PONTO 1 A) Das normas processuais civis e sua aplicação... Flashcards
O que é o direito processual civil?
Direito Processual Civil é o ramo do direito público consistente no conjunto de normas (regras e princípios) que regulam a função jurisdicional, o exercício da ação e o processo, com o fim de prestar a tutela devida em face de uma pretensão civil.
Quais as características do NEOCONSTITUCIONALISMO?
✓ Marco histórico: Pós 2ª Guerra Mundial
✓ Marco filosófico: pós-positivismo
✓ Marco jurídico: força normativa da constituição, nova interpretação, expansão da jurisdição constitucional
Quais as características do NEOPROCESSUALISMO?
➢ Teoria das fontes: teoria dos princípios; jurisprudência como fonte; mudança na técnica legislativa.
➢ Teoria das normas: distinção entre texto e norma; atividade criativa; proporcionalidade e razoabilidade.
➢ Processo civil e Direito Constitucional: força normativa da Constituição; teoria dos direitos fundamentais;
expansão da jurisdição constitucional
Qual o conceito de fontes?
É aquilo que dá origem ao direito ou, mais especificamente, às normas jurídicas.
Quais as espécies de fontes?
fonte material: Fatores que influenciam o surgimento da norma (movimentos sociais e políticos, consultas,
doutrina)
fonte formal: norma jurídica, podendo se dividir em: i- imediata (lei, princípios, jurisprudência); ii- mediata
(analogia, costumes).
Qual ente é competente em matéria processual?
Competência privativa da União em matéria processual (art. 22, I, CRFB).
É possível medida provisória em matéria processual?
Não. Vedação para medida provisória (62, §1º, I,
“a”, da CRFB)
Quais os 5 objetivos previstos na exposição de motivos do cpc?
1) Estabelecer expressa e implicitamente verdadeira sintonia fina com a Constituição Federal
2) Criar condições para que o juiz possa proferir decisão de forma mais rente à realidade fática subjacente à causa
3) Simplificar, resolvendo problemas e reduzindo a complexidade de subsistemas, como, por exemplo, o recursal
4) Dar todo o rendimento possível a cada processo em si mesmo considerado
5) Finalmente, sendo talvez este último objetivo parcialmente alcançado pela realização daqueles mencionados antes, imprimir maior grau de organicidade ao sistema, dando-lhe, assim, mais coesão.
O que é o Princípio do devido processo legal ?
(art. 5º, LV, CRFB, art. 8.1 CADH): Processo devido é processo paritário (igualdade), tempestivo (duração razoável), efetivo, adequado, público e leal (boa-fé).
Qual a origem do devido processo legal?
Édito de Conrado II (Decreto Feudal Alemão de 1.037, século XI); século XIV – 1354, a partir de Eduardo III, Rei
da Inglaterra; Magna Carta de 1215 (artigo 39).
Qual tipo de eficácia do princípio da reserva legal?
Eficácia vertical e horizontal (teoria da eficácia direta e imediata).
Qual a dimensão do princípio do devido processo legal?
Dimensão formal e substancial.
Qual a previsão do princípio do contraditório?
(art. 5º, LV, CRFB, art. 8.1 CADH, 9º, 10, CPC)
Qual a dimensão do princípio do contraditório?
Dimensão formal (ciência + reação);
Dimensão substancial (ciência + reação + poder de influenciar o juiz.
Quais questões interessantes do princípio do contraditório?
a) previsão dos artigos 9º (dever de consulta) e 10 (questões de ordem pública); b) tutelas contra
FP – art.; c) prova emprestada – não precisa haver mesmas partes.
O que é o princípio da ampla defesa?
é englobada pela dimensão substancial do contraditório.
O que é o princípio da inafastabilidade?
(art. 5º, XXXV e art. 3º, CPC)
Nenhuma causa pode ser excluída do crivo do Poder Judiciário, salvo exceções constitucionais, como por exemplo a justiça desportiva (art. 217, CRFB).
O CPC/2015 (art. 165ss) e a Lei de Mediação n. 13.140/2015 desejam que que o Judiciário seja a última alternativa?
Sim, O CPC/2015 (art. 165ss) e a Lei de Mediação n. 13.140/2015 desejam que que o Judiciário seja a última alternativa. Por isso, estabelecem vigoroso estímulo ao sistema multiportas, ou resolução alternativa das disputas, composto pela mediação, conciliação e arbitragem.
A exigência de prévio requerimento administrativo para haver o interesse de agir de demandar perante o Judiciário ofende o princípio da inafastabilidade?
Não. No RE 63.240, o STF considerou constitucional a exigência de prévio requerimento administrativo para haver o interesse de agir de demandar perante o Judiciário, mas isso não ofende o princípio. Também não ofende o ingresso de reclamação constitucional condicionada ao exaurimento das vias administrativas (art. 7º, § 1º, Lei n. 11.417/2006).
Qual a previsão legal do princípio da duração razoável do processo?
(artigo 5º, LXXVIII, CRFB (incluído pela EC 45/04120) e art. 4º, CPC/15)