Peças Práticas Flashcards
Endereçamento nas representações (MBA, PT e PP)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ______________
Observações:
1. se o comando da questão trouxe a vara e comarca;
2. se falou em direcionar ao Juiz das Garantias
Estrutura “básica” da representação:
- Endereçamento
- Preâmbulo
- Dos Fatos
- Dos Fundamentos Jurídicos
- Do pedido
Requisitos da Prisão Temporária
Periculum Libertatis e Fumus comissi delicti
Requisitos do STF para a Prisão Temporária:
a. for imprescindível para as investigações do inquérito policial;
b. houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
c. for justificada em fatos novos ou contemporâneos;
d. for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado;
e. não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
Quais artigos locais mencionar na peça para a PC Santa Catarina?
Art. 106, I, CE SC;
Art. 106. A Polícia Civil, dirigida por delegado de polícia, subordina-se ao Governador do Estado, cabendo-lhe:
I – ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares;
Arts. 9, I, e 9-A, do Estatudo da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina:
Art. 9º São autoridades policias
I – os Delegados de Policia.
Art. 9º-A. O cargo, sua graduação e seu quantitativo, que constituem a carreira de Delegado de Polícia, de natureza técnico-jurídica, executora das atribuições de polícia judiciária e apuração de infrações penais, obedecerão à sistemática funcional estabelecida nesta Lei.
Previsão Legal para a instauração de IP por meio de Portaria?
Art. 5º CPP
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Art. 5º CPP: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - requisição do MP, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Forma(s) com que qualquer do povo que tiver informações sobre a existência de infração penal pública pode comunicar a autoridade policial?
Verbalmente ou por escrito
Sequência lógica da peça “Portaria”:
a. protocolo e documento base da notícia do crime;
b. relato sucinto do fato;
c. tipificação, mesmo que provisória;
d. a autoria, se possível;
e. diligências de cumprimento imediato;
f. data de instauração do IP;
g. nome da autoridade, com lotação.
Qual a estrutura da peça “Portaria”?
a. PORTARIA (centralizado)
b. Preâmbulo (começa com A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO ____)
c. RESOLVE (instaurar IP)
d. DETERMINA (diligências)
e. “com as respostas, façam-me conclusos ous autos.
f. cumpra-se
g. Local, data, Delegado de Polícia
Artigos que são indispensáveis no Preâmbulo da Portaria?
a. arts. 4º e 5º CPP;
b. art. 144, § 4º, CF;
c. art. 2º, § 1º, da Lei 12.830/2013;
d. Constituição Estadual
e. Estatuto da PC do Estado (se houver)
Qual a previsão legal do Auto de Prisão em Flagrante (APF)?
a. art. 5º, LXI, LXII e LXIII, da CF/1988;
b. art. 301 e seguites do CPP.
Diferencie Flagrante Obrigatório de Facultativo:
Art. 301 CPP:
1. obrigatório: autoridades policiais e agentes DEVEM;
2. facultativo: qualquer do povo PODERÁ.
Flagrante Próprio, Impróprio e Presumido:
a. flagrante próprio, perfeito ou real: acaba de cometê-lo;
b. impróprio: é perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser o autor da infração.
c. presumido: encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis…
Fale sobre a construção doutrinária de Flagrante Esperado, Preparado ou Postergado:
a. esperado: não há indução, aguarda-se o cometimento. Prisão é lícita.
b. preparado: indução. Prisão ilícita.
c. postergado, retardado, prorrogado, diferido ou ação controlada: retarda-se a intervenção policial para melhor colheita de provas.
Qual diferença entre a ação controlada na Lei de OrCrim e do Tráfico?
a. Organização Criminosa: é necessário somente a comunicação prévia ao juiz;
b. tráfico: ordem judicial, ouivdo o MP.
Qual estrutura básica do APF?
- Título
- Introdução
- Depoimento do Condutor
- Depoimento das testemunhas
- Interrogatório do conduzido
- Despacho fundamentado
O que é fundamental estar descrito no despacho do APF?
Arbitramento ou não de fiança, conforme art. 322 CPP.
OBS: se houver fiança, colocar “no valor de R$ _____” para não correr risco de ser considerado identificação da peça.
Qual o fundamento legal para o APF?
Art. 304 do CPP.
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e as testemunhas que o acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que Ihe é feita, lavrando-se auto, que será por todos assinado.