivelmente portando alguma
    doença infectocontagiosa (ex. catapora,
    conjuntivite), com o fito de resguardar o
    bem comum da coletividade;
    VI – Estiver com gesso, curativos ou
    ataduras e cinta.
    Parágrafo único. A direção da Unidade
    Prisional poderá negar o cadastramento
    de visitante quando a especificidade fática do delito ao qual respondem ou
    pelo qual foi condenada guarde relação
    com a vulneração do ambiente prisional,
    cabendo-lhe, em tais casos, expor de
    forma clara os motivos do indeferimento.
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11
Q

ACESSO DE CRIANÇAS E DOS
ADOLESCENTES
- Idade
- Quantidade por visita
- Requisitos

A

Temos duas situações de acordo com o intervalor de idade.

  • Idade: 06 (seis) meses a 12 (doze) anos
    incompletos;
  • Quantidade por visita: 02 (dois) filhos (as) e/ou netos(as);
  • Requisitos:
    1) acompanhados de pai, mãe ou responsável legal 2) e que visite a mesma pessoa privada de
    liberdade, portando documento oficial com foto.
  • Idade: 12 (doze) anos e 18 (dezoito) anos incompletos;
  • Quantidade por visita: 02 (dois) filhos (as) e/ou netos(as);
  • Requisitos:
    1) acompanhados de pai, mãe, ou
    responsável legal, portando documento
    oficial com foto.
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12
Q

VISITANTES COM USO TEMPORÁRIO
DE PRÓTESES E OBJETOS DE AUXÍLIO À
LOCOMOÇÃO

Como será feito o cadastro? Quem terá atendimento prioritário?

  • Visitante prioritário com limitação temporária
  • Visitante prioritário com limitação permanente
A
  • Visitante prioritário com limitação temporária
    1) Deverá comparecer à Unidade Prisional, em
    horário de expediente, das 08h às 17h, de
    segunda a sexta-feira, para apresentar os
    referidos laudos.
    2) O cadastro deverá ser realizado junto à própria Unidade Prisional ou nas sedes dos Núcleos de Cadastro de Visitante - NUCAV em horário de
    expediente, das 08h às 17h, de segunda a
    sexta-feira, com os laudos.
  • Visitante prioritário com limitação permanente
    1) O cadastro deverá ser realizado junto às sedes dos Núcleos de Cadastro de Visitante - NUCAV em horário de expediente, das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, com os laudos.

Quem terá atendimento prioritário?
§ 1º As pessoas com deficiência, os idosos
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos ou qualquer pessoa em
condição de limitação física, terão atendimento prioritário.

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13
Q

MULHER GRÁVIDA

1) Até qual mês terá assegurado o seu direito de visitação social?
2) Como comprovar que a visitante está grávida?

A

1) Até qual mês terá assegurado o seu direito de visitação social?
Até o 7º (sétimo) mês de gestação, em local
designado pela direção da Unidade
Prisional.

2) Como comprovar que a visitante está grávida?
Atestado de acompanhamento pré-natal.

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14
Q

CUSTÓDIA E TRATAMENTO
PSIQUIÁTRICO

Situação hipotética: A pessoa privada de liberdade
recolhida em ala hospitalar ou enfermaria
de Unidade prisional, que por recomendação médica esteja impossibilitado de receber visitação em
local determinado.

Quem autoriza a visita social extraordinária?

A

O diretor, mediante justificativa em caso de recusa.

Parágrafo único. A recusa de autorização
de visita social, presencial ou por meio de
vídeo, por parte da direção do
estabelecimento deverá ser justificada e
comunicada para a família e para a
defesa da pessoa internada.

Em caso de permissão, ficará a cargo e sob a responsabilidade da Direção da Unidade Penal estabelecer horário e número de visitantes.

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15
Q

SETORES DE TRIAGEM

Qual o período de triagem? Pode receber visita durante o período de triagem?

A

Não!
A pessoa privada de liberdade só poderá receber visita após o término do período de triagem que será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e no máximo de até 60 (sessenta) dias.

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16
Q

VESTIMENTAS E ACESSÓRIOS AOS
VISITANTES

  • Quais as vestimentas permitidas?
  • Quais as vedações?
A
  • Quais as vestimentas permitidas?
    I - estiver trajando camisetas ou blusas,
    com exceção na cor preta, sem botões e
    sem estampas;
    II - estiver trajando calças de tecidos finos,
    com exceção na cor preta, sem cordões,
    sem massa metálica, sem bolsos, sem
    botões, e sem estampas;
    III - estiver trajando saias ou vestidos, com
    exceção na cor preta, sem estampas,
    sem cordões, sem massa metálica, sem
    bolsos e sem botões;
    IV – usando prendedor de cabelo de
    plástico ou tecido sem nenhum
    componente metálico.
    V - estiver calçando sandálias de
    borracha com solado único, na cor clara
    e sem estampas, tipo rasteira.
    § 1º. A visitante deverá estar usando
    roupas na linha do joelho, cobrindo os
    ombros e os seios, sem transparência.
  • Quais as vedações?
    § 2º. Será vedada a entrada de peças de
    vestuário, com bojo e aspas.
    § 3º. Fica vedado o ingresso de visitante
    portando peças de roupas em
    duplicidade ou de time de futebol e
    acessórios, tais como: relógio, boné,
    óculos esportivo, cinto, grampo de cabelo, fivela ou tipo similar de prendedor de cabelo, bijuterias, peças em prata e/ou ouro, jóias, adornos, afins e o uso ou
    porte de cigarros e similares.
17
Q

DOS MATERIAIS OU OBJETOS COM
ENTRADA PERMITIDA

Requisitos:

A

Requisitos:
1) Os medicamentos somente serão
aceitos por solicitação e/ou prescrição
médica do setor de saúde da Unidade
Prisional.
2) Os materiais poderão ser
entregues, por visitante devidamente
cadastrado portando documento oficial
com foto;
3) Os materiais que não estiverem em
conformidade com o Anexo Único desta
portaria, não serão recebidos e a Unidade
Prisional não fará a guarda e nem se
responsabilizará por materiais
abandonados e/ou não identificados.

