PORT/265/2017/0018 Flashcards

1
Q

Considerando a Portaria 265/2017 da ADAPAR, que dispõe sobre as normas para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), habilitação e autorização para emissão de GTA e confirmação de recebimento de GTA por estabelecimentos de abate, julgue o seguinte item.

Será suspensa a autorização para emissão de GTA quando o produtor praticar ato incompatível com o objeto da autorização.

A

Art. 9°. Será CANCELADA a autorização para emissão de GTA quando o produtor:

I. não cumprir com as normas de defesa agropecuária;

II. praticar ato incompatível com o objeto da autorização;

III. utilizar-se do serviço para fins ilícitos ou proibidos;

IV. emitir GTA para qualquer finalidade que não seja a efetiva movimentação dos animais da sua titularidade;

V. não prestar as informações solicitadas, pela Adapar, nos prazos estipulados;

VI. não comparecer às convocações da Adapar, salvo justificativa acatada;

VII. reincidir em suspensão cautelar.
A resposta correta é: Errado

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2
Q

Considerando o Manual para Preenchimento de Guia de Trânsito Animal (GTA) de Bovinos e Búfalos, anexo a Portaria 265/2017 da ADAPAR, julgue o seguinte item.

Para o trânsito intraestadual, com finalidade de reprodução, entre outras exigências, é necessárioatestado de vacinação contra brucelose das fêmeas na faixa etária de 3 a 8 meses, individualmente, de todas as fêmeas a serem transportadas, emitido por Médico Veterinário Habilitado.

A

CÓD. 04: Comprovação semestral de vacinação contra brucelose no estabelecimento de criação de origem das fêmeas na faixa etária de 3 a 8 meses.

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3
Q

Considerando a Portaria 265/2017 da ADAPAR, que dispõe sobre as normas para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), habilitação e autorização para emissão de GTA e confirmação de recebimento de GTA por estabelecimentos de abate, julgue o seguinte item.

Transcorridos 6 meses sem manifestação do habilitado suspenso, a suspensão será convertida em cancelamento da habilitação.

A

Art. 8º. Será suspensa ou cancelada a habilitação para emissão de GTA do médico veterinário habilitado, mediante processo administrativo, quando:

I. não cumprir com as normas de defesa agropecuária;

II. não enviar, ou enviar com atraso não justificado, o relatório de emissão de GTA por 3 (três) meses consecutivos ou alternados no período de 12 (doze) meses;

III. deixar de emitir GTA por 6 (seis) meses consecutivos;

IV. praticar ato incompatível com o objeto da habilitação;

V. não prestar as informações solicitadas pela Adapar nos prazos estipulados;

VI. não comparecer a convocações da Adapar;

VII. quando não houver mais a necessidade da atuação do habilitado;

VIII. reincidir em suspensão cautelar;

IX. por solicitação do médico veterinário habilitado.

Parágrafo Único. Transcorridos 12 (doze) meses sem manifestação do habilitado suspenso, a suspensão será convertida em cancelamento da habilitação.
A resposta correta é: Errado

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4
Q

Considerando a Portaria 265/2017 da ADAPAR, que dispõe sobre as normas para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), habilitação e autorização para emissão de GTA e confirmação de recebimento de GTA por estabelecimentos de abate, julgue o seguinte item.

A GTA poderá ser requerida pelo produtor titular da exploração pecuária ou seu representante, em ULSA da Adapar, em Escritórios de Atendimento do Município (EAM) ou em entidades conveniadas autorizadas pela Adapar, do município de circunscrição de sua propriedade.

A

Poderá solicitar a emissão da GTA:

§ 2º. A GTA poderá ser requerida pelo produtor titular da exploração pecuária ou seu representante, em ULSA da Adapar, em Escritórios de Atendimento do Município (EAM) ou em entidades conveniadas autorizadas pela Adapar, do município de circunscrição de sua propriedade. (alterado pela Portaria 96, de 20 de maio de 2020) §

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5
Q

Considerando o Manual para Preenchimento de Guia de Trânsito Animal (GTA) de Bovinos e Búfalos, anexo a Portaria 265/2017 da ADAPAR, julgue o seguinte item.

Para o trânsito interestadual, com finalidade de reprodução, entre outras exigências, é permitido o ingresso no estado de Santa Catarina através dos corredores sanitários.

A

2) TRÂNSITO INTERESTADUAL
2. 1) Reprodução

CÓDIGOS DAS EXIGÊNCIAS: 01, 02, 03, 04, 06 , 08, 10 , 12 , 13

CÓD. 10:Febre Aftosa

I. Santa Catarina:Não é permitido o ingresso.

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6
Q

Entre outros, é responsável pela confirmação do recebimento de GTA o Médico Veterinário Responsável Técnico ou responsável administrativo indicado pela empresa em estabelecimentos sob inspeção estadual.

