parte geral Flashcards

1
Q

Não há crime sem lei… e nem pena…

A

Anterioridade da Lei

Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

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2
Q

Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior ….

A

Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

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3
Q

A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente….

A

parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

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4
Q

A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias….

A

Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

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5
Q

Considera-se praticado o crime ….

A

Tempo do crime

Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

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6
Q

Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo …

A

Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
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7
Q

Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional ….

A

§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar

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8
Q

É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se….

A

§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

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9
Q
  • Considera-se praticado o crime….
A

Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

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10
Q

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos
no estrangeiro:
I (INCONDICIONADA)- os crimes:

A

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
(P. Defesa ou Real);
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito
Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída
pelo Poder Público (P. Defesa ou Real);
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço
(P. Defesa ou Real);
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado
no Brasil (P. Justiça Universal); § 1º - Nos casos do inciso I (INCONDICIONADA), o agente
é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado
no estrangeiro (possibilidade de dupla condenação
pelo mesmo fato).

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11
Q

Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos
no estrangeiro:

A

II ( CONDICIONADA) - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a
reprimir (P. Justiça Universal);
b) praticados por brasileiro (P. Nacionalidade Ativa);
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes
ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro
e aí não sejam julgados (P. Representação). § 2º - Nos casos do inciso II (CONDICIONADA), a aplicação
da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira
autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não
ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por
outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei
mais favorável.

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12
Q

A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido
por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as
condições previstas no parágrafo anterior:

A

a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira
autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não
ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por
outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei
mais favorável. (HIPERCONDICIONADA)
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.

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13
Q

A pena cumprida no estrangeiro atenua ….

A

Pena cumprida no estrangeiro. Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

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14
Q

Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

A

I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições
e a outros efeitos civis; (depende de pedido da parte interessada).
II - sujeitá-lo a medida de segurança. (depende da existência
de tratado de extradição com o país de cuja autoridade
judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição
do ministro da justiça).

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15
Q

O dia do começo inclui-se….

A

Contagem de prazo. Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

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16
Q

Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos….

A

Frações não computáveis da pena. Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.

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17
Q

O resultado, de que depende a existência do crime,

somente é imputável…

A

Relação de causalidade
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime,
somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa
a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES/ conditio
sine qua non/ condição simples/ condição generalizada

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18
Q

A superveniência de causa relativamente independente

exclui…..

A

Superveniência de causa independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente
exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado;
os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA.

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19
Q

A omissão é penalmente relevante….

A

Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente
devia e podia agir para evitar o resultado.

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20
Q

§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente
devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe
a quem:

A

CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir
o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da
ocorrência do resultado.

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21
Q

Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado….

A

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos

de sua definição legal;

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22
Q

II - tentado, quando, iniciada

A

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma

por circunstâncias ALHEIAS À VONTADE do agente

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23
Q

Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa….

A

Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a
tentativa com a pena correspondente ao crime consumado,
diminuída de 1/3 a 2/3.

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24
Q

CRIMES QUE NÃO ADMITEM

TENTATIVA….

A
Culposo (salvo, culpa imprópria)
Contravenções penais (faticamente
possível, mas não punível)
Habituais
Unissubsistentes
Preterdolosos
Atentado/Empreendimento
Omissivos PRÓPRIOS
25
Q

Nos crimes cometidos sem violência ou grave

ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, ATÉ…

A

Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave
ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, ATÉ O
RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do
agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3

26
Q

O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir….

A

Desistência voluntária (DV) e arrependimento eficaz (AE)
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir
na execução (DV) ou impede que o resultado se produza
(AE), só responde pelos atos já praticados.

27
Q

Não se pune a tentativa quando….

A

Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta
do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é
impossível consumar-se o crime.

28
Q

Crime doloso

I - doloso, quando o agente…

A

quis o resultado (TEORIA DA

VONTADE) ou assumiu o risco de produzi-lo (TEORIA DO CONSENTIMENTO);

29
Q

Crime culposo

II - culposo, quando o agente

A

quando o agente deu causa ao resultado por
imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei (crime
culposo só se previsto em lei), ninguém pode ser punido por
fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente

30
Q

Pelo resultado que agrava especialmente a pena,

só responde….

