PORT/265/2017/0018 Flashcards
Considerando a Portaria 265/2017 da ADAPAR, que dispõe sobre as normas para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), habilitação e autorização para emissão de GTA e confirmação de recebimento de GTA por estabelecimentos de abate, julgue o seguinte item.
Será suspensa a autorização para emissão de GTA quando o produtor praticar ato incompatível com o objeto da autorização.
Art. 9°. Será CANCELADA a autorização para emissão de GTA quando o produtor:
I. não cumprir com as normas de defesa agropecuária;
II. praticar ato incompatível com o objeto da autorização;
III. utilizar-se do serviço para fins ilícitos ou proibidos;
IV. emitir GTA para qualquer finalidade que não seja a efetiva movimentação dos animais da sua titularidade;
V. não prestar as informações solicitadas, pela Adapar, nos prazos estipulados;
VI. não comparecer às convocações da Adapar, salvo justificativa acatada;
VII. reincidir em suspensão cautelar.
A resposta correta é: Errado
Considerando o Manual para Preenchimento de Guia de Trânsito Animal (GTA) de Bovinos e Búfalos, anexo a Portaria 265/2017 da ADAPAR, julgue o seguinte item.
Para o trânsito intraestadual, com finalidade de reprodução, entre outras exigências, é necessárioatestado de vacinação contra brucelose das fêmeas na faixa etária de 3 a 8 meses, individualmente, de todas as fêmeas a serem transportadas, emitido por Médico Veterinário Habilitado.
CÓD. 04: Comprovação semestral de vacinação contra brucelose no estabelecimento de criação de origem das fêmeas na faixa etária de 3 a 8 meses.
Considerando a Portaria 265/2017 da ADAPAR, que dispõe sobre as normas para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), habilitação e autorização para emissão de GTA e confirmação de recebimento de GTA por estabelecimentos de abate, julgue o seguinte item.
Transcorridos 6 meses sem manifestação do habilitado suspenso, a suspensão será convertida em cancelamento da habilitação.
Art. 8º. Será suspensa ou cancelada a habilitação para emissão de GTA do médico veterinário habilitado, mediante processo administrativo, quando:
I. não cumprir com as normas de defesa agropecuária;
II. não enviar, ou enviar com atraso não justificado, o relatório de emissão de GTA por 3 (três) meses consecutivos ou alternados no período de 12 (doze) meses;
III. deixar de emitir GTA por 6 (seis) meses consecutivos;
IV. praticar ato incompatível com o objeto da habilitação;
V. não prestar as informações solicitadas pela Adapar nos prazos estipulados;
VI. não comparecer a convocações da Adapar;
VII. quando não houver mais a necessidade da atuação do habilitado;
VIII. reincidir em suspensão cautelar;
IX. por solicitação do médico veterinário habilitado.
Parágrafo Único. Transcorridos 12 (doze) meses sem manifestação do habilitado suspenso, a suspensão será convertida em cancelamento da habilitação.
A resposta correta é: Errado
Considerando a Portaria 265/2017 da ADAPAR, que dispõe sobre as normas para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), habilitação e autorização para emissão de GTA e confirmação de recebimento de GTA por estabelecimentos de abate, julgue o seguinte item.
A GTA poderá ser requerida pelo produtor titular da exploração pecuária ou seu representante, em ULSA da Adapar, em Escritórios de Atendimento do Município (EAM) ou em entidades conveniadas autorizadas pela Adapar, do município de circunscrição de sua propriedade.
Poderá solicitar a emissão da GTA:
…
§ 2º. A GTA poderá ser requerida pelo produtor titular da exploração pecuária ou seu representante, em ULSA da Adapar, em Escritórios de Atendimento do Município (EAM) ou em entidades conveniadas autorizadas pela Adapar, do município de circunscrição de sua propriedade. (alterado pela Portaria 96, de 20 de maio de 2020) §
Considerando o Manual para Preenchimento de Guia de Trânsito Animal (GTA) de Bovinos e Búfalos, anexo a Portaria 265/2017 da ADAPAR, julgue o seguinte item.