4) Eventuais alterações posteriores
referente a lista dos materiais permitidos
deverão ser publicizados com
antecedência mínima de 07 (sete) dias
para os visitantes.

18
Q

REVISTA DE VISITANTES

Como será feita?
A revista manual é permitida?
Quem realizará a revista manual?
Vedações da revista manual:
Diretrizes da revista manual:
Qual o procedimento, quando identificado na revista, o porte de material proibido?
Crianças com fraldas?

A

Como será feita?
- Através de bodyscanner;
- As revistas devem ser realizadas por
procedimentos visuais e eletrônicos,
utilizando-se aparelhos de imagens e
detectores de metais;

A revista manual é permitida?
Sim! Nos casos em que a revista por
aparelho eletrônico de inspeção apontar
alguma irregularidade, ou nos casos em
que não for possível realizá-la, em razão
de indisponibilidade ou das condições de
saúde do visitante.

Quem realizará a revista manual?
Servidor penal do mesmo gênero do visitante. No caso de visitante travesti, transexual ou intersexual, sua identidade de gênero definirá o gênero de servidor penal responsável pelo procedimento da
revista manual, respeitando o direito ao
uso do nome social.

Vedações a revista manual:
A revista intima, o desnudamento
ou qualquer outra prática vexatória, tais
como agachamentos ou saltos.

Diretrizes da revista manual:
I – Autorização pela pessoa a ser
revistada;
II – Execução por servidor penal do
mesmo gênero da pessoa visitante,
respeitada a autoidentificação de
gênero das travestis, transexuais e
intersexuais, nos termos dos parágrafos
anteriores;
III – Vedação de desnudamento ou toque
nas partes íntimas dos visitantes;
IV – Vedação de revista manual em
crianças e adolescentes, conforme os
artigos 17 e 18 do Estatuto da Criança e
do Adolescente.

Qual o procedimento, quando identificado na revista, o porte de material proibido?
O visitante será conduzido ao órgão policial local para as providências legais cabíveis, devendo ser
oportunizada comunicação previa com membro da família ou advogado.

Crianças com fraldas deverão tê-las
substituídas pelo seu responsável,
mediante inspeção de servidor penal.

ATENÇÃO:
Na impossibilidade, por recomendação médica de passagem pelo bodyscanner, o (a) visitante terá
assegurado o seu direito de visitação
social em local designado pela direção.

O (a) visitante que se opuser ao
cumprimento das determinações
supracitadas terá sua entrada proibida.

19
Q

VISITA ÍNTIMA

  • É um benefício ou regalia?
  • Todos têm direito?
  • Quem defere essa regalia?
  • Visita íntima na cela pode?
A
  • É um benefício ou regalia?
    Regalia.
  • Todos têm direito?
    Somente aqueles que preencham os requisitos de
    comportamento, disciplina e a realização do cadastro de cônjuge ou companheiro.
  • Quem defere essa regalia?
    Secretário ou a quem ele delegar
  • Visita íntima na cela pode?
    Não! E nem em outro local que não esteja destinado para tal fim.

ATENÇÃO!
A regalia deverá ser assegurada,
vedada as restrições de gênero ou
orientação sexual, respeitado o direito ao
uso do nome social.

20
Q

SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITA

  • Quando esse direito poderá ser suspenso ou restringido?
  • Pode aplicar como sanção coletiva?
  • Visitante cometeu um ilícito, o que fazer?
  • Qual o prazo de suspensão para visitante?
  • Rebelião
A
  • Quando esse direito poderá ser suspenso ou restringido?
    A pessoa privada de liberdade que cometer falta disciplinar leve, média ou grave;
  • Pode aplicar como sanção coletiva?
    Não! Em nenhuma hipótese a suspensão do
    direito de visitas poderá ser aplicado
    como sanção coletiva.
  • Visitante cometeu um ilícito, o que fazer?
    Deverá ser instaurado processo administrativo, com garantia da ampla defesa e contraditório,
    comunicando o interessado, Ministério
    Público e a Defensoria Pública.
  • Qual o prazo de suspensão para visitante?
    I – 90 (noventa) dias a 180 (cento e
    oitenta) dias, quando: a) em decorrência, da sua conduta, resultar qualquer fato
    danoso à ordem, à segurança e à
    disciplina da Unidade…
    II – Pelo período em que perdurar o
    processo de instrução e julgamento: quando tiver portando objeto proibido.

REBELIÃO
Em caso de rebelião, motins ou
situações de perturbação da ordem e
disciplina que comprometam a
segurança, o diretor da Unidade Prisional
poderá suspender as visitas buscando
restabelecer a ordem, a segurança e a
disciplina da mesma.

21
Q

Disposições Finais

A

Art. 37. A constatação de falha
decorrente de negligência, facilitação ou
conivência no acesso de visitantes às
Unidades Prisionais em desconformidade
ao que preconiza esta Portaria estará passível de sanções administrativas, civis
e penais, quando cabíveis.

Art. 38. As situações excepcionais serão
analisadas pelo Diretor da Unidade
Prisional e submetidas à Coordenadoria
Especial da Administração Prisional, para
deliberações.