Parte Geral Flashcards
Quais são as fontes do direito tributário?
Fontes materiais: são fontes de produção do direito positivo, consistem no conjunto de fatores sociais determinantes do conteúdo do direito e dos valores que o direito procura realizar. Fontes formais: são os fundamentos de validade da ordem jurídica. Subdividem-se de acordo com o demonstrado na tabela abaixo.
Legislação; Jurisprudência; Convenções internacionais; Costumes; doutrina, etc.
Qual a importância da Lei Complementar no Sistema Tributário Nacional?
A Lei Complementar tem grande importância no Sistema Tributário Nacional. De acordo com a Constituição Federal de 1988, por meio desse instrumento são reguladas as limitações ao direito de tributar, previstas na Constituição Federal, bem como são estabelecidas normas gerais em matéria tributária sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência.
O que são Obrigações acessórias?
obrigações acessórias são deveres legais que instrumentalizam a tarefa prática de arrecadação e fiscalização tributárias, desenvolvida pela Administração Pública.
A iniciativa no Processo legislativo em matéria tributária é privativo do Presidente da República?
Processo legislativo matéria tributária: inexistência de reserva de iniciativa do Executivo, sendo impertinente a invocação do art. 61, § 1°, li, b, da Constituição, que diz respeito exclusivamente aos territórios federais. (ADI 3205. DJ STF).
Assim, Como a iniciativa do processo de feitura de leis tributárias dos entes federativos não foi restringida por essa norma, verifica-se a existência de concorrência de iniciativa entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo no tocante ao assunto, pois ambos podem apresentar projetos de leis.
Quais são os tributos de competência da União que podem ter sua alíquotas majoradas por ato do Poder Executivo federal?
Imposto de Importação (lI) Imposto de Exportação (IE) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) - CF, art. 153, § 1° e Cide-combustíveis - CF, art. 177. § 4o, I “b”.
É vedado à lei delegada tratar de matéria tributária?
Em essência, não é vedado à lei delegada tratar de matéria tributária, a não ser que tal matéria seja reservada à lei complementar: normas gerais de direito tributário e instituição de tributos da competência residual da União.
Medida Provisória pode versar sobre matéria tributária?
Semelhantemente às leis delegadas, a medida provisória pode conter matéria tributária, desde que não reservada à lei complementar.
Qual o objetivo das normas complementares e como se dividem?
O objetivo das normas complementares é esclarecer e auxiliar os aplicadores do direito, uniformizando procedimentos, prevenindo conflitos na relação de sujeição tributária, operacionalizando a execução da legislação e servindo de ferramenta para sua interpretação. Atreladas ao princípio da hierarquia normativa, devem obedecer ao comando superior das leis, das quais retiram seu fundamento de validade. São elas (art.100, CTN):
Atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; Decisões administrativo-normativas dos órgãos administrativos singulares ou coletivos;
Práticas reiteradas das autoridades administrativas;
Convênios que entre si celebrem União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Qual a consequência da não observância às normas complementares?
A imposição de penalidades;
A cobrança de juros de mora;
A atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
Qual o conceito de Tributo?
Art. 3° Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Qual a natureza jurídica do tributo?
É o fato gerador da obrigação que determina a natureza específica do tributo que sobre ele incide (CTN, art. 4°). A natureza jurídica, entenda-se, é a posição que a espécie tributária ocupa no ordenamento: se imposto, taxa, contribuição etc.
Como se caracterizam os tributos quanto a sua fiscalidade?
Fiscalidade: não há finalidade específica, apenas a de carrear disponibilidades financeiras para os cofres públicos. É a regra geral dos impostos.
Parafiscalidade: Ocorre quando o sujeito competente para instituir determinado tributo, que só pode ser um ente federativo, delega a outra pessoa jurídica de direito público, que passa a denominar-se, genericamente, de entidade paraestatal, a sujeição ativa do tributo - a capacida de tributária - atribuindo-lhe, também, o produto da arrecadação. O exemplo mais conhecido é o do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - autarquia federal, sujeito ativo de certas contribuições sociais instituídas pela União.
Extrafiscalidade : a finalidade não é meramente arrecadatória e contém traços regulatórios de certos comportamentos econômicos, sociais, sanitários etc. Os impostos sobre o comércio exterior são exemplos clássicos de tributos extrafiscais. Sua utilização, pelo governo federal, pode, por exemplo, fomentar ou desestimular a produção nacional de certos itens.
O que é um tributo vinculado?
