P1 - Contratos Em Espécie Flashcards

1
Q

Contratos Típicos

A

são contratos que estão tipificados no CC, representados no tipo normativo

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2
Q

Contratos atípicos

A

são aqueles que não estão tipificados no ordenamento, não representados no tipo normativo

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3
Q

Contrato de compra e venda

A

Um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

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4
Q

Qual sistema o contrato de compra e venda segue?

A

Ele segue o sistema romano-germânico de transmissão da propriedade, em que o contrato de compra e venda é título causal da obrigação de transferir a propriedade. Esse sistema é diferente do sistema francês, que o contrato transfere a propriedade.

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5
Q

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

A

Imposto que incide sobre contratos de compra e venda, previsto no art. 152, II da CF. É municipal, mas de regra, quem paga é o comprador que deve pagar em média 3%

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6
Q

Características do contrato de compra e venda

A

BOFIC
- Bilaterais-sinalagmáticos
- Onerosos
- Formais ou informais
- Comutativos

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7
Q

O que significa o contrato ser bilateral/sinalagmático?

A

forma um nexo relevante juridicamente → ambas as partes possuem obrigações e essas obrigações são correspectivas

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8
Q

O que significa o contrato ser oneroso?

A

trazem vantagens para ambas as partes, pois as duas sofrem do sacrifício patrimonial → Ex.: compra e venda, locação, seguro → eu dou uma quantia em dinheiro e o vendedor me dá o produto

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9
Q

O que significa o contrato ser comutativo?

A

possuem uma equivalência jurídica dos sacrifícios e vantagens

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10
Q

Elementos do contrato de compra e venda

A
  • Consenso
  • Bem
  • Preço em dinheiro
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11
Q

Bem da compra e venda

A

esse bem deve ser lícito, determinado ou determinável, corpóreo ou incorpóreo, pode ser futuro (que ainda não existe, como um prédio que está sendo construído, uma safra, etc.)

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12
Q

Preço da compra e venda

A

Não é possível ter contratos de compra e venda sem preço! Se eu não tenho um preço, eu tenho uma doação, ou ainda, se eu tenho um outro bem, eu tenho uma troca → pode ser que envolva dinheiro com bens, que caracteriza a dação em pagamento. O valor pode ser atrelado a algo, como valor de bolsa, a um árbitro, etc.

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13
Q

O que ocorre se um pai quer vender um imóvel para o filho?

A

É anulável, com exceção de quando há o consentimento dos demais descendentes e do cônjuge. A causa dessa restrição é a de proteger a legítima dos herdeiros

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14
Q

O que ocorre se um tutor comprar o patrimônio do tutelado?

A

É nulo. No caso dos tutores, percebe-se que há uma relação de confiança, uma vez que este tem a função de gerir o patrimônio daquela pessoa. Logo, seria estranho ele comprar um bem de quem ele gere o patrimônio

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15
Q

Como ocorre a compra e venda quando se tem co-proprietários?

A

Se eu tenho uma fração de um bem e eu consigo saber exatamente qual a minha parte e a parte da outra pessoa, eu posso vender a minha parte. O problema é quando eu tenho um condomínio pro indiviso, ou seja, quando eu não sei qual a minha parte → nesse caso, eu consigo vender, desde que exerça o direito de preferência (ou preempção) dos outros proprietários, ou seja, eu ofereço primeiro para os outros proprietários e se ninguém quiser, eu vendo para outra pessoa.

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16
Q

Tipos de contrato de compra e venda com bem futuro

A

Pode ser tanto comutativo, quanto aleatório. Os contratos aleatórios se dividem em emptio stei e emptio rei speratio

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17
Q

Contratos de importação e exportação

A

São contratos de compra e venda internacional, em que encontramos algumas cláusulas especiais relacionadas a frete e seguro (FOB, CIF e earn out)

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18
Q

O que é a cláusula FOB?

A

Free On Board → o comprador tem que pagar o seguro e o frete, logo, qualquer avaria que aconteça, o transporte tem que ser pago pelo comprador;

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19
Q

O que é a cláusula CIF?

A

Cost, Insurance and Freight → Transporte e frete já estão incluídos

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20
Q

O que é a cláusula Earn Out?

