Origens Flashcards

1
Q

1901

A

Criação e organização de um laboratório de análise clínica, no Hospital Real de S. José
• Esclarecer os problemas de diagnóstico e outros de investigação clínica, que lhe fossem apresentados pelos médicos e cirurgiões em exercício no serviço interno daquele hospital, e em todos os hospitais anexos
• Fazer as análises que fossem requisitadas pela inspeção de higiene hospitalar

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2
Q

Secções do laboratório geral (1901)

A

O laboratório geral estava organizado nas seguintes secções:
o Análise anatomo-patológica
o Análise bacteriológica
o Análise química, incluindo a análise dos alimentos
o Análise radioscópica, radiografia e fotografia
o Eletrodiagnóstico e electroterapia

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3
Q

O Lab. Geral possuía…

1901

A

Possuíam: 1 Diretor Geral, 1 Preparador e 1 Servente

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4
Q

Regulamento Geral (1901)

A
  • Estabelecia horários de entrada para o pessoal
  • Horário de atendimento aos doentes, para cada uma das secções
  • Horário de receção de produtos e tempo de demora de resultados (TAT)
  • Instruções quanto ao preenchimento correto das requisições;
  • Definia as competências das diferentes categorias.
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5
Q

Funções dos preparadores (1901)

A

o A responsabilidade do material confiado à sua guarda;
o Executar as análises que lhe fossem confiadas pelo Diretor do laboratório;
o Distribuir serviço aos serventes dentro da sua secção.

Formação: A formação era feita em serviço

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6
Q

Qual o mérito da criação deste laboratório? (1901)

A

Foi o primeiro passo no histórico do atual Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública e Técnico de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica
Preparador como funcionário de pleno direito, com funções definidas, embora limitadas

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7
Q

1918 - Reorganização dos Hospitais Civis de Lisboa

A

Nova organização do laboratório, dividido em 2 grandes ramos:
• Serviços Laboratoriais (análises clínicas e análises anatomo- patológicas)
• Serviços de Agentes Físicos (radiologia e fisioterapia)

Este decreto menciona apenas duas categorias de funcionários:
» Pessoal superior
» Pessoal auxiliar
Fica então bem claro, o papel de auxiliar que era atribuído ao então preparador de análises.

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8
Q

1927 - Decreto nº 13297, de 18 de Março
Criação de laboratórios nos hospitais do Desterro, Arroios, Estefânia e Rego
(o que leva a uma expansão da profissão)

A

Formação
Continua a ser feita em serviço. Contudo, pela primeira vez é introduzido um dado novo na formação dos preparadores. Após um período de estágio estes teriam que efetuar um exame que os habilitava para o exercício de funções.

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9
Q

1953 - Portaria nº 14403 de 27 de Abril

Estabelece novos quadros e categorias para os Hospitais Civis de Lisboa

A

Problemas:
o Os diplomas dos pequenos cursos não eram reconhecidos fora dos serviços onde eram ministrados.
o Disparidade na formação dada ao pessoal, o que provocava dificuldades e prejuízos (para os serviços e profissionais) de mobilidade e de recrutamento

Como ultrapassar isto?
Para remediar esta situação foram regulamentados os cursos de preparadores de Técnicos Auxiliares de Análises dos Serviços Clínicos do Ministério da Saúde e Assistência, a ministrar nos Centros de Formação, a criar junto dos hospitais centrais.
Este diploma tinha validade nacional e era condição indispensável para admissão nos quadros de pessoal.

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10
Q

1961 - Portaria nº 18523 de 12 de Junho de 1961

A

Constituiu um marco importante na formação, não só do Técnico Superior de Análises Clínicas e Saúde Pública e do Técnico Superior de Anatomia Patológica Citológica e Tanatológica, mas também de outros profissionais, esboçando pela primeira vez um sistema de formação.
Esta portaria, que veio a ser regulamentada no ano seguinte, estabelecer uma relativa uniformidade nos processos de preparação para o exercício profissional, mas reenvia para a futura Escola Nacional de Saúde Pública, a competência de estabelecer um plano geral para o “ensino destes técnicos”.

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11
Q

1962 - Centros de formação de técnicos e auxiliares

A

Cria dois grupos:
• o dos técnicos (dietistas, preparadores de análises, técnicos de fisioterapia e técnicos de radiologia)
• o de técnicos auxiliares

Para o grupo técnico foram definidas pela 1ª vez as condições de admissão e a duração dos cursos:
• 2º Ciclo dos liceus ou equivalente
ou
• 5 anos de exercício de Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas e exame de admissão.

