Plano Diretor Flashcards

1
Q

Macrozonas:

  1. Eixos estruturantes
  2. Eixos de adensamento
  3. Área com predominância residencial em média densidade;
  4. Áreas com predominância residencial de baixa densidade;
  5. Áreas de ocupação mista de alta, média e baixa densidade;
  6. Áreas com destinação específica;
  7. Áreas de ocupação controlada;
  8. Áreas de proteção ambiental.
A
  1. Principais eixos de crescimento da cidade. Expansão do centro tradicional e corredores de Ocupação mista e de alta densidade
  2. Eixos de crescimento complementares de ocupação mista de média densidade;
  3. Suporte aos eixos estruturais, se beneficiam do sistema de transporte de alta capacidade, prioriza ocupação por habitações coletivas e comércio.
  4. Ocupação prioritariamente residencial de baixa densidade de acordo com as estruturas naturais e infra existente;
  5. Ocupação residencial, comercial e de serviços de alta, média ou baixa densidade
  6. Áreas destinada a grandes empreendimentos institucionais, industriais, comerciais ou de serviços
  7. Áreas com significativos maciços vegetais com incentivo à ocupação residencial nas áreas livres de cobertura vegetal
  8. Áreas dentro dos limites do município referentes a área de proteção ambiental estadual do passaúna (com prioridade na qualidade e quantidade de água para fins de abastecimento) e área de proteção ambiental do Iguaçu (para proteção e recuperação da bacia do Rio Iguaçu)
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2
Q

Classificação das densidades: alta, média e baixa

A

BAIXA DENSIDADE: até 80hab/ha
MÉDIA DENSIDADE: de 81 até 200hab/ha
ALTA DENSIDADE: de 201 até 400hab/ha

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3
Q

O que são Polos de Desenvolvimento?

A

São compartimentos da macrozona passíveis de requalificação urbana como propósito de estimular o desenvolvimento econômico e social. Deve Seguir os critérios da lei de zoneamento, podendo ser exigidos estudos técnicos solicitados pelo órgão municipal competente para avaliação da capacidade do transporte viário.

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4
Q

Microcentros de adensamento

A

Compartimentações na macrozonas destinadas ao adensamento mediante compra de potencial construtivo de modo que o zoneamento aproxime-se do entorno, considerando o escalonamento na paisagem.

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5
Q

FUNDO CURITIBA MAIS HUMANA

  1. O que é?
  2. Critério de determinação das áreas contempladas pelo fundo.
  3. Para que fins pode ser utilizado o FCMH?
  4. Origem dos fundos.
A
  1. Fundo destinado à recuperação de áreas de grande vulnerabilidade social, visando o resgate desses espaços através do oferecimento de infra básica e acesso aos eq públicos.
  2. Áreas delimitadas pelo IDH MUNICIPAL sendo áreas até 0,71 e áreas entre 0,71 e 0,75.
  3. Pode ser utilizado para:
    • infra urbana destinada a transporte coletivo, transporte não motorizado e circulação de pedestres;
    • ordenamento e direcionamento da estrutura urbana(drenagem, saneamento básico, parques lineares e praças)
    • requalificação dos eixos e áreas de interesse urbanísticos
    • implantação de eq urbanos, sociais e comunitários
    • fundos de ação social: até 20%do limite auferido
  4. Receitas patrimoniais e operacionais decorrentes das operações do FCMH; dotação orçamentária própria, recursos repassados ou doados; contribuição de melhorias decorrentes de obras públicas, repasse de fundos municipais de HIS e mob urb.; receitas de concessão urbanística, outros fundos que vierem a ser incorporados.
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6
Q

Parcelamento: o que o empreendedor deve implantar no momento do parcelamento?

A

Implantação de equipamentos comunitários e urbanos quando necessário
Abertura de vias (terraplanagem, pavimentação de vias de circulação de veículos e calçadas)
Infraestrutura básica
Iluminação
Drenagem
Contenção

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7
Q

Definição usos permitidos, permissíveis e proibidos.

A

PERMITIDOS: apresentam compatibilidade com as finalidades urbanísticas da zona ou setor
PERMISSÍVEIS: quando o grau de compatibilidade com a zona ou setor depende de análise ou regulamentação específica pra cada caso;
PROIBIDO: quando são nocivas, perigosas, incômodas e incompatíveis com a finalidade urbanística da zona ou setor

