Partidos Políticos Flashcards

1
Q

A democracia é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

A

Incorreto. A RFB constitui-se em Estado Democrático de Direito tendo como fundamentos (art. 1º, CF):
1 - soberania;
2- cidadania;
3- dignidade da pessoa humana;
4- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
5- pluralismo político.

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2
Q

O pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

A

Correto. CRFB, art. 1º.

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3
Q

Fundamentos da República Federativa do Brasil.

A

A RFB constitui-se em Estado Democrático de Direito tendo como fundamentos (art. 1º, CF):
1 - soberania;
2- cidadania;
3- dignidade da pessoa humana;
4- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
5- pluralismo político.

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4
Q

Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público.

A

Incorreto. Partidos são pessoas jurídicas de direito privado.

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5
Q

Todos os candidatos devem estar devidamente registrados em partidos políticos há pelo menos um ano antes do pleito (condição de elegibilidade).

A

Errado. Todos os candidatos devem estar devidamente registrados em partidos políticos há pelo menos seis meses antes do pleito (condição de elegibilidade) - art. 9º da Lei das Eleições.

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6
Q

Em nenhuma hipótese a Justiça Eleitoral pode apreciar controvérsias internas de partidos políticos, por serem questões interna corporis.

A

Incorreto. A Justiça Eleitoral detém competência para apreciar as controvérsias internas dos partidos políticos, sempre que delas advierem reflexos no processo eleitoral.

Há a possibilidade de sindicância judicial dos atos interna corporis que revelem potencial
risco de ofensa ao regime democrático e aos interesses subjetivos.

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7
Q

Para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contados em dobro.
Portanto, sendo mulher e negra, a candidata terá o voto multiplicado por quatro.

A

Incorreto. A contagem em dobro de votos a que se refere o caput
somente se aplica uma única vez. (EC nº 111, art. 2º, parágrafo único).

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8
Q

Os partidos políticos são livres para firmar coligações nas eleições majoritárias e proporcionais.

A

Incorreto. Alteração da EC 97/2017. É vedada a celebração de coligações nas eleições proporcionais. Norma válida desde as Eleições 2020.

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9
Q

A anuência do partido é a única hipótese de justa causa para a desfiliação partidária do parlamentar eleito pelo sistema proporcional, a fim de preservar o mandato.

A

Errado. A anuência do partido, apesar de ter sido como hipótese de desfiliação pela EC 111/2021, soma-se às hipóteses legais previstas pela Lei 9.096/95:
I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
II - grave discriminação política pessoal; e
III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do
mandato vigente. [janela partidária]

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9
Q

Os candidatos eleitos ao Senado podem perder o cargo por infidelidade partidária.

A

Incorreto. Conforme entendimento do STF, apenas ocupantes de cargos eleitos pelo sistema proporcional (deputados federais, estaduais e vereadores) podem perdê-lo pela lógica da infidelidade partidária. Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário.

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10
Q

São admitidas expulsões de partido, sendo inconstitucionais
na via extrajudicial sanções de suspensão ou perda do mandato.

A

Correto.

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11
Q

É possível haver doações de pessoas jurídicas para o fundo partidário, hipótese que se distingue da doação para candidatos.

A

Incorreto. Não é mais possível haver doações de pessoas jurídicas, ainda que seja para o fundo partidário.

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12
Q

Todos os partidos políticos têm direito a receber recursos do fundo partidário.

A

Incorreto. Apenas aqueles partidos que atingirem a chamada “cláusula de desempenho” (§ 3º, do art. 17, da CF).

§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço (9) das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço (9) das unidades da Federação.

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13
Q

O partido político deve prestar contas à Justiça Eleitoral, anualmente, até 30 de abril do ano seguinte ao do exercício financeiro.

A

Errado. A regra foi alterada. A agremiação precisa enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral o balanço contábil do exercício findo; obrigação essa que deve ser adimplida até o dia 30 de junho do ano seguinte (LPP, art. 32 – com a redação da Lei nº 13.877/2019), ainda que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro.

