Portaria Nº 900/2022 - Procedimento de visita Flashcards
Quem determinará os dias em que as pessoas privadas de liberdade receberão a visita do cônjuge, companheiro, parentes e amigos?
Diretor do estabelecimento.
Art. 2º. A direção de cada Unidade
Prisional, após anuência da administração superior, determinará os dias em que as pessoas privadas de liberdade receberão a visita do cônjuge, companheiro, parentes e amigos,
considerando as condições estruturais, de
segurança e especificidades de cada
estabelecimento, conforme o disposto no
Art. 41, inciso X, da Lei nº. 7.210/1984.
Parágrafo Único. Fica ainda, a cargo da
direção de cada Unidade Prisional, dar
publicidade ao cronograma de visitação
as pessoas privadas de liberdade.
Quais documentos são necessários para o cadastro de visita?
I – Original e fotocópias da Identidade
(RG) ou documento oficial de identidade
legível com foto (CNH, RG ou CTPS), no
qual a fisionomia do visitante não tenha
sofrido grandes mudanças, e do CPF,
frente e verso;
II – Comprovante de residência atual, no
máximo de três meses, no nome do
postulante a visitante (fatura de água, luz
ou telefone). Caso não possua, deverá
apresentar declaração simples de próprio
punho, devendo ser informada de que
poderá receber visita in loco para
verificação, não sendo óbice à visitação
o fato da pessoa estar em situação de rua
ou acolhimento institucional.
III – 01(uma) foto 3x4, recente.
Quais os documentos necessários para cadastro de cônjuge ou companheiro?
I – Certidão de casamento civil; ou
II – Escritura Pública Declaratória de União
Estável bilateral, devidamente registrada
em cartório; ou
III – Certidão de casamento religioso ou;
IV – Prova de encargos domésticos ou;
V – Comprovação de existência de
sociedade ou comunhão nos atos da vida
civil ou;
VI – Declaração do imposto de renda em
que conste o (a) interessado (a) como
dependente da pessoa privadas de
liberdade ou;
VII – Prova de mesmo domicílio ou;
VIII – Conta bancária conjunta ou;
IX – certidão de nascimento dos filhos em
comum ou;
X – Outros documentos que possam levar
à convicção do fato a comprovar.
OBS.:
§ 1º. A documentação apresentada pelo
visitante deverá ser anterior a data da
prisão do visitado.
§ 2º No cadastro de visitante não haverá
discriminação para com as relações
homoafetivas.
Quais documentos serão necessários para a realização de cadastro de crianças e adolescentes?
I – Original e cópia do documento oficial,
com foto, do responsável legal;
II – Original e cópia da certidão de
nascimento da criança ou adolescente; III
– 01 (uma) foto 3x4 recente.
Para cadastro de visita como
parente, deve-se comprovar o
vínculo parental até que grau?
2º grau, mediante apresentação de documentos.
Art. 6º. Para cadastro de visita como
parente serão aceitos pedidos para
aquelas pessoas que comprovarem o
vínculo parental até o 2º grau, mediante
documento público, devidamente
registrado em cartório.
Caso o postulante à visitação
esteja na condição de vítima nos
processos criminais imputados a pessoas
privadas de liberdade, o cadastro só será
realizado mediante expressa autorização do diretor do estabelecimento. (CERTO/ERRADO)
ERRADO.
Autorização judicial.
Art. 7º. Caso o postulante à visitação
esteja na condição de vítima nos
processos criminais imputados a pessoas
privadas de liberdade, o cadastro só será
realizado mediante expressa autorização
judicial.
Qual o período para revalidação do cadastro de visita? Em que momento deve ser feito a revalidação?
A cada 2 anos.
Art. 8º. O cadastro de visita deverá ser
revalidado a cada 02 (dois) anos com a
reapresentação dos documentos
necessários ao cadastro de visitante. O
não cumprimento deste dispositivo
implicará na suspensão da visita até a
regularização da mesma.
Parágrafo único. O Cadastro de visitação
poderá ser revalidada em até 30 (trinta)
dias anteriores a data de seu vencimento.
Qual o prazo mínimo para requerer a reativação de mesmo cadastro, após cancelamento de
visitação de esposo (a), companheiro (a),
parente ou amigo (a) por parte da pessoa
privada de liberdade?
30 dias. Se a reativação for feita antes dos 90 dias, não será necessária realizar novo cadastro.
Situação hipotética:
Joaquim, pessoa privada de liberdade, cancela a visita de Maria, sua então esposa, decide cadastrar Joana, pois terminou com Maria.
Qual o tempo necessário para fazer novo cadastro ?
90 dias.
Art. 11. Quando o cancelamento do
cadastro de visitante for requerido pelo
mesmo, este somente poderá solicitar
novo cadastro para visitação após 90
(noventa) dias daquele requerimento.
