Poder Judiciário Flashcards
Verdadeiro ou Falso
O Estatuto da Magistratura deve ser feito por meio de lei ordinária, de iniciativa do Congresso Nacional.
O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário.
O Supremo Tribunal Federal tem jurisdição apenas no Distrito Federal.
Falso. O Estatuto da Magistratura deve ser feito por meio de lei complementar federal, de iniciativa do STF (art. 93, CF/88).
Verdadeiro. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão do Poder Judiciário, conforme o art. 92, I-A, da CF/88.
Falso. O Supremo Tribunal Federal tem jurisdição em todo o território nacional, conforme o § 2º do art. 92 da CF/88.
Os Tribunais Eleitorais não fazem parte dos órgãos do Poder Judiciário.
O ingresso na carreira da magistratura ocorre no cargo de juiz de direito substituto.
A OAB participa do concurso para ingresso na magistratura em todas as fases.
Falso. Os Tribunais e Juízes Eleitorais fazem parte dos órgãos do Poder Judiciário, conforme o art. 92, V, da CF/88.
Verdadeiro. O ingresso na carreira da magistratura ocorre no cargo de juiz de direito substituto, conforme o art. 93, I, da CF/88.
Verdadeiro. A OAB participa do concurso para a magistratura em todas as fases, conforme o art. 93, I, da CF/88.
É constitucional a norma estadual que prevê a readmissão de magistrado após pedido de exoneração.
A Emenda Constitucional 45/2004 exigiu três anos de atividade jurídica para bacharéis em Direito que queiram ingressar na magistratura.
O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça têm sede em São Paulo.
Falso. É inconstitucional norma estadual que preveja a readmissão de magistrado após pedido de exoneração, conforme entendimento do STF.
Verdadeiro. A EC 45/2004 trouxe a exigência de três anos de atividade jurídica para bacharéis em Direito que desejam ingressar na magistratura.
Falso. O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça têm sede na Capital Federal (Brasília), conforme o § 1º do art. 92 da CF/88.
O STF exerce, simultaneamente, as funções de Corte Constitucional e de órgão máximo do Poder Judiciário.
Como órgão máximo do Poder Judiciário, o STF julga apenas questões constitucionais.
O STJ é o guardião da Constituição Federal.
Verdadeiro. O STF exerce simultaneamente as funções de Corte Constitucional e de órgão máximo do Poder Judiciário, desempenhando papéis distintos.
Falso. Como órgão máximo do Poder Judiciário, o STF julga casos concretos em última instância, não se limitando apenas a questões constitucionais.
Falso. O guardião da Constituição Federal é o STF, enquanto o STJ é considerado o guardião do direito objetivo federal.
O STJ está hierarquicamente acima do STF na estrutura do Poder Judiciário.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a instância recursal superior da Justiça Eleitoral.
O STM é o Tribunal Superior responsável pela Justiça do Trabalho.
Falso. O STF está no topo da hierarquia do Poder Judiciário brasileiro, e o STJ está logo abaixo dele.
Verdadeiro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a instância recursal superior da Justiça Eleitoral, conforme o texto.
Falso. O Superior Tribunal Militar (STM) é a instância recursal superior da Justiça Militar, não da Justiça do Trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a instância recursal superior da Justiça do Trabalho.
O STF não tem competência para julgar casos concretos.
O STJ e o STF exercem funções idênticas dentro do Poder Judiciário.
Verdadeiro. O TST é a instância recursal superior da Justiça do Trabalho, conforme o texto.
Falso. O STF também julga casos concretos em última instância, além de atuar como Corte Constitucional.
Falso. Embora o STF e o STJ sejam Tribunais Superiores, suas funções são distintas: o STF é o guardião da Constituição Federal, e o STJ é o guardião do direito objetivo federal.
A Justiça Comum no Brasil abrange apenas a Justiça Federal.
A Justiça Especial inclui a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar.
O Brasil adota o sistema francês de jurisdição, permitindo que outros poderes façam coisa julgada material.
Falso. A Justiça Comum abrange tanto a Justiça Estadual (Tribunais de Justiça – TJs e Juízes de Direito) quanto a Justiça Federal (Tribunais Regionais Federais – TRFs e Juízes Federais).
Verdadeiro. A Justiça Especial é composta pela Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.
Falso. O Brasil adota o sistema inglês de jurisdição, onde apenas o Poder Judiciário faz coisa julgada material.
O princípio da inafastabilidade de jurisdição garante que a lei pode excluir a apreciação do Judiciário em determinados casos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem função jurisdicional.
O CNJ foi criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004 para exercer controle interno do Poder Judiciário.
Falso. O princípio da inafastabilidade de jurisdição estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (CF/88, art. 5º, XXXV).
Falso. O CNJ não tem função jurisdicional, sendo responsável pelo controle interno do Poder Judiciário.
Verdadeiro. O CNJ foi criado pela EC nº 45/2004 e exerce a função de controle interno do Judiciário.
