Parte Geral Flashcards

1
Q

É permitido proferir decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida?

A

Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

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2
Q

O juiz pode decidir com base em fundamento sobre o qual as partes não tiveram oportunidade de se manifestar, caso se trate de materia que possa decidir de oficio?

A

Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

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3
Q

A que ordem os juízes e tribunais devem atender, preferencialmente, para proferir sentença ou acórdão?

A

Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

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4
Q

Onde a lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública?

A

Art. 12, § 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

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5
Q

A inclusão do processo na lista de processos aptos a julgamento pode ter sua ordem cronológica alterada por requerimento da parte?

A

Art. 12, § 4º Após a inclusão do processo na lista de que trata o § 1º, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a decisão, exceto quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência.

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6
Q

O que acontece com a posição do processo na lista após a decisão do requerimento previsto no § 4º (requerimento que implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência)?

A

Art. 12, § 5º Decidido o requerimento previsto no § 4º, o processo retornará à mesma posição em que anteriormente se encontrava na lista.

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7
Q

Por quais normas é regida a jurisdição civil no Brasil?

A

Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

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8
Q

O que é necessário para postular em juízo (condições da ação)?

A

Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

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9
Q

A que o interesse do autor pode se limitar?

A

Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

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10
Q

A quem compete processar e julgar as ações de alimentos?

Em quais situações se dará essa competência?

A

Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:
I - de alimentos, quando:
a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;
b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

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11
Q

A quem compete, com exclusividade, conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil, sucessão hereditária e partilha de bens em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável?

A

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12
Q

A pendência de causa perante a jurisdição brasileira impede a homologação de sentença judicial estrangeira?

A

Art. 23, Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

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13
Q

A propositura de ação perante tribunal estrangeiro impede que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa?

Induz litispendência?

A

Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

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14
Q

O que a cooperação jurídica internacional deve observar quanto à recepção e transmissão dos pedidos de cooperação?

A

Art. 26, IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação.

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15
Q

Em que momento se determina a competência para o processo?

As modificações posteriores tem relevancia na determinação da competência?

A

Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

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16
Q

Em quais situações os autos de um processo devem ser remetidos ao juízo federal competente?

Qual a exceção a essa regra?

A

Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

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17
Q

Onde deve ser proposta a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis?

A

A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

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18
Q

Em qual foro será demandado o réu que possuir mais de um domicílio?

A

O réu será demandado no foro de qualquer um dos seus domicílios.

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19
Q

Onde poderá ser demandado o réu cujo domicílio for incerto ou desconhecido?

A

Ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

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20
Q

Onde deve ser proposta a ação quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil?

A

A ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, em qualquer foro.

nao confundir com foro desconhecido

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21
Q

Onde serão demandados os réus que possuírem diferentes domicílios?

A

Serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

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22
Q

Onde deve ser proposta a execução fiscal?

A

A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

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23
Q

Qual é o foro competente para ações fundadas em direito real sobre imóveis?

A

Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

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24
Q

Em quais casos o autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição?

