PENAL Flashcards
PRICNCÍPIO DA TAXATIVIDADE
QUEM TEM CC É TAXADO
A NORMA DE SER
CLARA
COMPREENSÍVEL
PRINCIPIO DA LEGALIDADE SE DESDOBRA EM QUATRO SUBPRINCÍPIOS
PART se EM 4
PROIBIÇÃO DE ANALOGIA EM MALAM PARTEM
ANTERIORIDADE DA LEI (após sua vigência)
RESERVA LEGAL ( conduta previamente tipificada)
TAXATIVIDADE ( norma clara e compreensível)
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/ BAGATELA
MARI OPERE A LESÃO
Minima Ofensividade da conduta
Ausência de Periculosidade social da ação
Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento
Inexpressividade da Lesão jurídica
QUATRO PRINCÍPIOS PARA RESOVER CONFLITO APARENTE DA NORMA
SE TIVER CONFLITO VOCE FICA NA “SECA”
S: SUBSIDIARIEDADE (lei penal é ultima ratio, subsidiária aos outros ramos do direito)
E: ESPECIALIDADE ( lei especial em detrimento da geral)
C: CONSUNÇÃO (fato mais grave consome o menos grave)
A: ALTERNATIVIDADE (tipo misto alternativo, agente comete vários núcleos do tipo responde por apenas um ex: lesão e homicídio)
LEI TEMPORÁRIA X LEI EXCEPCIONAL
LEI “TEM”PORÁRIA
LEI EXCEPCIO”NAL”
“TEMPO” DETERMINADO
“NAL” TEM TEMPO DETERMINADO
MOMENTO E LUGAR DO CRIME
“LUTA”
LUGAR: UMBIQUIDADE ( lugar onde ocorreu a ação ou omissão em todo ou em parte, onde se produziu ou deveria produzir o resultado ex: instala bomba no avião em Recife, explode em São Paulo, deveria explodir em Portugal)
TEMPO: ATIVIDADE ( momento da ação ou omissão, ainda que outro tenha sido o momento do resultado)
RETR”O”ATIVIDADE DA NORMA
ULTR”A”TIVIDADE DA NORMA
LEI N”O”VA MAIS BENÉFICA ( aplica para trás “ré “ ex: abolitio criminis e novatio legis in mellius)
LEI VELH”A” MAIS BENÉFICA ( para frente, mesmo depois de morta aplica-se a lei. ex: excepcionais e temporárias)
EXTRATERRITORIEDADE INCONDICIONADA
PAG
PRESIDENTE ( vida e liberdade)
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ( direta/ indireta, patrimônio público, fé pública)
GENOCÍDIO
( INDEPENDENTE DE TER SIDO JULGADO LÁ FORA, SERÁ JULGADO AQUI NO BR, SÃO CRIMES GRAVES)
EXTRATERRITORIEDADE CONDICIONADA
TAB
AQUANTO A PENA
“ATENDI COMI” ou CIDA
TRATADO OU CONVENÇÃO (Brasil se obrigou a reprimir, (justiça universal ou cosmopolita)
AERONAVE OU EMBARCAÇÃO BRASILEIRA (mercantes ou privados que lá não foram julgados)
BRASILEIRO (praticado por Brasileiro)
“ATEN”UA “DI”VERSA
“COM”PUTA “I”DÊNTICAS
CONTAGEM DE PRAZO
“CC”ODIGO “P”ENAL
COMEÇO INCLUI-SE NO COMPUTO DO PRAZO /CALENDARIO COMUM
EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE
AUSÊNCIA DE
“IMPOTÊNCIA DO EX”
“MEDECO”
IMPUTABILIDADE
POTÊNCIAL CONHECIMENTO DE ILICITUDE
MEDECO
MENORIDADE (IMPUTABILIDADE)
EMBRIAGUEZ ( IMPUTABILIDADE caso fortuito ou força maior) “ignora ou forçado a beber”
DOENÇA MENTAL ( IMPUTABLIDADE)
ERRO DE PROIBIÇÃO (POTÊNCIAL CONHECIMENTO DE ILICITUDE)
COAÇÃO MORAL (EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA)
OBEDIÊNCIA HIERARQUICA (EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA “NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL”)
QUANTO A EMBREAGUEZ, A PENA É:
EMBRIAGUEZ COMPLETA
EMBREAGUEZ INCOMPLETA
ISENÇÃO DE PENA art.28 &1
REDUÇÃO DE PENA art.28 &2
ERRO DE PROIBIÇÃO
EXEMPLO:
O AGENTE PERCEBE A REALIDADE FÁTICA, MAS EQUIVOCANDO-SE SOBRE A REGRA DA CONDUTA
EX: ACHA UM CELULAR E ACHA QUE PODE FICAR COM ELE “ACHADO NÃO É ROUBADO”
CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO OU COMISSIVOS POR OMISSÃO
ORA
OBRIGAÇÃO DE CUIDADO (pai com o filho) “crime inanição doloso”
RESPONSABILIDADE DE ASSUMIR O RESULTADO (salva vidas)
ANTERIOR COMPORTAMENTO CRIOU O RISCO (joga a pessoa na água)
CRIME TENTADO
FALIDO
FALTA DE CONSUMAÇÃO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A VONTADE DO AGENTE
INICIO DE EXECUÇÃO DO TIPI PENAL
DOLO