Petição inicial Flashcards

1
Q

Quais os requisitos da petição inicial?

A

Endereçamento, qualificação, pedido, fato e fundamento, valor, provas, opção por conciliar

É feito geralmente um protesto genérico por provas já que geralmente ainda está muito cedo para se saber quais delas serão produzidas

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2
Q

Quais são os requisitos do pedido?

Diferencie pedido mediato de imediato

A

Ele deve ser certo e determinado

expresso e com precisão quantitativa e qualitativa do que se pede

Mediato é o bem almeijado e o imediato é a ação jurisdicional postulada

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3
Q

Se existir um litisconsorte passivo necessário e o autor não abordar em sua petição inicial?

A

O juiz deve intimar para entender se ele quer prosseguir com a ação pois ninguém é o obrigado a litigar com quem não quer

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4
Q

Quais são os pedidos implícitos não necessários de colocar na PI?

A

Juros legais, correção monetária, verbas de sucumbência e honorários advocatícios; prestações periódicas FUTURAS, alimentos nas ações de paternidade

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5
Q

Quais as exceções ao pedido ser determinado?

Um pedido genérico!

A

Ações universais(não tem como individualizar); quando não for possível determinar os efeitos; valor depende de prática de ato pelo réu

O que são?

massa falida, iventário; herança, livros da biblioteca; ações indenizatórias futura; exibição de um documento ou preste alguma outra informação

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6
Q

Qual o prazo de emenda da Pi e há possibilidade de ocorrer depois da contestação?

A

15 dias e pode ser flexibilizado. Sim.

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7
Q

Diferencie julgamento extra, ultra e citra petita

A

Examina pedido diferente, examina além do pedido, examina apenas uma parte do pedido

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8
Q

Quais são os tipos de cumulações de pedidos e suas subdivisões?

A

Própria(simples e sucessiva); Imprópria(alternativa e subsidiária)

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9
Q

Quais os requisitos de admissibilidade da cumulação de pedidos

A

Compatibilidade entre os pedidos; mesmo juiz competente; o tipo de procedimento seja adequado para todos os pedidos

Ver parágrafo 2º do 327

Excessão da imprópria

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10
Q

Se eu quiser mudar o pedido ou a causa de pedir?

A

Até a citação, pode independentemente do consentimento do réu; Até o saneamento do processo, com o consentimento; Depois disso, OUT: já houve a estabilização da demanda

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11
Q

Qual o artigo que versa sobre o valor da causa, qual sua importância?

A

292; Custas, competência, honorários, multa…

Inclusive, é possível o juiz corrigir o valor se ele for gritante ou é possível ao réu impugnar

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12
Q

Quando a PI será indeferida?

A

Quando ela for inepta(relacionado ao pedido), a parte for ilegítima, autor carecer de interesse processual(condições da ação), não forem atendidas as prescrições

Tem 15 dias pra apelar

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13
Q

Quando a PI é inepta?

A

Quando não se tem pedido ou causa de pedir, quando este for indeterminado(genérico), da narração dos fatos não decorrer a conclusão, pedidos incompatíveis

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14
Q

Se a PI for indeferida e o autor apelar…

A

Juiz tem opção de 5 dias para se retratar, senão o réu QUE AGORA SERÁ CITADO terá que apresentar contrarrazões ao recurso do autor

Se autor não apelar…

Réu será intimado do transito em julgado da senteça

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15
Q

Quando haverá a improcedência liminar do pedido?

A

Quando, dispensada a fase instrutória: confrontar STF,STJ, TJ local; Acórdão STF ou STJ de recursos repetitivos; Entendimento firmado em IRDR ou assunção de competência;(precedentes) Decadência ou prescrição

Doutrina entende que deve ouvir autor

para evitar decisão surpresa

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16
Q

Qual o artigo da Citação

A

238

17
Q

Quais são as espécies de Citação

A

Real(pessoal) e Ficta. Explique!

18
Q

Quais os requisitos para audiencia de conciliação e mediação

A

não ser caso de ILP, ser admitida a autocomposição do direito, todas as partes não expressamente disserem quer não quer

19
Q

Diferencie as preliminares

A

As peremptórias, se forem acolhidas, geram a extinção do processo sem análise do mérito(art. 337). As dilatórias são as que geram atraso ao processo

20
Q

Diferencie as defesas de mérito

A

Diretas: réu nega fatos ou efeito dos fatos. Indiretas: apresentação de fatos modificativos, extintivos ou ainda impeditivos do direito do autor

réu leva ônus das provas

21
Q

Fale as subdivisões do conteúdo da contestação

A

Preliminares e defesas de mérito

22
Q

Quando há a perempção?

A

Quando o autor propõe 3 vezes a mesma ação idêntica e a abandona

23
Q

O que é o ônus da impugnação especificada dos fatos e quais suas exceções

A

Explique. No artigo 341, fatos que não admitem confissão(direitos indisponíveis-estado da pessoa, direitos da personalidade, direito da fazenda pública); ausência de prova substancial(escritura pública); contradição com o conjunto da defesa(nem cachorro eu tenho)

24
Q

O que é a reconvenção?

A

Demanda inversa do réu contra o autor no mesmo processo, exigida a conexão com a ação(afinidade de questões, não a do art. 55-mesmoo pedido ou causa de pedir) ou a defesa

goza de autonomia e tem natureza de ação; requisitos da cumulação d.p.

segue art. 319, e 327! deve ser apresentada no mesmo dia da contestação e o certo é colocar na mesma peça; reconvinte(réu) e reconvindo(autor)

25
Q

O que é uma ação dúplice

A

São aquelas em que o juiz, ao negar o pedido do autor, reconhece o pedido do réu e portanto não cabe reconvenção

26
Q

O que é um pedido contraposto

A

Não é preciso reconvir, feito nos juizados especiais ou ações posses1sórias. Neste, não basta ser conexo, deve ter a igualdade; não tem autonomia

27
Q

Se réu revel foi preso ou citado fictamente…

A

será nomeado curador especial

28
Q

Quais os efeitos da revelia?

A

Material: presumem-se verídicos os fatos do autor e não ocorrem no 345, julgamento antecipado do mérito, pois fase instrutória será dispensada; Processual: se réu não tiver advogado, terá seus prazos computados independentemente de intimação

29
Q

O indeferimento parcial de pi é feita por…

A

Decisão interlocutória

30
Q

Diferencie error in procedendo e in indicando

A

O primeiro é quando o erro é no procedimento. Por exemplo para haver a ILP, deve-se dispensar a fase intrutória. Supondo que juiz indefira por achar que dispense e o réu apele que não dispensa, os autos voltam ao primeiro grau e esse continua. In indicando é quando o conteúdo da sentença tá errado

31
Q

Diferencie excessão e objeção

A

Defesas que não podem ser examinadas de ofício e que podem

32
Q

Aborde as subdivisões das defesas diretas

A

As de fato são as que negam a existência dos fatos; as de direito são as que negam as consequÊncias.

apenas nas defesas indiretas, o autor precisará ser intimado para se manifestar

33
Q

Qual o artigo que versa sobre as exceções ao princípio da eventualidade?

A

342

34
Q

Sobre as questões prévias…

Diferencie preliminares de prejudiciais

A

Prejudiciais são aquelas que podem interferir no conteúdo o u no modo de ser de outra questão e poderia ser posta em questão autônoma(filiação e alimentos); Preliminares criam ou removem obstáculos à apreciação

35
Q

Pode o réu aditar sua contestação havendo prazo?

A

Não. houve preclusão consumativa