A

O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

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25
Onde deve ser proposta a ação possessória imobiliária? A competência absoluta ou relativa?
A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
26
Como regra, qual é o foro competente para o inventário e demais ações relacionadas ao espólio no Brasil?
O foro de domicílio do **autor da herança**, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu.
27
Qual é o foro competente quando o autor da herança não possuía domicílio certo?
É competente o foro de situação dos bens imóveis; havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.
28
Qual é o foro competente para a ação em que o ausente for réu?
Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu **último domicílio**, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.
29
Onde deve ser proposta a ação em que o incapaz for réu?
Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
30
Qual é o foro competente para as causas em que a União seja autora?
Art. 51. É competente o foro de **domicílio do réu** para as causas em que seja autora a União.
31
Onde pode ser proposta a ação quando a União for a demandada?
Art. 51, Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal. (4 possibilidades)
32
Qual é o foro competente para as causas em que o Estado ou o Distrito Federal sejam autores?
Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
33
Onde pode ser proposta a ação quando o Estado ou o Distrito Federal forem os demandados?
Art. 52, Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
34
Qual é o foro competente para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável?
Art. 53. É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal; d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
35
Qual é o foro competente para a ação em que se pedem alimentos?
Art. 53, II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.
36
Qual é o foro competente para a ação em que a ré seja pessoa jurídica?
Art. 53, III, a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica.
37
Qual é o foro competente para as obrigações contraídas por uma agência ou sucursal de pessoa jurídica?
Art. 53, III, b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu.
38
Qual é o foro competente para a ação em que a ré seja sociedade ou associação sem personalidade jurídica?
Art. 53, III, c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica.
39
Qual é o foro competente para a ação em que se exige o cumprimento de uma obrigação?
Art. 53, III, d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento.
40
Qual é o foro competente para a causa que verse sobre direito previsto no Estatuto do Idoso?
Art. 53, III, e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto.
41
Qual é o foro competente para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício de serventia notarial ou de registro?
Art. 53, III, f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício.
42
Qual é o foro competente para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves?
Art. 53, V - de domicílio do **autor** ou do **local do fato**, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
43
A competência pode mudar em razão da conexão ou da continência?
Art. 54. A competência **relativa** poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
44
Quando duas ou mais ações são consideradas conexas?
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
45
O que acontece com os processos de ações conexas?
Art. 55, § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
46
Em quais situações se aplica a regra de conexão prevista no caput do artigo 55?
Art. 55, § 2º Aplica-se o disposto no caput: I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.
47
Em quais casos os processos serão reunidos para julgamento conjunto, mesmo sem conexão entre eles?
Art. 55, § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
48
O que acontece quando há continência entre ações e a ação continente tiver sido proposta anteriormente? E vice e versa?
Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
49
O que torna prevento o juízo?
Art. 59. O **registro** ou a **distribuição** da petição inicial torna prevento o juízo.
50
Quais competências são inderrogáveis por convenção das partes?
Art. 62. A competência determinada em razão da **matéria**, da **pessoa** ou da **função** é inderrogável por convenção das partes.
51
Em quais casos as partes podem modificar a competência?
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
52
Quais são os requisitos para que a eleição de foro produza efeito? Qual a ressalva feita pela lei?
Art. 63, § 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento **escrito**, aludir expressamente a **determinado negócio jurídico** e guardar **pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação**, ressalvada a **pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.**
53
O foro contratual obriga apenas as partes contratantes ou também seus herdeiros e sucessores?
Art. 63, § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
54
O que o juiz pode fazer se verificar que a cláusula de eleição de foro é abusiva?
Art. 63, § 3º **Antes da citação**, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada **ineficaz** de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de **domicílio do réu**.
55
O que deve fazer o réu caso considere abusiva a cláusula de eleição de foro, após ser citado?
Art. 63, § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
56
O que caracteriza o ajuizamento de ação em juízo aleatório? Quais são as consequências dessa prática?
Art. 63, § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele **sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico** discutido na demanda, constitui **prática abusiva** que justifica a **declinação de competência de ofício**.
57
Como deve ser alegada a incompetência, seja absoluta ou relativa?
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
58
O que acontece com os efeitos da decisão proferida por juízo incompetente?
Art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
59
O que acontece se o réu não alegar a incompetência relativa em preliminar de contestação?
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
60
Ministério Público pode alegar a incompetência relativa nas causas em que atuar?
Art. 65, Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
61
Quem tem capacidade para estar em juízo?
Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
62
Em quais situações o juiz nomeará curador especial?
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
63
Quem exerce a curatela especial?
Art. 72, Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
64
Em quais situações o cônjuge necessita do consentimento do outro para propor ação sobre direito real imobiliário?
O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, **salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.** Não confundir com os direitos envolvendo Posse.
65
Em quais ações ambos os cônjuges deverão ser necessariamente citados?
Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre **direito real imobiliário**, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; II - resultante de fato que diga respeito a **ambos os cônjuges** ou de ato praticado por eles; III - fundada em **dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família**; IV - que tenha por objeto o **reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel** de um ou de ambos os cônjuges.
66
Em quais situações a participação do cônjuge do autor ou do réu é indispensável nas ações possessórias?
Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de **composse** ou de **ato por ambos praticado.**
67
O disposto no artigo 73 também se aplica à união estável?
Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.
68
Em quais situações outorga uxória pode ser suprida judicialmente?
O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges **sem justo motivo**, ou quando lhe seja **impossível concedê-lo**.
69
O que acontece se outorga uxória não for concedida nem suprida pelo juiz?
A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.
70
Quem representa em juízo as autarquias e as fundações de direito público?
A autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar.
71
Quem representa a massa falida em juízo?
A massa falida, pelo administrador judicial.
72
Quem representa a herança jacente ou vacante em juízo?
A herança jacente ou vacante, por seu curador.
73
Quem representa o espólio em juízo?
O espólio, pelo inventariante.
74
Quem representa a pessoa jurídica em juízo?
A pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores.
75
Quem representa a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica em juízo?
A sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a **administração de seus bens.**
76
Quem representa a pessoa jurídica estrangeira em juízo?
A pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil.
77
Quem representa o condomínio em juízo?
O condomínio, pelo administrador ou síndico.
78
O que o juiz deve fazer ao verificar a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte?