O descumprimento desse dever implica a “a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei” (LPP, art. 37-A).

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14
Q

O processo de prestação de contas eleitorais de partidos políticos tem caráter administrativo.

A

Errado. O § 6 do art. 37, da LPP atribui “caráter jurisdicional” a esse processo.

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15
Q

O órgão técnico incumbido dessa função deve emitir parecer, o qual orienta o julgamento do órgão judicial. No parecer, o órgão técnico deve opinar sobre
sanções aplicadas aos partidos políticos.

A

Incorreto. O órgão técnico incumbido dessa função deve emitir parecer, o qual orienta o julgamento do órgão judicial. No parecer, ao órgão técnico é “vedado opinar sobre sanções aplicadas aos partidos políticos” (LPP, art. 34, § 5 ), , sendo a emissão de juízo de valor reservada ao órgão judicial.

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16
Q

Erros formais podem levar a desaprovação das contas partidárias.

A

Incorreto. Nos termos do § 12, art. 37, da LPP, não autorizam o juízo de desaprovação: (i) erros formais; (ii) erros materiais que no conjunto da prestação de contas não comprometam o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas.

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17
Q

A desaprovação das contas do partido induz à responsabilização automática do representante partidário.

A

Errado. A desaprovação das contas do partido induz à responsabilização apenas
do órgão respectivo da agremiação – não a de seus dirigentes. A responsabilização pessoal, civil e criminal, dos dirigentes partidários tem caráter personalíssimo e “somente ocorrerá se verificada
irregularidade grave e insanável resultante de conduta dolosa que importe enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido (LPP, art. 37, § 13)

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18
Q

A desaprovação das contas do partido implicará na suspensão do registro ou da anotação de seus órgãos de direção partidária, tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários.

A

Incorreto. Art. 37, caput e § 2º da LPP.

A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).

A sanção será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários.

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19
Q

Julgadas as contas não prestadas, há a imediata e automática suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário.

A

Errado.

No caso de contas “não prestadas” a legislação prevê que tal conclusão acarreta ao
órgão partidário: “I – a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário, do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha; e II – a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa (STF ADI nº 6.032, julgada em 5.12.2019)”.

Ademais, o órgão partidário deve devolver todos os recursos provenientes dos referidos fundos que lhe foram repassados.

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20
Q

Cláusula de barreira para acesso ao fundo partidário.

A

§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos
votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

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21
Q

O parlamentar eleito por partido que não atinja a cláusula de barreia do fundo partidário poderá migrar para outro partido que a tenha atingido sem perda de mandato.

A

Correto.

A EC 97/2017 também trouxe uma possibilidade de migração do parlamentar, quando não alcançado pelo seu partido o exigido no § 3º do art. 17:

§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é
assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

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22
Q

Os partidos são considerados entidades paraestatais e seus dirigentes autoridades públicas para fins de mandado de segurança.

A

Incorreto. Os partidos não são considerados entidades paraestatais e sim entidades de direito privado, porém, seus dirigentes de fato são considerados autoridades públicas para fins de mandado de segurança.

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23
Q

É admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter regional.

A

Incorreto.
LPP, Art. 7º, § 1º. Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

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24
Q

Em razão do caráter nacional dos partidos políticos, somente os órgãos de deliberação nacional têm a prerrogativa de estabelecer diretrizes gerais de organização e funcionamento partidários, inclusive no que se refere à escolha de candidatos e às coligações, não podendo tais atribuições serem delegadas a diretório local ou regional.

A

Correto. Posição firmada pelo TSE.

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25
Q

Nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral,
os requisitos para o registro do partido político no TSE devem estar todos presentes no
momento do protocolo, cabendo, contudo, a complementação ou sanatória de requisitos no curso da apreciação na Corte eleitoral.

A

Incorreto. Nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, os requisitos para o registro do partido político no TSE devem estar todos presentes no momento do protocolo, não se acolhendo a possibilidade de complementação ou sanatória de requisitos no curso da apreciação pela Corte eleitoral.