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8
Q

Eixos de estruturação viária

A
  1. Eixos estruturantes: são os principais eixos de crescimento e adensamento da cidade. Preferencialmente constituído pelo sistema trinario (via exclusiva de transporte público, via de acesso com tráfego lento e via de tráfego rápido. Uso misto permitido para comércio e serviço setorial.
  2. Vias de ligação metropolitana: conectam a região metropolitana de Curitiba, com uso de comércio e serviços setoriais.
  3. Eixo estruturante metropolitano-LINHA VERDE: integração da região metropolitana, pista exclusiva para transporte coletivo, vias marginais, locais de acesso às atividades e ciclovias. Tratamento exclusivo através de OUC
  4. Vias principais: promovem as principais ligações dentro da cidade. Corredor viário de alta capacidade e corredor de transporte público simultaneamente. Uso de comércio e serviços de bairro.
  5. Vias coletoras: demais vias com pequena e média extensão. Uso de comércio e serviços vicinal.
  6. Vias coletoras
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9
Q

Práticas de preservação e conservação do MA que permitem ao proprietário do imóvel receber incentivos referente ao IPTU:

A
  1. Sistema de captação e reuso da água da chuva;
  2. Sistema se energia solar
  3. Sistema de utilização de energia éolica;
  4. Construção com materiais sustentáveis;
  5. Parede/telhado verde;
  6. Utilização de energia passiva.
    * somente pra imóveis que estejam conectados a rede de esgoto ou com sist ecológico de tratamento
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10
Q

PSA: programa de pagamento por serviços ambientais

A

Instrumento que compensara pessoas físicas ou jurídicas que atuam na conservação e melhoria ambiental

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11
Q

Programa de mitigação e adaptação às mudanças climáticas:

A

Estabelece medidas e ações visando a redução gradativa da emissão de gases de efeito estufa

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12
Q

Fruição publica de lotes privados:

  1. O q é?
  2. Para que?
  3. Como funciona?
A
  1. Tornar áreas particulares em áreas de uso público.
  2. Promover qualificação urbana e ambiental por meio de áreas de sociabilidade, redução de deslocamentos, múltiplos usos e diferentes formas de implantação dos edifícios.
  3. Ter no mínimo 50m2, estar no nível do passeio e alinhado à ele, não ter impedimentos de acesso, permanecer aberta, mobiliada e equipada, manutenção e conservação são de responsabilidade do proprietário. Limite máximo de 20% da área total do terreno.
    Será considerado até o dobro da área destinada a fruição como área não computável, até o limite estabelecido no zoneamento.
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13
Q

o q é NUC de Curitiba

A

Núcleo urbano central de Curitiba engloba 14 municípios

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14
Q

O que é SEHIS e suas classificações

A

Setor Especial de HIS
SEHIS de regularização fundiária: área a ser demarcada em áreas com assentamentos irregulares passíveis de consolidação
SEHIS de vazios: área demarcada em imóvel público ou privado, dotado de infraestrutura urbana com o objetivo de implantação de empreendimento de interesse social
SEHIS de produção: área ocupada por empreendimento de interesse social

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15
Q

O que é a cota de habitação de interesse social?

A

É a contrapartida obrigatória exigida em empreendimentos de grande porte na produção de HIS, podendo ser exigida em produção de unidade HIS no próprio empreendimento ou próximo a ele, transferência não onerosa em favor do município de imóveis em áreas próximas para fins exclusivos de HIS ou depósito de recursos financeiros ao FMHIS

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16
Q

Uso misto em edificações:

  1. O que é?
  2. Quais os parâmetros e vantagens?
A
  1. Uso não residencial e residencial em uma mesma edificação desde que infamando máximo não residência não seja superior a 50%da área total averbada.
  2. -min 30% residencial e min 30% não residencial
    - entrada garagem pode ser única para ambos usos;
    - não obrigatoriedade de vagas para residência;
    - garagem compartilhado entre usos;
    - 25% a menos na cobrança do valor total do potencial construtivo;
    - Máximo de 2500m2;
    - empreendimento não pode causar impacto ambiental nem de vizinhança ou ser polo gerador de tráfego.
17
Q

Instrumentos da política urbana descritos no plano diretor que não prejudicam os demais instrumentos do estatuto da cidade:

A
  1. Parcelamento, uso ou edificação compulsórios;
  2. Direito de preempção;
  3. Outorga onerosa;
  4. Transferência do direito de construir;
  5. OUC
  6. Plano de desenvolvimento regional
  7. Redesenvolvimento urbano
  8. EIV
18
Q

PARCELAMENTO, USO OU EDIFICAÇÃO COMPULSÓRIOS:

  1. Onde são aplicados;
  2. Classificação de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.
A
  1. São aplicados às:
    - macrozonas eixo estruturante,
    - eixo de adensamento,
    - área predominantemente residencial de média densidade
    - área de ocupação mista.
  2. Não edificado: área >= 2000m2 definido como não edificado na legislação tributária; lote na zona central ou setor histórico ou demarcado como SEHIS de vazios INDEPENDENTE da sua área, definidos como não edificado na legislação tributária; lote com o atração paralisada ou em ruínas ou edificações inadequadas ao uso de qualquer natureza, INDEPENDENTE da área do lote.
    Subutulizado: área >= 2000m2 cuja área construída represente até 15% do coeficiente de aproveitamento básico; Lorena zona central ou setor histórico ou demarcado como SEHIS de vazios cuja área construída represente até 15% do coeficiente de aproveitamento básico; imóvel constituído por uma ou mais unidades autônomas (residenciais ou não)com área computável superior a 500m2, onde haja desocupação de pelo menos 80% das unidades pelo prazo de 3 anos ininterruptos.
    Não utilizado: imóvel constituído por uma ou mais unidades autônomas (residenciais ou não) com área computável acima de 500m2,com desocupação de 75% por 3 anos ininterruptos.
19
Q

DIREITO DE PREEMPÇÃO

A

Preferência para o município dos terrenos urbanos objeto de alienação onerosa, sempre quero município precisar de áreas para:

  • regularização fundiária,
  • ordenamento do crescimento urbano,
  • implantacao de equipamentos urbanos e comunitários,
  • áreas de lazer ou áreas verdes,
  • área de projeção ambiental,
  • preservação de área de interesse histórico, cultural ou paisagístico,
  • reserva fundiária e
  • execução de programas de HIS.
20
Q

OUTORGA ONEROSA(solo criado)

  • o que é?
  • onde pode ser aplicada?
  • para que se destinam os recursos obtidos por meio desse instrumento?
A

Construir acima dos índices básicos de ocupação. Pode ser aplicado nas macrozonas:

  • eixo estruturante (ca+2)
  • eixo de adensamento (ca+2)
  • áreas predominantemente residenciais de alta e média densidade (ca+2)
  • áreas predominantemente residenciais de baixa densidade (ca+1)
  • área de uso misto (ca+2)
  • área de ocupação controlada (ca+1)
  • área de destinação específica (ca+1)

Os recursos obtidos por meio da outorga onerosa são utilizados para:

  • HIS
  • patrimônio ambiental e cultural
  • ordenamento e direcionamento da ocupação urbana,
  • espaços públicos de lazer e áreas verdes
  • equipamentos urbanos e comunitários
21
Q

TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR

  • o que é?
  • quais áreas se aplica?
  • o que difere da outorga no que se refere à regulamentação de lei específica?
A

É transferir o direito de construir através de alienação mediante escritura pública ou construir em outro local para as seguintes finalidades:
-preservação do patrimônio,
-reg fundiária, urbanização de áreas ocupadas pela pop de baixa renda, HIS,
-equipamentos urbanos e comunitários e espaços de uso público,
-melhoramento do sistema viário
-preservação dos mananciais da RMC
Embora se aplique aos mesmos locais da outorga onerosa, lei específica regulamentação os casos de isenção, condições de aplicado do instrumento, casos passíveis de renovação de potencial, condições para averbação de registro de imóveis.

22
Q

REDESENVOLVIMENTO URBANO (RDU)

A

Instrumento de gestão do solo que permite a implantação de projetos reconhecidamente de interesse público a fim de aumentar ou requalificar espaços públicos ou privados transformando-os em espaços públicos ou de uso público. Será aplicado nas áreas:
- delimitadas como plano de desenvolvimento urbano, desde que sejam áreas urbanas consolidadas onde há possibilidade de ampliar o espaço público a partir do reparcelamento e mais intensidade de uso e ocupação do solo, ou atrás com problemas fundiários ou em construção de novas infraestruturas;
-SEHIS;
-OUC para fins de reparcelamento.
O RDU pode ser de iniciativa privada, pública ou parceria entre as duas. Deve conter no mínimo:
-definição de percentual de adesão;
-conteúdo mínimo do projeto urbano e plano de obras;
-plano de modificação ou aquisição de direitos;
-restrições para a não adesão ou desistência;
-prever contrapartida;
-mecanismo de gestão transparente;
Solução habitacional quando necessário a relocação provisória de moradores;
-prazo de vigência.

23
Q

O que é o reparcelamento?

A

Consiste na unificação de lotes, glebas ou áreas públicas para posterior reposicionamento, redesenho ou redimensionamento.

24
Q

PLANO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL:

  • o que é?
  • o que deve conter no mínimo?
A
  • instrumento de planejamento e gestão territorial, elaborado pelo IPPUC, com a finalidade de estruturar qualificar e renovar compartimentos urbanos.
  • deve conter no mínimo a definição das finalidades, delimitação da área diretamente envolvida, diagnóstico urbano, ambiental, social e econômico, ordenamento territorial incluindo intervenções urbanísticas, parâmetros de uso e ocupação, área de interesse para incorporação ao espaço público e viabilização das propostas de intervenção urbana, monitoramento do plano.