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz **suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício**.
79
O que acontece se a determinação para sanar a incapacidade processual ou a irregularidade da representação não for cumprida na instância originária?
Art. 76, § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
80
O que acontece se a determinação para sanar a incapacidade processual ou a irregularidade da representação não for cumprida na fase recursal?
Art. 76, § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
81
Quais são os deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que participam do processo?
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - não formular pretensão ou apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento; III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito; IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso; VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações.
82
O que o juiz deve fazer nas hipóteses dos incisos IV e VI do artigo 77? IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
Art. 77, § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz **advertirá** qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como **ato atentatório à dignidade da justiça.**
83
A violação de quais incisos do artigo 77 ( deveres das partes ) constitui atentatório a dignidade de justiça? Qual a consequência da prática desde ato?
IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. Art. 77, § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável **multa de até vinte por cento do valor da causa**, de acordo com a gravidade da conduta.
84
Como será fixada a multa prevista no § 2º do artigo 77 (ato atentatório a dignidade de justiça) quando o valor da causa for irrisório ou inestimável?
Art. 77, § 5º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2º poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.
85
A quem não se aplica a multa prevista nos §§ 2º a 5º do artigo 77 (ato atentatório a dignidade de justiça)?
Art. 77, § 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.
86
Quais são as penalidades impostas ao litigante de má-fé?
Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar **multa**, que deverá ser **superior a um por cento e inferior a dez por cento** do valor corrigido da causa, a **indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu** e a **arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas** que efetuou.
87
Como o juiz deve proceder quando houver dois ou mais litigantes de má-fé?
Art. 81, § 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
88
Como será fixada a multa para o litigante de má-fé quando o valor da causa for irrisório ou inestimável?
Art. 81, § 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo. (Igual ao ato atentatório)
89
Como será fixado o valor da indenização imposta ao litigante de má-fé?
Art. 81, § 3º O valor da indenização será fixado pelo **juiz** ou, caso não seja possível mensurá-lo, **liquidado por arbitramento** ou pelo **procedimento comum**, nos próprios autos.
90
Quem é considerado litigante de má-fé?
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
91
O autor que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país durante a tramitação do processo deve prestar caução em quais circunstâncias? Pra que serve essa caução?
O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, **se não tiver no Brasil bens imóveis** que lhes assegurem o pagamento.
92
Em quais situações são devidos honorários advocatícios?
São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
93
Qual é o percentual mínimo e máximo que pode ser fixado para os honorários advocatícios?
Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
94
Quais critérios devem ser considerados para a fixação dos honorários advocatícios?
§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. GLNTT
95
Em qual situação não são devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública?
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
96
Em quais situações o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa?
Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.
97
Sobre qual base de cálculo incidirá o percentual de honorários na ação de indenização por ato ilícito contra pessoa?
Na ação de indenização por ato ilícito contra pessoa, o percentual de honorários incidirá sobre a soma das prestações vencidas acrescida de 12 (doze) prestações vincendas.
98
Nos casos de perda do objeto, quem será responsável pelo pagamento dos honorários?
Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.
99
O que o tribunal deve considerar ao majorar os honorários fixados anteriormente no julgamento de recurso?
O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento.
100
A partir de quando incidirão os juros moratórios quando os honorários forem fixados em quantia certa?
Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
101
Como é feita a divisão da responsabilidade pelas despesas e pelos honorários quando há diversos autores ou réus?
Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários.
102
Como a sentença deve distribuir a responsabilidade pelo pagamento das verbas previstas no caput quando houver litisconsortes?
A sentença deverá distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas previstas no caput.
103
O que acontece se a sentença não fizer a distribuição expressa da responsabilidade proporcional entre os litisconsortes?
Se a distribuição de que trata o § 1º não for feita, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários.
104
Como são distribuídas as despesas nos juízos divisórios quando não há litígio?
Nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente a seus quinhões.
105
Quem deve pagar as despesas dos atos processuais requeridos pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública?
As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas **ao final pelo vencido.**
106
Como são custeadas as perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública?
As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.
107
O que acontece quando não há previsão orçamentária para o adiantamento dos honorários periciais?
Não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no **exercício seguinte ou ao final, pelo vencido**, caso o processo se encerre **antes do adiantamento** a ser feito pelo ente público.
108
Para quem reverte o valor das sanções impostas ao litigante de má-fé e aos serventuários?
O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.
109
Quem tem direito à gratuidade da justiça?
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
110
O que está compreendido na gratuidade da justiça?
A gratuidade da justiça compreende: 1 - as taxas ou as custas judiciais; 2 - os selos postais; 3 - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; 4 - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse; 5 - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais; 6 - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira; 7 - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução; 8 - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório; 9 - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
111
A concessão da gratuidade da justiça isenta o beneficiário do pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em caso de sucumbência?
§ 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
112
A concessão da gratuidade da justiça isenta o beneficiário do pagamento de multas processuais?
§ 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
113
A gratuidade da justiça pode ser concedida de forma parcial?
§ 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
114
Como é tratada a alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural?
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
115
O direito à gratuidade da justiça pode ser estendido a litisconsorte ou sucessor do beneficiário?
§ 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.
116
O recorrente que solicita a gratuidade da justiça em recurso precisa comprovar o recolhimento do preparo?
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
117
Em quais momentos a parte contrária pode impugnar o pedido de gratuidade da justiça?
Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na **contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso** ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de **petição simples**, a ser apresentada no prazo de **15 (quinze) dias**, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso. /
118
Quais são as consequências para a parte caso o benefício da gratuidade da justiça seja revogado? E se for verificado que agiu com ma-fé?
Parágrafo único. Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.
119
Qual o recurso cabível contra a decisão que indeferir a gratuidade da justiça ou acolher pedido de sua revogação?
Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá **agravo de instrumento**, exceto quando a questão for resolvida na **sentença**, contra a qual caberá **apelação**.
120
O recorrente precisa recolher custas ao recorrer contra a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça?