Obs.: O máximo que se permite é a juntada de documentos que comprovem a regularidade dos eleitores para fins de apoiamento mínimo, pois aqui se está diante da comprovação ou prova da regularidade do apoiamento, cuja listagem já é constante do protocolo, e não da apresentação superveniente de requisitos para o registro.

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26
Q

Para a lista de apoiamento de partido político, é permitida a assinatura de eleitores filiados a partidos políticos.

A

Incorreto. Art. 7º, § 1º, LPP:

“Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o
apoiamento de eleitores não filiados a partido político,
correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos
Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou
mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja
votado em cada um deles.”

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27
Q

O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 81 (oitenta e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/6 (um sexto) dos Estados.

A

Incorreto. Art. 8º, caput, LPP: O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados.

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28
Q

Para a aquisição da personalidade jurídica pelo partido político, perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, desnecessária lista de apoiamento.

A

Correto. Primeiro o partido deve adquirir a personalidade jurídica perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, depois obter a lista de apoiamento e, por último, registrar-se perante o TSE.

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29
Q

O ato de registro no Tribunal Superior Eleitoral é feito em procedimento administrativo e
não por processo judicial.

A

Correto. De acordo com precedente do TSE, em face de decisão plenária que implicou, em resolução de questão de ordem, no indeferimento de pedido de registro de partido político, afigura-se cabível, em
tese, não embargos de declaração, mas sim pedido de reconsideração, pois que pedido de registro de partido político manejado com esteio no art. 9º da Lei nº 9.096/95 deflagra a competência administrativa da Justiça Eleitoral e, por conseguinte, dá azo a processo
administrativo no âmbito.

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30
Q

O processo de cancelamento de registro partidário, no caso de violação das normas do art. 28 da LPP, é iniciado pelo Tribunal à vista de representação exclusiva do Ministério Público Eleitoral.

A

Incorreto. O processo de cancelamento é iniciado pelo Tribunal à vista de denúncia de qualquer eleitor, de representante de partido, ou de representação do Procurador-Geral Eleitoral.

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31
Q

Não ter o órgão nacional do partido prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral, é motivo a sustentar pedido de cancelamento do registro partidário.

A

Correto.

Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o
cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

32
Q

Motivos que podem sustentar o pedido de cancelamento de registro partidário (órgão nacional), conforme o art. 28 da LPP.

A

I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

IV - que mantém organização paramilitar.

33
Q

É possível liminar para cancelar o registro de órgão partidário que tenha infringido o art. 28 da LPP.

A

Incorreto.

Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
[…]

§ 1º A decisão judicial a que se refere este artigo deve ser precedida de processo regular, que assegure ampla defesa.

Por ser uma medida extrema, exige-se que a prova para o cancelamento seja inconteste, sendo robusto o arcabouço probatório que indica a ocorrência das situações do art. 28

34
Q

Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

A

Correto.

35
Q

Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido
o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 2 (dois) anos.

A

Errado. Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.

36
Q

A fusão não abre a parlamentares de partidos que não a integraram a oportunidade de migrarem.

A

Correto. PORÉM, o TSE vem
entendendo que seria esse caso uma hipótese de eventual alegação de desvio de programa
partidário
, esse sim, elemento que autoriza a mudança de partido sem a perda do mandato por infidelidade partidária que será tratada mais a frente.

37
Q

A federação de partidos pode ser regional.

A

Incorreto. A união provocada pela federação de partidos tem caráter nacional.

A federação partidária consiste então na união temporária, por no mínimo 4 (quatro) anos, de dois ou mais partidos para não apenas disputar as eleições, mas de fato funcionarem como um partido único, com um programa e estatuto partidário comuns, registrados nacionalmente no Tribunal Superior Eleitoral.

38
Q

A federação partidária consiste então na união temporária, por no mínimo 2 (dois) anos, de dois ou mais partidos apenas para disputar as eleições, devendo ser registrada no Tribunal Superior Eleitoral.