é aquele cujo fato gerador relaciona-se (vincula-se) a alguma contraprestação por parte do Estado. Ex: taxas e contribuição de melhoria .
O que é um tributo não vinculado?
é aquele cujo fato gerador não se vincula a nenhuma contraprestação específica por parte do Estado. É o caso específico dos impostos, tal e qual definido juridicamente pelo próprio CTN:
O que é Tributo de arrecadação vinculada?
é aquele cuja arrecadação deve, necessariamente, ser utilizada no fim que justificou sua criação. Ex: empréstimos compulsórios e contribuições especiais, que são tributos finalisticamente afetados, consagrados no texto constitucional.
O que é Tributo de arrecadação não vinculada?
é aquele cujas receitas podem ser livremente utilizadas para as despesas gerais da Administração Pública, atendidos os preceitos orçamentários. Ex: impostos, taxas e contribuição de melhoria.
O que é Tributo fiscal?
é aquele cuja finalidade principal é arrecadar recursos para cobrir as despesas públicas. Ex: IR, IPTU, ICMS, IPVA, ITBI, ITCMD, ISS, contribuição de melhoria e empréstimos compulsórios.
O que é Tributo extrafiscal?
é aquele cuja finalidade principal não é arrecadatória. Sua finalidade pode ser econômica - proteção da indústria nacional, controle da balança comercial, controle da inflação, taxa de juros, câmbio, ou social - desestímulo à manutenção de propriedades improdutivas. Ex: li, IE, IOF, IPI (cigarros), ITR.
O que é Tributo parafiscal?
é aquele cuja arrecadação não é destinada aos entes políticos da Federação - União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Destinam-se à manutenção de órgãos autônomos fiscalizadores de algumas profissões ou do interesse de categorias econômicas específicas. Ex: OAB, CRM, Sesi, Sesc etc.
O que é Tributo in natura?
É o que não faz referência a pagamento em pecúnia, mas sim em bens. Não é previsto nos ordenamentos modernos. Era o caso de antigas cobranças que recaiam sobre a agricultura, pecuária ou comércio, obrigando a dação de parte da colheita, da criação ou das mercadorias ao Estado.
O que é Tributo in labore?
É o que não faz referência a pagamento em pecúnia, mas em serviços. Não é previsto no ordenamento brasileiro. Trata-se de conceito intimamente ligado à história da tributação, pois, em diferentes épocas da humanidade, surgiu o tributo em pecúnia como substituto da obrigação de prestar serviço militar.
O que é Tributo direto?
é aquele em que o contribuinte de direito é também o contribuinte de fato, ou seja, a pessoa física ou jurídica que a norma legal define como sujeito passivo da obrigação é a mesma que arca com o ônus de recolher o valor devido ao fisco. É o caso dos impostos sobre patrimônio e renda.
O que é Tributo indireto?
é aquele em que o contribuinte de direito recolhe o valor aos cofres públicos, mas transfere o ônus econômico para outra pessoa, chamado contribuinte de fato. Regra geral, é o caso dos impostos incidentes sobre a produção e o consumo, como o ICMS e o IPI.
O que é Tributo real?
É aquele graduado unicamente em função do aspecto econômico da operação. Real, neste caso, deriva do latim res, que significa coisa. Ex: o IPVA é o mesmo para todos os proprietários de determinado tipo de veículo, independentemente das condições pessoais de cada contribuinte.
Que é Tributo pessoal?
É aquele graduado em função das condições de cada contribuinte. Ex: o imposto de renda admite várias deduções, permitindo a quem tenha mais gastos com saúde e educação pagar menos.
O que é Tributo proporcional?
é aquele em que o ônus da carga tributária é repartido de maneira paritária entre as várias classes de renda da sociedade. A proporcionalidade é tida como um subprincípio da capacidade contributiva, e, apesar de não estar explícito no texto constitucional, indica que o imposto deve incidir sempre à mesma alíquota, independentemente do valor da base de cálculo. Pode ser aplicado a todos os tributos não sujeitos aos princípios da progressividade e da pessoalidade, como é o caso, por exemplo, do ITCMD (Torres, 2007).
O que é Tributo progressivo?
É aquele que pode referir-se a um contexto econômico como um todo - exemplo de países que utilizam a política tributária como instrumento de redistribuição de renda, cobrando mais de quem ganha ou possui mais bens - o que faz com que a carga tributária seja maior para as classes de renda mais alta; ou, referir-se ao tributo em si mesmo - quando sua alíquota aumenta à medida que aumenta sua base de cálculo. É a regra adotada pelo imposto de renda, obrigatoriamente, e pelo IPTU, opcionalmente, no Brasil.
