PODER CONSTITUINTE Flashcards
O poder constituinte sempre dará origem a um novo Estado.
F. Pode implicar na criação ou na refundação de um Estado. É um encontro entre a política e o jurídico. É o poder de juridicizar o Direito.
O Poder Constituinte originário é uma categoria pré-constitucional que fundamenta a validade da nova ordem constitucional
V.
De acordo com Sieyès, a Constituição é obra do poder constituído e não do poder constituinte.
F. É o contrário, e o poder constituído decorre do outro.
O abada Sieyès foi o primeiro a sistematizar a doutrina do poder constituinte, em sua obra O que é o terceiro estado, que influenciou fortemente a rev. francesa. Nessa obra, a titularidade do PC passou a ser atribuída ao povo- ou à nação, como ele preferia- abandonando-se, desse modo, as visões que atribuíam ao monarca ou a Deus a titularidade do poder.
V
De acordo com os positivistas, como H. Kelsen, o PC se trata de poder de direito.
F. É poder de fato, e pré-jurídico. Não tem como base norma jurídica anterior e não se subordina a qualquer limite jurídico anterior e não há critério normativo para a sua identificação, em que pese haver quem defenda a natureza jurídica do PC. A corrente positivista se trata da adotada no Brasil.
A eficácia das regras jurídicas produzidas pelo PC ORIGINÁRIO não está sujeita a nenhuma limitação normativa de ordem material, e muito menos formal, porque provém do exercício do poder fático, cuja força soberana e vinculante, repousando no fato de se impor à obediência geral, independe de legitimação jurídica.
V. Muito embora isso seja verdade, a doutrina moderna, influenciada pelo fenômeno do neoconstitucionalismo, entende que mesmo o PC encontra limitações para ser legítimo (mesmo que não sejam jurídicas), devendo obedecer a padrões de conduta espirituais, culturais, éticos e sociais considerados como vontade do povo.
Como titular do PC origin[ario, o povo delega o seu exercício a representantes e, em seguida, exerce a soberania apenas de forma indireta.
E. Também é possível o exercício da soberania de forma direta.
Povo é um conceito sociológico.
F. É eminentemente jurídico, pois, seguindo Canotilho, o povo é uma pluralidade de forças culturais, sociais e políticas, como partidos, grupos, igrejas, etc. Já nação é um conceito sociológico.
A CF 88 é oriunda do procedimento de poder constituinte direto.
F. Indireto, pois os representantes do povo quem elaboram a constituição em seu nome.
Quanto autocrático, o Poder constituinte não terá o povo como seu titular.
F. Seja autocrático ou democrático, o PC sempre terá sua titularidade pertencente ao povo
A soberania popular consiste essencialmente no poder constituinte do povo.
V
Hiato Constitucional
Expressão cunhada por Ivo Dantas, em análise da relação existente entre direito legislado, Constituição política, sociedade e realidade social. Alega que há um hiato constitucional quando ocorre um choque ou separação entre o conteúdo da Constituição propriamente dita (Constituição política) e o que se verifica na realidade social.
Assim, o hiato constitucional caracteriza uma lacuna, interrupção de continuidade entre o que propõe a Constituição e o que está sendo observado de fato na sociedade. Diversos fenômenos podem ser verificados diante de eventual hiato constitucional:
Convocação de Assembleia Nacional Constituinte: elaboração de nova constituição de acordo com a realidade social verificada;
Mutação constitucional: alteração no sentido da constituição, não no sentido formal, mas sim na interpretação que é dada às suas normas;
Reforma constitucional: alteração no texto da constituição, pelos instrumentos previstos como mecanismo de reforma, como, por exemplo, emenda constitucional;
Hiato autoritário: poder autoritário. A autoridade impõe unilateralmente uma nova ordem jurídica.
V
O poder constituinte originário subdivide-se em histórico (funda um novo estado) e revolucionário (com a refundação de um estado).
V
Sobre o PC originário temos que suas características é que é POLÍTICO, ILIMITADO, AUTÔNOMO E INICIAL. Apesar disso, a Assembleia Constituinte tem limites metajurídicos (SOCIOLOGIA, HISTÓRIA, CULTURA).
V.
É possível o controle de normas infraconstitucionais anteriores a edição da CF/88 por meio de ADI ou ADO.
F. Se trata de um juízo de recepção/não recepção, e não de revogação, de modo que não caberão tais ações, e sim, simplesmente a ADPF.