Para o trânsito interestadual, com finalidade de reprodução, entre outras exigências, é permitido o ingresso no estado de Santa Catarina através dos corredores sanitários.
2) TRÂNSITO INTERESTADUAL
2. 1) Reprodução
CÓDIGOS DAS EXIGÊNCIAS: 01, 02, 03, 04, 06 , 08, 10 , 12 , 13
CÓD. 10:Febre Aftosa
I. Santa Catarina:Não é permitido o ingresso.
Entre outros, é responsável pela confirmação do recebimento de GTA o Médico Veterinário Responsável Técnico ou responsável administrativo indicado pela empresa em estabelecimentos sob inspeção estadual.
Art. 2º. São responsáveis pela confirmação do recebimento:
I. Médico Veterinário na função de inspetor, em estabelecimentos sob inspeção estadual;
II. Médico Veterinário Responsável Técnico, Médico Veterinário inspetor ou responsável administrativo indicado pela empresa, em estabelecimentos sob inspeção municipal ou federal.
Para o trânsito intraestadual, com destino a reprodução, recria para reprodução, entre outras exigências, suínos não castrados e suínos submetidos à castração imunológica por meio de vacinas devem estar acompanhados de atestado emitido pelo responsável técnico da propriedade, informando a sanidade do lote dos animais.
CÓD. 05:Suínos não castrados e suínos submetidos à castração imunológicapor meio de vacinas
a) Preencher no campo 17 da GTA (observação) “Animais paraabate não castrados” ou “Animais para abate submetidos àcastração imunológica por meio de vacina”, conforme ocaso;
b) Acompanhado de atestado emitido pelo responsável técnico da propriedade, informando a sanidade do lote dos animais;
c) Os Animais para abate submetidos à castração imunológica por meio de vacina deverão estar acompanhados de Declaração assinada pelo responsável técnico da propriedade de origem, informando que os animais foram submetidos à castração imunológica por meio de vacina citando a quantidade de animais, o produto utilizado e a datadas aplicações da vacina de acordo com as instruções do fabricante.
Será automaticamente cancelada a habilitação para emissão de GTA do médico veterinário habilitado que reincidir em suspensão cautelar.
Art. 8º. Será suspensa ou cancelada a habilitação para emissão de GTA do médico veterinário habilitado, mediante processo administrativo, quando:
I. não cumprir com as normas de defesa agropecuária;
II. não enviar, ou enviar com atraso não justificado, o relatório de emissão de GTA por 3 (três) meses consecutivos ou alternados no período de 12 (doze) meses;
III. deixar de emitir GTA por 6 (seis) meses consecutivos;
IV. praticar ato incompatível com o objeto da habilitação;
V. não prestar as informações solicitadas pela Adapar nos prazos estipulados;
VI. não comparecer a convocações da Adapar;
VII. quando não houver mais a necessidade da atuação do habilitado;
VIII. reincidir em suspensão cautelar;
IX. por solicitação do médico veterinário habilitado.
Parágrafo Único. Transcorridos 12 (doze) meses sem manifestação do habilitado suspenso, a suspensão será convertida em cancelamento da habilitação.
O Médico Veterinário Habilitado somente poderá cancelar GTA emitida, no prazo máximo de 24 horas após a emissão.
Art. 8°. Em caso de não utilização da GTA, o titular da exploração pecuária, ou seu representante, poderá solicitar o cancelamento de GTA junto à ULSA de sua circunscrição no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o seu vencimento, devendo apresentar:
…
§ 4º. O Médico Veterinário Habilitado somente poderá cancelar GTA emitida, no prazo máximo de 48 horas após a emissão. (alterado pela Portaria 96, de 20 de maio de 2020)
É vedado o fornecimento de bloco para emissão de GTA na forma manual aos Escritórios de Atendimento do Município (EAM) ou entidade conveniada autorizada pela Adapar.
