PCMG LEI SECA Flashcards
PRAZO PARA PROCESSO ADMINISTRATIVO SER CONCLUIDO
sessenta dias, a contar
da citação do acusado.
§ 1º – Poderá a autoridade que determinou a
instauração do processo prorrogar-lhe o prazo
até mais sessenta dias,
O processo administrativo (não poderá/ poderá) ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão de ação penal ou civil
não poderá
Dar-se-á revisão dos processos
findos, mediante recurso do punido, quando (3)
I – a decisão for contrária a textos expressos de
lei ou à evidência dos autos
II – a decisão se fundar em depoimento,
exames ou documentos comprovadamente
falsos ou errados; e
III – após a decisão, se descobrirem novas
provas da inocência do punido ou de
circunstâncias que autorizem pena mais
branda.
prazo para revisão do processo
Art. 196 – A revisão, que poderá verificar-se a
qualquer tempo, não autoriza a agravação da
pena.
prazo para elaboração defesa final, apos termino da fase de instrução
10 dias
A hierarquia no serviço policial é fixada do seguinte modo: (6)
I – Secretário de Estado da Segurança Pública;
II – Dirigentes dos Órgãos Superiores da Polícia
Civil;
III – Chefe de Departamentos Policiais e
unidades equiparadas;
IV – Delegados de Polícia, observado em ordem
descendente, o escalonamento da série de
classes correspondentes;
V – Médicos-Legistas, Peritos Criminais
Especialistas, Inspetores Gerais e Chefes de
Serviços Policiais;
VI – Ocupantes das demais chefias policiais,
São penas disciplinares: 6
I – repreensão;
II – suspensão;
III – multa;
IV – demissão;
V – demissão a bem do serviço público; e
VI – cassação de aposentadoria ou
disponibilidade.
A pena de suspensão, que não
excederá de x dias, será aplicada no
caso da ____ e _____.
90 ; falta grave ou de reincidência
A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá/não poderá converter essa penalidade
em multa,
poderá
hipótese de pena de demissao: (6)
abandono de cargo (30 consec)
proced irregular de natureza grave
ineficiencia no serviço (impossib. readaptação)
ausencia do serviço, mais de 45d em um ano
exercer atividade remunerada estando licenciado saude
aplicação indevida de dinheiro publico
Será aplicada a pena de demissão a
bem do serviço público ao servidor policial que:
I – for dado à incontinência pública e
escandalosa, ao vício de jogos proibidos, à
embriaguez habitual, bem como ao uso de
substâncias entorpecentes que determine
dependência física ou psíquica;
II – praticar crime contra a boa ordem, a
administração pública e a Fazenda Estadual,
ou previstos nas leis relativas à segurança e à
defesa nacional;
III – revelar segredos de que tenha
conhecimento em razão do cargo, desde que o
faça dolosamente e com prejuízo para o Estado
ou particulares;
IV – praticar insubordinação grave;
V – praticar, em serviço ou em decorrência
deste, ofensas físicas contra funcionários ou
particulares, salvo em legítima defesa;
VI – lesar os cofres públicos ou dilapidar o
patrimônio do Estado;
VII – receber ou solicitar propinas, comissões,
presentes ou vantagens de qualquer espécie,
direta ou indiretamente, em razão de
cumprimento de missão policial;
VIII – pedir, por empréstimo, dinheiro ou
quaisquer valores a pessoas que tratem de
interesse ou os tenham na repartição do
servidor, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
IX – praticar qualquer crime que, pela sua
natureza e configuração, seja considerado
infamante, de modo a incompatibilizar o
servidor para o exercício da função policial;
X – exercer advocacia administrativa;
XI – for contumaz na prática de transgressões
disciplinares;
XII – praticar a usura em qualquer de suas
formas;
XIII – incitar greves ou a elas aderir, ou praticar
atos de sabotagem contra o regime ou o serviço
público; e
XIV – apresentar, com dolo, declaração falsa
em matéria de abono familiar ou de outro
qualquer benefício, sem prejuízo da
responsabilidade civil e do procedimento
criminal, que no caso couber.
competência para imposição de suspensão, qtd de dias: 7
I – o Governador do Estado, em qualquer caso;
II – o Secretário da Segurança Pública, até a de
suspensão por noventa dias;
III – o órgão disciplinar de Polícia Civil, até a de
suspensão por sessenta dias;
IV – o Corregedor Geral de Polícia, até a de
suspensão por trinta dias;
V – os Superintendentes, Diretor da Academia
de Polícia, Diretor da Casa de Detenção
“Antônio Dutra Ladeira” e Chefes de
Departamentos, até a de suspensão por trinta
dias;
VI – os Delegados Gerais de Polícia, Delegados
de Polícia de Classe Especial e Delegados
Regionais de Polícia, até a de suspensão por
dez dias; e
VII – os demais Delegados de Polícia de
Carreira, até a de suspensão por cinco dias.
Parágrafo único – A competência das
autoridades referidas nos itens V, VI e VII deste
artigo é limitada ao pessoal que lhes é
diretamente subordinado.
Durante o estágio probatório o servidor
somente poderá ser promovido por (2)
post mortem
invalidez
Somente poderá ser promovido por meio
dos critérios antiguidade e merecimento o policial civil que contar com interstício de ____ anos no respectivo nível a que pertence seu cargo, __________ (independente/a depender) do grau em que se encontra posicionado, contados da última promoção.
2 anos, independente
Não poderá concorrer à promoção, por qualquer critério, o policial civil que se encontrar nas seguintes situações: (6)
*hipóteses que suspendem contagem tempo de serviço para fins de promoção
- ausente/desaparecido
- afastado por interesse particular
- PPL crime doloso
- afastado ou suspenso do exercício da função
- cumprindo suspensão, 30 dias ou mais por punição
- exercendo funções diversas ao cargo
período aquisitivo para concorrer a promoção por merecimento, estágio probatório (nível inicial) e promoção especial, respectivamente.
2 anos
3 anos
8 (até 2014)/10 anos (2015 em diante)
atos de promoção de competência do governador (2)
- Ato de bravura
- promoção para ultimo nível
São órgãos da PCMG:
Adm Superior (4) e Adm (6)
I - da administração superior:
a) Chefia da PCMG;
b) Chefia Adjunta da PCMG;
c) Conselho Superior da PCMG;
d) Corregedoria-Geral de Polícia Civil
II - de administração:
a) Gabinete da Chefia da PCMG;
b) Academia de Polícia Civil
d) Superintendência de Investigação e Polícia
Judiciária;
e) Superintendência de Informações e Inteligência Policial;
f) Superintendência de Polícia Técnico-Científica;
g) Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças.
O Conselho Superior da PCMG é órgão da administração superior da PCMG, que tem a
função de assessorar e auxiliar a Chefia da PCMG, e possui a seguinte estrutura (3)
I - Órgão Especial;
II - Câmara Disciplinar;
III - Câmara de Planejamento e Orçamento
Compõem o Conselho Superior da
PCMG: (12)
I - o Chefe da PCMG, que o presidirá;
II - o Chefe Adjunto da PCMG;
III - o Corregedor-Geral de Polícia Civil;
IV - o Superintendente de Investigação e Polícia
Judiciária;
V - o Chefe de Gabinete da PCMG;
VII - o Diretor da Academia de Polícia Civil;
VIII - o Superintendente de Informações e Inteligência Policial;
IX - o Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças;
X - o Delegado Assistente da Chefia da PCMG;
XI - o Superintendente de Polícia Técnico- Científica;
XII - o Inspetor-Geral de Escrivães de Polícia;
XIII - o Inspetor-Geral de Investigadores de Polícia.