PCMG Flashcards

1
Q

V ou F?

O policial civil submeter-se-á a estágio probatório, pelo prazo de 3 anos, a partir do ato da posse, durante o qual será avaliada, em caráter permanente, sua aptidão para fins de declaração de estabilidade na carreira.
Parágrafo único. Na avaliação do estágio probatório, serão observados, entre outros critérios estabelecidos em regulamento:
I - idoneidade moral;
II - conduta compatível com as atribuições do cargo;
III - dedicação no cumprimento dos deveres e das atribuições do cargo;
IV - eficiência, pontualidade, assiduidade e comprometimento no desempenho de suas atribuições;
V - presteza e segurança na atuação profissional;
VI - referências em razão da atuação funcional;
VII - publicação de livros, teses, estudos e artigos, premiação, concessões de comendas, títulos e condecorações;
VIII - contribuição para a melhoria dos serviços da instituição;
IX - integração comunitária no que estiver afeto às atribuições do cargo;
X - frequência e a avaliação em cursos promovidos pela PCMG.

A

VERDADEIRO

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2
Q

Art. 88. O policial civil, no período do estágio probatório, será avaliado por comissão de acompanhamento e avaliação especial de desempenho composta por policiais civis estáveis, instituída por ato do Chefe da PCMG.

§ 1º A comissão a que se refere o caput será composta:
I - para a carreira de Delegado de Polícia:
- 1 Delegado de Polícia da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
- 1 Delegado de Polícia da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária;
- 1 Delegado de Polícia da Academia de Polícia Civil;

II - para as carreiras de Escrivão, Investigador, Legista e Perito:
- 1 Delegado de Polícia da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
- 1 Delegado de Polícia da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária;
- 1 Delegado de Polícia da Academia de Polícia Civil
E por 1 ocupante da carreira do policial civil, de nível da carreira superior àquele em que estiver posicionado o servidor avaliado. (No caso de Investigador - por 1 ocupante da carreira de Investigador que esteja em nível superior do PC avaliado)

§ 2º A permanência na carreira e a estabilidade do policial civil serão deliberadas pelo Conselho Superior da PCMG.

A
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3
Q

Só se torna necessária e eficaz a aplicação da pena quando dela advém benefício ao punido, pela sua reeducação, ou à classe a que pertence, pelo fortalecimento da disciplina e da justiça.

A

VERDADEIRO

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4
Q

Será sempre classificada como grave a transgressão que for:
I – de natureza infamante e desonrosa;
II – ofensiva à dignidade policial ou profissional;
III – atentatória às instituições ou à ordem legal;
IV – decorrente da prática de ação ou omissão deliberada, prejudicial ao serviço policial; e
V – contrária aos preceitos da hierarquia e de respeito à autoridade.
(FALTA GRAVE = PUNIDA COM SUSPENSÃO)

A

VERDADEIRO

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5
Q

PENA DE REPREENSÃO:
- Aplicada por escrito;
- Referente à falta de cumprimento de deveres e transgressões de natureza leve;

A

V

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6
Q

PENA DE SUSPENSÃO:
* Falta grave
- De natureza infamante e desonrosa;
- Ofensiva à dignidade policial ou profissional;
- Atentatória às instituições ou à ordem legal;
- Decorrente da prática de ação ou omissão deliberada, prejudicial ao serviço policial; e
- Contrária aos preceitos da hierarquia e de respeito à autoridade.

  • Reincidência
  • Falta de cumprimento de deveres no caso de dolo ou má-fé;
  • Máximo 90 dias (não pode exceder);
  • Servidor suspenso PERDE vantagens e direitos do cargo
  • A suspensão pode ser convertida em multa (50% do valor que o PC recebe por dia). Nesse caso, o PC é obrigado a permanecer em serviço.
A

V

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7
Q

PENA DE DEMISSÃO:
- Abandono de cargo; (não comparecimento ao serviço por mais de 30 dias seguidos);
- Procedimento irregular de natureza grave;
- Ineficiência no serviço; (aplicada somente em caso de impossibilidade de readaptação)
- Aplicação indevida de dinheiro público;
- Ausência do serviço (sem justificativa), por mais de 45 dias, interpoladamente (seguidos) durante 1 ano.
- Exercício de qualquer atividade remunerada, estando licenciado p/ tratar saúde.