Duração do curso
Um ano escolar, seguido de 3 meses de estágio (exceção para os dietistas com 2 anos)
O acesso à actividade profissional na administração pública só era permitido a quem tinha esta formação.
Este facto constituiu o primeiro alicerce de uma regulamentação extensiva do exercício profissional.
A formação dada nos centros não era suficiente para satisfazer quantitativamente as necessidades dos serviços, o que levava a admitirem sem habilitações, o que deu origem a uma multiplicidade de situações anómalas, sobretudo em Análises Clínicas e Radiologia.

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12
Q

1971 - Criada a carreira dos Técnicos e Auxiliares dos Serviços Clínicos

A

Conseguiu-se uma carreira, mas não existiam referências a funções e competências atribuídas a cada categoria, o que deixou os profissionais desta área numa posição de subalternidade e dependência em relação a outros grupos profissionais.

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13
Q

1977 -

A

Com a criação do ensino superior de curta duração, chegou a estar prevista, por iniciativa do Ministério da Educação a criação das Escolas Superiores Técnicas na área da Saúde, mas não houve concordância do Ministério da Saúde, pelo que se mantiveram estas formações à margem do sistema educativo.
O governo limitou-se a publicar em dezembro a carreira de Técnico Auxiliar dos Serviços Complementares de Diagnóstico e Terapêutica.
DECRETO REGULAMENTAR 87/77 DE 30 DE DEZEMBRO
o Alargou o leque das profissões e dos profissionais, alterando algumas designações, mas não a de Análises Clínicas (Preparadores de laboratório) enquadrados:
– Numa carreira de auxiliar
– Referenciado a uma formação técnico-profissional

o Criou uma maior exigência em matéria de:
– ingresso – curso geral dos liceus ou equivalente
– duração – 5 a 6 semestres (Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde)

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14
Q

1979

A

O Ministério da Educação cria o Ensino Superior Politécnico e nos Institutos Superiores Politécnicos de Lisboa e Porto as Escolas Superiores de Saúde (nunca viriam a ser implementadas)

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15
Q

1980 - Reestruturados os Centros de Formação de Técnicos dos Serviços Complementares de Diagnóstico e Terapêutica de Coimbra, Lisboa e Porto

A

Continua a forma “casuística” das iniciativas de formação, que continuam a ser dos estabelecimentos directamente interessados.
Continua a inexistência de estruturas com a vocação para uma formação regular e sistemática, continua a não haver um corpo docente estável e activo, em matéria de desenvolvimento curricular e de construção e aperfeiçoamento de estratégias e recursos didácticos.
Cursos
a) Duração – 5 a 6 semestres.
b) Tronco comum – correspondente a 2 semestres (genérica + sectorial)
c) Acesso – 9º ano com preferência 11º ano.
d) Orientação pedagógica médica

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16
Q

1982 - Criadas as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto

A

Ouve uma mudança na designação e estatuto das Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde que não correspondeu a alterações significativas no curso.
Plano curricular do curso de Análises Clínicas:

o	química clínica
o	hematologia
o	imunologia aplicada
o	bacteriologia
o	bacteriologia aplicada à medicina
o	bacteriologia de alimentos
o	bacteriologia de águas
o	virologia
o	parasitologia
o	micologia
o	química de águas

Plano curricular do curso de Anatomia Patológica:

o	técnica histológica  geral
o	técnica citológica
o	histoquímica
o	citoquímica
o	técnica histológica  especial
o	preparação  anatomica  museológica
o	citopatologia

Instalações precárias e insuficientes, sendo, fisicamente e em termos de recursos humanos, necessário continuar a depender dos serviços hospitalares que tradicionalmente eram responsáveis pela formação. As Escolas não são dotadas de corpo docente próprio.

17
Q

1983 - Uniformização de conteúdos

A

Através de um trabalho de intercâmbio entre as três escolas Técnicas dos Serviços de Saúde e a Escola de Reabilitação do Alcoitão resultou a publicação em Fevereiro de 1983 de um despacho em que são fixados os planos de estudo dos vários cursos.
Na prática, cada Escola Técnica dos Serviços de Saúde foi desenvolvendo as suas próprias dinâmicas curriculares.
Continuava a persistir no entanto, o estigma da formação de técnicos auxiliares, coordenada e controlada por médicos.

18
Q

1980-1985

A

Período marcado por uma progressiva movimentação profissional e sindical, a que não foi alheio o trabalho desenvolvido nas escolas e o reforço dos padrões de ensino.

