Penal I Flashcards

1
Q
  1. Qual a diferença entre crime e contravenção penal?
A

Crime: Constitui uma infração penal mais grave, que ofende bens jurídicos de maior relevância. Pena: reclusão
Ex: homicídio
Contravenção penal: É uma infração penal que ofende bens jurídicos de menor relevância. Pena: é restritiva, como prisão simples ou multa
Ex: jogo do bicho

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2
Q

2- Qual a diferença entre ilícito civil e ilícito penal?

A

Ilícito civil: visa proteger interesses individuais e privados
consequência: é a reparação de danos

Ilícito penal: tem como finalidade proteger o interesse público
consequência: sançõespenal de natureza punitiva

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3
Q

3- Qual é o conceito analítico de crime?

A

Trata de conhecer a estrutura e os elementos do crime, sistematizando-os de maneira organizada, sequenciada e inter-relacionada.

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4
Q

4- Qual é o conceito material de crime?

A

É toda ação ou omissão humana que lesa ou ameaça os bens jurídicos penalmente tutelados.

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5
Q

5- Qual o conceito formal de crime?

A

Define o crime focando em suas consequências jurídicas, ou seja, na sanção cominada.

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6
Q

6- Em relação ao conceito analítico de crime, qual é a teoria que adotamos em relação aos elementos constitutivos do crime? O que ela diz?

A

Teoria tripartite
1. Fato típico: a conduta humana (ação ou omissão)
2. Fato ilícito: verifica-se a ilicitude, ou seja, se o fato típico é contrário ao ordenamento jurídico
3. Fato culpável: avalia se o agente é culpável, ou seja, se é possível responsabilizá-lo penalmente

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7
Q

7- Quanto ao diploma normativo, falamos em sala que existem duas classificações doutrinárias. O que são crimes comuns?

A

São crimes que estão previstos no Código Penal, podendo ser praticados por qualquer pessoa.

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8
Q

8-O que são crimes especiais?

A

São crimes que não estão previstos no Código Penal e só podem ser praticados por agentes com uma condição especial do agente
(ex: funcionário público, médico)

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9
Q

9-O que são crimes de concurso necessário? Dê um exemplo.

A

Precisam, obrigatoriamente, da participação de mais de um sujeito.
(a lei define a quantidade de participantes)
Ex: Associação criminosa

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10
Q

10- O que são crimes materiais? Dê um exemplo.

A

Só se consuma com resultado
Ex: homicídio

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11
Q

11- O que são crimes de consumação antecipado ou formal? Dê um exemplo.

A

Não precisa do resultado para ser consumado
Ex: Extorsão

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12
Q

12- O que são crimes transeuntes? Dê um exemplo.

A

São os crimes que não deixam vestígios materiais, logo, não tem como fazer perícia.
ex:Injúria Verbal

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13
Q

13- O que são crimes não transeuntes? Dê um exemplo.

A

São crimes que deixam vestígios, sendo necessária a perícia para sua comprovação.
Ex: homicídio (art. 121 do CP)

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14
Q

14- O que são crimes de concurso eventual? Dê um exemplo.

A

Basta uma única pessoa para serem cometidos, mas pode ter auxílio de outras.
(a lei não define uma quantidade mínima de participantes)
Ex: roubo (art. 157 do CP).

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15
Q

15- O que são crimes à prazo? Dê um exemplo.

A

São crimes onde a própria lei estipula o prazo para que o crime ocorra.
Ex: Restituição de coisa achada - prazo de 15 dias para devolver

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16
Q

16- O que são crimes permanentes? Dê um exemplo.

A

A consumação se prolonga no tempo.
Ex: sequestro (art. 148 do CP)

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17
Q

17- O que é a conduta dentro do fato típico?

A

É toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a uma finalidade.

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18
Q

18- Existe diferença entre conduta e ato? Explique.

A

Sim.
Ato está dentro da conduta. Conduta = filme / Ato = cenas
Conduta é o comportamento voluntário
Ato é a manifestação de vontade que compõe a conduta.

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19
Q

19- O que são crimes plurissubsistentes?

A

São crimes praticados por mais de um ato.
Ex: homicídio

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20
Q

20-O que são crimes unissubsistentes?

A

São os crimes praticados por um único ato.
Ex: Injúria

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21
Q

21- Qual teoria adotamos em relação à ação?

A

Teoria Finalista: o resultado só será considerado crime se for praticado com dolo ou culpa.

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22
Q

22- O que são crimes omissivos próprios?

A

São os crimes onde a omissão vem descrita no tipo (deveria fazer, mas não fez)

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23
Q

23- O que são crimes comissivos por omissão?

A

Só pode ser praticado por um agente com status de garante.
A norma prevê um comportamento comissivo.

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24
Q

24-Qual teoria adotamos em relação aos crimes omissivos?

A

Teoria Normativa
é um não fazer que deveria ser feito e isso vem previsto em norma

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25
Q

25- O que é dolo?

A

É a vontade consciente de realizar a conduta descrita no tipo penal.

26
Q

26- Qual teoria adotamos em relação ao dolo?

A

Teoria da vontade e a do assentimento
Considera que o dolo está vinculado ao querer do agente, assumindo o risco de agir.

27
Q

27- Qual o conceito de culpa?

A

É a conduta do agente que pratica uma infração penal, sem a intenção de produzir o resultado, mesmo sendo previsível.

28
Q

28- Quais são as modalidades da culpa?