A

Art. 2º. São responsáveis pela confirmação do recebimento:

I. Médico Veterinário na função de inspetor, em estabelecimentos sob inspeção estadual;

II. Médico Veterinário Responsável Técnico, Médico Veterinário inspetor ou responsável administrativo indicado pela empresa, em estabelecimentos sob inspeção municipal ou federal.

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7
Q

Para o trânsito intraestadual, com destino a reprodução, recria para reprodução, entre outras exigências, suínos não castrados e suínos submetidos à castração imunológica por meio de vacinas devem estar acompanhados de atestado emitido pelo responsável técnico da propriedade, informando a sanidade do lote dos animais.

A

CÓD. 05:Suínos não castrados e suínos submetidos à castração imunológicapor meio de vacinas

a) Preencher no campo 17 da GTA (observação) “Animais paraabate não castrados” ou “Animais para abate submetidos àcastração imunológica por meio de vacina”, conforme ocaso;
b) Acompanhado de atestado emitido pelo responsável técnico da propriedade, informando a sanidade do lote dos animais;
c) Os Animais para abate submetidos à castração imunológica por meio de vacina deverão estar acompanhados de Declaração assinada pelo responsável técnico da propriedade de origem, informando que os animais foram submetidos à castração imunológica por meio de vacina citando a quantidade de animais, o produto utilizado e a datadas aplicações da vacina de acordo com as instruções do fabricante.

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8
Q

Será automaticamente cancelada a habilitação para emissão de GTA do médico veterinário habilitado que reincidir em suspensão cautelar.

A

Art. 8º. Será suspensa ou cancelada a habilitação para emissão de GTA do médico veterinário habilitado, mediante processo administrativo, quando:

I. não cumprir com as normas de defesa agropecuária;

II. não enviar, ou enviar com atraso não justificado, o relatório de emissão de GTA por 3 (três) meses consecutivos ou alternados no período de 12 (doze) meses;

III. deixar de emitir GTA por 6 (seis) meses consecutivos;

IV. praticar ato incompatível com o objeto da habilitação;

V. não prestar as informações solicitadas pela Adapar nos prazos estipulados;

VI. não comparecer a convocações da Adapar;

VII. quando não houver mais a necessidade da atuação do habilitado;

VIII. reincidir em suspensão cautelar;

IX. por solicitação do médico veterinário habilitado.

Parágrafo Único. Transcorridos 12 (doze) meses sem manifestação do habilitado suspenso, a suspensão será convertida em cancelamento da habilitação.

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9
Q

O Médico Veterinário Habilitado somente poderá cancelar GTA emitida, no prazo máximo de 24 horas após a emissão.

A

Art. 8°. Em caso de não utilização da GTA, o titular da exploração pecuária, ou seu representante, poderá solicitar o cancelamento de GTA junto à ULSA de sua circunscrição no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o seu vencimento, devendo apresentar:

§ 4º. O Médico Veterinário Habilitado somente poderá cancelar GTA emitida, no prazo máximo de 48 horas após a emissão. (alterado pela Portaria 96, de 20 de maio de 2020)

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10
Q

É vedado o fornecimento de bloco para emissão de GTA na forma manual aos Escritórios de Atendimento do Município (EAM) ou entidade conveniada autorizada pela Adapar.

A

Art. 6°. A emissão de GTA dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico, ressalvada a impossibilidade em razão de problemas técnicos comprovados que justifiquem a emissão manual.

§ 1º. A GTA manual deverá ser integralmente preenchida, de forma legível, sem rasuras e a segunda via deverá ser arquivada para supervisões, controles e auditorias.

§ 2º. A GTA preenchida manualmente deverá ser registrada no Sistema de Defesa Sanitária Animal no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sua emissão.

§ 3º. É vedado o fornecimento de bloco para emissão de GTA na forma manual aos Escritórios de Atendimento do Município (EAM) ou entidade conveniada autorizada pela Adapar. (alterado pela Portaria 96, de 20 de maio de 2020)

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11
Q

A habilitação será concedida a critério do Fiscal de Defesa Agropecuária (FDA) Médico Veterinário responsávelpela Unidade Local de SanidadeAgropecuária (ULSA).

A

Art. 2º A habilitação será concedida a critério da Gerência de Trânsito Agropecuário.

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12
Q

O produtor interessado em obter autorização para emissão da GTA deve cadastrar-se no portal da Adapar na internet e protocolar o Termo de Adesão e Condições de Uso na Gerência de Trânsito Agropecuário (GTRA).