A

Errado. A federação partidária consiste então na união temporária, por no mínimo 4 (quatro) anos, de dois ou mais partidos para não apenas disputar as eleições, mas de fato funcionarem como um partido único, com um programa e estatuto partidário comuns, registrados nacionalmente no Tribunal Superior Eleitoral.

39
Q

Diferenças entre federações partidárias e coligações partidárias.

A

A federação partidária consiste então na união temporária, por no mínimo 4 (quatro) anos, de dois ou mais partidos para não apenas disputar as eleições, mas de fato funcionarem como um partido único, com um programa e estatuto partidário comuns, registrados nacionalmente no Tribunal Superior Eleitoral.

Distinguem-se, neste ponto, das coligações partidárias (as demais diferenças serão apontadas mais a frente), já que estas valem apenas para as eleições majoritárias (chefias do
poder executivo e senado federal) e podem variar de composição nos âmbitos nacional, estadual e municipal.

40
Q

Não poderá haver federação partidária por tempo maior que 8 (oito) anos.

A

Não existe tempo máximo para a duração de uma federação partidária. Existe tempo mínimo: 4 (quatro) anos.

41
Q

O prazo mínimo de duração da federação partidária é de 4 (quatro) anos e o descumprimento desse prazo acarretará ao partido vedação de ingressar em nova federação nas duas eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar os recursos do Fundo Eleitoral.

A

Incorreto. O prazo mínimo de duração é de 4 (quatro) anos e o descumprimento desse prazo acarretará ao partido vedação de ingressar em nova federação, de celebrar
coligação nas duas eleições seguintes
e, até completar o prazo mínimo remanescente, de
utilizar os recursos do Fundo Partidário.

42
Q

No caso de desligamento de 1 (um) ou mais partidos, a federação será automaticamente extinta.

A

Errado. No caso de desligamento de 1 (um) ou mais partidos, a federação continuará em funcionamento, até a próxima eleição, desde que nela permaneçam, pelo menos 2 (dois) ou mais partidos.

43
Q

Mesmo integrantes de federações, os partidos devem prestar contas separadamente.

A

Incorreto. Essa federação valerá como se fosse um partido único, em todos os atos políticos necessários e especialmente, para fins eleitorais estritos, uma vez que contará como apenas uma agremiação para escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes, bem como para observância das regras de fidelidade partidária.

44
Q

Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 30% (trinta por cento) dos recursos do fundo eleitoral na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das
mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.

A

Incorreto. Art. 17 da CF, § 7º, incluído pela EC 117/2022:

Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das
mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.

45
Q

O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo eleitoral, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 5% (cinco por cento), proporcional ao número de candidatas,
e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios legais.

A

Errado. Art. 17 da CF, § 8º, incluído pela EC 117/2022:

O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.

Houve então a constitucionalização das parcelas devidas matéria de gênero, seja direcionando os 5% para programas de incentivo partidário à participação de mulheres, seja garantindo o financiamento de campanha no mínimo de 30% por cento para candidaturas femininas (lembrando que é o mínimo de 30% subindo gradualmente de maneira proporcional junto com o percentual de candidatas lançadas pelo partido).

46
Q

Conforme a cláusula de barreira:

§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo eleitoral e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados e do Senado Federal, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 3% (três por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos vinte Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

Tal regra vale de imediato.

A

Errado.

§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;

OU

II - tiverem elegido pelo menos quinze (15) Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

O disposto no § 3º do art. 17 da Constituição Federal quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.

Ver regras de transição

47
Q

Quanto aos partidos políticos, a responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, sendo solidariamente responsável o órgão de nível hierárquico superior.

A

Errado. Quanto aos partidos políticos, a responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária.

48
Q

O órgão nacional do partido político, quando responsável, somente poderá ser demandado judicialmente em qualquer capital, inclusive nas ações de natureza cível ou trabalhista.