A

relacionada ao preço da compra e venda de grandes participações societárias ou de operações de fusão e aquisição → significa que uma parte do preço da aquisição vai estar relacionada ao desempenho do valor dessas ações em um determinado prazo → se eu compro uma grande participação em uma companhia, ou se há a fusão/aquisição, eu preciso fazer uma avaliação do quanto vale aquela companhia e precificá-la → essa avaliação cria uma espécie de condicionante para compra e vendas futuras

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21
Q

Venda ad corpus

A

Na venda ad corpus há uma relação entre preço x objeto → esse bem imóvel é o objeto de determinado contrato de compra e venda e ao descrevê-lo, ele é descrito como totalidade

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22
Q

Venda ad mensuram

A

Esse bem pode ser descrito com detalhes, que é o caso do preço ad mensuram, ou seja, quando eu deixo explícito no contrato a metragem exata, eu estou falando de um preço que será dado por medida e não a integralidade

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23
Q

Ação quanti minoris

A

preserva o contrato, mas busca uma complementação do valor pela área → ressarcimento → Ex.: comprei um terreno e vi que o vizinho estava ocupando 2m do meu terreno e vou reclamar com a incorporadora

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24
Q

Ação ex emptio

A

Ação que visa a complementação da área e não a compensação em dinheiro. Ou seja, no caso do vizinho que está ocupando parte do terreno, entende-se que ele deveria recuar e a incorporadora ressarcir eel

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25
Q

Cláusula de retrovenda

A

possibilita que quem vendeu possa recomprar a coisa dentro de um prazo de 3 anos → uma das utilidades é no ambiente econômico, ou seja, o vendedor precisa de dinheiro por precisar se capitalizar, a fim de fazer frente às suas dívidas, mas assim que ele conseguir recuperar esse dinheiro, ele pode recomprar esse imóvel

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26
Q

Cláusula de lease back

A

Alugar de volta → quando o vendedor vende um imóvel para o comprador, recebe dinheiro por isso e ao mesmo tempo ele aluga o bem → o vendedor passa a ser o locatário e o comprador o locador → Pode ser que o vendedor tenha esse bem parado em seu capital, mas ele precisa ainda utilizar o bem

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27
Q

Cláusula de venda a contento e sujeita a prova

A

É um caso de compra e venda com condição resolutiva. Na compra e venda a contento, a consolidação da compra e venda se dá após uma manifestação do adquirente das qualidades subjetivas daquele bem → é destinado à bens como roupa, vinho, etc. → o sujeito experimenta, se ele gostar, a compra e venda se consolida; se não gostar, a compra e venda não se concretiza

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28
Q

Cláusula de preempção ou preferência

A

possibilita que o vendedor que transferiu determinado bem para o comprador exerça o direito de recompra, caso o comprador queira vender → tem eficácia obrigacional e não real!! → ela abre a possibilidade para que CASO o anterior comprador queira vender, ele tem que oferecer para o vendedor anterior, mas pode ocorrer que o comprador anterior nunca queira vender.

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29
Q

Cláusula de venda com reserva de domínio

A

Somente para bens móveis. Finalidade de garantir o adimplemento, em que o vendedor reserva para si a propriedade até o pagamento integral do preço. Prevê a inversão da res perito domino (a coisa perece para o dono)

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30
Q

Cláusula de venda sobre documentos

A

nada mais é que a venda de um determinado bem em que um documento é representativo daquele bem → Ex.: compra e venda de grãos → a tradição do título significa a tradição da coisa.

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31
Q

Contrato estimatório/ Venda em consignação

A

O consignante é o proprietário de um bem e ele pretende vender esse bem → ele deixa a disposição de outra pessoa que irá vender esse bem → Ex.: tenho um veículo e deixo esse veículo com um vendedor de veículos. O consignante é quem entrega o bem e o consignatário é quem vende o bem. A res perito domino, nesse caso, o consignatário tem a obrigação de cuidar da coisa

Somente bens móveis e o valor é fixado

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32
Q

Contrato de troca ou permuta

A

Contrato em que não pode ter dinheiro envolvido. Em caso de vícios, não cabe compensação ou indenização, somente a resolução do contrato. Só se aplica a bens, não se aplicando a serviços, mas hoje temos uma simbiose entre bens e serviços

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33
Q

Características do contrato de doação

A
  • Gratuito
  • Não comutativo
  • Unilateral
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34
Q

Contrato de doação

A

Na doação há o desejo do doador de diminuir o seu próprio patrimônio para acrescentar no patrimônio de outro. Não há contraprestação

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35
Q

Doador

A

doador precisa ter capacidade e legitimidade, ou seja, ele só pode doar aquilo que ele pode dispor → a doação de coisa alheia é doação a non domino e ela é nula.

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36
Q

Donatário precisa aceitar o bem?

A

o donatário não precisa ser capaz, mas há a questão da aceitação → essa questão vem sofrendo uma discussão, pois o CC de 1816 tinha a expressão “que o aceita”, que não há mais hoje → por essa razão, muitos autores acreditam que não é necessário mais a aceitação (não há consenso sobre, mas o professor acredita que é necessário haver a aceitação) → Ex.: doar para o Tomás um cachorro, é óbvio que ele não vai aceitar.

