parte inicial e direitos garantidos Flashcards

1
Q

É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade ….

A

Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe,

A

assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso,

A

Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

A garantia de prioridade compreende:

A

I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

     IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial

A

§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Todo cidadão tem o dever de comunicar…

A

Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

O envelhecimento é um direito

A

Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção

A

Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

A

I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II – opinião e expressão;

    III – crença e culto religioso;

    IV – prática de esportes e de diversões;

    V – participação na vida familiar e comunitária;

    VI – participação na vida política, na forma da lei;

    VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

A obrigação alimentar é

A

Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas

A

Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se

A

Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

A

I – cadastramento da população idosa em base territorial;

    II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

    III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente

A

§ 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança

A

§ 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo

A

§ 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica

A

§ 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência …

A

§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito

A

Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar

A

Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

A

I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto

A

Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando

A

Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

A participação dos idosos em atividades culturais
e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo
menos

A

Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais
e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo
menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais,
esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos
locais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego,

é vedada a

A

Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego,
é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo
de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que
a natureza do cargo o exigir.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

O primeiro critério de desempate em

concurso público

A

Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em
concurso público será a idade, dando-se preferência ao de
idade mais elevada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam
meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por
sua família, é assegurado

A

Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam
meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por
sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 saláriomínimo,
nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social –
Loas.

28
Q

benefício assistencial -O benefício já concedido a qualquer

membro da família nos termos do caput

A

Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer
membro da família nos termos do caput não será computado
para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se
refere a Loas

29
Q

Todas as entidades de longa permanência, ou casalar,

são obrigadas

A

Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casalar,
são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços
com a pessoa idosa abrigada.

30
Q

No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada

a cobrança

A

§ 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada
a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

31
Q

Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal
da Assistência Social estabelecerá a forma de participação
prevista no § 1o, que não poderá exceder

A

§ 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal
da Assistência Social estabelecerá a forma de participação
prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% de qualquer benefício
previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

32
Q

O acolhimento de idosos em situação de risco social,

por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência

A

Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social,
por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência
econômica, para os efeitos legais.

33
Q

O idoso tem direito a moradia digna, no seio da

família

A

Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da
família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares,
quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou
privada.

34
Q

A assistência integral na modalidade de entidade de

longa permanência será prestada

A

1o A assistência integral na modalidade de entidade de
longa permanência será prestada quando verificada inexistência
de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de
recursos financeiros próprios ou da família

35
Q

Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica

obrigada a manter identificação externa

A

2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica
obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de
interdição, além de atender toda a legislação pertinente

36
Q

As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a

manter

A

3o As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a
manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades
deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis
às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as
penas da lei.

37
Q

Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados
com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na
aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

A

I - reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais
residenciais para atendimento aos idosos;
II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados
ao idoso;
III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas,
para garantia de acessibilidade ao idoso;
IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos
de aposentadoria e pensão.

38
Q

As unidades residenciais reservadas para

atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente

A

Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para
atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento
térreo.

39
Q

Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade

dos transportes coletivos

A

Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade
dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos,
exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados
paralelamente aos serviços regulares

40
Q

para ter acesso ao transporte coletivo públicos urbanos e semi-urbanos o que o idoso deve apresentar

A

§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente
qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

41
Q

Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo,
serão reservados

A

§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo,
serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente
para idosos

42
Q

No sistema de transporte coletivo interestadual

observar-se-á, nos termos da legislação específica:

A

var-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos
com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos;
II – desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens,
para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda
igual ou inferior a 2 salários-mínimos

43
Q

qual a porcentagem de vagas em estacionamentos públicos e

privados a idosos

A

Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos
da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e
privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a
melhor comodidade ao idoso.

44
Q

As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis
sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados
ou violados:

A

I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou
entidade de atendimento;
III – em razão de sua condição pessoal.

45
Q

Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no
art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento
daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes
medidas:

A

I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo
de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas
lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência
que lhe cause perturbação;
V – abrigo em entidade;
VI – abrigo temporário.

