Poder Judiciário - Competências Flashcards

1
Q

a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal

A

STF - Processar e julgar originariamente

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

A

STF - Processar e julgar originariamente

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

A

STF - Processar e julgar originariamente

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

A

STF - Processar e julgar originariamente

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

A

STF - Processar e julgar originariamente

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta

A

STF - Processar e julgar originariamente

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

A

STF - Processar e julgar originariamente

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;

A

STF - Processar e julgar originariamente

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;

A

STF - Processar e julgar originariamente

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões

A

STF - Processar e julgar originariamente

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;

A

STF - Processar e julgar originariamente

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

A

STF - Processar e julgar originariamente

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

A

STF - Processar e julgar originariamente

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

A

STF - Processar e julgar originariamente

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

A

STF - Processar e julgar originariamente

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

A

STF - Processar e julgar originariamente

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

A

STF - Julgar em rec ordinário

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

o crime político;

A

STF - Julgar em rec ordinário

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

contrariar dispositivo desta Constituição;

A

STF - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

A

STF - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

A

STF - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

A

STF - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

A

STJ - processar e julgar originariamente

24
Q

os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

A

STJ - processar e julgar originariamente

25
Q

os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea “a”, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

A

STJ - processar e julgar originariamente

26
Q

os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, “o”, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

A

STJ - processar e julgar originariamente

27
Q

as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;

A

STJ - processar e julgar originariamente

28
Q

a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

A

STJ - processar e julgar originariamente

29
Q

os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

A

STJ - processar e julgar originariamente

30
Q

mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

A

STJ - processar e julgar originariamente

31
Q

a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

A

STJ - processar e julgar originariamente

32
Q

os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V;

A

STJ - processar e julgar originariamente

33
Q

os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

A

STJ - Julgar em Rec ordinário

34
Q

os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

A

STJ - Julgar em Rec ordinário

35
Q

as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

A

STJ - Julgar em Rec ordinário

36
Q

contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

A

STJ - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios

37
Q

julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal

A

STJ - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios

38
Q

der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribuna

A

STJ - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios

39
Q

os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

A

TRF- processar e julgar originariamente

40
Q

as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

A

TRF- processar e julgar originariamente

41
Q

os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

A

TRF- processar e julgar originariamente

42
Q

os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

A

TRF- processar e julgar originariamente

43
Q

os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal

A

TRF- processar e julgar originariamente

44
Q

as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

A

TRF - julgar em grau de recurso

45
Q

as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

A

Juiz Federal - processar e julgar

46
Q

as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

A

Juiz Federal - processar e julgar

47
Q

as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

A

Juiz Federal - processar e julgar

48
Q

os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

A

Juiz Federal - processar e julgar

49
Q

os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

A

Juiz Federal - processar e julgar

50
Q

as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo

A

Juiz Federal - processar e julgar

51
Q

os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

A

Juiz Federal - processar e julgar

52
Q

os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

A

Juiz Federal - processar e julgar

53
Q

os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

A

Juiz Federal - processar e julgar

54
Q

os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar

A

Juiz Federal - processar e julgar

55
Q

os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o “exequatur”, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

A

Juiz Federal - processar e julgar

56
Q

a disputa sobre direitos indígenas.

A

Juiz Federal - processar e julgar