Parte I - A Filosofia e o Direito Flashcards
Há 4 características centrais do discurso filosófico de tradição grega:
- o seu fim: (1);
- o seu (2): a utilização da razão de forma crítica, a logos, o mito e o discurso;
- a (3): que motiva o filósofo, mas que também o afasta de ser consumido pelas ideias;
- o diálogo: a existência comum de várias escolas e pluralidade de ideias.
- a procura de um saber último (início que remonta a Tales de Mileto: “tudo no universo é água”)
- método
- amizade ao saber
A busca da sabedoria fundamental pela Filosofia caracteriza-se pela (1) que incidam sobre a realidade.
- disposição a refletir sobre questões sem aparente utilidade prática
O método filosófico, baseado no (1) e na Razão, envolve a humildade de (2).
Diz-se que o discurso filosófico passou (3), sendo o segundo superior, racionalizado e refletido, face ao primeiro que foi demonstrado insuficiente.
- pensamento crítico
- reconhecer que o saber que se julga ter é refutável e possivelmente sem valor (“só sei que nada sei” e mais não julgo saber)
- do mythos ao logos
A (1) é essencial ao discurso filosófico, porquanto o seu (2) e (3) podem, por si, conduzir a vários outros exercícios e resultados. O filósofo não tenta (4) ou instrumentaliza-la, mas respeita-la, ao contrário dos (5), que tinham como objetivo ensinar conhecimentos relacionados com a vida pública e sucesso.
- amizade do saber
- fim
- método
- possuir a Verdade
- sofistas (“aqueles que sabem”)
A existência de diversas (1) de Filosofia na Grécia Antiga, e o facto de a Filosofia ser vivida de forma ativa, enquanto atividade e modo de vida, levam a considerar-se que o meio próprio para viver de acordo com a razão é o (2).
- Escolas
- dia(logos)
Quando se fala de “Europa” culturalmente, é importante clarificar, e distinguir de “Ocidente”, porque (1), e do conceito geográfico de Europa, porque (2).
Os elementos que concorrem para a realidade histórica a que se chama Europa (e que se considera estabelecida desde p-1050d.C.) foram:
- herança do pensamento (3)
- (4) de Roma, como o Direito Romano, organização político-admin, etc.
- valores e ética (5)
- aristocracia militar dos povos germânicos*
- os EUA resultam de uma rutura cultural com as instituições religiosas europeias + apesar de se terem reaproximado no passado, já não mencionam muito o “Ocidente”
- what is it really? Eurásia? nah, Europa Ocidental/Sul/Norte kinda
- helénico
- instituições jurídico-políticas
- do cristianismo
- not worth remembering or understanding
Com a ruína da cultura grega, alguns dos seus elementos e da Filosofia foram recuperados e trabalhados através das (1), que muito se basearam numa visão (2), mantendo muitas vezes as disciplinas o sufixo “logia”.
Uma influência da cultura romana relaciona-se com o verbo grego “pratto” e é o (3).
- Universidades
- teorética (theoreo)
- pensamento prático relativo à atuação humana
As instituições do cristianismo foram extremamente relevantes em mediar a receção dos elementos (1) e (2), mas também são elementos decisivos no modo de sentir, ou seja, a (3) europeia.
- grego
- romano
- moralidade e sensibilidade
É natural que o Direito e a Filosofia (1) visto que têm origens diferenciadas: o Direito mais prático, a Filosofia mais intelectual.
A função da filosofia do Direito é (2), mas através de uma perspetiva diferente.
- conflituem e não se compatibilizem significativamente
- olhar para a mesma realidade que se estuda nas Faculdades de Direito
Enquanto que na Antiga Grécia, o Direito (1), no Império Romano não se reconhecia (2) além daquilo que os juristas faziam (parafraseando Ulpianos).
Uma exceção em que ambos foram tratados em simultâneo foi (3), trabalhando sobre o Direito Natural, no contexto da Guerra dos 30 anos (séc. XVII).
- não se encontrava autonomizado
- qualquer filosofia
- com a obra “Direito da Guerra e da Paz” de Hugo Grócio
Antigamente existia em Portugal (1) no Colégio das Artes e das Humanidades. Quando tal se extinguiu, foi introduzida a cadeira de (2) no curso de Direito, circa 1772.
- uma formação prévia ao ingresso em Direito
- Direito Natural
O termo (1) resulta do grego “meta” + “hodos” e significa “o caminho que se percorre”.
Assim, todo o jurista tem um (1), melhor ou pior.
A (2) é a reflexão eventual, o discurso lógico, sobre o (1), procurando indicar o melhor caminho a percorrer. Esta dará prioridade a algumas finalidades, desvalorizando outras.
- método
- metodologia