A

Art. 3º. O produtor interessado em obter autorização para emissão da GTA deve cadastrar-se noportal da Adapar na internet e protocolar o Termo de Adesão e Condições de Uso na ULSAque detenha circunscrição sobre sua exploração pecuária.

§ 1º. A exploração pecuária do titular interessado deve estar cadastrada e em conformidade com asnormas sanitárias. (alterado pela Portaria 96, de 20 de maio de 2020)

§ 2º. A autorização é condicionada ao parecer favorável do Fiscal de Defesa Agropecuária MédicoVeterinário, após avaliação documental, sanitária e, se pertinente, precedida de fiscalizaçãoda exploração pecuária.

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13
Q

São responsáveis pela confirmação de animais relacionados em GTAs destinadas a estabelecimentos de abate, no Estado do Paraná, o Médico Veterinário Responsável Técnico, Médico Veterinário inspetor ou responsável administrativo indicado pela empresa, em estabelecimentos sob inspeção estadual.

A

Art. 2º. São responsáveis pela confirmação do recebimento:

I. Médico Veterinário na função de inspetor, em estabelecimentos sob inspeção estadual;

II. Médico Veterinário Responsável Técnico, Médico Veterinário inspetor ou responsável administrativo indicado pela empresa, em estabelecimentos sob inspeção municipal ou federal.

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14
Q

Será suspensa a autorização para emissão de GTA quando o produtor não comparecer às convocações da Adapar, salvo justificativa acatada.

A

Art. 9°. Será cancelada a autorização para emissão de GTA quando o produtor:

I. não cumprir com as normas de defesa agropecuária;

II. praticar ato incompatível com o objeto da autorização;

III. utilizar-se do serviço para fins ilícitos ou proibidos;

IV. emitir GTA para qualquer finalidade que não seja a efetiva movimentação dos animais da sua titularidade;

V. não prestar as informações solicitadas, pela Adapar, nos prazos estipulados;

VI. não comparecer às convocações da Adapar, salvo justificativa acatada;

VII. reincidir em suspensão cautelar.

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15
Q

A critério da Gerência de Trânsito Agropecuário poderá ser suspensa cautelarmente a autorizaçãopara emitir GTA do produtor que descumprir as orientações do FDA ou agir em desacordo com as normas para utilização do sistema.

A

Conforme a Portaria 265/2017:

Art. 8º. A critério da Gerência de Trânsito Agropecuário poderá ser suspensa cautelarmente aautorização de produtor que descumprir as orientações do FDA ou agir em desacordo comas normas para utilização do sistema.

Parágrafo Único. A suspensão cautelar poderá ser revogada mediante a correção da irregularidadecometida.

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16
Q

A critério da GTRA a habilitação doMédico Veterinário para emissão de GTApoderá ser suspensa cautelarmente quando a conduta do habilitado importar em risco à defesa sanitária animal.

A

Art. 7º. A critério da GTRA a habilitação poderá ser suspensa cautelarmente quando a conduta dohabilitado importar em risco à defesa sanitária animal.

Parágrafo Único. A suspensão cautelar poderá ser revogada mediante a correção ou esclarecimentoda irregularidade cometida.

17
Q

quem poderá emitir GTA para bovinos?

A

A GTA poderá ser expedida pelo serviço oficial ou pelo produtor com a
validação do serviço oficial (cria engorda e abate), salvo para a saída de
eventos agropecuários para movimentação dentro do estado do Paraná,
que poderá ser emitida por médico veterinário habilitado.

18
Q

condição para emissão de GTA a cerca de atualização do rebanho de bovinos

A

Atualização de Rebanho
Encerrada a campanha de atualização de rebanho, realizada nos meses
de maio e novembro, a emissão de GTAs estará condicionada a
regularidade da exploração pecuária

19
Q

PARA A EMISSÃO DE GTA DE BOVINOS DEVE-SE COMPROVAR DE QUE MANEIRA A VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE

A

a) Comprovação semestral de vacinação contra brucelose no estabelecimento de criação de origem das fêmeas na faixa etária de 3 a 8 meses;
b) Fêmeas em idade vacinal (3 a 8 meses) somente poderão ser transportadas após a realização da vacinação;
c) Na saída de eventos agropecuários, considerar a data da GTA de procedência. (Preencher o campo 15, exceto GTA exclusivamente de machos);
d) Em caso de explorações pecuárias ou estabelecimentos destinados exclusivamente à engorda, que adquirem fêmeas
bovinas acima de oito meses de idade em conformidade com o PNCEBT, não deverá ser assinalada a quadrícula de vacinação contra brucelose, nem descrita a data de
vacinação na exploração/estabelecimento. Nesse caso deve ser inserida no campo destinado a observações a
mensagem “Exploração/Estabelecimento (conforme o
caso) destinada(o) exclusivamente à engorda”

20
Q

PARA EMISSAO DE GTA para TRANSITO INTERESTADUAL É OBRIGATÓRIO o atestado de vacinação contra brucelose de quais animais?