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37
Q

Doação ao nascituro

A

É uma doação condicional → ou seja, se nascer com vida, ocorre a doação → quem recebe a doação é o representante. → Teoria da natalidade (adotada pelo CC) e da concepção

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38
Q

A doação é formal ou informal?

A

A doação é FORMAL!! → Ou seja, sempre é necessário que haja um contrato, com a exceção de pequenos bens, em que a entrega é feita na hora → sempre é necessário que seja formal, pois a entrega pode significar uma doação ou um empréstimo

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39
Q

Animus donandi

A

É essa vontade de doar, de se desprender patrimonialmente de algo e acrescentar no outro, essa liberalidade → ânimo de doar.

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40
Q

Doação causa mortis

A

doação condicionada à morte do doador → é muito parecido com o testamento, mas na doação há somente a expectativa.

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41
Q

Contrato de locação de prazo determinado

A

Tem um prazo inicial e um prazo final, mas se o locador ou locatário vierem interromper esse prazo previsto no CC, é necessário pagar uma multa, além de perdas e danos

↪ Nesses casos é possível que haja uma prorrogação tácita → ou seja, acaba o prazo e se o locador e o locatário se mantiverem silentes, o contrato permanece por prazo indeterminado → aí passam a se aplicar as regras de contrato indeterminado

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42
Q

O que ocorre se após notificado que deverá sair, o locador continuar no imóvel?

A

Se o sujeito permanece no imóvel após ser notificado, é possível que o locador faça uma ação de despejo → é necessário uma notificação premonitória, que é uma condição da ação de despejo → prorrogação tácita = posse do locatário + não oposição do locador. O juiz pode fixar um aluguel pena também

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43
Q

Contrato de locação por prazo indeterminado

A

tenho um início, mas não tenho um fim do contrato.

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44
Q

O que ocorre quando há a ausência de registro da transferência em se tratando de responsabilidade civil?

A

Súmula 132. A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado

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45
Q

O que é um contrato aleatório de compra e venda emptio spei?

A

Compra e venda de coisa futura que o comprador assume o risco da coisa não existir por caso fortuito ou força maior

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46
Q

O que é contrato aleatório de compra e venda emptio rei sperate?

A

Compra e venda de coisa futura que o comprador assume o risco da quantidade da coisa, ou seja, o comprador compra uma saca de café, por exemplo, mas ele não sabe o quanto poderá receber.

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47
Q

O que ocorre em caso de penhora do consignatário?

A

O bem entregue em consignação não pode ser objeto de penhora quando quem sofrer essa penhora for o consignatário → é um bem de terceiro → A exceção é se o preço já tiver sido pago, mas deve ser descontado o valor do proprietário.

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48
Q

Promessa de doação

A

tornar público o animus donandi. Existe uma discussão se a promessa de doação cria vínculo jurídico. Ela só tem vínculo jurídico quando é feita em uma transação para pôr fim em uma controvérsia

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49
Q

Doação pura e simples ou típica

A

Quando o doador não impõe nenhuma restrição ou encargo ao beneficiário, nem subordina a sua eficácia a qualquer condição. O ato constitui uma liberalidade plena.

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50
Q

Doação onerosa, modal, com encargo, ou gravada

A

Aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência ou dever. Assim, há doação onerosa, por exemplo, quando o autor da liberalidade sujeita o município donatário a construir uma creche ou escola na área urbana doada.

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51
Q

Doação remuneratória

A

É a feita em retribuição a serviços prestados, cujo pagamento não pode ser exigido pelo donatário.

Ex.: cliente que paga serviços prestados por seu médico, mas quando a ação de cobrança já estava prescrita; e, ainda, do que faz uma doação a quem lhe salvou a vida ou lhe deu apoio em momento de dificuldade.

Se a dívida era exigível, a retribuição chama-se pagamento, ou dação em pagamento se ocorrer a substituição da coisa devida por outra; se não era, denomina-se doação remuneratória.

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52
Q

Doação mista

A

É aquela em que se procura beneficiar por meio
de um contrato de caráter oneroso. Decorre da inserção de liberalidade em alguma modalidade diversa de contrato (p. ex., venda a preço vil ou irrisório (venda amistosa), que é venda na aparência, e doação na realidade). Embora haja a intenção de doar, existe um preço fixado, caracterizando a venda.

Ex.: pai que vende apto para filho por um preço muito mais baixo; pessoa que compra algo por um preço maior porque quer

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53
Q

Doação em contemplação do merecimento do donatário

A

Configura-se quando o doador menciona, expressamente, o motivo da liberalidade, dizendo, por exemplo, que a faz porque o donatário tem determinada virtude, ou porque é seu amigo, consagrado profissional ou renomado cientista - Ex.: dinheiro dado ao ganhador do prêmio nobel

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54
Q

Doação em forma de subvenção periódica

A

Trata-se de uma pensão, como favor pessoal ao donatário, cujo pagamento termina com a morte do doador, não se transferindo a obrigação a seus herdeiros, salvo se o contrário houver, ele próprio, estipulado. Neste caso, “não poderá ultrapassar a vida do donatário” (CC, art. 545). Em vez de entregar a este um objeto, o doador assume a obrigação de ajudá-lo mediante auxílio pecuniário, sob a forma de rendas, dividendos ou alimentos, periodicamente, com intuito de liberalidade.

