Patrimonio - Roubo e extorsão (nao completo) Flashcards
Qual o conceito do crime de roubo?
Conduta de subtrair coisa MÓVEL mediante VIOLENCIA ou GRAVE AMEAÇA ou ainda QUALQUER MEIO CAPAZ DE ANULAR CAPACIDADE DE RESISTENCIA da vítima.
Também se após tirada da coisa empregar violência contra pessoa ou grave ameaça na detenção do objeto material.
-> Repare que se depois da tirada da coisa não preve qualquer meio capaz de anular capacidade de resistencia.
Diferencia Roubo próprio de Roubo impróprio
Próprio - A violência, grave ameaça ou outro meio capaz de anular a capacidade de resistência da vítima é utilizada para subtrair a coisa móvel.
Impróprio - O sujeito depois de subtraida a coisa, emprega violência ou grave ameaça para assegurar a IMPUNIDADE DO CRIME ou a DETENÇÃO DA COISA (§1o do art. 157 CP). Não incide qualquer meio capaz de anular a capacidade da vítima.
Roubo impróprio é o furto que se utilizou violência ou grave ameaça depois?
Não - O CP não indica a consumação do furto, mas simplesmente a retirada da coisa.
Como pode ser a violência no Roubo? Como esta pode se classificar?
Própria - com emprego de força, consistente em lesão ou vias de fato.
Imprópria - com o emprego de qualquer outro meio que não seja a grave ameaça.
Imediata - contra o titular da propriedade ou da posse.
Mediata - contra um terceiro.
Física - vis absoluta (força física)
Moral - vis compulsiva (grave ameaça).
O arrebatamento constitui crime de roubo ou furto?
O arrebatamento de inopino do objeto material, sem violência contra o corpo da vítima, configura crime de furto. Assim, há furto no caso do “arrancamento de correntinha”, em que o sujeito, sem tocar no ofendido, toma-lhe o objeto material que traz no pescoço ou no pulso. Entretanto, se a violência é empregada diretamente contra o sujeito passivo, há delito de roubo. Dessa forma, na denominada “trombada”, há furto ou roubo, dependendo do meio de execução. Um simples esbarrão ou toque no corpo da vítima, para atrapalhá-la, conduz ao furto. Já a violência real, empregada diretamente contra ela, leva ao roubo.
Qual o objeto material do Roubo?
São dois, visto ser crime complexo:
1 - A Pessoa Humana.
2 - Coisa Móvel.
E se o agente emprega violência ou grave ameaça contra a vítima, que se esqueceu da carteira?
ausente o objeto material, trata-se de roubo impossível (CP, art. 17): o fato é atípico por inexistência da elementar “coisa móvel alheia”, podendo subsistir crime contra a pessoa ou ameaça. O mesmo não ocorre quando o sujeito, empregando grave ameaça, pretende tirar a carteira do bolso da vítima, nada encontrando, uma vez que estava no outro bolso. Neste caso, diante da impropriedade relativa do objeto material, subsiste a tentativa de roubo.
Tratando-se de apoderamento de aeronave mediante violência ou grave ameaça há crime de roubo?
A lei 7.170 prevê esta conduta como crime contra a Segurança Nacional no art. 19.
Lei 7.170 - Segurança Nacional
Art. 19 - Apoderar-se ou exercer o controle de aeronave, embarcação ou veículo de transporte coletivo, com emprego de violência ou grave ameaça à tripulação ou a passageiros.
Pena: reclusão, de 2 a 10 anos.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.
Qual o elemento subjetivo do tipo no crime de roubo??
Além de necessáriamente ser doloso, tem o elemento subjetivo “para si ou para outrem” que é intenção de posse definitiva. Já no roubo impróprio tem “a fim de assegyrar a impunidade ou a detencao da coisa”
Quando se consuma o crime de roubo?
Quando o agente consegue retirar o objeto material da esfera de disponibilidade da vítima, ainda que nao haja posse tranquila. Teoria da “amotio” – seria necessário apenas a remoção da coisa do lugar onde se achava, sem exigência de posse tranquila e mansa. Sum. 582 STJ.
Sendo orubo imprórpio este consuma-se com a violênciao u grave ameaça.
Teoria da Súmula 582 do STJ
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada” (
Teoria da consumação do furto e do roubo
Teoria da “concretatio” – bastaria ao infrator “tocar” na coisa móvel alheia para a consumação.
Teoria da “apprehensio rei” – seria necessário “segurar” na coisa móvel para a consumação.
Teoria da “amotio” – seria necessário apenas a remoção da coisa do lugar onde se achava, sem exigência de posse tranquila e mansa.
Teoria da “ablatio” – o furto ou roubo se consumariam quando a coisa móvel tivesse sido colocada no local a que se destinava, segundo o agente.
Teoria da Inversão da Posse – o crime de furto ou roubo estaria consumado quando o agente tivesse a posse tranquila da coisa, ainda que por tempo curto.
Roubo impróprio admite tentativa?
Não - Ou o sujeito emprega violência contra a pessoa ou grave ameaça, e o delito está consumado, ou não emprega esses meios de execução, permanecendo o fato como furto tentado ou consumado.
Como seria para haver tentativa no Roubo próprio?
Quando o sujeito, iniciada a execução do crime mediante emprego de grave ameaça, violência própria ou imprópria, não consegue efetivar a subtração da coisa móvel alheia.