A

Incorreto. O órgão nacional do partido político, quando responsável, somente poderá ser demandado judicialmente na circunscrição especial judiciária da sua sede, inclusive nas ações de natureza cível ou trabalhista.

49
Q

A filiação partidária feita durante o período de suspensão de direitos políticos produz efeitos para fins de registro de candidatura.

A

Incorreto. Conforme precedente do TSE, a filiação partidária realizada durante o período de suspensão dos direitos políticos não produz efeitos para fins de
registro de candidatura.

50
Q

Membros do Ministério Público podem se filiar a partidos políticos.

A

Errado. Há vedação constitucional. CF/1988, art. 128, § 5º, II, e.

51
Q

Vedações constitucionais e legais para filiação partidária.

A
  • CF/1988, art. 142, § 3º, V (militares);
  • CF/1988, art. 128, § 5º, II, e (membros do Ministério Público);
  • CF/1988, art. 95, parágrafo único, III (magistrados);
  • CF/1988, art. 73, §§ 3º e 4º (membros do TCU);
  • LC nº 80/1994, arts. 46, V, 91, V, e 130, V (membros da Defensoria Pública); e
  • CE/1965, art. 366 (servidor da Justiça Eleitoral)
52
Q

Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

O TSE possui entendimento no sentido de que o art. 20 da Lei nº 9.096/95 veda qualquer alteração estatutária com relação ao prazo de filiação.

A

Errado. O TSE possui entendimento no sentido de que o art. 20 da Lei nº 9.096/95 somente veda, em ano eleitoral, que se proceda, por alteração estatutária, ao aumento do prazo mínimo de filiação, mas não à sua redução. (desde que observado o mínimo legal)

53
Q

Havendo coexistência de filiações partidárias, a Justiça Eleitoral determinará o cancelamento de todas.

A

Incorreto. Art. 22, parágrafo único, LPP.

Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

54
Q

A suspensão dos direitos políticos acarreta, entre outras consequências, a imediata
perda da filiação partidária (Lei nº 9.096/95, art. 22, II)

A

Correto.

55
Q

Súmula 67: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

A

Certo.

56
Q

A incorporação ou fusão do partido é mais considerada “justa causa” para a desfiliação partidária sem perda de mandato.

A

Errado. A incorporação ou fusão do partido não é mais considerada “justa causa”, salvo se provar que houve uma mudança substancial ou desvio do programa partidário.

57
Q

A criação de novo partido não é mais considerado “justa causa” para a desfiliação partidária sem perda de mandato.

A

Correto.

58
Q

No caso de expulsão do parlamentar do partido, torna-se incabível a propositura de ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária.

A

Correto. É “incabível a propositura de ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária se o partido expulsa o mandatário da legenda, pois a questão alusiva à infidelidade partidária envolve o desligamento voluntário da agremiação” (TSE – AgR-AI no 20556/RJ – DJe, t. 205, 23-10-2012, p. 3).

59
Q

O parlamentar tem o direito de se desligar do partido que não tenha atingido a cláusula de desempenho e se filiar a outro, sem perda do mandato eletivo.

A

Correto.

Art. 17, § 5º, da CF. Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

60
Q

Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.

A

Correto. Art. 26, LPP.

61
Q

É possível ao partido receber doações de entidade sindical.

A

Errado. Existe vedação expressa. Art. 31, inc. IV, da LPP.

62
Q

É possível ao partido receber doações de pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário.

A

Afirmação incompleta. É possível, desde que tais pessoas sejam filiados a partidos políticos.

Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de: […]

V - pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político.

63
Q

Os órgãos partidários estaduais e municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral, mas devem apresentar um documento. Qual?

A

Errado. A regra é restrita aos órgãos municipais. O documento é a declaração da ausência de movimentação de recursos do período respectivo.

64
Q

A desaprovação da prestação de contas do partido impede sua participação no pleito eleitoral.

A

Incorreto. Art. 31, § 5º, LPP. A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.

Art. 37. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).