A

Atestado de vacinação contra a brucelose de fêmeas entre 3 e 8 meses
(Preencher o campo destinado a observações)

21
Q

para emisssao de gta para reprodução de bovinos em relação a bricelose e tuberculose é necessário o atestado de vacinação???

A

I. Comprovação de vacinação contra brucelose das fêmeas com
idade entre 3 e 24 meses por meio de atestado de vacinação
realizada por Médico Veterinário Autorizado;
II. Fêmeas acima de 8 meses de idade, não vacinadas com a vacina
B19:
a) Apresentação do laudo com resultado negativo aos testes de
diagnóstico para brucelose bovina (Preencher o campo 16);
b) Comprovação da vacinação contra a brucelose com a
Vacina Não Indutora de Anticorpos Aglutinantes – VNIAA,
exceto animais cuja finalidade seja abate imediato
(Preencher o campo destinado a observações).

22
Q

a apresentação de resultados negativos para brucelose e tuberculose para emissao de gta para reprodução de bovinos deve obedecer as seguintes regras…

A

a) Apresentação dos atestados de exames negativos para brucelose e tuberculose, emitidos por médico veterinário habilitado, os quais deverão permanecer anexados à via da GTA que acompanha os animais;
b) Os testes de diagnóstico devem ter sido realizados por médico veterinário habilitado, por laboratório credenciado ou por laboratório oficial credenciado;
c) Os atestados de exames negativos para brucelose e
tuberculose serão válidos por 60 dias, a contar da data da coleta de sangue para diagnóstico de brucelose e da inoculação para realização do teste diagnóstico de
tuberculose;
d) Os testes de diagnóstico para brucelose são obrigatórios para:
• Fêmeas com idade igual ou superior a 24 meses,
vacinadas com a vacina B19;
• Fêmeas com idade superior a 8 meses vacinadas com a vacina RB 51 ou não vacinadas;
• Machos com idade superior a 8 meses, destinados a
reprodução.
e) Os testes de diagnóstico para tuberculose são obrigatórios
para:
• Animais de idade igual ou superior a 6 semanas.
f) Excetuam-se da realização dos exames os animais com origem em estabelecimento de criação certificado como livre de brucelose e/ou tuberculose, de acordo com o caso.

23
Q

emissao de GTA de bovinos para eventos agropecuários devem ter os seguintes informações sobre brucelose e tuberculose

A

Para a brucelose:
a) Comprovação de vacinação contra brucelose das fêmeas
com idade entre 3 e 24 meses por meio de atestado de
vacinação realizada por Médico Veterinário Autorizado;
b) Atestado com resultado negativo a teste de diagnóstico para
brucelose, com validade para todo período do evento,
emitido por médico veterinário habilitado, que deverá
acompanhar a GTA, para:
• Fêmeas com idade igual ou superior a 24 meses,
vacinadas com a vacina B19;
• Fêmeas com idade superior a 8 meses vacinadas com
a vacina RB 51 ou não vacinadas;
• Machos com idade superior a 8 meses, destinados a
reprodução;
• Excluem-se dos testes as fêmeas de até 24 meses de
idade, desde que vacinadas entre 3 (três) e 8 (oito)
meses de idade com a vacina B19 e os animais
procedentes de estabelecimento de criação livre de
brucelose.
II. Para a tuberculose:
a) Atestado com resultado negativo a teste de diagnóstico para
tuberculose, com validade para todo período do evento,
emitido por médico veterinário habilitado, que deverá
acompanhar a GTA, para:
• Animais de idade igual ou superior a 6 semanas;
• Excluem-se dos testes os animais procedentes de
estabelecimento de criação livre de tuberculose.
Animais destinados a prática de esporte (rodeios, tiro de laço, etc) ficam
dispensados da apresentação de atestados com resultado negativo,
exceto quando o evento ocorrer em exposições ou feiras agropecuárias ou
a critério do serviço veterinário estadual e considerando as
particularidades do evento e a condição sanitária do estado.
Animais destinados a leilões de gado geral ficam dispensados da
apresentação de atestados com resultado negativo, podendo ser exigido a
critério do serviço veterinário estadual, considerando as particularidades
do evento e a condição sanitária do estado.