A

Imprudência (culpa comissiva): agir de maneira precipitada ou arriscada.
Negligência (culpa omissiva): omissão ou falta de cuidado necessário.
Imperícia: falta de habilidade técnica para realizar determinada atividade.

29
Q

29-O que é imprudência?

A

Imprudência (culpa comissiva): agir de maneira precipitada ou arriscada.
Ex: Ex: dirigir em alta velocidade

30
Q

30-O que é negligência?

A

Negligência (culpa omissiva): omissão ou falta de cuidado necessário.
Ex: deixar uma criança em local perigoso

31
Q

31- O que é imperícia?

A

Falta de habilidade técnica para realizar determinada atividade.
Ex: erro médico por desconhecimento técnico

32
Q

32- Por qual razão os atos reflexos não interessam ao direito penal?

A

Por não se tratar de uma ação voluntária, e o Direito Penal exige a voluntariedade para atribuição de responsabilidade.

33
Q

33- Quem são os garantes conforme o art.13 §2º do CP?

A

Os garantes são:
Dever legal - ex: pais
Dever de garantidor - ex: segurança contratado
Ingerência da norma - ex: nadador chama alguém que não sabe nadar

34
Q

34- Qual a diferença entre dolo eventual e culpa consciente?

A

Nos dois casos o sujeito prevê o resultado, mas no:
Dolo Eventual (Foda-se): não se importa com o resultado
Culpa Consciente (Fudeu): acredita que pode evitar o resultado

35
Q

35- O que é concorrência de culpas? Como o direito penal resolve isso?

A

Quando duas ou mais pessoas estão agindo para o mesmo resultado culposo.
No Direito Penal, cada agente responde na medida da sua culpabilidade.

36
Q

36-O que é preterdolo?

A

O resultado do crime vai além do resultado esperado.
Dolo na conduta e Culpa no resultado

37
Q

37- O que é tipicidade formal?

A

É o encaixe perfeito da conduta com a norma.

38
Q

38- O que é tipicidade material?

A

É a análise da lesão ou perigo do bem jurídico protegido

39
Q

39- O que é adequação típica imediata?

A

O fato se amolda em um único tipo penal

40
Q

40-O que é adequação típica mediata?

A

É quando, obrigatoriamente, o fato se amolda a mais de um tipo penal. (crimes tentados)

41
Q

41- O que é a função de garantia do tipo?

A

É a garantia de que todo cidadão só responderá por conduta criminosa que estiver descrito na lei

42
Q

42- O que é a função selecionadora do tipo?

A

É o tipo penal que seleciona os bens jurídicos que merecem proteção

43
Q

43- O que é a função fundamentadora do tipo?

A

Cabe ao Estado punir quando praticado o crime e vai ser baseado no tipo penal a fundamentação das decisões

44
Q

44- O que é tipo básico?

A

É a cabeça do artigo (caput), define o núcleo do crime

45
Q

46- O que é resultado jurídico ou normativo?

A

É a violação da lei penal.

45
Q

45- O que é tipo derivado?

A

São os incisos e parágrafos, qualificam a pena, agravando ou atenuando a pena

46
Q

47- O que é nexo causal?

A

É o vínculo que une a conduta com o resultado

47
Q

48- O que é tentativa?

A

É quando o sujeito inicia a execução de um crime, mas não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade

48
Q

49- Qual a consequência jurídica de um crime tentado?

A

A pena é reduzida em relação à do crime consumado (reduzida de 1/3 a 2/3)

49
Q

50- Cite duas infrações penais que não admitem tentativa?

A

Violação de domicílio e Calúnia

50
Q

51- O que é crime falho?

A

É a tentativa em que o sujeito usa todos os elementos que tem a sua disposição, mas falha por circunstâncias alheias

51
Q

52- O que é tentativa cruenta?

A

É a tentativa em que ocorre lesão à vítima.
Ex: acertar um tiro de raspão

52
Q

53- O que é tentativa incruenta?

A

É a tentativa em que não ocorre lesão à vítima.

53
Q

54- O que é tentativa imperfeita?

A

É quando o sujeito tem todos os elementos a sua disposição, mas não usa por circunstâncias alheias

54
Q

55- O que é desistência voluntária? Qual a sua consequência jurídica?

A

É quando o sujeito desiste voluntariamente de prosseguir na execução.
Consequênciajurídica:redução da pena
Responde pelo crime tentado, apenas pelos atos já realizados.

55
Q

56- O que é arrependimento eficaz? Qual a sua consequência jurídica?

A

Quando o sujeito impede a consumação do crime.
Consequência jurídica: redução da pena
Respondendo apenas pelos atos já praticados.

56
Q

57- O que é arrependimento posterior? Qual a sua consequência jurídica?

A

É a reparação do dano causado pelo crime
- forma voluntária
- antes da denúncia ou queixa
Consequência jurídica: redução da pena.

57
Q

58- O que é crime impossível?

A

É aquele que não tem como conseguir o resultado
pela ineficácia do meio ou impropriedade do objeto

58
Q

59- O que é iter criminis?

A

É o caminho do crime, ou seja, as fases pelas quais passa um crime desde a sua cogitação até a sua consumação.

59
Q

60- Quais são as fases do iter criminis?

A

COGI PRE EX CONS
Cogitação
Preparação
Execução
Consumação

60
Q

61- A partir de qual fase do iter criminis existe relevância para o Direito Penal?

A

A partir da execução