§ 1º O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.
121
O que acontece se a denegação ou a revogação da gratuidade da justiça for confirmada em sede recursal? Qual o prazo?
§ 2º Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado **determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias**, sob pena de não conhecimento do recurso.
122
Em quais situações o advogado pode postular em juízo sem procuração?
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar **preclusão, decadência ou prescrição**, ou para praticar ato considerado **urgente**.
123
Qual o prazo para o advogado exibir a procuração quando atuar sem ela nas hipóteses permitidas?
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
124
O que acontece se o ato praticado pelo advogado sem procuração não for ratificado?
§ 2º O ato não ratificado será considerado **ineficaz** relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o **advogado pelas despesas e por perdas e danos**.
125
Quais atos não estão incluídos na procuração geral para o foro e exigem cláusula específica?
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
126
A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos altera a legitimidade das partes no processo?
Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
127
O adquirente ou cessionário pode ingressar em juízo sucedendo o alienante ou cedente automaticamente?
§ 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
128
De que forma o adquirente ou cessionário pode participar do processo?
§ 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.
129
Os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias atingem o adquirente ou cessionário?
§ 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.
130
O que acontece com as obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário da gratuidade da justiça?
§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
131
O que a parte deve fazer ao revogar o mandato de seu advogado?
A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.
132
O que acontece se a parte não constituir um novo procurador após revogar o mandato do advogado anterior?
Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76. Art. 76. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
133
O advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo?
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
134
Após a renúncia, por quanto tempo o advogado continuará representando o mandante para evitar prejuízo?
Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
135
Em que situação a comunicação da renúncia do advogado ao mandante pode ser dispensada?
Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
136
Em quais situações duas ou mais pessoas podem litigar em conjunto no mesmo processo?
Art. 113. Duas ou mais pessoas podem **litigar, no mesmo processo**, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: 1 - entre elas houver **comunhão de direitos ou de obrigações** relativamente à lide; 2 - entre as causas houver **conexão pelo pedido ou pela causa de pedir**; 3 - ocorrer **afinidade de questões** por ponto comum de fato ou de direito.
137
Em que situações o juiz pode limitar o número de litigantes no litisconsórcio facultativo?
O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
138
O que acontece com o prazo para manifestação ou resposta quando há requerimento de limitação do litisconsórcio?
O requerimento de limitação **interrompe** o prazo para manifestação ou resposta, que **recomeçará da intimação da decisão que o solucionar**.
139
Em quais situações o litisconsórcio será necessário?
O litisconsórcio será necessário por disposição de **lei** ou quando, pela **natureza da relação jurídica controvertida**, a eficácia da sentença **depender da citação de todos que devam ser litisconsortes**.
140
O que acontece com a sentença de mérito proferida sem a integração do contraditório?
A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: 1 - **nula**, se a decisão deveria ser **uniforme em relação a todos** que deveriam ter integrado o processo; 2 - **ineficaz**, nos outros casos, apenas para os que **não foram citados.**
141
O que o juiz deve fazer nos casos de litisconsórcio passivo necessário?
Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a **citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.**
142
Quando o litisconsórcio será considerado unitário?
O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
143
Como os litisconsortes são considerados em suas relações com a parte adversa? A ação de um litisconsorte prejudica ou beneficia os demais?
Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como **litigantes distintos**, exceto no litisconsórcio **unitário**, caso em que os atos e as omissões de um **não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar**.
144
Em que situação um terceiro pode intervir no processo como assistente?
Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
145
Em quais momentos a assistência pode ser admitida no processo?
A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
146
Quais são os poderes e obrigações do assistente simples no processo?
O assistente simples atuará como **auxiliar da parte principal**, exercerá os **mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido**.
147
O que acontece se o assistido for revel ou omisso no processo?
Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu **substituto processual.**
148
A assistência simples impede a parte principal de dispor do processo?
A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
149
O assistente pode discutir a justiça da decisão em processo posterior?
Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que: 1 - pelo **estado em que recebeu o processo** ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi **impedido de produzir provas** suscetíveis de influir na sentença; 2 -**desconhecia** a existência de **alegações** ou de **provas** das quais o **assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.**
150
Em que situação o assistente é considerado litisconsorte da parte principal?
Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na **relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.**
151
Em quais situações é admissível a denunciação da lide?
É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: 1 - ao **alienante imediato**, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da **evicção** lhe resultam; 2 - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, **a indenizar, em ação regressiva**, o prejuízo de quem for vencido no processo.
152
O que acontece quando a denunciação da lide for indeferida, não for promovida ou não for permitida?
O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
153
É possível a realização de denunciação sucessiva da lide?
Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.
154
O que acontece quando a denunciação da lide é feita pelo réu? Quais são as opções de denunciado?
Art. 128. Feita a denunciação pelo réu: 1 - se o denunciado **contestar** o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em **litisconsórcio**, denunciante e denunciado; 2 - se o denunciado for revel, o denunciante pode **deixar de prosseguir com sua defesa**, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à **ação regressiva**; 3 - se o denunciado **confessar** os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá **prosseguir com sua defesa** ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a **procedência da ação de regresso**.
155
Qual medida pode ser tomada pelo autor, em casos onde houve denunciação da lide, e a ação principal for julgada procedente?
Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.
156
O que ocorrerá se o denunciante for vencido na ação principal?
Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
157
O que ocorre em relação à ação de denunciação da lide, se o denunciante for vencedor na ação principal?
Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, **sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.**
158
Em quais situações é admissível o chamamento ao processo requerido pelo réu?
Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: 1 - do **afiançado**, na ação em que o **fiador for réu**; 2 - dos **demais fiadores**, na ação proposta contra um ou alguns deles; 3 - dos **demais devedores solidários**, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
159
Qual o prazo para o réu promover a citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo, no chamamento ao processo? Onde essa citação deve ser requerida?
Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na **contestação** e deve ser promovida no prazo de **30 (trinta) dias**, sob pena de ficar **sem efeito o chamamento.**
160
Qual o prazo para a citação de quem reside em outra comarca, seção, subseção ou em lugar incerto?
Parágrafo único. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de **2 (dois) meses.**
161
Quem pode instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica?
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da **parte** ou do **Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.**
162
Quais pressupostos devem ser observados no pedido de desconsideração da personalidade jurídica?
§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.
163
O que se aplica no caso de desconsideração inversa da personalidade jurídica?
§ 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
164
Em quais fases do processo é cabível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica?
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
165
O que acontece quando a denunciação da lide for indeferida, não for promovida ou não for permitida?
§ 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
166
Por que tipo de decisão o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será resolvido após a instrução?
Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por **decisão interlocutória.**
167
Qual o recurso cabível caso a decisão do incidente seja proferida pelo relator?
Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.
168
O que deve ser demonstrado no requerimento para a desconsideração da personalidade jurídica?
§ 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
169
Qual o prazo para o sócio ou a pessoa jurídica se manifestarem e requererem as provas no incidente de desconsideração da personalidade jurídica?
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
170
O que ocorre com o processo quando o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é instaurado?
§ 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.
171
Em que situação não é necessário instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica?
§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente **se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial,** hipótese em que será citado o sócio **ou** a pessoa jurídica.
172
O que acontece se o assistido for revel ou omisso no processo?
DELETAR
173
O que acontece quando o pedido de desconsideração é acolhido em relação à alienação ou oneração de bens, se houver fraude de execução?
Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
174
Em que situações é admitido o amicus curie? Qual o recurso cabivel contra a decisão que o admitir? Qual o prazo para ele entrar no processo?
Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a **relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia**, poderá, por decisão **irrecorrível**, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de **15 (quinze) dias de sua intimação.**
175
A intervenção mencionada no caput do artigo 138 (amicus curiae) implica em alteração de competência ou autoriza a interposição de recursos?
§ 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.
176
Quem é responsável por definir os poderes do amicus curiae na decisão que solicitar ou admitir a intervenção?
§ 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.
177
O amicus curiae tem direito de recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas?
§ 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
178
Quais são as incumbências do juiz ao dirigir o processo conforme as disposições deste Código?
answer: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: 1 - assegurar às partes igualdade de tratamento; 2 - velar pela duração razoável do processo; 3 - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias; 4 - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; 5 - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; 6 - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; 7 - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais; 8 - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso; 9 - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais; 10 - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
179
Quando a dilação de prazos prevista no inciso VI do artigo 139 pode ser determinada?
A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.
180
Em quais situações há suspeição do juiz, conforme o artigo 145?
Há suspeição do juiz: 1 - **amigo íntimo ou inimigo** de qualquer das partes ou de seus advogados; 2 - que **receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa** antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; 3 - quando qualquer das partes for sua **credora ou devedora**, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; 4 - **interessado no julgamento** do processo em favor de qualquer das partes.
181
O juiz pode se declarar suspeito por motivo de foro íntimo? Se sim, é necessário que ele declare suas razões?
Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
182
Quando a alegação de suspeição será considerada ilegítima?
Será ilegítima a alegação de suspeição quando: 1 - houver sido **provocada por quem a alega;** 2 - a parte que a alega houver praticado ato que signifique **manifesta aceitação do arguido.**
183
Qual é o prazo para a parte alegar o impedimento ou a suspeição, e o que deve conter a petição dirigida ao juiz?
No prazo de **15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato**, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo **instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.**
184
Enquanto não for declarado o efeito do incidente de suspeição ou quando ele for recebido com efeito suspensivo, a quem deve ser dirigida a tutela de urgência?
Enquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao **substituto legal.**
185
O que acontece com o processo após a distribuição do incidente de suspeição, dependendo do efeito dado ao incidente?
Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido: 1 - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr; 2 - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.
186
O que acontece quando a alegação de impedimento ou manifesta suspeição é acolhida?
§ 5º Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal **condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal**, podendo o juiz recorrer da decisão.
187
188
Qual a medida do Tribunal deve tomar quando reconhecer o impedimento ou a suspeição do juiz?
§ 6º Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado.
189
O que o tribunal fará se o juiz praticar atos quando já presente o motivo de impedimento ou suspeição?
§ 7º O tribunal decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição.
190
O que acontece quando dois ou mais juízes forem parentes, e um deles conhecer do processo depois do outro?
Art. 147. Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que **o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal.**
191
A quem se aplicam os motivos de impedimento e de suspeição, além do juiz?
Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: 1. ao membro do Ministério Público; 2. aos auxiliares da justiça; 3. aos demais sujeitos imparciais do processo.
192
Quando a parte interessada deve arguir o impedimento ou a suspeição, e como deve ser feita a arguição?
§ 1º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em **petição** fundamentada e devidamente instruída, na **primeira oportunidade** em que lhe couber falar nos autos.
193
Como o juiz deve proceder ao processar o incidente de impedimento ou suspeição? O processo fica suspenso?
§ 2º O juiz mandará processar o **incidente em separado e sem suspensão do processo**, ouvindo o arguido no prazo de **15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.**
194
Quais são os princípios que informam a conciliação e a mediação?
Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
195
O que a confidencialidade na conciliação e mediação abrange, e qual é a sua limitação?
§ 1º A confidencialidade estende-se a **todas as informações produzidas** no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim **diverso** daquele previsto por **expressa deliberação das partes**.
196
Qual é o papel do conciliador? Em quais casos o conciliador deve atuar?
§ 2º O conciliador, que atuará **preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes**, poderá **sugerir soluções para o litígio**, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
197
Qual é o papel do mediador, e em que tipo de casos ele atuará?
§ 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que **houver vínculo anterior entre as partes**, auxiliará os interessados a **compreender** as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, **por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.**
198
Quem são considerados auxiliares da Justiça?
Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.
199
O que incumbe ao oficial de justiça?
Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça: I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora; II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado; III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento; IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem; V - efetuar avaliações, quando for o caso; VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
200
O que o conciliador, o mediador e seus membros de equipe não podem fazer?
§ 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
201
Quais são as atribuições das câmaras de mediação e conciliação criadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios?
Art. 174. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como: 1. dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública; 2. avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública; 3. promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.
202
Em quais casos o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica? Qual o prazo para essa intervenção?
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: 1. interesse público ou social; 2. interesse de incapaz; 3. litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
203
A participação da Fazenda Pública configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público?
Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
204
Quando o Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos?
Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º.
205
Quando o membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável?
Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com **dolo** ou **fraude** no exercício de suas funções.
206
Qual é o prazo da Defensoria Pública para suas manifestações processuais?
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
207
Em que situação o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada pela Defensoria?
§ 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de **providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada**.
208
Qual a função da Defensoria Pública? Quando essa função vai se aplicar aos escritórios de advocacia?
Art. 185. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita. § 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
209
Em quais situações os processos tramitam em segredo de justiça?
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: 1. em que o exija o interesse público ou social; 2. que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; 3. em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; 4. que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
210
O que o terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz?
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
211
Em que situações as partes plenamente capazes podem estipular mudanças no procedimento e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais?
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
212
Quando o juiz e as partes podem fixar um calendário para a prática dos atos processuais?
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
213
O que acontece quando um calendário é fixado para a prática dos atos processuais? Ele pode ser modificado?
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
214
Quando a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência é dispensada?
§ 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
215
Qual é o idioma obrigatório para todos os atos e termos do processo?
Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
216
Quais são os requisitos para que um documento redigido em língua estrangeira possa ser juntado aos autos?
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
217
Quem é responsável por regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e garantir a compatibilidade dos sistemas?
Art. 196. Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código.
218
Qual é o efeito imediato dos atos das partes que consistem em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade?
Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
219
Quando a desistência da ação produz efeitos?
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
220
O que é vedado lançar nos autos e qual a consequência para quem descumprir essa regra?
Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
221
Quem é responsável por numerar e rubricar todas as folhas dos autos?
Art. 207. O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.
222
Quem tem a faculdade de rubricar as folhas dos autos correspondentes aos atos em que intervierem?
Parágrafo único. À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.
223
Até que horário pode ocorrer a prática eletrônica de ato processual no último dia do prazo?
Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
224
Qual horário deve ser considerado para fins de atendimento do prazo na prática eletrônica de ato processual?
Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.
225
Em quais situações podem ser praticados atos processuais durante as férias forenses e nos feriados?
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: 1. os atos previstos no art. 212, § 2º; 2. a tutela de urgência.
226
Quais processos continuam a ser processados durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas?
Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: 1. os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento; 2. a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador; 3. os processos que a lei determinar.
227
Quais dias são considerados feriados para efeito forense, além dos declarados em lei?
Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
228
O que o juiz deve fazer quando a lei for omissa em relação aos prazos?
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
229
Qual é o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte quando não houver preceito legal ou prazo determinado pelo juiz?
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
230
O que acontece com o ato processual que for praticado antes do termo inicial do prazo?
§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
231
Em quais dias ocorre a suspensão do curso do prazo processual?
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
232
Em que situação o juiz pode prorrogar os prazos por até dois meses?
Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
233
O que é vedado ao juiz em relação aos prazos peremptórios?
§ 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
234
Em que situação o limite de prorrogação de prazos pode ser excedido?
§ 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.
235
Como os prazos devem ser contados, salvo disposição em contrário?
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
236
O que acontece com os dias do começo e do vencimento do prazo se houver alteração no expediente forense ou indisponibilidade da comunicação eletrônica?
§ 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.
237
Quando é considerada a data de publicação de uma informação no Diário da Justiça eletrônico?
§ 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
238
Quando tem início a contagem do prazo após a publicação?
§ 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
239
Em que condições a parte pode renunciar ao prazo estabelecido em seu favor?
Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
240
Em quais prazos o juiz deve proferir despachos, decisões interlocutórias e sentenças?
Art. 226. O juiz proferirá: 1. os despachos no prazo de 5 (cinco) dias; 2. as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; 3. as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.
241
Em quais circunstâncias o juiz pode exceder os prazos a que está submetido?
Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.
242
Quais são os prazos para o serventuário remeter os autos conclusos e executar os atos processuais?
Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que: 1. houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei; 2. tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.
243
Em que situação os litisconsortes terão prazos contados em dobro para suas manifestações?
Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
244
Em que situação cessa a contagem do prazo em dobro para os litisconsortes?
§ 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
245
Quando se considera o dia do começo do prazo para citação ou intimação realizada pelo correio?
A data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio.
246
Quando se considera o dia do começo do prazo para citação ou intimação realizada por oficial de justiça?
A data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça.
247
Quando se considera o dia do começo do prazo para citação ou intimação realizada por ato do escrivão ou do chefe de secretaria?
A data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria.
248
Quando se considera o dia do começo do prazo para citação ou intimação realizada por edital?
O dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital.
249
Quando se considera o dia do começo do prazo para citação ou intimação realizada por meio eletrônico?
O dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica.
250
Quando se considera o dia do começo do prazo para citação ou intimação realizada em cumprimento de carta?
A data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta.
251
Quando se considera o dia do começo do prazo para intimação realizada pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico?
A data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico.
252
Quando se considera o dia do começo do prazo para intimação realizada por meio da retirada dos autos em carga do cartório ou da secretaria?
O dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.
253
Quando se considera o dia do começo do prazo para citação realizada por meio eletrônico com confirmação de recebimento?
O quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.
254
Quando se considera o dia do começo do prazo para contestação quando houver mais de um réu?
Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.
255
Como é contado o prazo quando há mais de um intimado?
Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.
256
Quando começa a contar o prazo para cumprimento de determinação judicial quando o ato deve ser praticado diretamente pela parte?
Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.
257
Qual regra se aplica à citação com hora certa?
Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.
258
Como os atos processuais devem ser cumpridos?
Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.
259
Como devem ser praticados os atos processuais fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias?
Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
260
Em que situação o tribunal pode expedir carta para juízo a ele vinculado?
O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.
261
Quais são os efeitos da citação válida, mesmo quando ordenada por juízo incompetente?
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
262
A partir de que momento retroage a interrupção da prescrição operada pelo despacho que ordena a citação?
A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
263
Em quais situações a citação não será realizada?
Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
264
O que o oficial de justiça deve fazer quando verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de receber a citação?
O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.
265
O que o juiz deve fazer para examinar o citando que se encontra mentalmente incapaz ou impossibilitado de receber a citação?
Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.
266
Em que situação a nomeação de médico para examinar o citando pode ser dispensada?
Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2º se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.
267
O que o juiz deve fazer se for reconhecida a impossibilidade de citação do citando?
Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.
268
Como a citação deve ser feita preferencialmente e em qual prazo?
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
269
O que acontece se a citação eletrônica não for confirmada no prazo de três dias úteis?
A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: 1. pelo correio; 2. por oficial de justiça; 3. pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; 4. por edital.
270
O que é considerado ato atentatório à dignidade da justiça em relação à citação eletrônica e qual é a penalidade aplicável?
§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
271
A quem se aplica o disposto no § 1º sobre a expedição de carta para a prática de atos processuais fora dos limites territoriais?
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.
272
Como deve ser feita a citação dos confinantes na ação de usucapião de imóvel?
§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
273
O que o oficial de justiça deve fazer quando, por duas vezes, não encontrar o citando em seu domicílio ou residência e houver suspeita de ocultação?
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
274
Em quais situações a intimação prevista no caput pode ser feita a um funcionário da portaria?
Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
275
O que deve ser feito após a realização da citação com hora certa?
Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.
276
Em quais situações o oficial de justiça pode realizar atos como citações, intimações e penhoras em comarcas diferentes?
Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.
277
Em quais situações a citação por edital será realizada?
Art. 256. A citação por edital será feita: 1. quando desconhecido ou incerto o citando; 2. quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; 3. nos casos expressos em lei.
278
Quais são os requisitos para a citação por edital?
Art. 257. São requisitos da citação por edital: 1. a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; 2. a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; 3. a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; 4. a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
279
Em quais situações o juiz pode determinar a publicação do edital em jornal local ou por outros meios?
Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.
280
Qual é a característica da carta no que se refere ao seu encaminhamento a diferentes juízos?
Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
281
O que deve ser feito quando a carta for encaminhada a um juízo diferente do inicialmente indicado?
Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.
282
Como as cartas devem ser expedidas preferencialmente, e qual deve ser a forma da assinatura do juiz?
Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
283
O que é intimação no contexto processual?
Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.
284
Como os advogados podem promover a intimação do advogado da outra parte?
§ 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.
285
Com quais documentos o ofício de intimação deve ser instruído?
§ 2º O ofício de intimação deverá ser instruído com cópia do despacho, da decisão ou da sentença.
286
Como deve ser realizada a intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas autarquias e fundações de direito público?
§ 3º A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
287
Como as intimações devem ser realizadas sempre que possível?
Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
288
A quem se aplica a obrigação de manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para recebimento de citações e intimações?
Parágrafo único. Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1º do art. 246.
289
Quando as intimações são consideradas feitas caso não sejam realizadas por meio eletrônico?
Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.
290
Qual é a exigência em relação à grafia dos nomes das partes nos atos processuais?
A grafia dos nomes das partes não deve conter abreviaturas.
291
O que é indispensável que conste na publicação, sob pena de nulidade?
É indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados.
292
O que implica a retirada dos autos do cartório ou da secretaria por advogado ou outras entidades autorizadas?
A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.
293
Como deve ser feita a intimação dos advogados das partes quando não for possível a intimação por meio eletrônico e não houver publicação em órgão oficial?
Incumbirá ao escrivão ou chefe de secretaria intimar de todos os atos do processo os advogados das partes: 1. pessoalmente, se tiverem domicílio na sede do juízo; 2. por carta registrada, com aviso de recebimento, quando forem domiciliados fora do juízo.
294
Em que situação o processo será considerado nulo em relação à atuação do Ministério Público?
É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
295
O que o juiz deve fazer se o processo tiver tramitado sem o conhecimento do Ministério Público?
Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
296
Quando a nulidade do processo pode ser decretada devido à ausência de intimação do Ministério Público?
A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
297
Em quais situações as causas serão distribuídas por dependência?
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: 1. quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; 2. quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; 3. quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento.
298
Como deve ser calculado o valor da causa na ação de cobrança de dívida?
Na ação de cobrança de dívida, o valor da causa será a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação.
299
Como deve ser calculado o valor da causa na ação que discute um ato jurídico?
Na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor da causa será o valor do ato ou o de sua parte controvertida.
300
Como deve ser calculado o valor da causa na ação de alimentos?
Na ação de alimentos, o valor da causa será a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor.
301
Como deve ser calculado o valor da causa na ação de divisão, demarcação e reivindicação?
Na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor da causa será o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido.
302
Como deve ser calculado o valor da causa na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral?
Na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor da causa será o valor pretendido.
303
Como deve ser calculado o valor da causa na ação em que há cumulação de pedidos?
Na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa será a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
304
Como deve ser calculado o valor da causa na ação em que os pedidos são alternativos?
Na ação em que os pedidos são alternativos, o valor da causa será o de maior valor.
305
Como deve ser calculado o valor da causa na ação em que houver pedido subsidiário?
Na ação em que houver pedido subsidiário, o valor da causa será o valor do pedido principal.
306
Como deve ser calculado o valor da causa quando houver pedidos de prestações vencidas e vincendas?
§ 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.