46
Q

São linhas de ação da política de atendimento:

A

I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4
de janeiro de 1994;
II – políticas e programas de assistência social, em caráter
supletivo, para aqueles que necessitarem;
III – serviços especiais de prevenção e atendimento às
vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade
e opressão;
IV – serviço de identificação e localização de parentes ou
responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições
de longa permanência;
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos
direitos dos idosos;
VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação
dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do
idoso

47
Q

As entidades governamentais e não governamentais
de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição
de seus programas, junto ao órgão competente

A

As entidades governamentais e nãogovernamentais
de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição
de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância
Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em
sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa
Idosa

48
Q

Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização
de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

A

– preservação dos vínculos familiares;
II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em
caso de força maior;
IV – participação do idoso nas atividades comunitárias,
de caráter interno e externo;
V – observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento
de ambiente de respeito e dignidade.

49
Q

As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos

prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência

A

Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos
prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária
gratuita.

50
Q

Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

A

– celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o
idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade
e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos
preços, se for o caso;III – fornecer vestuário adequado, SE FOR PÚBLICA, e alimentação
suficiente;VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade
do idoso;
IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais
e de lazer;
X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem,
de acordo com suas crenças;XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público
requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania
àqueles que não os tiverem, na forma da lei;

51
Q

As entidades governamentais e não-governamentais

de atendimento ao idoso serão fiscalizadas

A

Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais
de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos
do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros
previstos em lei.

52
Q

Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as
determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade
civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes
penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:

A

I – as entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa
(FUIP);

53
Q

Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as
determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade
civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes
penalidades, observado o devido processo legal:

A

a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
d) interdição de unidade ou suspensão de programa
(IUSP);
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse
público.

54
Q

Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer

tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento

A

§ 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer
tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento
provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão
do programa.

55
Q

A suspensão parcial ou total do repasse de verbas

públicas ocorrerá

A

§ 2o A suspensão parcial ou total do repasse de verbas
públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou desvio
de finalidade dos recursos.

56
Q

Na aplicação das penalidades, serão consideradas

A

§ 4o Na aplicação das penalidades, serão consideradas a
natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que
dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou
atenuantes e os antecedentes da entidade

57
Q

Das Infrações Administrativas

A

Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as
determinações do art. 50 desta Lei; Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável
por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência
de comunicar à autoridade competente os casos de
crimes contra idoso de que tiver conhecimento

58
Q

O procedimento para a imposição de penalidade
administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá
início com requisição…

A

Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade
administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá
início com requisição do Ministério Público ou auto de infração
elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível,
por 2 testemunhas.

59
Q

O procedimento de apuração de irregularidade em
entidade governamental e não-governamental de atendimento
ao idoso terá início mediante petição fundamentada

A

Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em
entidade governamental e não-governamental de atendimento
ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa
interessada ou iniciativa do Ministério Público

60
Q

Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária,

ouvido o Ministério Público, decretar

A

Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária,
ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento
provisório do dirigente da entidade ou outras medidas
que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante
decisão fundamentada.

61
Q

O dirigente da entidade será citado para, no

A

Art. 67. O dirigente da entidade será citado para, no prazo
de 10 dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos
e indicar as provas a produzir

62
Q

A multa e a advertência serão impostas

A

§ 4o A multa e a advertência serão impostas ao dirigente

da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento.

63
Q

É assegurada prioridade na tramitação dos processos
e procedimentos e na execução dos atos e diligências
judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa
com idade

A

Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos
e procedimentos e na execução dos atos e diligências
judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa
com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.
§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude
este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à
autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará
as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância
em local visível nos autos do processo.

64
Q

A prioridade NÃO CESSARÁ

A

§ 2o A prioridade NÃO CESSARÁ com a morte do beneficiado,
estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro
ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.

65
Q

A prioridade se estende aos processos e procedimentos

A

§ 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos
na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços
públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial
junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do
Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.