A

Agravação pelo resultado
Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena,
só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

31
Q

O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de

crime exclui….

A

Erro sobre elementos do tipo
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de
crime exclui o dolo (SEMPRE), mas permite a punição por crime
culposo, se previsto em lei.

32
Q

ERRO DE TIPO ERRO DE PROIBIÇÃO

Inevitável: exclui

A

exclui dolo e culpa

33
Q

ERRO DE TIPO Evitável

A

pune a culpa, se prevista

em lei

34
Q

ERRO DE PROIBIÇÃO - inevitável

A

isenta o agente de

pena

35
Q

ERRO DE PROIBIÇÃO - evitável

A

Evitável: diminui a pena

36
Q

isento de pena quem, por erro plenamente justificado

pelas circunstâncias, supõe….

A

§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado
pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse,
tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando
o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

37
Q

Responde pelo crime o terceiro….

A

Erro determinado por terceiro

§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

38
Q

erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado….

A

Erro sobre a pessoa
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado
NÃO ISENTA de pena. Não se consideram, neste caso, as
condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra
quem o agente queria praticar o crime.

39
Q

desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre

a ilicitude do fato….

A

Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre
a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável,
poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3.

40
Q

Considera-se evitável o erro se o agente….

A

Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente
atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando
lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa
consciência.

41
Q

Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em

estrita obediência a ordem…

A

Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em
estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior
hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

42
Q

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato :

A

II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício
regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste
artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

43
Q

Considera-se em estado de necessidade quem pratica

o fato para….

A

Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica
o fato para salvar de PERIGO ATUAL, que não provocou
por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio
ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável
exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha
o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito
ameaçado, a pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3.

44
Q

Entende-se em legítima defesa quem….

A

Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando MODERADAMENTE
dos MEIOS NECESSÁRIOS, repele injusta
agressão, atual OU IMINENTE, a direito seu ou de outrem.

45
Q

É isento de pena o agente que, por doença…

A

Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental
ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao
tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender
o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com
esse entendimento. (Causa de exclusão da culpabilidade)

46
Q

Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se
o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento
mental incompleto ou retardado não era inteiramente
capaz…

A

não era inteiramente
capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-
se de acordo com esse entendimento.

47
Q

Os menores de 18 anos são penalmente….

A

Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis,
ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

48
Q

Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

A

I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, VOLUNTÁRIA OU CULPOSA, pelo álcool
ou substância de efeitos análogos.

49
Q

1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa,

proveniente

A

§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa,
proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao
tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender
o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com
esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente,
por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não
possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade
de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo
com esse entendimento.

50
Q

Quem, de qualquer modo, concorre para o crime

incide….

A

Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime
incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
(TEORIA UNITÁRIA)

51
Q

DO CONCURSO DE PESSOAS. § 1º - Se a participação for de menor importância….

A

§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena

pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

52
Q

DO CONCURSO DE PESSOAS. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime
menos grave, ser-lhe-á aplicada

A

§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime
menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada
até 1/2 (metade), na hipótese de ter sido previsível o
resultado mais grave.

53
Q

A codelinquência será configurada quando houver reconhecimento
da prática da mesma infração por todos os agentes.
Depende de cinco requisitos para sua configuração:

A

a) pluralidade de agentes culpáveis;
b) relevância causal das condutas para a produção do resultado;
c) vínculo subjetivo;
d) unidade de infração penal para todos os agentes; e
e) existência de fato punível.

54
Q

Não se comunicam as circunstâncias e as condições

de caráter

A

Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições
de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

55
Q

O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio,

salvo disposição expressa em contrário,

A

Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio,
salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o
crime não chega, pelo menos, a ser tentado (PARTICIPAÇÃO
IMPUNÍVEL).

56
Q

Art. 32 - As penas são:

A

I - privativas de liberdade;

    II - restritivas de direitos;

    III - de multa.
57
Q

A pena de reclusão deve ser cumprida em regime

A

em regime fechado, semi-aberto ou aberto

58
Q

A de detenção, em regime

A

A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.