O que é Tributo regressivo?
é aquele em que a carga tributária é maior para as classes de renda mais baixa. É a regra geral dos impostos sobre o consumo no Brasil. Pegue-se o exemplo do ICMS que incide sobre os alimentos da cesta básica: a alíquota com que o consumidor se depara é a mesma tanto para o rico quanto para o pobre. Entretanto, como os mais pobres consomem quase toda a sua renda em alimentos; enquanto os mais ricos poupam o ex cedente não consumido, pode-se dizer que a carga tributária aí aferida pesa muito mais sobre o pobre que sobre o rico, e, portanto, no contexto econômico, é regressiva.
Qual as espécies tributarias de competência da União?
- Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros (lI);
- Imposto de Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE);
- Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
- Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), nos termos de lei complementar;
- Impostos residuais;
- Impostos extraordinários de guerra.
Quais as espécies tributárias de competência dos Estados?
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD);
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias sobre Prestações de Serviços de Transporte lnterestadual e Intermunicipal e de Comunicação - (ICMS);
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Quais as espécies tributárias de competência dos Municípios?
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis, por Natureza ou Acessão Física, e de Direitos Reais sobre Imóveis, exceto os de Garantia, bem como Cessão de Direitos a sua Aquisição (ITBI);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Qual o conceito de taxa?
Os entes políticos poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, com a ressalva de não poderem ter base de cálculo própria de impostos (CF, art. 145, lI e § 2°).
A cobrança de taxa de fiscalização ambiental sobre o mesmo fato gerador pela União e pelo Estado, é constitucional?
É constitucional a cobrança de taxa de fiscalização ambiental sobre o mesmo fato gerador pela União e por Estado, pois ambos têm competência para exercer a fiscalização desta atividade, haja vista se tratar de competência comum, exercida concomitantemente por todos entes políticos.
As taxas poderão ter base de cálculo própria dos impostos?
Segundo o art. 145, § 2°, da CF, “as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos”.
Como se divide as taxas?
As taxas podem ser de dois tipos: (a) taxa pelo exercício do poder de polícia e (b) taxa de serviços: (b.1) pela utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte; e (b.2) pela utilização potencial de serviços públicos específicos e divisíveis postos à disposição do contribuinte.
A taxa de lixo é constitucional?
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, lI, da Constituição Federal. (Súmula Vinculante 19)
A coleta domiciliar de lixo é considerada essencial. Logo, se o serviço é essencial e obrigatório para toda a coletividade, por que remunerá-lo mediante taxa e não por impostos?
Porque, apesar de essencial, a maioria desses serviços não está disponível para 100% da população. Infelizmente, as periferias das cidades não contam com todos os serviços básicos e seria injusto que os cidadãos pagassem por algo que não usufruem. Outros exemplos são os serviços de coleta de esgoto e o de fornecimento de água.
Qual a diferença de taxa e preço público?
Taxa: Regime jurídico (tributário);
Autonomia de vontade (Irrelevante) ;
Incidência (Não depende da utilização do serviço).
Preço Público:
Regime jurídico (Negocial);
Autonomia da vontade (relevante);
Incidência (depende da utilização do serviço).
Qual a natureza jurídica da contraprestação cobrada por concessionárias de serviço público de água e esgoto?
O STJ, encampando entendimento sedimentado no Pretório Excelso, firmou posição no sentido de que a contraprestação cobrada por concessionárias de serviço público de água e esgoto detém natureza jurídica de tarifa ou preço público. Definida a natureza jurídica da contraprestação, também se definiu pela aplicação das normas do Código Civil. A prescrição é vintenária, porque regida pelas normas do Direito Civil. (EREsp 690609, j. Em 2008. Informativo 349)
De quem é a competência para se cobrar a contribuição de melhoria?
A contribuição de melhoria pode ser cobrada por qualquer ente tributante no âmbito de suas respectivas atribuições (CTN, art. 81). Daí se dizer que sua instituição é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
É possível a cobrança de contribuição de melhoria pela execução de obra pública, independentemente da valorização imobiliária resultante da obra?
Não. Segundo o STF: “ Contribuição de melhoria. Hipótese de recapeamento de via pública já asfaltada: simples serviço de manutenção e conservação que não acarreta valorização do imóvel, não rendendo ensejo a imposição desse tributo. (RE 115863) “
Em que se distingue o instituto da contribuição de melhoria do imposto e das taxas?
Cabe distinguir a contribuição de melhoria do instituto do imposto, por conta de sua incidência depender de uma ativida de estatal específica; e da taxa, porque a atividade estatal desenvolvida é de diversa natureza (não é serviço, mas obra).
Conceitue o empréstimo compulsório?
Os empréstimos compulsórios são tributos temporários que a União compulsoriamente cobra dos administrados para custear despesas urgentes, ficando obrigada a devolvê-los assim que solucionada a causa que justificou sua instituição.
Quais são os motivos para criação dos empréstimos compulsórios?
- Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
- No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (nesse caso, observado o princípio da anterioridade).
Diferencie empréstimo compulsório e os impostos extraordinários instituídos em caso de guerra externa ou iminente. Cite também as suas características comuns.
Impostos extraordinários: Instituídos por lei ordinária; lrrestituíveis; Não vinculados.
Empréstimo compulsório: Instituído por lei complementar; Restituível; Vinculado.
Características comuns:
- Competência da União;
- Temporariedade;
- Não se submetem ao princípio da anterioridade.
Para o STF, qual é a natureza jurídica do pedágio?
Trata-se de TARIFA.
O pedágio é tarifa (espécie de preço público) em razão de não ser cobrado compulsoriamente de quem não utilizar a rodovia; ou seja, é uma retribuição facultativa paga apenas mediante o uso voluntário do serviço.
Assim, o pedágio não é cobrado indistintamente das pessoas, mas somente daquelas que desejam trafegar pelas vias e somente naquelas em que é exigido esse valor a título de conservação.
STF. Plenário. ADI 800/RS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/6/2014 (Info 750).
QUAIS SÃO OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS EXPRESSOS?
Capacidade contributiva (art. 145, §1.°, CF);
Legalidade (art. 150, I, CF);
Isonomia (art.150,II, CF);
Irretroatividade (art. 150, III, “a”, CF);
Anterioridade (art. 150, III, “b”, CF);
Anterioridade nonagésimal (art. 150, III, “c”, CF);
Não limitação ao tráfego de pessoas e bens (art.150, V, CF);
Transparência ( art. 150, §5.°, CF);
Uniformidade geográfica ( art. 151, I, CF);
Não discriminação em razão da procedência ou do destino (art. 151, II, CF).
Quais são os benefícios fiscais que exigem lei específica?
- Subsídio;
- Isenção;
- Redução de base de cálculo;
- Concessão de crédito presumido;
- Anistia;
- Remissão.
Quais são os tributos criados por lei complementar?
Empréstimos compulsórios ( art. 148, CF);
Imposto sobre grandes fortunas (art. 153, VII, CF);
Impostos residuais ( art. 154, I, CF);
Contribuições previdenciárias residuais (art. 195, § 4°, c/c art. 154, I, CF).
Medida provisória pode instituir tributos?
Apesar de antigas divergências doutrinárias, hoje é pacífico o entendimento do STF sobre a legitimidade da medida provisória para instituir tributos, desde que seja respeitado o princípio da anterioridade.
Entretanto, matérias reservadas à lei complementar não podem ser veiculadas nesse tipo normativo (CF, art. 62, § 1°, IlI), ou seja, os seguintes tributos não podem ser criados por medida provisória: empréstimos compulsórios, imposto sobre grandes fortunas, impostos residuais e contribuições previdenciárias residuais.
A medida provisória respeita o princípio da anterioridade?
A medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, excetuados lI, IE, IPI, IOF e impostos extraordinários, só produz efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada (CF, art. 62, § 2.º).
Como são classificadas as receitas?
As receitas, então, são classificadas em originárias e derivadas.
As originárias advêm da exploração do patrimônio do próprio Estado, sem a utilização de qualquer prerrogativa inerente à soberania estatal. Ou seja, na obtenção de tais receitas, o Estado não se utiliza do chamado poder de império, encontrando-se em posição de igualdade em relação ao particular. São exemplos de receitas originárias: aluguéis recebidos, receita da venda de bens, dividendos recebidos por participação em empresas, lucro de empresas estatais etc.
As receitas derivadas têm como característica básica a utilização, por parte do Estado, do poder de império, reflexo da soberania estatal. As receitas derivadas são, então, obtidas de forma coercitiva pelo Estado, que não deixa opção ao particular a não ser adimplir a obrigação, sob pena das sanções cabíveis. São exemplos de receitas derivadas: tributos e penalidades pecuniárias.