A recepção ou não de norma anterior a CF/88 pode ser objeto de controle difuso ou concentrado via ADPF, não sendo cabível o uso de outras ações constitucionais do controle abstrato.
V
A norma anterior a CF/88 precisa guardar compatibilidade material e formal com a nova constituição para que possa por ela ser recepcionada.
F. A exigência é de que a compatibilidade seja meramente material, de modo que pouco importa a sua roupagem, sendo possível, inclusive, que seja recepcionada com nova roupagem,. o que ocorreu com o CTN, que foi recepcionado como lei complementar.
A recepção parcial é impossível
F. A recepção pode ser parcial.
A retroatividade mínima do PC refere-se ao fato de que ataca fato consumado.
F. Tal conceito refere-se à retroatividade MÁXIMA. A retroatividade mínima apenas ataca fato que venha a ocorrer após a sua promulgação. A média ataca efeitos pendentes de atos jurídicos.
Via de regra, quando não trouxer previsão expressa, o PC terá retroatividade mínima.
V. Quando quiser ter retroatividade média ou máxima, precisa assim prever.
De acordo com doutrina, norma constitucional superveniente editada pelo PC originário sem qualquer ressalva tem eficácia retroativa mínima.
V
Em que pese as normas constitucionais federais tenham a retroatividade mínima, quando não aduzirem de modo expresso pela média/máxima, as normas infraconstitucionais não são alcançadas pela retroatividade mínima, outrossim, as constituições estaduais sujeitam-se integralmente a vedação do art. 5° da CF (ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada) de modo que NÃO PODEM RETROAGIR (salvo exceções).
V
Salvo se a nova ordem jurídica assim se pronunciar, o fenômeno da repristinação é visto como impossível.
V
É possível o fenômeno da desconstitucionalização de norma constitucional anterior, mesmo que a nova Constituição não tenha previsão expressa disso.
F. O Brasil não adotou o fenômeno da desconstitucionalização, em que pese, Pedro Lenza anotar que tal seria possível, desde que a Constituição assim o preveja de maneira expressa e inequívoca.
O Poder Constituinte originário não é PERMAMENTE
F. É. Não se esgota no momento do seu exercício.
Diferentemente do PC originário, eminentemente político, o PC derivado, aquele que altera a CF e que cria as CEs, é um poder jurídico.
V
O DF não tem uma constituição formalmente falando, mas a sua LO é equiparada a tal categoria.
V
O pc derivado decorrente é aquele que os Estados, DF e municípios detém de criar suas CEs e LOs.
F. O município não tem PC decorrente, pois quando da edição da LO deve respeitas a CE e a CF, de modo que diante de alguma nulidade haverá controle de legalidade e não de constitucionalidade. É um poder de terceiro grau.
É expressamente previsto na CF que os Poderes Legislativos dos estados, DF e municípios devem elaborar suas constituições e leis orgânicas mediante manifestação do poder constituinte derivado decorrente.
F. Município não possui PC derivado decorrente.
Voto obrigatório é cláusula pétrea, e portanto, pode ser objeto do PC derivado reformador.
F. Não é Cl. P.
A CF prevê limites temporais, circunstanciais e materiais ao PC derivado reformador, sendo a intervenção federal um deles.
F. Não há limitação temporal expressa. A intervenção federal é vedação CIRCUNSTANCIAL ao poder de emendar.
A República é cláusula pétrea implícita, de modo que não pode vir a ser abolida por meio de emenda. O mesmo ocorre para o presidencialismo.
V
A ampla maioria da doutrina constitucional brasileira não adere à teoria da dupla revisão ou dupla reforma constitucional diante dos limites implícitos ao poder reformador.
V. Entende-se por dupla revisão a modificação ou revogação, via Emenda à Constituição, das normas constitucionais que estabelecem limites materiais ao poder reformador (cláusulas pétreas), ficando, assim, aberto o caminho para que, em um momento posterior, os dispositivos anteriormente sujeitos à limitação material possam .ser modificados.
É possível EC por iniciativa popular.
F
Territórios federais possuem PC derivado decorrente.
F. Se tratam de mera descentralização adm. da União.
A CF pode ser alterada, a qualquer tempo, por intermédio do chamado poder constituinte derivado reformador e também pelo derivado revisor.