55
Q

Doação em contemplação de casamento futuro (donatio propter nuptias)

A

Constitui liberalidade realizada em consideração às núpcias próximas do donatário com certa e determinada pessoa.

Segundo prescreve o art. 546 do Código Civil, “só ficará sem efeito se o casamento não se realizar”.

A sua eficácia subordina-se, pois, a uma condição suspensiva: a realização do casamento (si nuptiae sequuntur). Dispensa aceitação, que se presume da celebração. É tipo um presente de casamento e não se resolve com a separação

56
Q

Doação em comum a mais de uma pessoa (conjuntiva)

A

Para várias pessoas. Distribuída por igual aos beneficiários.

57
Q

Doação com cláusula de reversão

A

Doador faz doação ao donatário, mas ao invés de patrimônio virar herança se ele morrer, o patrimônio retorna ao doador. Apenas o doador é contemplado. Mas se o doador morre, a vira herança do donatário

58
Q

Doação a entidade futura

A

Dado um limite de tempo. Entidades do art. 44

59
Q

Quais as causas de revogação da doação?

A

São causas supervenientes.

  • Inexecução do encargo (doações com encargo - art. 562)
  • Ingratidão
60
Q

Quais os feixes de direito que envolvem a locação?

A
  • ius abutendi (direito de dispor),
  • ius fruendi (direito de fruição),
  • ius utendi (direito de uso)
  • ius reivindicandi (direito de reivindicar a coisa; buscar a coisa de quem injustamente tira a sua posse) → Ex.: é direito do locatário dar vassourada em quem tentar entrar na casa/ estabelecimento comercial dele

↪ Na locação eu transmito parte desses direitos, ou seja, o locador tem direito de fruir, usar e reivindicar a coisa, mas nunca o direito de dispor da coisa → logo, é possível que o locador faça uma sublocação, por exemplo.

61
Q

Quais as características do contrato de locação?

A
  • Bilateral-sinalagmático
  • Comutativo
  • Oneroso
  • Consensual → a pactuação é o que leva ao contrato, a entrega da coisa é mera ação executiva do contrato → diferente dos contratos reais, como é o caso dos contratos de mútuo
  • Informal, sendo exigido forma especial somente em casos especiais:
62
Q

O que ocorre quando o locatário é substituído?

A

É necessário o consentimento do locador - art. 13 da Lei de Locação

63
Q

O que ocorre quando o locador é substituído?

A

Não é necessário o consentimento do locatário

64
Q

O que ocorre se há a morte do locador?

A

A morte opera a imediata transferência da herança aos seus sucessores legítimos e testamentários, visando impedir que o patrimônio deixado fique sem titular, enquanto se aguarda a transferência definitiva dos bens aos sucessores do falecido.

65
Q

O que ocorre se há a morte de locatário de imóvel não residencial?

A

Temos que examinar duas situações: eu posso ter como locatário um empresário, que se ele morrer, fica com os sucessores. Mas se eu tenho uma sociedade empresária, ela não morre, mas ela sendo extinta, o sucessor do negócio.

66
Q

Quais as obrigações do locador?

A
  • Entregar a coisa alugada apta para uso
  • Manutenção do bem locado
  • Garantir o uso pacífico da coisa
67
Q

Quais as obrigações do locatário?

A
  • Servir-se da coisa alugada, ou seja, usá-la conforme sua função
  • Tratar a coisa com o mesmo cuidado como se fosse sua
  • Pagar o aluguel
  • Levar o conhecimento do locador tretas de terceiros
  • Restituir a coisa no estado em que recebeu
68
Q

Quanto as prazos, quais os tipos de contrato de locação?

A
  • Determinado
  • Indeterminado
69
Q

Direito de preferência do locatário

A

O locador notifica o locatário da intenção da venda, do valor do negócio e das condições → se o locatário deixar transcorrer in albis, ele perde esse direito → OBS! O locador deve oferecer nas mesmas condições que ofereceria para qualquer outro sujeito para o locatário!!

70
Q

O que ocorre com a locação se houver a alienação para um terceiro?