A

V

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8
Q

Competência para aplicação das penalidades:

  • GOVERNADOR = pode aplicar todas!
  • Sec. da Seg. Pública = suspensão até 90 dias;
  • Órgão Disciplinar = suspensão até 60 dias;
  • Corregedor Geral
  • Superintendentes
  • Diretor da Acadepol
  • Diretor da Casa de Detenção “Antônio Dutra Ladeira”
  • Chefes de Departamentos = todos os acima: suspensão até 30 dias; *a quem lhes é subordinado.
  • Delegados Gerais de Polícia
  • Delegados de Polícia de Classe Especial
  • Delegados Regionais de Polícia = todos acima: suspensão até 10 dias; *a quem lhes é subordinado.
  • Demais Delegados de Polícia de Carreira = suspensão até 5 dias. *a quem lhes é subordinado.
A
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9
Q

PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE:
- Falta grave cominada c/ pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;
- Aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
- Aceitou representação de Estado estrangeiro, sem prévia autorização do Presidente da República; e
- Praticou transgressões puníveis com demissão a bem do serviço público.

A
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10
Q

O processo administrativo terá a forma prevista neste capítulo, iniciando-se no prazo de 8 dias, contados da data do ato que determinou sua instauração.

A

V

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11
Q

Não poderá ser encarregado de proceder a sindicância, nem fazer parte da Comissão Processante Permanente, mesmo como secretário desta:
- Parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive, do denunciante ou indiciado;
- Subordinado do indiciado.

A

V

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12
Q

Composição das Comissões Processantes Permanentes:
- 3 servidores estáveis da PC;
- Presidência de Delegado de Polícia de Carreira.

  • Haverá tantas Comissões Processantes Permanentes quantas forem julgadas necessárias.
A

V

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13
Q

A sindicância:
- Meio sumário
- Quanto possível sigiloso
- De verificação cometida a funcionário ou a comissão de funcionários
- Estes de condição hierárquica nunca inferior à do indiciado ou à Comissão Processante Permanente.

A

V

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14
Q

Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão.

O processo será precedido de sindicância, quando não houver elementos suficientes para se concluir pela existência da falta ou de sua autoria

A

V

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15
Q

Na portaria que der início ao processo, o Presidente da Comissão (que é um Delegado de Polícia) ordenará a citação do acusado para se ver processar, até julgamento final, e nomeará um dos membros da Comissão para secretariar os trabalhos.
§ 1º – A citação do acusado será feita em mandado próprio e será instruída com a cópia da portaria inicial.
§ 2º – Se for desconhecido o paradeiro do acusado ou este se ocultar para evitar a citação, esta será feita com o prazo de 10 dias, mediante edital publicado por 5 vezes seguidas no órgão oficial, findo o qual prosseguir-se-á no processo à sua revelia.
§ 3º – Será considerado revel o funcionário que, citado ou intimado para os atos processuais, deixar de comparecer ou de se fazer representar.

A

v

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16
Q

PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PAD:

60 dias (a contar da citação)
+ 60 dias (por representação do Presidente da Comissão [DP])
+ 60 dias (nova e última prorrogação, em casos especiais, por representação do Presidente da Comissão [DP] e autorizado pelo Secretário da Seg. Pública)

17
Q

JULGAMENTO DO PAD:

30 dias (+30)

Passou 30 (+30) dias + PAD não julgado + acusado suspenso preventivamente = reassume e aguarda em exercício o julgamento (salvo se estiver em prisão administrativa/abandono de cargo)

18
Q

No caso de abandono de cargo o servidor tem 5 dias para oferecer defesa/requerer produção de prova que só pode versar sobre força maior ou coação ilegal. Se o servidor for revel (não apresentar nenhuma defesa/requerer prova), Presidente da Comissão designa funcionário p/ servir como defensor.

19
Q

FINDO O PAD, O PUNIDO PODE INTERPOR RECURSO DE REVISÃO, QUANDO:

– A decisão for contrária à lei ou à evidência dos autos;
– A decisão se fundar em depoimento, exames, documentos falsos ou errados; e
– Após a decisão, se descobrirem novas provas da inocência do punido ou de circunstâncias que autorizem pena mais branda.

1) Se não se fundar em 1 desses casos e não tiver prova documentada = será indeferido;
2) Pedido de revisão deve ser dirigido à autoridade que aplicou a pena ou a confirmou em recurso;
3) Não se admite reiteração do pedido de revisão; salvo se o pedido de revisão for fundado em novas provas.

20
Q

A revisão, que poderá verificar-se a qualquer tempo, não autoriza a agravação da pena.