PODER CONSTITUINTE Flashcards

1
Q

O poder constituinte sempre dará origem a um novo Estado.

A

F. Pode implicar na criação ou na refundação de um Estado. É um encontro entre a política e o jurídico. É o poder de juridicizar o Direito.

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2
Q

O Poder Constituinte originário é uma categoria pré-constitucional que fundamenta a validade da nova ordem constitucional

A

V.

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3
Q

De acordo com Sieyès, a Constituição é obra do poder constituído e não do poder constituinte.

A

F. É o contrário, e o poder constituído decorre do outro.

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4
Q

O abada Sieyès foi o primeiro a sistematizar a doutrina do poder constituinte, em sua obra O que é o terceiro estado, que influenciou fortemente a rev. francesa. Nessa obra, a titularidade do PC passou a ser atribuída ao povo- ou à nação, como ele preferia- abandonando-se, desse modo, as visões que atribuíam ao monarca ou a Deus a titularidade do poder.

A

V

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5
Q

De acordo com os positivistas, como H. Kelsen, o PC se trata de poder de direito.

A

F. É poder de fato, e pré-jurídico. Não tem como base norma jurídica anterior e não se subordina a qualquer limite jurídico anterior e não há critério normativo para a sua identificação, em que pese haver quem defenda a natureza jurídica do PC. A corrente positivista se trata da adotada no Brasil.

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6
Q

A eficácia das regras jurídicas produzidas pelo PC ORIGINÁRIO não está sujeita a nenhuma limitação normativa de ordem material, e muito menos formal, porque provém do exercício do poder fático, cuja força soberana e vinculante, repousando no fato de se impor à obediência geral, independe de legitimação jurídica.

A

V. Muito embora isso seja verdade, a doutrina moderna, influenciada pelo fenômeno do neoconstitucionalismo, entende que mesmo o PC encontra limitações para ser legítimo (mesmo que não sejam jurídicas), devendo obedecer a padrões de conduta espirituais, culturais, éticos e sociais considerados como vontade do povo.

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7
Q

Como titular do PC origin[ario, o povo delega o seu exercício a representantes e, em seguida, exerce a soberania apenas de forma indireta.

A

E. Também é possível o exercício da soberania de forma direta.

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8
Q

Povo é um conceito sociológico.

A

F. É eminentemente jurídico, pois, seguindo Canotilho, o povo é uma pluralidade de forças culturais, sociais e políticas, como partidos, grupos, igrejas, etc. Já nação é um conceito sociológico.

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9
Q

A CF 88 é oriunda do procedimento de poder constituinte direto.

A

F. Indireto, pois os representantes do povo quem elaboram a constituição em seu nome.

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10
Q

Quanto autocrático, o Poder constituinte não terá o povo como seu titular.

A

F. Seja autocrático ou democrático, o PC sempre terá sua titularidade pertencente ao povo

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11
Q

A soberania popular consiste essencialmente no poder constituinte do povo.

A

V

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12
Q

Hiato Constitucional
Expressão cunhada por Ivo Dantas, em análise da relação existente entre direito legislado, Constituição política, sociedade e realidade social. Alega que há um hiato constitucional quando ocorre um choque ou separação entre o conteúdo da Constituição propriamente dita (Constituição política) e o que se verifica na realidade social.

Assim, o hiato constitucional caracteriza uma lacuna, interrupção de continuidade entre o que propõe a Constituição e o que está sendo observado de fato na sociedade. Diversos fenômenos podem ser verificados diante de eventual hiato constitucional:

Convocação de Assembleia Nacional Constituinte: elaboração de nova constituição de acordo com a realidade social verificada;
Mutação constitucional: alteração no sentido da constituição, não no sentido formal, mas sim na interpretação que é dada às suas normas;
Reforma constitucional: alteração no texto da constituição, pelos instrumentos previstos como mecanismo de reforma, como, por exemplo, emenda constitucional;
Hiato autoritário: poder autoritário. A autoridade impõe unilateralmente uma nova ordem jurídica.

A

V

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13
Q

O poder constituinte originário subdivide-se em histórico (funda um novo estado) e revolucionário (com a refundação de um estado).

A

V

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14
Q

Sobre o PC originário temos que suas características é que é POLÍTICO, ILIMITADO, AUTÔNOMO E INICIAL. Apesar disso, a Assembleia Constituinte tem limites metajurídicos (SOCIOLOGIA, HISTÓRIA, CULTURA).

A

V.

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15
Q

É possível o controle de normas infraconstitucionais anteriores a edição da CF/88 por meio de ADI ou ADO.

A

F. Se trata de um juízo de recepção/não recepção, e não de revogação, de modo que não caberão tais ações, e sim, simplesmente a ADPF.