Art. 12. Somente serão realizados novos
cadastros de esposo (a), companheiro
(a), parente ou amigo (a) após cumprido
o prazo de 90 (noventa) dias do
cancelamento do cadastro da última
pessoa visitante com o mesmo status
cadastrado.
Visita Social
- Dia
- Horário
- Quantidade de adultos
- Criança e adolescentes
- Vedações
- Dias: estabelecidos pela direção.
- Horário: 8h às 12h.
- Quantidade de adultos: 2 adultos por custodiado
- Criança e adolescentes: somente na presença de responsável legal.
- Vedações:
1) Não será permitida a realização
de visita no interior das alas e celas;
2) Art. 18. Não será permitida, por ato
devidamente justificado pelo Diretor, a
visita de pessoa que:
I– Comprovadamente oferecer risco à
segurança da Unidade Prisional;
II – Chegar à Unidade Prisional em dia e
hora não estabelecido para visitação;
III – Não apresentar documento de
identificação oficial com foto;
IV – Apresentar sintomas de embriaguez
ou conduta alterada que levem a
presunção de consumo de drogas e/ou
entorpecentes;
V – Estiver visivelmente portando alguma
doença infectocontagiosa (ex. catapora,
conjuntivite), com o fito de resguardar o
bem comum da coletividade;
VI – Estiver com gesso, curativos ou
ataduras e cinta.
Parágrafo único. A direção da Unidade
Prisional poderá negar o cadastramento
de visitante quando a especificidade fática do delito ao qual respondem ou
pelo qual foi condenada guarde relação
com a vulneração do ambiente prisional,
cabendo-lhe, em tais casos, expor de
forma clara os motivos do indeferimento.
ACESSO DE CRIANÇAS E DOS
ADOLESCENTES
- Idade
- Quantidade por visita
- Requisitos
Temos duas situações de acordo com o intervalor de idade.
- Idade: 06 (seis) meses a 12 (doze) anos
incompletos; - Quantidade por visita: 02 (dois) filhos (as) e/ou netos(as);
- Requisitos:
1) acompanhados de pai, mãe ou responsável legal 2) e que visite a mesma pessoa privada de
liberdade, portando documento oficial com foto. - Idade: 12 (doze) anos e 18 (dezoito) anos incompletos;
- Quantidade por visita: 02 (dois) filhos (as) e/ou netos(as);
- Requisitos:
1) acompanhados de pai, mãe, ou
responsável legal, portando documento
oficial com foto.
VISITANTES COM USO TEMPORÁRIO
DE PRÓTESES E OBJETOS DE AUXÍLIO À
LOCOMOÇÃO
Como será feito o cadastro? Quem terá atendimento prioritário?
- Visitante prioritário com limitação temporária
- Visitante prioritário com limitação permanente
- Visitante prioritário com limitação temporária
1) Deverá comparecer à Unidade Prisional, em
horário de expediente, das 08h às 17h, de
segunda a sexta-feira, para apresentar os
referidos laudos.
2) O cadastro deverá ser realizado junto à própria Unidade Prisional ou nas sedes dos Núcleos de Cadastro de Visitante - NUCAV em horário de
expediente, das 08h às 17h, de segunda a
sexta-feira, com os laudos. - Visitante prioritário com limitação permanente
1) O cadastro deverá ser realizado junto às sedes dos Núcleos de Cadastro de Visitante - NUCAV em horário de expediente, das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, com os laudos.
Quem terá atendimento prioritário?
§ 1º As pessoas com deficiência, os idosos
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos ou qualquer pessoa em
condição de limitação física, terão atendimento prioritário.
MULHER GRÁVIDA
1) Até qual mês terá assegurado o seu direito de visitação social?
2) Como comprovar que a visitante está grávida?
1) Até qual mês terá assegurado o seu direito de visitação social?
Até o 7º (sétimo) mês de gestação, em local
designado pela direção da Unidade
Prisional.
2) Como comprovar que a visitante está grávida?
Atestado de acompanhamento pré-natal.
CUSTÓDIA E TRATAMENTO
PSIQUIÁTRICO
Situação hipotética: A pessoa privada de liberdade
recolhida em ala hospitalar ou enfermaria
de Unidade prisional, que por recomendação médica esteja impossibilitado de receber visitação em
local determinado.
Quem autoriza a visita social extraordinária?
O diretor, mediante justificativa em caso de recusa.
Parágrafo único. A recusa de autorização
de visita social, presencial ou por meio de
vídeo, por parte da direção do
estabelecimento deverá ser justificada e
comunicada para a família e para a
defesa da pessoa internada.
Em caso de permissão, ficará a cargo e sob a responsabilidade da Direção da Unidade Penal estabelecer horário e número de visitantes.
SETORES DE TRIAGEM
Qual o período de triagem? Pode receber visita durante o período de triagem?
Não!
A pessoa privada de liberdade só poderá receber visita após o término do período de triagem que será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e no máximo de até 60 (sessenta) dias.