O Poder Judiciário exerce as funções típicas de legislar e administrar.
Quando os Tribunais editam seus Regimentos Internos, estão exercendo uma função legislativa.
Tribunais realizam licitações e concursos públicos como parte de sua função administrativa.
Falso. As funções típicas do Poder Judiciário são de jurisdição. As funções de legislar e administrar são funções atípicas.
Verdadeiro. Quando os Tribunais editam seus Regimentos Internos, exercem uma função atípica de legislar, criando normas primárias.
Verdadeiro. A realização de licitações, contratos administrativos e concursos públicos são exemplos da função atípica de administrar do Poder Judiciário.
.1. A autonomia administrativa do Poder Judiciário é uma garantia constitucional.
- A Constituição Federal não permite que os tribunais elejam seus próprios órgãos diretivos.
- Os tribunais têm autonomia para elaborar seus próprios regimentos internos.
- Verdadeiro – A autonomia administrativa é garantida pela Constituição no art. 99, que assegura a autonomia organizacional do Poder Judiciário.
- Falso – A CF/88 (art. 96, I, a) permite que os tribunais elejam seus órgãos diretivos.
- Verdadeiro – Os tribunais têm competência privativa para elaborar seus regimentos internos (art. 96, I, a).
- O Poder Judiciário pode propor a criação de cargos de juiz de carreira.
- Os tribunais podem propor a extinção de tribunais inferiores.
- A criação de novas varas judiciárias é de competência exclusiva do Poder Executivo.
- Verdadeiro – Os tribunais podem prover cargos de juiz de carreira conforme o art. 96, I, c da CF/88.
- Verdadeiro – A CF/88 permite que os tribunais proponham a criação ou extinção de tribunais inferiores (art. 96, I, d).
- Falso – A criação de novas varas judiciárias é proposta pelos tribunais (art. 96, I, d).
- O Poder Judiciário pode alterar a organização judiciária sem consulta ao Legislativo.
- O STF e os Tribunais Superiores podem fixar o subsídio de seus membros.
- A proposta orçamentária dos tribunais não precisa ser submetida ao Executivo.
- Falso – A alteração da organização judiciária depende da proposta dos tribunais e é submetida ao Legislativo, conforme limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Verdadeiro – O STF e os Tribunais Superiores têm competência para fixar o subsídio de seus membros, conforme art. 96, I, c.
- Falso – A proposta orçamentária deve ser encaminhada ao Executivo, conforme art. 99, § 2º da CF/88.
- Os tribunais podem criar cargos por concurso público.
- A proposta orçamentária do Poder Judiciário pode ser alterada pelo Executivo se exceder os limites estabelecidos.
- O Poder Executivo não pode ajustar a proposta orçamentária do Poder Judiciário.
- Verdadeiro – Os tribunais podem prover cargos por concurso público conforme o art. 96, I, e da CF/88.
- Verdadeiro – O Executivo pode fazer ajustes na proposta orçamentária se ela exceder os limites, conforme o art. 99, § 4º da CF/88.
- Falso – O Poder Executivo pode ajustar a proposta orçamentária para que se adeque aos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 99, § 4º).
- A vitaliciedade impede que um magistrado seja destituído do cargo por decisão administrativa.
- No primeiro grau, o magistrado adquire vitaliciedade imediatamente após a posse.
- Durante o período de estágio probatório, o juiz pode ser exonerado por deliberação do Tribunal ao qual está vinculado.
- Verdadeiro – A destituição de um magistrado só pode ocorrer por sentença judicial transitada em julgado, não por mera decisão administrativa.
- Falso – No primeiro grau, a vitaliciedade é adquirida após dois anos de exercício, período em que o magistrado está em estágio probatório.
- Verdadeiro – Durante o estágio probatório, o juiz pode perder o cargo por deliberação do Tribunal.
- Nos tribunais superiores, a vitaliciedade é adquirida após dois anos de exercício.
- Os ministros do STF adquirem a vitaliciedade a partir da posse.
- A inamovibilidade garante que o juiz não será removido de sua função, exceto em casos de interesse público.
- Falso – Nos tribunais, a vitaliciedade é adquirida na posse, sem necessidade de estágio probatório.
- Verdadeiro – Os ministros do STF, após nomeação, adquirem vitaliciedade a partir da posse.
- Verdadeiro – A inamovibilidade impede a remoção do juiz, salvo por motivo de interesse público.
- A Constituição permite a remoção de um juiz por interesse político.
- A EC nº 130/2023 permite a permuta entre juízes de diferentes Tribunais de Justiça.
- A irredutibilidade de subsídios protege os magistrados contra a inflação.
- Falso – A inamovibilidade protege os juízes contra remoção por interesses políticos, exceto em casos de interesse público.
- Verdadeiro – A EC nº 130/2023 permite a permuta entre juízes, desde que haja concordância entre as partes.
- Falso – A irredutibilidade de subsídios protege o valor nominal, mas não o real, ou seja, não garante proteção contra a inflação.
