Parte Geral Flashcards
Quais são as fontes do direito tributário?
Fontes materiais: são fontes de produção do direito positivo, consistem no conjunto de fatores sociais determinantes do conteúdo do direito e dos valores que o direito procura realizar. Fontes formais: são os fundamentos de validade da ordem jurídica. Subdividem-se de acordo com o demonstrado na tabela abaixo.
Legislação; Jurisprudência; Convenções internacionais; Costumes; doutrina, etc.
Qual a importância da Lei Complementar no Sistema Tributário Nacional?
A Lei Complementar tem grande importância no Sistema Tributário Nacional. De acordo com a Constituição Federal de 1988, por meio desse instrumento são reguladas as limitações ao direito de tributar, previstas na Constituição Federal, bem como são estabelecidas normas gerais em matéria tributária sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência.
O que são Obrigações acessórias?
obrigações acessórias são deveres legais que instrumentalizam a tarefa prática de arrecadação e fiscalização tributárias, desenvolvida pela Administração Pública.
A iniciativa no Processo legislativo em matéria tributária é privativo do Presidente da República?
Processo legislativo matéria tributária: inexistência de reserva de iniciativa do Executivo, sendo impertinente a invocação do art. 61, § 1°, li, b, da Constituição, que diz respeito exclusivamente aos territórios federais. (ADI 3205. DJ STF).
Assim, Como a iniciativa do processo de feitura de leis tributárias dos entes federativos não foi restringida por essa norma, verifica-se a existência de concorrência de iniciativa entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo no tocante ao assunto, pois ambos podem apresentar projetos de leis.
Quais são os tributos de competência da União que podem ter sua alíquotas majoradas por ato do Poder Executivo federal?
Imposto de Importação (lI) Imposto de Exportação (IE) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) - CF, art. 153, § 1° e Cide-combustíveis - CF, art. 177. § 4o, I “b”.
É vedado à lei delegada tratar de matéria tributária?
Em essência, não é vedado à lei delegada tratar de matéria tributária, a não ser que tal matéria seja reservada à lei complementar: normas gerais de direito tributário e instituição de tributos da competência residual da União.
Medida Provisória pode versar sobre matéria tributária?
Semelhantemente às leis delegadas, a medida provisória pode conter matéria tributária, desde que não reservada à lei complementar.
Qual o objetivo das normas complementares e como se dividem?
O objetivo das normas complementares é esclarecer e auxiliar os aplicadores do direito, uniformizando procedimentos, prevenindo conflitos na relação de sujeição tributária, operacionalizando a execução da legislação e servindo de ferramenta para sua interpretação. Atreladas ao princípio da hierarquia normativa, devem obedecer ao comando superior das leis, das quais retiram seu fundamento de validade. São elas (art.100, CTN):
Atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; Decisões administrativo-normativas dos órgãos administrativos singulares ou coletivos;
Práticas reiteradas das autoridades administrativas;
Convênios que entre si celebrem União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Qual a consequência da não observância às normas complementares?
A imposição de penalidades;
A cobrança de juros de mora;
A atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
Qual o conceito de Tributo?
Art. 3° Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Qual a natureza jurídica do tributo?
É o fato gerador da obrigação que determina a natureza específica do tributo que sobre ele incide (CTN, art. 4°). A natureza jurídica, entenda-se, é a posição que a espécie tributária ocupa no ordenamento: se imposto, taxa, contribuição etc.
Como se caracterizam os tributos quanto a sua fiscalidade?
Fiscalidade: não há finalidade específica, apenas a de carrear disponibilidades financeiras para os cofres públicos. É a regra geral dos impostos.
Parafiscalidade: Ocorre quando o sujeito competente para instituir determinado tributo, que só pode ser um ente federativo, delega a outra pessoa jurídica de direito público, que passa a denominar-se, genericamente, de entidade paraestatal, a sujeição ativa do tributo - a capacida de tributária - atribuindo-lhe, também, o produto da arrecadação. O exemplo mais conhecido é o do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - autarquia federal, sujeito ativo de certas contribuições sociais instituídas pela União.
Extrafiscalidade : a finalidade não é meramente arrecadatória e contém traços regulatórios de certos comportamentos econômicos, sociais, sanitários etc. Os impostos sobre o comércio exterior são exemplos clássicos de tributos extrafiscais. Sua utilização, pelo governo federal, pode, por exemplo, fomentar ou desestimular a produção nacional de certos itens.
O que é um tributo vinculado?
é aquele cujo fato gerador relaciona-se (vincula-se) a alguma contraprestação por parte do Estado. Ex: taxas e contribuição de melhoria .
O que é um tributo não vinculado?
é aquele cujo fato gerador não se vincula a nenhuma contraprestação específica por parte do Estado. É o caso específico dos impostos, tal e qual definido juridicamente pelo próprio CTN:
O que é Tributo de arrecadação vinculada?
é aquele cuja arrecadação deve, necessariamente, ser utilizada no fim que justificou sua criação. Ex: empréstimos compulsórios e contribuições especiais, que são tributos finalisticamente afetados, consagrados no texto constitucional.
O que é Tributo de arrecadação não vinculada?
é aquele cujas receitas podem ser livremente utilizadas para as despesas gerais da Administração Pública, atendidos os preceitos orçamentários. Ex: impostos, taxas e contribuição de melhoria.
O que é Tributo fiscal?
é aquele cuja finalidade principal é arrecadar recursos para cobrir as despesas públicas. Ex: IR, IPTU, ICMS, IPVA, ITBI, ITCMD, ISS, contribuição de melhoria e empréstimos compulsórios.
O que é Tributo extrafiscal?
é aquele cuja finalidade principal não é arrecadatória. Sua finalidade pode ser econômica - proteção da indústria nacional, controle da balança comercial, controle da inflação, taxa de juros, câmbio, ou social - desestímulo à manutenção de propriedades improdutivas. Ex: li, IE, IOF, IPI (cigarros), ITR.
O que é Tributo parafiscal?
é aquele cuja arrecadação não é destinada aos entes políticos da Federação - União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Destinam-se à manutenção de órgãos autônomos fiscalizadores de algumas profissões ou do interesse de categorias econômicas específicas. Ex: OAB, CRM, Sesi, Sesc etc.
O que é Tributo in natura?
É o que não faz referência a pagamento em pecúnia, mas sim em bens. Não é previsto nos ordenamentos modernos. Era o caso de antigas cobranças que recaiam sobre a agricultura, pecuária ou comércio, obrigando a dação de parte da colheita, da criação ou das mercadorias ao Estado.