Poder judiciário Flashcards

1
Q

O Estatuto da Magistratura deve ser feito por meio de:

A

lei complementar federal, de
iniciativa do STF. Até que nova seja feita, continua sendo usada a LC n. 35/1979 (conhecida
como LOMAN).

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2
Q

O ingresso na carreira é no cargo de juiz de direito substituto. O concurso é de

A

provas e títulos, com a participação da OAB em todas as fases.

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3
Q

O STF declarou a ______________________e de lei ordinária federal e de lei complementar
estadual que fixavam idade mínima e máxima para ingresso na magistratura. O defeito aí
é formal, porque precisa ser lei complementar federal. No caso da lei federal, ainda tinha
mais um problema, foi fixava idade máxima de 50 anos (ADI 5.329). C

A

inconstitucionalidade

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4
Q

é ____________ norma estadual que preveja a possibilidade de readmissão de
magistrado após pedido de exoneração. Isso feriria a regra do concurso público.

A

inconstitucional

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5
Q

A EC n. 45/2004 trouxe a exigência de

A

o bacharel em Direito ter no mínimo três anos
de atividade jurídica.

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6
Q

O QUE PODE SER CONTADO COMO ATIVIDADE JURÍDICA

A

1) Situações descritas no artigo 59 da Resolução 75 do CNJ;

2) Cargo de técnico judiciário, desde que o tempo seja contado após a conclusão do curso e o candidato
atue na atividade fim (MS 28.226);

3) Cargos na área da polícia judiciária (civil e federal);

4) Cargo de Auditor da Receita Federal – Analista tributário não pode (MS 27.606).

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7
Q

A comprovação dos requisitos do cargo (inclusive atividade jurídica) deve se dar no ato da

A

no ato da inscrição definitiva, e não na posse (RE 655.265)

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8
Q

Promoção por merecimento

A

1 se juiz estiver na lista por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas, será obrigatoriamente promovido;

2 juiz tem de ter no mínimo dois anos na entrância e deve integrar a quinta parte entre os mais antigos, salvo se os que preenchem os requisitos não quiserem (Ex.: se Tribunal tem 100 juízes, candidato deve ser um dos 20 mais antigos);

3 para aferir (medir) merecimento, devem ser utilizados critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição + frequência e
aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;

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9
Q

Promoção por antiguidade

A

1 o Tribunal só pode recusar o juiz + antigo pelo voto fundamentado de 2/3 dos membros, assegurada ampla defesa.

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10
Q

Se o juiz retiver, injustificadamente, os autos que estão em seu poder além do prazo legal, não será:

A

promovido, nem por antiguidade nem por merecimento.

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11
Q

Na promoção por antiguidade, o quórum de

A

2/3 deve considerar as cadeiras preenchidas e aqueles em condições legais de votar – retira, por exemplo, os afastados ou cargos vagos (MS 31.361).

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12
Q

O ato de composição das turmas recursais ________ promoção de magistrado para outra entrância
ou mesmo de remoção, porém de _________para integrar órgão de primeiro grau. O STF entende
que turma recursal _________ no conceito de órgão, para essa finalidade

A

não caracteriza — mera designação ——— não se enquadra

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13
Q

a EC 130/2023 permitiu a

A

permuta de juízes estaduais da mesma entrância ligados a tribunais diferentes, desde que na mesma esfera – ex.: juiz do TJSE permutando com juiz do TJ-MA. Também se permitiu que a permuta seja feita entre membros de 2ª instância. Por força dos artigos 128, § 4º, e 134, § 4º, a regra poderá ser estendida para membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. Assim, um membro do MP-SP poderia permutar com um membro do MP-GO

antes da EC a permuta já havia sido tentada por meio de resolução do CNMP, leis ordinárias e complementares estaduais. Em todos os casos, o STF declarou inconstitucional, apontando violação ao princípio do concurso público e ao pacto federativo
(ADPF 482). Havendo questionamento, e mantido no tribunal esse posicionamento, mesmo a EC
pode ser declarada inconstitucional, caso se entenda por violação a cláusulas pétreas (ex.: violação ao pacto federativo, fundamento já utilizado para negar a permuta por meio de LC estadual – ADI 6.780).

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14
Q

É possível a demissão de magistrado, mesmo sendo vitalício?

A

Judicialmente é possível a demissão de magistrados, inclusive vitalícios.