A

Esse terceiro que compra não precisa respeitar a locação → ele pode pedir a rescisão do contrato de locação → prazo de 90 dias → a única exceção é quando esse contrato de locação contém cláusula que impede a rescisão e esse contrato for registrado junto do registro de imóveis, junto da matrícula → art. 576 do CC, súmula 442 do STF e art. 8º da lei de locações

71
Q

Contrato de fiança

A

Contrato pelo qual uma pessoa se obriga a pagar ao credor o que a este deve um terceiro. Alguém estranho à relação obrigacional originária, denominado fiador, obriga-se perante o credor, garantindo com o seu
patrimônio a satisfação do crédito deste, caso não o solva o devedor. É uma garantia real.

SOLIDARIEDADE - Qualquer um pode ser cobrado pela dívida

72
Q

Características do contrato de fiança

A
  • Acessória - só existe como garantia da obrigação de outrem - Ex.: só existe em razão de um contrato de locação de imóvel
  • Unilateral
  • Gratuito
  • Formal
  • Intuitu personae - rata-se do contrato em que apenas uma determinada pessoa poderá cumprir o acordado, uma vez que foi celebrado em razão de suas características pessoais. Confiança do credor no fiador.
73
Q

Qual a diferença entre mútuo e comodato?

A
  • Comodato → empréstimo de bem que não pode ser substituído e que deve ser devolvido ao final → Ex.: carro, apartamento
  • Mútuo → empréstimo de bem consumível → a devolução deve ser na mesma qualidade e quantidade → Ex.: dinheiro, comida
74
Q

Mútuo feneratício

A

Empréstimo de dinheiro a juros → Vou no banco e peço um empréstimo para ser pago em 24 parcelas a ser pago com juros de 3% ao mês → o banco não tem prestação nenhuma, o contrato só nasce depois que eu aceito o dinheiro. É uma exceção dos contratos, ou seja, é unilateral e oneroso

75
Q

O que são contratos gratuitos?

A

Trazem vantagem para uma das partes, pois oneram apenas uma delas → a outra terá uma vantagem sem ter uma contraprestação → Ex.: doação, mútuo gratuito, comodato

76
Q

Qual a diferença de mútuo gratuito unilateral e mútuo oneroso bilateral

A
  • Mútuo gratuito unilateral (e, muitas vezes, real) ⇒ quando não há cobrança pelo tempo até a restituição.
  • Mútuo oneroso bilateral (e, de regra geral, será consensual) ⇒ é possível que eu determine uma contraprestação por esse tempo que o produto ficou com o mutuário - Ex.: agiota
77
Q

Qual a diferença entre o contrato de comodato e de locação?

A

É diferente do contrato de locação, pois o contrato de locação exige uma contraprestação. ⇒ Se houver contraprestação no comodato, o contrato pode virar um contrato de locação

78
Q

Preciso ser dono para realizar um comodato?

A

Não, posso ser apenas locatário. O comodante não necessariamente precisa ser proprietário, pois ele não está cedendo o direito de disposição, apenas o direito de fruição

79
Q

Qual a diferença do contrato de prestação de serviço para o de trabalho e o de consumo?

A

O contrato de prestação de serviços não forma um vínculo permanente entre o prestador e o tomador de serviço e é um contrato informal.

80
Q

Quem é o prestador no contrato de prestação de serviço?

A

Quem presta serviço. Pode ser qualquer pessoa natural ou jurídica

81
Q

O menor de 18 anos pode ser parte em um contrato de prestação de serviço?

A

Não há regras sobre isso, por isso fazemos uma interpretação analógica das leis de trabalho que proíbe o trabalho para menores de 14 anos e permite a partir de 16 anos, sendo possível ser aprendiz na faixa dos 14 aos 16 (aprendiz de um prestador). Sendo assim, somente a partir de 16 anos, desde que não seja perigoso ou insalubre.

82
Q

Se um adolescente de 15 anos faz um contrato de prestação de serviços, será nulo?

A

Sim, essa contratação será nula, conforme a teoria das invalidades, mas ele tem direito a retribuição, pois o fato de ser nulo, não significa que não gere efeitos

83
Q

Quem é o tomador no contrato de prestação de serviço?

A

Quem paga pelo serviço

84
Q

Qual o conceito do contrato de prestação de serviço?

A

Art. 594 ⇒ serviço = atividade humana ⇒ por isso eu posso ter um trabalho tanto material (insiro os direitos do autor), quanto intelectual

85
Q

Qual a diferença de um contrato de prestação de serviço e de um contrato de empreitada?

A

O objeto da empreitada é uma obra

86
Q

Qual a classificação do contrato de prestação de serviço?

A
  • Bilateral/ sinalagmático
  • Oneroso
  • Caráter de pessoalidade ⇒ intuito personae ⇒ a morte do tomador extingue o contrato
87
Q

O que o CC diz a respeito do contrato de prestação de serviço com um analfabeto?