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16
Q

A recepção ou não de norma anterior a CF/88 pode ser objeto de controle difuso ou concentrado via ADPF, não sendo cabível o uso de outras ações constitucionais do controle abstrato.

A

V

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17
Q

A norma anterior a CF/88 precisa guardar compatibilidade material e formal com a nova constituição para que possa por ela ser recepcionada.

A

F. A exigência é de que a compatibilidade seja meramente material, de modo que pouco importa a sua roupagem, sendo possível, inclusive, que seja recepcionada com nova roupagem,. o que ocorreu com o CTN, que foi recepcionado como lei complementar.

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18
Q

A recepção parcial é impossível

A

F. A recepção pode ser parcial.

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19
Q

A retroatividade mínima do PC refere-se ao fato de que ataca fato consumado.

A

F. Tal conceito refere-se à retroatividade MÁXIMA. A retroatividade mínima apenas ataca fato que venha a ocorrer após a sua promulgação. A média ataca efeitos pendentes de atos jurídicos.

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20
Q

Via de regra, quando não trouxer previsão expressa, o PC terá retroatividade mínima.

A

V. Quando quiser ter retroatividade média ou máxima, precisa assim prever.

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21
Q

De acordo com doutrina, norma constitucional superveniente editada pelo PC originário sem qualquer ressalva tem eficácia retroativa mínima.

A

V

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22
Q

Em que pese as normas constitucionais federais tenham a retroatividade mínima, quando não aduzirem de modo expresso pela média/máxima, as normas infraconstitucionais não são alcançadas pela retroatividade mínima, outrossim, as constituições estaduais sujeitam-se integralmente a vedação do art. 5° da CF (ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada) de modo que NÃO PODEM RETROAGIR (salvo exceções).

A

V

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23
Q

Salvo se a nova ordem jurídica assim se pronunciar, o fenômeno da repristinação é visto como impossível.

A

V

24
Q

É possível o fenômeno da desconstitucionalização de norma constitucional anterior, mesmo que a nova Constituição não tenha previsão expressa disso.

A

F. O Brasil não adotou o fenômeno da desconstitucionalização, em que pese, Pedro Lenza anotar que tal seria possível, desde que a Constituição assim o preveja de maneira expressa e inequívoca.

25
Q

O Poder Constituinte originário não é PERMAMENTE

A

F. É. Não se esgota no momento do seu exercício.

26
Q

Diferentemente do PC originário, eminentemente político, o PC derivado, aquele que altera a CF e que cria as CEs, é um poder jurídico.

A

V

27
Q

O DF não tem uma constituição formalmente falando, mas a sua LO é equiparada a tal categoria.

A

V

28
Q

O pc derivado decorrente é aquele que os Estados, DF e municípios detém de criar suas CEs e LOs.

A

F. O município não tem PC decorrente, pois quando da edição da LO deve respeitas a CE e a CF, de modo que diante de alguma nulidade haverá controle de legalidade e não de constitucionalidade. É um poder de terceiro grau.

29
Q

É expressamente previsto na CF que os Poderes Legislativos dos estados, DF e municípios devem elaborar suas constituições e leis orgânicas mediante manifestação do poder constituinte derivado decorrente.

A

F. Município não possui PC derivado decorrente.

30
Q

Voto obrigatório é cláusula pétrea, e portanto, pode ser objeto do PC derivado reformador.

A

F. Não é Cl. P.

31
Q

A CF prevê limites temporais, circunstanciais e materiais ao PC derivado reformador, sendo a intervenção federal um deles.

A

F. Não há limitação temporal expressa. A intervenção federal é vedação CIRCUNSTANCIAL ao poder de emendar.

32
Q

A República é cláusula pétrea implícita, de modo que não pode vir a ser abolida por meio de emenda. O mesmo ocorre para o presidencialismo.

A

V

33
Q

A ampla maioria da doutrina constitucional brasileira não adere à teoria da dupla revisão ou dupla reforma constitucional diante dos limites implícitos ao poder reformador.

A

V. Entende-se por dupla revisão a modificação ou revogação, via Emenda à Constituição, das normas constitucionais que estabelecem limites materiais ao poder reformador (cláusulas pétreas), ficando, assim, aberto o caminho para que, em um momento posterior, os dispositivos anteriormente sujeitos à limitação material possam .ser modificados.

34
Q

É possível EC por iniciativa popular.

A

F

35
Q

Territórios federais possuem PC derivado decorrente.

A

F. Se tratam de mera descentralização adm. da União.

36
Q

A CF pode ser alterada, a qualquer tempo, por intermédio do chamado poder constituinte derivado reformador e também pelo derivado revisor.

A

F. O poder derivado reformador já esgotou - eficácia exaurida e esgotada. Foi realizado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.

37
Q

As mutações constitucionais são consideradas expressões do PC difuso e, por ausência de mecanismos de controle, não estão submetidas às limitações materiais do texto constitucional.

A

F.

38
Q

O ordenamento jurídico brasileiro admite a teoria da dupla revisão pelo PC derivado reformador, de modo que é possível excluir cláusula pétrea para, em seguida, admitir a introdução de uma norma constitucional que autorize a vedação anterior, hora extinta.

A

F

39
Q

O poder constituinte reformador é um poder derivado e limitado por limitações explícitas e implícitas.

A

V

40
Q

As limitações explícitas serão de caráter procedimental, circunstancial e material. Não há de se falar em limitação temporal no nosso ordenamento, mesmo diante da hipótese de intervenção federal, que se refere à limitação circunstancial.

A

V

41
Q

De acordo com Pedro Lenza, a doutrina identifica, também, as limitações implícitas (como a impossibilidade de se alterar o titular do PC originário e o titular do PC derivado, tendo sido adotadas no brasil a teoria da dupla revisão por esse motivo.

A

F

42
Q

Os Tratados internacionais sobre DH aprovados como rito de EC (em cada Casa do CN, em 2 turnos, por voto de 3/5 dos respectivos membros) podem fundamentar tanto o controle de constitucionalidade como o controle de convencionalidade, pois terão status de norma constitucional.

A

V

43
Q

Quais são as exceções à inviolabilidade do direito à vida?

A

Em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIV.

44
Q

Existe direito fundamental absoluto?

A

Em que pese saber-se que nenhum direito é absoluto, a doutrina explica que existem 3 direitos fundamentais que são, sendo eles: - direito de não ser torturado, direito de não ser escravizado, direito de não ser compulsoriamente associado em uma associação.

45
Q

Qual o sentido sociológico de constituição de Ferdinand Lassalle?

A

O sentido sociológico, elaborado por Lassalle, diz respeito a noção de que a Constituição precisa refletir os fatores reais de poder, não devendo ser uma mera folha de papel. Tal conceito não situa a CF como um conjunto de normas ou estatuto jurídico.

46
Q

As normas que dispõem sobre o processo de tramitação e de votação das propostas de emenda podem ser suprimidas, pois não há disposição expressa quanto a tal impossibilidade.

A

F. Trata-se de uma vedação implícita ao PC derivado reformador.

47
Q

A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura.

A

F. Não pode ser na mesma sessão legislativa. Sessão Legislativa Ordinária: possui dois períodos legislativos ordinários: o primeiro começa em 2 de fevereiro e vai até 17 de julho, e o segundo começa em 1º de agosto e termina em 22 de dezembro.

Sessão Legislativa Extraordinária: período de convocação do Congresso Nacional fora do período da Sessão Legislativa Ordinária, ou seja, ocorre quando o Congresso é convocado a se reunir em períodos destinados ao recesso parlamentar.

48
Q

O método tópico-problemático, cunhado por Theodor Viehweg, determina que deve-se partir da norma para a situação concreta por ela prevista.

A

F. Ele prevê que deve-se partir do problema para a norma

49
Q

A constituição bonapartista ou cesarista constitui-se em uma classificação quanto à origem, de modo que é criada de forma unilateral pelo PC originário, sem representação da população. São Constituições Autoritárias, comuns em regimes ditatoriais, imperiais e fascistas.

A

F. Trata-se da descrição da constituição outorgada; a cesarista é aquela que é criada de forma autoritária, mas que passa por participação popular, por meio de um plebiscito ou referendo, apenas para ratificar o que dispõe seu texto. Ex: Chile (Pinochet), França (Napoleão).

50
Q

A CF 88 é outorgada e sistemática.

A

F

51
Q

A CF/88 é promulgada e dogmática ou sistemática.

A

V

52
Q

A CF/88 é promulgada e histórica.

A

F. Não é histórica. É sistemática.

53
Q

A proibição de mulher trans utilizar o banheiro público feminino viola o princípio da alteridade.

A

V

54
Q

Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia contida.

A

F. Trata-se de norma de eficácia limitada. preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o art. 37, inc. I, da Constituição (com a alteração da Emenda Constitucional n. 19/98) tem eficácia condicionada à edição de lei regulamentadora. Nesse sentido:

“EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROFESSOR ESTRANGEIRO. ART. 37, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 19/1998. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO” (RE 602.912-AgR/RS, de minha relatoria, Primeira Turma, DJ 2.12.2010).

55
Q

A CF/88 é uma constituição-garantia.

A

F. É dirigente. Pois institui uma série de programas a serem cumpridos pelo Estado.

56
Q
A