Parte Geral Flashcards
É permitido proferir decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida?
Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
O juiz pode decidir com base em fundamento sobre o qual as partes não tiveram oportunidade de se manifestar, caso se trate de materia que possa decidir de oficio?
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
A que ordem os juízes e tribunais devem atender, preferencialmente, para proferir sentença ou acórdão?
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Onde a lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública?
Art. 12, § 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.
A inclusão do processo na lista de processos aptos a julgamento pode ter sua ordem cronológica alterada por requerimento da parte?
Art. 12, § 4º Após a inclusão do processo na lista de que trata o § 1º, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a decisão, exceto quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência.
O que acontece com a posição do processo na lista após a decisão do requerimento previsto no § 4º (requerimento que implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência)?
Art. 12, § 5º Decidido o requerimento previsto no § 4º, o processo retornará à mesma posição em que anteriormente se encontrava na lista.
Por quais normas é regida a jurisdição civil no Brasil?
Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
O que é necessário para postular em juízo (condições da ação)?
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
A que o interesse do autor pode se limitar?
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
A quem compete processar e julgar as ações de alimentos?
Em quais situações se dará essa competência?
Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:
I - de alimentos, quando:
a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;
b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;
A quem compete, com exclusividade, conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil, sucessão hereditária e partilha de bens em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável?
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A pendência de causa perante a jurisdição brasileira impede a homologação de sentença judicial estrangeira?
Art. 23, Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.
A propositura de ação perante tribunal estrangeiro impede que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa?
Induz litispendência?
Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
O que a cooperação jurídica internacional deve observar quanto à recepção e transmissão dos pedidos de cooperação?
Art. 26, IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação.
Em que momento se determina a competência para o processo?
As modificações posteriores tem relevancia na determinação da competência?
Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Em quais situações os autos de um processo devem ser remetidos ao juízo federal competente?
Qual a exceção a essa regra?
Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
Onde deve ser proposta a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis?
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Em qual foro será demandado o réu que possuir mais de um domicílio?
O réu será demandado no foro de qualquer um dos seus domicílios.
Onde poderá ser demandado o réu cujo domicílio for incerto ou desconhecido?
Ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.
Onde deve ser proposta a ação quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil?
A ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, em qualquer foro.
nao confundir com foro desconhecido
Onde serão demandados os réus que possuírem diferentes domicílios?
Serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
Onde deve ser proposta a execução fiscal?
A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
Qual é o foro competente para ações fundadas em direito real sobre imóveis?
Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
Em quais casos o autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição?
O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.