F. O poder derivado reformador já esgotou - eficácia exaurida e esgotada. Foi realizado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.
As mutações constitucionais são consideradas expressões do PC difuso e, por ausência de mecanismos de controle, não estão submetidas às limitações materiais do texto constitucional.
F.
O ordenamento jurídico brasileiro admite a teoria da dupla revisão pelo PC derivado reformador, de modo que é possível excluir cláusula pétrea para, em seguida, admitir a introdução de uma norma constitucional que autorize a vedação anterior, hora extinta.
F
O poder constituinte reformador é um poder derivado e limitado por limitações explícitas e implícitas.
V
As limitações explícitas serão de caráter procedimental, circunstancial e material. Não há de se falar em limitação temporal no nosso ordenamento, mesmo diante da hipótese de intervenção federal, que se refere à limitação circunstancial.
V
De acordo com Pedro Lenza, a doutrina identifica, também, as limitações implícitas (como a impossibilidade de se alterar o titular do PC originário e o titular do PC derivado, tendo sido adotadas no brasil a teoria da dupla revisão por esse motivo.
F
Os Tratados internacionais sobre DH aprovados como rito de EC (em cada Casa do CN, em 2 turnos, por voto de 3/5 dos respectivos membros) podem fundamentar tanto o controle de constitucionalidade como o controle de convencionalidade, pois terão status de norma constitucional.
V
Quais são as exceções à inviolabilidade do direito à vida?
Em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIV.
Existe direito fundamental absoluto?
Em que pese saber-se que nenhum direito é absoluto, a doutrina explica que existem 3 direitos fundamentais que são, sendo eles: - direito de não ser torturado, direito de não ser escravizado, direito de não ser compulsoriamente associado em uma associação.
Qual o sentido sociológico de constituição de Ferdinand Lassalle?
O sentido sociológico, elaborado por Lassalle, diz respeito a noção de que a Constituição precisa refletir os fatores reais de poder, não devendo ser uma mera folha de papel. Tal conceito não situa a CF como um conjunto de normas ou estatuto jurídico.
As normas que dispõem sobre o processo de tramitação e de votação das propostas de emenda podem ser suprimidas, pois não há disposição expressa quanto a tal impossibilidade.
F. Trata-se de uma vedação implícita ao PC derivado reformador.
A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura.
F. Não pode ser na mesma sessão legislativa. Sessão Legislativa Ordinária: possui dois períodos legislativos ordinários: o primeiro começa em 2 de fevereiro e vai até 17 de julho, e o segundo começa em 1º de agosto e termina em 22 de dezembro.
Sessão Legislativa Extraordinária: período de convocação do Congresso Nacional fora do período da Sessão Legislativa Ordinária, ou seja, ocorre quando o Congresso é convocado a se reunir em períodos destinados ao recesso parlamentar.
O método tópico-problemático, cunhado por Theodor Viehweg, determina que deve-se partir da norma para a situação concreta por ela prevista.
F. Ele prevê que deve-se partir do problema para a norma
A constituição bonapartista ou cesarista constitui-se em uma classificação quanto à origem, de modo que é criada de forma unilateral pelo PC originário, sem representação da população. São Constituições Autoritárias, comuns em regimes ditatoriais, imperiais e fascistas.
F. Trata-se da descrição da constituição outorgada; a cesarista é aquela que é criada de forma autoritária, mas que passa por participação popular, por meio de um plebiscito ou referendo, apenas para ratificar o que dispõe seu texto. Ex: Chile (Pinochet), França (Napoleão).
A CF 88 é outorgada e sistemática.
F
A CF/88 é promulgada e dogmática ou sistemática.
V
A CF/88 é promulgada e histórica.
F. Não é histórica. É sistemática.
A proibição de mulher trans utilizar o banheiro público feminino viola o princípio da alteridade.
V
Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia contida.
F. Trata-se de norma de eficácia limitada. preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o art. 37, inc. I, da Constituição (com a alteração da Emenda Constitucional n. 19/98) tem eficácia condicionada à edição de lei regulamentadora. Nesse sentido:
“EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROFESSOR ESTRANGEIRO. ART. 37, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 19/1998. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO” (RE 602.912-AgR/RS, de minha relatoria, Primeira Turma, DJ 2.12.2010).
A CF/88 é uma constituição-garantia.
F. É dirigente. Pois institui uma série de programas a serem cumpridos pelo Estado.