Poder Judiciário - Competências Flashcards
a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal
STF - Processar e julgar originariamente
nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
STF - Processar e julgar originariamente
nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
STF - Processar e julgar originariamente
o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
STF - Processar e julgar originariamente
o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
STF - Processar e julgar originariamente
as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta
STF - Processar e julgar originariamente
a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
STF - Processar e julgar originariamente
o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;
STF - Processar e julgar originariamente
a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;
STF - Processar e julgar originariamente
a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões
STF - Processar e julgar originariamente
a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;
STF - Processar e julgar originariamente
a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
STF - Processar e julgar originariamente
os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
STF - Processar e julgar originariamente
o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;
STF - Processar e julgar originariamente
o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
STF - Processar e julgar originariamente
as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
STF - Processar e julgar originariamente
o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
STF - Julgar em rec ordinário
o crime político;
STF - Julgar em rec ordinário
contrariar dispositivo desta Constituição;
STF - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância
declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
STF - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância
julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
STF - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância
julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
STF - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância