PMF do Zero Flashcards
Lei Eloy Chaves
1923
É um decreto
Marco jurídico inicial para a atuação do sistema previdenciário
Tratava especificamente das Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs) das empresas ferroviárias —> EMPRESA PRIVADA
A EVOLUÇÃO DAS APOSENTADORIAS
- 1923: CAPs (Lei Eloy Chaves —> setor ferroviário) - caixas de aposentadorias e pensões
- 1920-1930: extensão das CAPs para empresas de outros ramos (portuário, aviação, navegação marítima)
- 1933: criação dos IAPs (institutos de aposentadorias e pensões) - cada CAP cuida de uma única empresa, enquanto o IAP beneficia uma categoria profissional inteira (bancários, comerciários, industriários, com abrangência nacional)
-1960: unificação das regras das CAPs e IAPs (incluindo fixação de um valor máximo para as contribuições e os benefícios)
-1966: unificação das CAPs e IAPs —> INPS (instituto nacional de previdência social)
- 1990: substituição do INPS pelo INSS (instituto nacional do seguro social)
Ano da criação da carreira de Supervisor Médico Pericial
1998 - governo FHC
1998
Criação da carreira de Supervisor Médico Pericial, visando fazer uma gestão sobre as atividades dos peritos credenciadora
- com a criação de apenas 250 vagas para todo o Brasil, esse sistema não seria suficiente para fazer gestão da situação (até então a perícia médica era realizada por médicos da instituição (SUS e Ministério da saúde) e médicos credenciados (renumerados pelo número de perícias realizadas —> gerando uma avalanche de concessão e repetição de perícias)
Criação da carreira de Perito Médico
Após uma grande greve no final de 2003, foi criada a carreira de Perito Médico, sendo realizado o primeiro concurso em 2005 e consequente extinção dos médicos credenciados
2019
Criação da Perícia Médica Federal (MP: 871/209 - lei 13846/2019)
Antes disso, o perito médico previdenciário era vinculado ao INSS (perito do INSS).
Em 2019 o perito médico previdenciário tornou-se independente em relação ao INSS (sai do quadro de pessoal do INSS) e passou a ser vinculado à Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF), integrante do Ministério da Economia
O perito médico previdenciário passou a se chamar perito médico federal
Perícia médica previdenciária —> perícia médica federal
Qual o benefício da Lei 13846/2019?
A perícia médica previdenciária passou a se chamar perícia médica federal
- Maior autonomia e valorização da carreira
- Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI) —> revisão de benefícios com suspeita de irregularidade ou concessão indevida
- A partir de 2019 a PMF vai ganhando atribuições exclusivas
PRBI
PROGRAMA DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE (PRBI)
- 2019
- revisão de benefícios com suspeita de irregularidade ou concessão indevida
Mudanças em 2023 na PMF
Em 2023:
1) PMF passou a ser vinculada ao Departamento de Perícia Médica Federal - DPMF, integrante do Ministério da Previdência
O vínculo migrou do ministério da economia para o ministério da previdência
2) Fim da possibilidade de terceirização da perícia médica.
Antes a perícia médica podia ser realizada por órgãos e entidades públicos ou integrantes do SUS
Lei 13.846/2019
Artigo 18
O cargo de Perito Médico Previdenciário, integrante da carreira de Perito Médico Previdenciário, passa a ser denominado Perito Médico Federal, integrante da carreira de Perito Médico Federal
Lei 13846/2019
Artigo 30
Art. 30: fica estruturada a carreira de PMF, no âmbito do quadro de pessoal do Ministério da Previdência Social *1, composta dos cargos de nível superior de PMF, de provimento efetivo *2
*1 - mudança na lei (atualizada em 2023, onde muda do ministério da economia para o ministério da previdência)
*2- através de concurso público
Lei 3846/2019
Art. 30 - parágrafo 3º
Atribuições essenciais e exclusivas
I - o regime geral de previdência social e assistência social:
A) a emissão de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral; B) a verificação, quando necessária à análise da procedência de benefícios previdenciários; C) a caracterização da invalidez; D) a auditoria médica.
II - a instrução de processos administrativos referentes à concessão e à revisão de benefícios tributários * e previdenciários a que se referem as alíneas a, c e d do inciso I e o inciso V do caput deste artigo;
- análise de isenção de IR por dçs graves tipificadas em lei
III - o assessoramento técnico à representação judicial e extrajudicial da União, das autarquias e das fundações públicas federais quando aos expedientes e aos processos relacionados com o disposto neste artigo;
(Tradução: Qndo um segurado ajuíza uma ação contra o INSS que versa sobre matéria médica, é atribuição essencial e exclusiva da PMF acompanhar esse processo conjuntamente com a procuradoria federal e AGU) - atuar como assistente técnico da União
IV - a movimentação da conta vinculada do trabalhador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nas hipóteses previstas em lei, relacionadas à condição de saúde
(Determinadas doenças permitem o saque antecipado do FGTS - feito após análise do pedido pela PMF)
V - o exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o Estatuto da pessoa com deficiência, no âmbito federal, para fins previdenciários, assistenciais e tributários
(BPC - benefício de prestação continuada)
VI - as atividades acessórias àquelas previstas neste artigo, na forma definida em regulamento
**prf. 4º **- o Ministro de Estado da Previdência Social poderá autorizar a execução pelos titulares de cargos de que trata o prf 3º deste artigo de outras atividades médico-periciais previstas em lei para a administração pública federal
(Ex: perícia do servidor público)
**prf 11º **- o PMF deve trabalhar com isenção e sem interferências externas, vedada a presença ou a participação de não médicos durante o ato médico-pericial, exceto quando autorizado por ato discricionário do PMF
prf 12º - nas perícias médicas onde for exigido o exame médico-pericial presencial do requerente, ficará vedada a substituição do exame presencial por exame remoto ou à distância na forma de telemedicina ou tecnologias similares
Lei 13846/2019
Artigo 38
Artigo 38 - fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade Médica Previdenciária (GDAPMP), devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo da carreira de Perito Médico Previdenciário e da carreira de Supervisor Médico Pericial, quando em efetivo exercício nas atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no órgão de lotação, em função do desempenho individual do servidor e do alcance de metas de desempenho institucional
(2 GDAPMP no contracheque- 1ª referente ao desempenho individual e 2ª referente ao desempenho institucional)
A PMF não trabalha batendo ponto, e sim com um programa de metas
Lei 13846/2019
Artigo 46
Artigo 46 -
prf. 1º - os critérios e os procedimentos específicos da avaliação individual e institucional e da atribuição da GDAPMP serão estabelecidos em ato do Ministro da Previdência Social
prf. 2º - as metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão estabelecidas anualmente em ato do Ministro da Previdência Social
SUBORDINAÇÃO E VINCULAÇÃO DA PMF
1º) Poder Executivo Federal
2º) Ministério da Previdência Social
3º) Secretaria de Regime Geral de Previdência Social
4º) Departamento de Perícia Médica Federal
5º) CR-PMF (sudeste I; sudeste II; sul; nordeste; centro-oeste/Norte; Rio de Janeiro)
6º) DR-PMF (1 a 5; 6 a 8; 9 a 12; 13 a 17; 18 a 22; 23)
PROCESSO DE RECICLAGEM
QUALITEC
A avaliação do QUALITEC tem impacto na avaliação do desempenho individual
Avaliação da qualidade do trabalho (não basta bater a meta prevista)
Se o desempenho se mostrar ruim, o PMF é convidado a passar por um processo de reciclagem a fim de melhorar o desempenho
GDAPMP
Gratificação de desempenho
1 - desempenho individual
2 - desempenho institucional
Limite máximo: 100 pts
Limite mínimo: 70 pts
Individual até 20pts
Institucional até 80pts
- valores a serem pagos = total de pontos x valor dos pontos