Art. 6°. A emissão de GTA dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico, ressalvada a impossibilidade em razão de problemas técnicos comprovados que justifiquem a emissão manual.
§ 1º. A GTA manual deverá ser integralmente preenchida, de forma legível, sem rasuras e a segunda via deverá ser arquivada para supervisões, controles e auditorias.
§ 2º. A GTA preenchida manualmente deverá ser registrada no Sistema de Defesa Sanitária Animal no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sua emissão.
§ 3º. É vedado o fornecimento de bloco para emissão de GTA na forma manual aos Escritórios de Atendimento do Município (EAM) ou entidade conveniada autorizada pela Adapar. (alterado pela Portaria 96, de 20 de maio de 2020)
A habilitação será concedida a critério do Fiscal de Defesa Agropecuária (FDA) Médico Veterinário responsávelpela Unidade Local de SanidadeAgropecuária (ULSA).
Art. 2º A habilitação será concedida a critério da Gerência de Trânsito Agropecuário.
O produtor interessado em obter autorização para emissão da GTA deve cadastrar-se no portal da Adapar na internet e protocolar o Termo de Adesão e Condições de Uso na Gerência de Trânsito Agropecuário (GTRA).
Art. 3º. O produtor interessado em obter autorização para emissão da GTA deve cadastrar-se noportal da Adapar na internet e protocolar o Termo de Adesão e Condições de Uso na ULSAque detenha circunscrição sobre sua exploração pecuária.
§ 1º. A exploração pecuária do titular interessado deve estar cadastrada e em conformidade com asnormas sanitárias. (alterado pela Portaria 96, de 20 de maio de 2020)
§ 2º. A autorização é condicionada ao parecer favorável do Fiscal de Defesa Agropecuária MédicoVeterinário, após avaliação documental, sanitária e, se pertinente, precedida de fiscalizaçãoda exploração pecuária.
São responsáveis pela confirmação de animais relacionados em GTAs destinadas a estabelecimentos de abate, no Estado do Paraná, o Médico Veterinário Responsável Técnico, Médico Veterinário inspetor ou responsável administrativo indicado pela empresa, em estabelecimentos sob inspeção estadual.
Art. 2º. São responsáveis pela confirmação do recebimento:
I. Médico Veterinário na função de inspetor, em estabelecimentos sob inspeção estadual;
II. Médico Veterinário Responsável Técnico, Médico Veterinário inspetor ou responsável administrativo indicado pela empresa, em estabelecimentos sob inspeção municipal ou federal.
Será suspensa a autorização para emissão de GTA quando o produtor não comparecer às convocações da Adapar, salvo justificativa acatada.
Art. 9°. Será cancelada a autorização para emissão de GTA quando o produtor:
I. não cumprir com as normas de defesa agropecuária;
II. praticar ato incompatível com o objeto da autorização;
III. utilizar-se do serviço para fins ilícitos ou proibidos;
IV. emitir GTA para qualquer finalidade que não seja a efetiva movimentação dos animais da sua titularidade;
V. não prestar as informações solicitadas, pela Adapar, nos prazos estipulados;
VI. não comparecer às convocações da Adapar, salvo justificativa acatada;
VII. reincidir em suspensão cautelar.
A critério da Gerência de Trânsito Agropecuário poderá ser suspensa cautelarmente a autorizaçãopara emitir GTA do produtor que descumprir as orientações do FDA ou agir em desacordo com as normas para utilização do sistema.
Conforme a Portaria 265/2017:
Art. 8º. A critério da Gerência de Trânsito Agropecuário poderá ser suspensa cautelarmente aautorização de produtor que descumprir as orientações do FDA ou agir em desacordo comas normas para utilização do sistema.
Parágrafo Único. A suspensão cautelar poderá ser revogada mediante a correção da irregularidadecometida.