- A promoção de um magistrado pode ser recusada.
- A irredutibilidade de subsídios protege o valor real dos subsídios contra a desvalorização monetária.
- A inamovibilidade impede a remoção de um juiz a pedido do próprio magistrado.
- Verdadeiro – O magistrado pode recusar uma promoção em nome de sua inamovibilidade.
- Falso – A proteção se limita ao valor nominal dos subsídios, não ao valor real.
- Falso – A inamovibilidade não impede a remoção a pedido ou em caso de promoção.
- Os juízes podem acumular cargos públicos desde que compatíveis com a função de magistrado.
- O magistrado pode exercer mais de uma função de professor.
- O exercício da função de magistério pelos juízes não pode prejudicar a atividade judicante.
- Falso – A Constituição veda a acumulação de cargos públicos pelos magistrados, exceto a função de magistério.
- Verdadeiro – O STF entende que o magistrado pode exercer mais de uma função de professor, desde que não comprometa suas funções judiciais.
- Verdadeiro – O exercício da função de magistério deve ser compatível com a atividade judicante, não podendo prejudicá-la.
- Os juízes podem receber custas ou participação em processos em que atuam.
- A vedação de receber custas busca evitar que os magistrados decidam com base em interesses financeiros.
- É permitido que os magistrados recebam custas de processos particulares.
- Falso – Os juízes são proibidos de receber custas ou participação em qualquer processo (CF, art. 95, parágrafo único, II).
- Verdadeiro – Essa vedação existe para garantir que os juízes decidam de forma imparcial, sem motivações financeiras.
- Falso – Os magistrados são proibidos de receber custas ou participação em qualquer processo, público ou privado.
- Os juízes podem receber custas ou participação em processos em que atuam.
- A vedação de receber custas busca evitar que os magistrados decidam com base em interesses financeiros.
- É permitido que os magistrados recebam custas de processos particulares.
- Falso – Os juízes são proibidos de receber custas ou participação em qualquer processo (CF, art. 95, parágrafo único, II).
- Verdadeiro – Essa vedação existe para garantir que os juízes decidam de forma imparcial, sem motivações financeiras.
- Falso – Os magistrados são proibidos de receber custas ou participação em qualquer processo, público ou privado.
- Um juiz pode se filiar a um partido político enquanto estiver na ativa.
- A magistratura e a atividade político-partidária são incompatíveis.
- Caso um juiz queira se envolver em atividades políticas, ele deve se aposentar ou exonerar-se.
- Falso – É vedado ao juiz se filiar a partido político enquanto estiver na magistratura.
- Verdadeiro – Há vedação absoluta à participação dos juízes em atividades político-partidárias (LC nº 35/79, art. 26, II, “c”).
- Verdadeiro – Para exercer atividade político-partidária, o juiz deve afastar-se definitivamente da magistratura, por aposentadoria ou exoneração.
- Os juízes podem receber auxílios ou contribuições de entidades públicas ou privadas sem restrições.
- A quarentena de saída proíbe o magistrado de advogar no tribunal do qual se afastou por 5 anos.
- O juiz que se aposentou pode exercer a advocacia imediatamente no tribunal em que atuava.
- Falso – É vedado aos juízes receber qualquer tipo de auxílio ou contribuição, exceto nas exceções previstas em lei.
- Falso – A quarentena de saída impede que o juiz advogue no tribunal de origem por 3 anos, e não 5 anos.
- Falso – Existe uma quarentena de 3 anos após o afastamento para que o juiz possa advogar no tribunal em que atuava.
A promoção de juízes na carreira da magistratura ocorre sempre por antiguidade.
A promoção obrigatória do juiz ocorre quando ele figurar três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas na lista de merecimento.
O juiz pode ser promovido por merecimento independentemente do tempo de exercício na respectiva entrância.
Falso. A promoção na carreira da magistratura ocorre alternadamente por antiguidade e merecimento, conforme o art. 93, II, da CF/88.
Verdadeiro. A promoção é obrigatória quando o juiz figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas na lista de merecimento.
Falso. Para a promoção por merecimento, é necessário que o juiz tenha dois anos de exercício na respectiva entrância e esteja no primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo exceções.
O acesso aos tribunais de segundo grau é realizado apenas por antiguidade.
A participação em cursos oficiais ou reconhecidos por escola de formação e aperfeiçoamento é obrigatória para o processo de vitaliciamento de magistrados.
Os magistrados recebem remuneração na forma de salário, com possibilidade de acréscimos por gratificações.
Falso. O acesso aos tribunais de segundo grau se dá alternadamente por antiguidade e merecimento, conforme o art. 93, III, da CF/88.
Verdadeiro. A participação em cursos oficiais ou reconhecidos é etapa obrigatória no processo de vitaliciamento dos magistrados, conforme o art. 93, IV, da CF/88.
Falso. Os magistrados recebem remuneração na forma de subsídio, em parcela única, vedado o acréscimo de gratificações ou adicionais, conforme o art. 39, § 4º, da CF/88.