307
Como deve ser calculado o valor das prestações vincendas para determinar o valor da causa?
§ 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.
308
O que o juiz deve fazer se verificar que o valor da causa não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido?
§ 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
309
Em quais fundamentos a tutela provisória pode se basear?
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
310
Em quais modalidades a tutela provisória de urgência pode ser concedida?
A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
311
A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas?
A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
312
A quem deve ser requerida a tutela provisória?
A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
313
Como pode ser efetivada a tutela de urgência de natureza cautelar?
A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
314
Em quais situações a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa?
A parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: 1. a sentença lhe for desfavorável; 2. obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias; 3. ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal; 4. o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
315
O que pode conter a petição inicial nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação?
Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
316
Quais são as consequências da concessão da tutela antecipada nos termos do caput do Art. 303?
Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: 1. o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar; 2. o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334; 3. não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335.
317
O que acontece se não for realizado o aditamento previsto no inciso I do § 1º do Art. 303?
Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.
318
O que acontece se o órgão jurisdicional entender que não há elementos para a concessão de tutela antecipada?
Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.
319
Em que situação a tutela antecipada concedida nos termos do Art. 303 torna-se estável?
A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
320
O que acontece com o processo quando a tutela antecipada se torna estável nos termos do caput do Art. 304?
No caso previsto no caput, o processo será extinto.
321
O que qualquer das partes pode fazer em relação à tutela antecipada estabilizada nos termos do caput do Art. 304?
Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.
322
Até quando a tutela antecipada conservará seus efeitos?
A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.
323
O que qualquer das partes pode requerer para instruir a petição inicial da ação prevista no § 2º do Art. 304?
Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.
324
Em que prazo se extingue o direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada prevista no § 2º do Art. 304?
O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.
325
A decisão que concede a tutela faz coisa julgada?
A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.
326
Qual é o prazo para o réu contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir?
O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
327
O que acontece se o réu não contestar o pedido?
Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.
328
O que acontece se o pedido for contestado no prazo legal?
Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento comum.
329
Em qual prazo o autor deve formular o pedido principal após a efetivação da tutela cautelar?
Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
330
O pedido principal pode ser formulado juntamente com o pedido de tutela cautelar?
O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.
331
Quando a causa de pedir pode ser aditada?
A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.
332
O que acontece após a apresentação do pedido principal?
Apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334, por seus advogados ou pessoalmente, sem necessidade de nova citação do réu.
333
Em quais situações cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente?
Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se: 1. o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal; 2. não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias; 3. o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.
334
A parte pode renovar o pedido se cessar a eficácia da tutela cautelar?
Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.
335
Em quais situações a tutela da evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo?
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: 1. ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; 2. as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; 3. se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; 4. a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
336
Em quais situações de tutela de evidência é possível decidir liminarmente?
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
337
Em quais situações cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente?
Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se: 1. o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal; 2. não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias; 3. o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.
338
A parte pode renovar o pedido se cessar a eficácia da tutela cautelar?
Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.
339
Em quais situações a tutela da evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo?
A tutela da evidência será concedida quando: 1. ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; 2. as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; 3. se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito; 4. a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
340
O que o juiz pode fazer nas hipóteses dos incisos II e III do Art. 311?
Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
341
Quando se considera proposta a ação e a partir de que momento produz efeitos em relação ao réu?
Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.
342
Em quais situações o processo será suspenso?
Suspende-se o processo: 1. pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes; 2. pela convenção das partes; 3. pela arguição de impedimento ou de suspeição; 4. pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; 5. quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa; 6. por motivo de força maior; 7. quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação; 8. nos demais casos que este Código regula; 9. pelo parto ou pela concessão de adoção; 10. quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.
343
O que o juiz deve fazer ao tomar conhecimento da morte de uma das partes, caso não seja ajuizada ação de habilitação?
Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:
344
O que acontece se o réu falecer durante o processo?
Falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses.
345
O que acontece se o autor falecer durante o processo e o direito em litígio for transmissível?
Falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
346
O que acontece no caso de morte do procurador de qualquer das partes?
No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário.
347
Qual é o período de suspensão do processo no caso do inciso IX do Art. 313?
No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção.
348
Qual é o período de suspensão do processo no caso do inciso X do Art. 313?
No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção.
349
O que é vedado durante a suspensão do processo?
Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável.
350
O que o juiz pode determinar caso o conhecimento do mérito dependa da verificação da existência de fato delituoso?
Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
351
O que acontece se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses após a intimação do ato de suspensão?
Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, cessará o efeito do ato de suspensão, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.
352
Qual é o prazo máximo de suspensão do processo após a propositura da ação penal?
Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.
353
Em quais situações a jurisdição nacional abrange relações de consumo?
Decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil.
354
De que forma as partes podem se submeter à jurisdição nacional?
Expressa ou tacitamente.
355
Em quais casos a autoridade judiciária brasileira tem competência exclusiva para conhecer de ações relativas a imóveis?
Conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.
356
Quando a autoridade judiciária brasileira tem competência exclusiva para tratar de sucessão hereditária?
Em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
357
Em quais situações a autoridade judiciária brasileira tem competência exclusiva para partilha de bens em casos de dissolução de vínculos conjugais ou de união estável?
Em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
358