PARTE 1 Flashcards
Qual é o objetivo da Lei em questão?
O objetivo desta Lei é estabelecer a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, tanto nacional como estrangeira.
Quais entidades estão sujeitas à responsabilização prevista nesta Lei?
A responsabilização prevista nesta Lei se aplica a sociedades empresárias, sociedades simples (personificadas ou não), fundações, associações de entidades ou pessoas e sociedades estrangeiras que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, mesmo que temporariamente constituídas.
Como as pessoas jurídicas serão responsabilizadas de acordo com esta Lei?
As pessoas jurídicas serão responsabilizadas de forma objetiva, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei que tenham sido praticados em seu interesse ou benefício, seja de forma exclusiva ou não.
A responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual dos dirigentes ou administradores?
Não, a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual dos seus dirigentes, administradores ou qualquer pessoa natural que tenha sido autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. No entanto, a responsabilidade dos dirigentes ou administradores será avaliada de acordo com sua culpabilidade
A responsabilidade da pessoa jurídica persiste em caso de alteração societária?
Sim, a responsabilidade da pessoa jurídica permanece mesmo em caso de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da empresa sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, exceto nos casos de simulação ou evidente intuito de fraude comprovados. Além disso, as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas também serão solidariamente responsáveis pelos atos previstos nesta Lei, limitando-se à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
Como é conduzido o processo administrativo para apuração da responsabilidade da pessoa jurídica?
O processo administrativo para apuração da responsabilidade da pessoa jurídica é conduzido por uma comissão designada pela autoridade instauradora e composta por dois ou mais servidores estáveis. A comissão tem o poder de requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e processamento das infrações, inclusive busca e apreensão. Ela deve concluir o processo no prazo de 180 dias e apresentar relatórios sobre os fatos apurados, sugerindo as sanções a serem aplicadas. Esse prazo pode ser prorrogado mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.
Qual é o prazo concedido à pessoa jurídica para defesa no processo administrativo?
A pessoa jurídica tem o prazo de 30 dias, a contar da intimação, para apresentar sua defesa no processo administrativo.
O que acontece após a conclusão do processo administrativo?
Após a conclusão do processo administrativo, com o relatório da comissão, o caso é encaminhado à autoridade instauradora para julgamento.
A instauração de um processo administrativo específico de reparação do dano prejudica a aplicação imediata das sanções previstas nesta Lei?
Não, a instauração de um processo administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas nesta Lei. Caso o processo seja concluído e o pagamento não seja realizado, o crédito apurado será inscrito na dívida ativa da fazenda pública.
Em quais situações a personalidade jurídica pode ser desconsiderada?
A personalidade jurídica pode ser desconsiderada quando utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática de atos ilícitos previstos nesta Lei, ou para provocar confusão patrimonial. Nesses casos, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica também se estendem aos seus administradores e sócios com poderes de administração, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
O que é um acordo de leniência?
O acordo de leniência é um contrato que pode ser celebrado entre a autoridade máxima de um órgão ou entidade pública e uma pessoa jurídica responsável por atos ilícitos previstos na Lei. O objetivo desse acordo é permitir que a pessoa jurídica colabore efetivamente com as investigações e o processo administrativo, fornecendo informações e documentos que comprovem o ilícito em troca de certos benefícios.
Quais são os requisitos para a celebração de um acordo de leniência?
Para que um acordo de leniência seja celebrado, é necessário que sejam preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:
A pessoa jurídica deve ser a primeira a manifestar interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.
A pessoa jurídica deve cessar completamente seu envolvimento na infração a partir da data de proposta do acordo.
A pessoa jurídica deve admitir sua participação no ilícito e cooperar plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo a todos os atos processuais quando solicitada.
Quais são os benefícios concedidos pelo acordo de leniência?
A celebração do acordo de leniência isenta a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 da Lei. Além disso, a multa aplicável à pessoa jurídica pode ser reduzida em até 2/3 (dois terços).
O acordo de leniência exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar o dano causado?
Não, o acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. A reparação do dano continua sendo uma obrigação da pessoa jurídica, independentemente da celebração do acordo.
O acordo de leniência se aplica a todas as pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico?
Sim, os efeitos do acordo de leniência são estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, desde que firmem o acordo em conjunto e respeitem as condições estabelecidas nele.