A

Art. 595 ⇒ diz respeito ao analfabeto ⇒ o contrato de prestação de serviço é um contrato informal, mas é necessário que haja duas testemunhas em cartório para comprovar que o sujeito concordou com aquele contrato ⇒ conteúdo probatório

88
Q

O que entende-se sobre a gratuidade do contrato de prestação de serviço?

A

Pode ser gratuito (Enunciado 541 CJF). Mas trata-se de uma opinião bem dividida. Quem defende que não pode, diz que se equipararia ao trabalho escravo

89
Q

Qual o prazo contratual do contrato de prestação de serviço?

A

Art. 598 - limite de 4 anos

90
Q

Por que o contrato de prestação de serviço tem um prazo estipulado pelo CC?

A

Pois envolve um trabalho humano/ atividade humano, logo, se pretende restringir que se tenha uma contratação duradoura, a fim de evitar uma catividade do tomador e também para não caracterizar a não eventualidade, característico do contrato de trabalho, mas isso não quer dizer que não haja um contrato de prestação de serviço por mais de 4 anos ⇒ é possível que haja uma renovação do contrato, entretanto.

91
Q

O que diz o Enunciado 32 da I Jornada de Direito Comercial a respeito dos contratos de prestação de serviço?

A

Fala sobre essa extensão do prazo de 4 anos sem que haja um desrespeito ao art. 598:

Quando se trata de contratos entre profissionais e está relacionado à atividade empresária, esse prazo é extendido, já que a característica de vulnerabilidade/desproporção entre civil e um profissional se esvai (relação paritária)

92
Q

Como o contrato de prestação de serviço pode se estabelecer quando se trata de prazo?

A
  • Sem prazo ⇒ necessário notificar a outra parte a vontade de rescindir, dando a ela tempo necessário ⇒ notificação extrajudicial, sem grandes mistérios
  • Com prazo ⇒ rescindir antes leva a multa, mas o prestador recebe até onde ele trabalhou
93
Q

O que o CC diz sobre título e habilitação especial quando se trata de um contrato de prestação de serviço?

A

Art. 606 - A habilitação especial está vinculada a esses serviços em que eu não necessito estar sindicalizado e nem preciso de uma autorização específica.
↪ Ex.: advogado, médico, dentista, etc. ⇒ se eles estão prestando um serviço, mas não tem a habilitação específica, eu não tenho que remunerar

94
Q

O que o CC diz sobre aliciamento quando se trata de um contrato de prestação de serviço?

A

Art. 608

Aliciamento é convencer alguém; penalidade de remuneração equivalente a dois anos; possibilidade de multa maior no contrato; regra contratual limitada a período de 2 anos (teto ou piso); relação equilibrada - piso, caráter protetivo - teto.

95
Q

O que o CC diz sobre prédio agrícola quando se trata de um contrato de prestação de serviço?

A

Art. 609

Alienar prédio agrícola não rompe relação contratual; novo proprietário é tomador, não há sub-rogação; benefício do prestador; manutenção do contrato possível.

96
Q

O que é o contrato de empreitada?

A

Semelhante a contrato de prestação de serviço; dono da obra é o cliente, empreiteiro é o prestador de serviço; pode envolver pessoas físicas ou jurídicas; relacionado a contratos de engenharia, chave na mão e EPC.

Características: Informal, Bilateral, Oneroso, Sinalagmático.

97
Q

O que é a empreitada de lavor/mão de obra?

A

Dono fornece materiais, empreiteiro realiza o trabalho; uso adequado dos materiais; por exemplo, empreiteiro quebra um piso que deveria instalar - empreiteiro paga por isso.

98
Q

O que é empreitada mista?

A

Empreiteiro fornece materiais e mão de obra, responsável pela qualidade; materiais seguem especificações do projeto.

99
Q

O que é o pagamento a preço global/ integral nos contratos de empreitada?

A

Preço global; preço fixo para todo o projeto.

100
Q

O que é o pagamento do preço conforme a execução nos contratos de empreitada?

A

Pagamento ligado ao progresso; pagamento feito conforme o trabalho é concluído.

101
Q

O que o ordenamento entende quanto ao prazo de resposta do empreiteiro quando se tratar da construção de um prédio?

A

Art. 618

Assunto de debate no STJ; período de garantia para defeitos, 5 anos; está relacionado ao aparecimento do vício construtivo, que podem ser aparentes ou não ⇒ não se confunde com um prazo com vícios que não foram identificados neste prazo

Passado esse prazo de 5 anos, passou o prazo de garantia, não havendo mais responsabilidade objetiva, em que é necessário mostrar o vício sem o exame da culpa ⇒ quando surge 5 anos depois, é necessário demonstrar o vício e demonstrar que houve culpa ⇒ Ex.: um material sem qualidade e não simplesmente que a coisa se deteriorou com o tempo.