§ 2º A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários.

65
Q

As decisões da Justiça Eleitoral, nos processos de prestação de contas, em caso de desaprovação, podem ensejar a inscrição dos dirigentes partidários no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

A

Errado.

Expressa vedação legal. Art. 31, § 8º, LPP.

As decisões da Justiça Eleitoral nos processos de prestação de contas não ensejam, ainda que desaprovadas as contas, a inscrição dos dirigentes partidários no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

66
Q

Os partidos devem conservar, pelo prazo mínimo de dez anos, a documentação comprobatória de suas prestações de contas.

A

Errado. O prazo mínimo para conservar a documentação é de 5 (cinco) anos. Art. 34, IV, LPP.

67
Q

Os relatórios emitidos pelas áreas técnicas dos tribunais eleitorais devem ser fundamentados estritamente com base na legislação eleitoral e nas normas de contabilidade, podendo opinar sobre sanções aplicadas aos partidos políticos

A

Incorreto. Art. 34, § 5º. Os relatórios emitidos pelas áreas técnicas dos tribunais eleitorais devem ser fundamentados estritamente com base na legislação eleitoral e nas normas de contabilidade, vedado opinar sobre sanções aplicadas aos partidos políticos, cabendo aos magistrados emitir juízo de valor. (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)

68
Q

A Justiça Eleitoral não pode exigir dos partidos políticos apresentação de certidão ou
documentos expedidos por outro órgão da administração pública ou por entidade bancária e do sistema financeiro que mantêm convênio ou integração de sistemas eletrônicos que realizam o envio direto de documentos para a própria Justiça Eleitoral.

A

Correto. Art. 34, § 6º.

69
Q

O cumprimento da sanção aplicada a órgão estadual, distrital ou municipal de partido político será efetivado a partir da publicação da decisão no DJe.

A

Incorreto. Art. 37, § 3º-A. O cumprimento da sanção aplicada a órgão estadual, distrital ou municipal somente será efetivado a partir da data de juntada aos autos do processo de prestação de contas do aviso de recebimento da citação ou intimação, encaminhada, por via postal, pelo Tribunal Regional Eleitoral ou Juízo Eleitoral ao órgão partidário hierarquicamente superior.

70
Q

Da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos
partidários caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, o qual deverá ser recebido com efeito suspensivo.

A

Correto.

71
Q

Os órgãos partidários poderão apresentar documentos hábeis para esclarecer questionamentos da Justiça Eleitoral ou para sanear irregularidades até que seja apresentado o parecer técnico conclusivo, ficando preclusa a oportunidade a partir de então.

A

Errado. Art. 37, § 11, LPP. Os órgãos partidários poderão apresentar documentos hábeis para esclarecer questionamentos da Justiça Eleitoral ou para sanear irregularidades a qualquer tempo, enquanto não transitada em julgado a decisão que julgar a prestação de contas.

72
Q

Erros formais podem ensejar a rejeição das contas partidárias.

A

Errado. Art. 37, § 12. Erros formais ou materiais que no conjunto da prestação de contas não comprometam o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas não acarretarão a
desaprovação das contas.

73
Q

A responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários decorrente da
desaprovação das contas partidárias e de atos ilícitos atribuídos ao partido político somente ocorrerá se verificada…

A

irregularidade grave e insanável resultante de conduta dolosa que importe
enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido.

(Art. 37, § 13, LPP)

74
Q

A falta de prestação de contas implicará a perda das cotas do Fundo Partidário, assim como a suspensão das novas cotas, enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei.

A

Errado. Art. 37-A, LPP.

A falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei.

75
Q

Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão provisório constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

A

Errado. Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto

76
Q

Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral

A

Errado. A personalidade jurídica é adquirida na forma da lei civil - com o registro perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Art. 7º, LPP.

77
Q

O partido político não se equipara às entidades paraestatais.

A

Correto. Não obstante, os dirigentes equiparam-se a autoridades públicas para fins de mandado de segurança.