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15
Q

VIII – o ato de remoção ou de disponibilidade do
magistrado, por interesse público, fundar-se-á em
decisão por voto da ___________do respectivo
tribunal ou do _______________
assegurada ampla defesa;

A

maioria absoluta ——— Conselho Nacional de Justiça,

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16
Q

HIPÓTESES DE PERDA DO CARGO - Antes de tornar vitalício - A perda do cargo pode ocorrer em duas hipóteses:

A

a) deliberação do Tribunal a que o juiz está vinculado;
b) sentença judicial transitada em julgado.

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17
Q

HIPÓTESES DE PERDA DO CARGO - após o vitaliciamento

A

A perda do cargo fica restrita à sentença judicial
transitada em julgado*.

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18
Q

Em regra, magistrados e membros do MP vitalícios só podem perder o cargo por

A

decisão judicial transitada em julgado. Contudo, ministros do STF, PGR e os integrantes do CNJ e do CNMP podem perder o cargo por decisão do Senado em crime de responsabilidade (Artigo 52, II, da CF).

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19
Q

Quando pode ser criado órgão especial ? qual o mínimo e qual o máximo de membross?

A

Se o Tribunal tiver mais de 25 membros poderá ser criado órgão especial, com o mínimo
de 11 e o máximo de 25 membros.

20
Q

Quais as competências dos órgãos especiais?

A

Esse órgão especial terá competência para o exercício das atribuições administrativas e
jurisdicionais delegadas pelo Tribunal Pleno, inclusive para declarar a inconstitucionalidade, possibilidade não estendida aos órgãos fracionários (turmas, câmaras ou seções)

um órgão especial é para dar mais agilidade aos julgamentos, principalmente nos

tribunais maiores, como é o caso do TJSP (maior do mundo, com cerca de 400 desembargadores).
A composição do órgão deverá contar com metade das vagas preenchida pelo critério da
antiguidade e a outra metade será por eleição do Tribunal Pleno. Nada impede que se aplique
a lógica do 1/5 constitucional também dentro da composição do órgão especial (MS 26.411).

21
Q

cláusula de reserva de plenário (CRP), full bench, full court ou en banc

A

somente pelo voto da maioria absoluta de seus
membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais (superiores
e de 2º grau) declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público

22
Q

As decisões colegiadas em controle concentrado sempre serão do plenário ou do órgão
especial (nunca será de órgão:

A

órgãos fracionários).

Então, a preocupação fica com o controle difuso, para evitar que órgãos fracionário (turmas, câmaras e seções) declarem a inconstitucionalidade. Se, durante um julgamento, esses órgãos quiserem declarar a inconstitucionalidade, precisam submeter a questão ao plenário (ou órgão especial).

23
Q

Súmula Vinculante 10

A

viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo
97) a decisão de órgão fracionário de tribunal (turma, câmara ou seção) que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte

24
Q

CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO
QUEM precisa observar?

A

Turmas, câmaras e seções dos tribunais de 2º grau
e de tribunais superiores.