102
Q

É possível que o dono da obra cancele o contrato de empreitada?

A

Art. 623

Rescisão unilateral pelo dono da obra; direito do dono de cancelar o contrato; direito potestativo do dono de poder rescindir o contrato de forma unilateral

103
Q

O que ocorre se há a morte do contratante ou do contratado na empreitada?

A

Art. 626

Morte dos contratantes ou do empreiteiro; na empreitada, a morte não necessariamente encerra o contrato, a menos que seja acordado.

104
Q

O que é um contrato de seguro?

A

Regulação privada com intervenção estatal; microssistema securitário; segurador e segurado; risco e sinistro; bilateralidade; formalização consensual (pagamento do preço)

105
Q

Por que os contratos de seguro são aleatórios?

A

Pois depende de uma álea, que é esse determinado dano → caso o dano venha a ocorrer, ele recebe, caso o dano não ocorra, ele não recebe nada

106
Q

Quem é o segurador?

A

Deve ser um profissional → pessoa jurídica com uma autorização específica para isso e deve ser constituído sob a forma de uma S/A → Decreto-Lei 20.063/40

107
Q

Quais as características dos contratos de seguro?

A
  • Bilaterais/ sinalagmático
  • Contratos de massa
  • Informais (se dá com o pagamento, a formalização é apenas de caráter probatório)
  • longa duração
  • Não precisa de entrega real
  • Aleatório
  • De adesão
108
Q

O que ordenamento diz sobre o suicídio quando se trata de contratos de seguro?

A

Art. 798

STJ faz uma diferenciação entre o suicídio e a premeditação concomitante ou prévia à contratação do seguro → a ocorrência do suicídio antes do prazo estipulado pelo 798 não exime a seguradora de indenizar, sendo imprescindível a comprovação da premeditação por parte do segurado pela seguradora

109
Q

O que é o contrato de transporte?

A

Pessoa física ou jurídica que transporta pessoa ou coisa mediante retribuição. Obrigação de resultado e não de meio. Dever de dano e incolumidade (sem dano e avaria)

110
Q

O que acontece se o passageiro desistir no contrato de transporte?

A

Art. 740 → O transportador tem, nesses casos, o direito de reter um percentual de 5% a título de multa compensatória → genérico

Transporte aéreo internacional → esse regramento genérico apresenta diferenças no transporte aéreo, já que temos regramentos de convenções internacionais que diferem quanto a essa questão, podendo haver, inclusive, a vedação de reembolso → ampla liberalidade quanto se trata de transporte aéreo internacional

Transporte rodoviário interestadual e internacional → Lei 11.975/2009 → isso representa uma legislação em paralelo ao CC

111
Q

Qual a diferença do contrato de transporte para o de fratamento e praticagem?

A
  • Fretamento → atribuo o uso e a fruição de um meio de transporte para uma determinada pessoa, que pode ou não realizar o transporte → é um contrato prévio ao contrato de transporte
  • Praticagem → absolutamente diverso do contrato de transporte → figura do prático = quem faz a condução dos navios que ingressam em determinado porto, fazendo com que ele siga um caminho já pré-determinado, evitando que cause um entalhamento e demais prejuízos
112
Q

Qual a classificação do contrato de transporte?

A
  • Bilateral
  • Oneroso
  • Consensual
  • Comutativo
  • Forma livre
  • De adesão (as cláusulas não são debatidas entre as partes → são a rigor contratos de massa e, por outro lado, possuem uma ampla regulação/interferência estatal)
113
Q

Que tipo de responsabilidade há nos contratos de transporte?

A

Objetiva. Independe do exame de culpa e cláusula contrária é nula.

Ela não se exclui por:
- Fortuito interno
- Fato de terceiro por culpa stricto sensu

114
Q

O que exclui a responsabilidade nos contratos de transporte?

A

Essa responsabilidade é excluída por:
- Caso fortuito externo
- Força maior
- Culpa exclusiva da vítima
- Fato ou dolo de terceiro

115
Q

O que se entende pela confusão entre o CDC, Convenção de Varsóvia e Código de Aeronáutica em se tratando dos contratos de transporte?

A

Há um aparente conflito. O CDC propõe a reparação integral do dano, a convenção e o código de aeronáutica limitam essa responsabilidade. O STF decidiu que prevalece a Convenção

116
Q

O que é o contrato de mandato?

A

Ideia de representação – falar ou agir em nome de alguém, no interesse deste, em determinado ato, local ou momento. Outorga (não transfere) poderes a outrem

117
Q

O que é a procuração?

A

É um instrumento do mandato e não um contrato

118
Q

O que significa contemplatio domini nos contratos de mandato?