24
Q

GTA DE BOVINOS TRANSPORTADOS PARA MATO GROSSO DEVEM TER OS SEGUINTES PRE REQUISITOS EM RELAÇÃO A TUBERCULOS

A

Animais com destino ao MT (Tuberculose)
Teste de diagnóstico negativo para tuberculose bovina de bovinos e/ou bubalinos, com idade superior a 06 (seis) semanas, com destino ao Estado de Mato Grosso, exceto abate.

25
Q

PARA EMISSÃO DE gta de bovinos para evento agropecuário , os animais devem …

A

a) Os animais devem apresentar-se em bom estado de saúde, sem sinais de doença e livres de parasitas externos;
b) Os animais devem proceder de estabelecimento onde, nos 60 dias anteriores à data de emissão da autorização, não tenha havido ocorrência clínica de doença transmissível para a qual a espécie seja suscetível.

26
Q

A. A Guia de Trânsito Animal (GTA) é o documento obrigatório para a movimentação de animais entre e para explorações pecuárias, estabelecimentos e eventos agropecuários, fundamentada nos dados cadastrais e documentais do produtor

A

CERTO

Conforme o anexo I da Portaria 265/2017:

Art. 1º. A Guia de Trânsito Animal (GTA) é o documento obrigatório para a movimentação de animais entre e para explorações pecuárias, estabelecimentos e eventos agropecuários, fundamentada nos dados cadastrais e documentais do produtor.

Parágrafo único. A GTA não tem por finalidade atestar a titularidade dos animais.

27
Q

A emissão de GTA não está condicionada à existência no cadastro da exploração pecuária, estabelecimento ou evento agropecuário de procedência, de animais na quantidade requerida, por espécie, sexo e faixa etária.

A

Art. 4º. A emissão de GTA está condicionada:

I. à existência do cadastro atualizado da exploração pecuária, estabelecimento ou evento agropecuário de procedência e de destino dos animais no Sistema de Defesa Sanitária Animal (SDSA) da Adapar;

II. ao cumprimento, pela exploração pecuária ou estabelecimento de procedência e destino, das normas e exigências sanitárias previstas em legislação;

III. à existência no cadastro da exploração pecuária, estabelecimento ou evento agropecuário de procedência, de animais na quantidade requerida, por espécie, sexo e faixa etária;

IV. à inexistência de impedimento, por determinação judicial ou sanitária, da exploração pecuária, do estabelecimento ou evento agropecuário de procedência e de destino.

28
Q

A GTA poderá ser requerida pelo produtor titular da exploração pecuária ou seu representante, em ULSA da Adapar, em Escritórios de Atendimento do Município (EAM) ou em entidades conveniadas autorizadas pela Adapar, em qualquer município do estado do Paraná.

A

ERRADO

Conforme o anexo I da Portaria 265/2017:

Art. 5º. Poderá solicitar a emissão da GTA:

§ 2º. A GTA poderá ser requerida pelo produtor titular da exploração pecuária ou seu representante, em ULSA da Adapar, em Escritórios de Atendimento do Município (EAM) ou em entidades conveniadas autorizadas pela Adapar, do município de circunscrição de sua propriedade. (alterado pela Portaria 96, de 20 de maio de 2020) §

29
Q

Em caso de falecimento do titular da exploração pecuária, a atualização do cadastro será feita presencialmente por herdeiro ou procurador, devidamente comprovado.

A

ERRADO

Conforme o anexo I da Portaria 265/2017:

Art. 5º. Poderá solicitar a emissão da GTA:

3°. Em caso de falecimento do titular da exploração pecuária, a atualização do cadastro será feita a pedido do inventariante, mediante apresentação do Termo de Inventariante ou da Escritura Pública de Inventário

30
Q

O servidor da Adapar poderá cancelar GTA em até 10 dias após seu vencimento.

A

Conforme o anexo I da Portaria 265/2017:

Art. 8°. Em caso de não utilização da GTA, o titular da exploração pecuária, ou seu representante, poderá solicitar o cancelamento de GTA junto à ULSA de sua circunscrição no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o seu vencimento, devendo apresentar:

I. Via impressa da GTA;

II. Requerimento Padrão para Cancelamento de GTA.

§ 1º. O servidor da Adapar poderá cancelar GTA em até 5 dias após seu vencimento.

§ 2º. O servidor municipal autorizado atuante em EAM e o funcionário de entidades conveniadas autorizadas pela Adapar, somente poderão cancelar GTA emitida, no prazo máximo de 24 horas após a emissão. (alterado pela Portaria 96, de 20 de maio de 2020)