QUANDO não precisa ser observada QUANDO precisa ser observada

  • Decisão de interpretação conforme à Constituição.
  • Se já houver decisão do órgão especial ou plenário
    do Tribunal e do plenário do STF.
  • No juízo de recepção/revogação de normas préconstitucionais.
25
CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - QUEM não precisa observar?
- Turmas do STF. - Turmas recursais de juizados especiais. - Juízes de primeiro grau. QUANDO precisa ser observada - Afastamento, no todo ou em parte, de norma, mesmo sem declaração expressa de inconstitucionalidade. - Declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto.
26
REGRA DO QUINTO CONSTITUCIONAL Incide em 4 tribunais:
TJ, TRF, TRT e TST Criada pela Constituição de 1934, ela prevê que 1/5 das vagas será preenchido por membros do MP e da OAB. Surgindo vaga, a respectiva classe faz uma lista sêxtupla. O tribunal reduz para tríplice e remete para o chefe do Executivo escolher um. No TST, TRTs, TRFs e TJDFT a escolha é feita pelo Presidente da República; nos TJs estaduais a indicação será do governador.
27
Se a fração de um quinto resultar em número não inteiro, faz-se o arredondamento
para cima (ex: no TJDFT, que tem 48 desembargadores, 1/5 daria 9,6. Daí, o número fica em 10).
28
O STF entende que_____________ o princípio da separação dos Poderes norma de Constituição Estadual que preveja aprovação, pela Assembleia Legislativa, de candidatos do 1/5 constitucional à vaga no TJ (ADI 4.150).
viola
29
atos de mero expediente, sem cunho decisório, podem ser delegados aos servidores. A possibilidade não se estende para decisões :
interlocutórias e sentenças.
30
o juiz titular residirá na comarca, salvo :
autorização do tribunal.
31
Quando é adquirida a vitaliecidade dos magistrados e dos membros do MP? e qual a exceção ?
Adquirida após dois anos de efetivo exercício. Exceção: quem ingressa diretamente nos tribunais (ex: 1/5 constitucional) é vitalício desde a posse. Após a vitaliciedade, só é possível perda do cargo por sentença judicial definitiva.
32
Inamovibilidade - DOS MAGISTRADOS E DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - Podem ser removidos de ofício ?
Juiz não pode ser removido de ofício, salvo deliberação de maioria absoluta do tribunal ou do CNJ. Vale para titulares e substitutos.
33
Irredutibilidade de subsídios - DOS MAGISTRADOS E DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Subsídio não pode ser reduzido. Precisa respeitar teto constitucional e descontos legais. Verbas de caráter indenizatório podem superar teto. Observação: com a aposentadoria do Magistrado cessa o foro especial, sendo ele julgado na primeira instância
34
HIPÓTESES DE REMOÇÃO DE MAGISTRADOS E MEMBROS DO MP - a partir da EC n. 130/2023 passaram a existir duas possibilidades de remoção:
1) remoção a pedido 2) Remoção a pedido
35
Remoção a pedido
1) A remoção a pedido de magistrados (ou membros do MP) de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas "a", "b", "c" e "e" do inciso II do caput do artigo 93 e no art. 94 da Constituição 2) Precisa ser para comarca de igual entrância e leva em consideração os parâmetros para a promoção na carreira, seja por antiguidade ou merecimento. - Pode ser feita por Desembargadores.
36
Remoção determinada
O ato de remoção ou de disponibilidade de membro do MP, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo órgão ou do CNMP, assegurada ampla defesa. - É uma hipótese de punição, ao lado da disponibilidade. Depende de decisão de maioria absoluta, seja do próprio órgão, ou do CNMP.
37
PROIBIÇÕES PRINCIPAIS DOS MAGISTRADOS E DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
1) Não se pode exercer outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade. A exceção fica por conta do magistério. CNJ e CNMP impedem atuação por coaching, mentoria ou similares. Atividade político partidária - Para o Judiciário, proibição está desde a origem da Constituição. Para o MP, nasce com a EC n. 45/2004. Quarentena de saída -Juízes e promotores ficam impedidos de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram antes de decorridos três anos.
38
Os tribunais têm autonomia?
Os tribunais têm autonomia AFO (administrativa, financeira e orçamentária). Cada um vai elaborar seu próprio regimento interno.
39
CRIAÇÃO DE NOVA VARA
Depende de lei de iniciativa do tribunal.
40
ESPECIALIZAÇÃO DE VARA
Pode ser feita por meio de resolução do tribunal (HC 91.024).
41
Na eleição para órgãos diretivos dos tribunais só
só desembargadores podem ser eleitores e elegíveis – juízes ficam de fora (ADI 2.012).
42
A Constituição restringe ao STF, aos Tribunais Superiores e os TJs a possibilidade de propor ao Legislativo: a)
a) a alteração do número de membros dos Tribunais inferiores; b) a criação de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares, bem como a fixação de subsídio de seus membros e dos juízes; c) a criação ou extinção dos Tribunais inferiores; e d) a alteração da organização e da divisão judiciárias.
43
TRTs, TRFs e TREs não têm
egitimidade para deflagrar projetos de lei de seus interesses. Quem atuará na defesa de seus interesses será o respectivo tribunal superior
44
Não se permite iniciativa parlamentar para apresentar projeto de lei relacionado à
remuneração de servidores ou criação de cargos no Judiciário. De igual modo, parlamentar não pode apresentar emenda que provoque aumento de despesa em projeto de iniciativa do Poder Judiciário ou do Ministério Público (ADI 2.114).
45
Se os órgãos responsáveis não encaminharem as propostas dentro do prazo estabelecido na
LDO, o Poder Executivo considerará os valores aprovados na LDO vigente. Ou seja: vai repetir para o ano seguinte os valores repassados no ano corrente (na prática, é uma punição, porque as despesas normalmente são crescentes). Se proposta orçamentária for encaminhada em desacordo com limites da LDO, o Poder Executivo poderá ajustar valores. Porém, se ela estiver dentro dos limites da LDO, o Executivo não poderá fazer cortes (o Legislativo pode, na votação da LOA).
46
Encaminhamento de propostas orçamentárias No âmbito da União, compete a quem?
Compete ao Presidente do STF e dos Tribunais Superiores, com aprovação dos respectivos Tribunais.
47
Encaminhamento de propostas orçamentárias - No âmbito dos Estados, DF e Territórios
Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça, com aprovação dos respectivos Tribunais (HC 91.024).