A

conceito que significa “em contemplação ao proprietário”, ou seja, aquele que outorga poderes a um terceiro, para que este administre os seus bens no seu interesse. Quando se tem um mandato no qual o interesse é do mandatário, não se tem representação, segundo o Karam → isto é, é a ideia de que para haver representação, é necessário ter o interesse do mandatário

119
Q

O que ocorre se o mandatário agir fora dos seus poderes?

A

Os contratos de mandato devem ter poderes determinados. O mandatário que age fora dos poderes limitados viola o contrato → Logo, se o mandante outorga poder X, Y e Z para o mandatário, mas ele faz o poder A, o mandante não se responsabiliza

120
Q

Quem é legitimado para firmar contrato de mandato?

A

art. 654 e art. 666

Mandatário pode ser relativamente incapaz, isto é, ter entre 16 e 18 anos, mas o mandatário deve ser totalmente capaz → questiona-se se a representação imprópria pode ser feita por relativamente incapaz

121
Q

Qual a diferença entre mandato geral e mandato especial?

A

Mandato geral não delimita os poderes de administração dos interesses do mandante, mas tem as suas possibilidades reguladas pelos arts. 660 e 661; o mandato especial limita os poderes dados.

122
Q

O que é um mandato aparente?

A

Art. 662

É quando ou o mandatário tem excesso de poder ou quando ele não tem poder.

É ineficaz.

123
Q

O que é o mandato em causa própria?

A

A doutrina entende que não é qualificado como mandato e estaria mais próximo a uma cessão de direitos → a revogação do mandato em causa própria é ineficaz

124
Q

O que é o contrato de depósito?

A

É um contrato bastante cotidiano, que muitas vezes jamais se enquadraria em matéria contratual justamente por essa característica – como os contratos de estacionamento, de bagagens em hotéis, etc. Pode ser gratuito e unilateral ou oneroso e bilateral imperfeito – uma parte teria o dever de pagar, enquanto a outra teria o dever de guardar.

125
Q

Quais as partes do contrato de depósito?

A
  • Depositante - quem entrega o bem móvel
  • Depositário - quem tem o dever de cuidar
126
Q

Qual a qualidade do bem no contrato de depósito?

A

Bem móvel → pode ser tanto infungível (não pode ser substituído), quanto fungível (pode ser substituído)

↪ Contrato de depósito regular: sempre para os bens infungíveis – responsabilidade por culpa;

↪ Contrato de depósito irregular: bens fungíveis – similar ao mútuo.

127
Q

O contrato de depósito é oneroso ou gratuito?

A

Esse contrato pode ser gratuito ou oneroso → quando esse contrato de depósito é gratuito, ou seja, não há uma contraprestação estipulada, eu posso afirmar que terei um contrato unilateral (não cria obrigação recíproca, mas sim para apenas uma das partes, para o depositário)

Quando eu tenho uma contraprestação, eu digo que é um contrato bilateral imperfeito

128
Q

É possível estipular um prazo no contrato de depósito?

A

Pode-se fixar prazos no contrato de depósito, mas não é tão comum. Na data do prazo, o depositário tem que restituir o bem ao depositante, mas, com prazo ou sem prazo, quando o depositante exigir a restituição da coisa, o depositário deverá restituí-la. Se não houver a restituição, deverá manejar uma ação possessória.

129
Q

Qual a diferença do contrato de depósito para o mútuo, comodato e locação?

A

Se houver o uso do bem depositado pelo depositário, o contrato pode se tornar comodato, mútuo ou locação.

130
Q

O que é o depósito voluntário?

A

Guarda de veículos para ir a um shopping center ou supermercado, armazéns gerais, cofres.

131
Q

O que é o depósito obrigatório?

A

Aquele que encontrar coisa móvel – res derelicta – perdida deve entregá-la a uma autoridade;
Res dereclicta: coisa perdida;
Res nullius: coisa que nunca pertenceu a alguém – diferente da res derelicta.

132
Q

O que é o Contrato de depósito miserável?

A

um depósito legal, com a justificativa de haver um estado de necessidade de quem necessita proteger as suas coisas – alguém que guarda o seu carro em um hotel para protegê-lo da enchente, o que o torna responsável pelo veículo, salvo em caso fortuito;

133
Q

O que é um contrato de hospedagem?

A

É um tipo de depósito. Proteger as bagagens dos hóspedes no recinto do hotel – bens móveis que fundamentam o dever de guarda do hospedeiro. Em relação a delitos dos funcionários, a responsabilidade é subjetiva.

134
Q

O que é o depositário infiel?

A

Aquele depositário que não devolve o bem quando vencido o prazo ou requerido pelo depositante. Não pode ser preso – Pacto de Sán José da Costa Rica e Súmulas 419 e vinculante 25 do STJ. É ilícita a prisão do depositário infiel qualquer seja a modalidade de depósito.