19
Q

1985 - Publicação do DL nº 384- B/85

A

Cria a Carreira de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, englobando 18 profissões de saúde, entre as quais, os Técnicos de Análises Clínicas e Saúde Pública e os Técnicos de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica (desaparece o termo auxiliar)

20
Q

1986 - São publicados 2 diplomas importantes

A

1) Portaria 549/86 de 24 de Setembro que consagra o 12º ano como requisito mínimo obrigatório para o ingresso nas Escolas, assim como a realização de provas específicas de acesso às mesmas.
2) Portaria nº 256-A/86 de 28 de Setembro “que estabelece a especificação do conteúdo funcional relativo às profissões e a definição das competências pelas várias categorias da carreira…”
“ O técnico de análises clínicas e saúde pública procede à colheita de tomas para análise, prepara e ensaia reagentes, meios de cultura e solutos padrão correntes, manipula, pesquisa e doseia produtos biológicos, executa culturas, técnicas e caracterizações hematológicas, bioquímicas e microbiológicas.
Escolhe a técnica e a tecnologia mais adequada ao trabalho a efetuar.
Faz testagem das técnicas usadas ou a usar, calculando os fatores aferidores da precisão e exatidão dos métodos e o respetivo coeficiente de variação. Observa os diferentes fenómenos, identifica-os e regista-os conforme os padrões estabelecidos.
É o primeiro responsável pelos dados fornecidos de acordo com os estudos e determinações que efetua.
Pode desenvolver a sua atividade entre outras, nas áreas de bioquímica, endocrinologia, genética, hematologia, microbiologia e parasitologia, hemoterapia e saúde pública.

“O técnico de anatomia patológica, citológica e tanatológica procede à preparação de tecidos, colhidos do organismo vivo ou morto, através de processamento manual ou mecânico, que tem por fim a observação macroscópica, microscópica ótica ou electrónica.
Controla as diversas fases de tratamento dos tecidos biológicos, nomeadamente preparações de células bem determinadas, colhidas por lavagem ou esfregaço, podendo fazer nelas despiste citológico, observando-as microscopicamente e estabelecendo de entre amostras presentes quais as normais e as duvidosas, sendo só estas enviadas ao anatomopatologista.
Cabe-lhe também executar exames interoperatórios, vulgarmente chamados «exames extemporâneos». Pode colaborar na execução de autópsias, preparação e conservação de cadáveres e montagem de peças anatómicas, bem como na colheita e preparação de amostras de órgãos e produtos para análise, para efeitos de diagnóstico, ensino e investigação. Elabora relatórios dos exames efetuados.
Esta legislação foi muito importante
o Alterado o nível de ingresso;
o O estatuto profissional evoluiu de auxiliar para técnico;
o A definição dos conteúdos funcionais faz caducar os perfis em que se baseava a estrutura do anterior currículo;
o Houve um progressivo reforço da identidade e especificidade da profissão;
o A abertura do mercado de emprego europeu aos técnicos portugueses.

21
Q

1988/1990 - “Revisão Curricular de 1990”

A

O DRH da Saúde iniciou em 1988 um processo de revisão curricular, que viria a terminar em 1990 com a publicação dos novos planos de estudo para os cursos.
Foi encarada como uma reorganização do curso de modo a incorporar:
a) Os avanços científicos e tecnológicos;
b) O desenvolvimento dos conceitos e das práticas da saúde;
c) As evoluções de natureza pedagógica decorrentes do próprio desenvolvimento das ciências da educação;
Curso complementar de ensino e administração
Em 1986, inicia-se o Curso Complementar de Ensino e Administração (CCEA), marco determinante na qualificação do papel e função dos profissionais, na medida em que os preparava para assumirem funções de gestão e docência nas unidades de saúde e nas escolas.
A experiência e a dinâmica alcançadas relativamente a este curso, foram de alguma forma a matriz de todo o processo de Revisão curricular de 1990.

22
Q

1990

A

Entrada em vigor na Escola de Coimbra e Lisboa (no Porto, no ano seguinte) do novo plano de estudos do curso de Análises Clínicas, perspetivando já a integração no ensino superior.
Tratou-se de um projeto desenvolvido pelos próprios profissionais, ao contrário do que sucedeu no início da década anterior.
Os objetivos gerais da formação, são consentâneos com a preparação:
• de profissionais autónomos
• com capacidade para proceder à avaliação da sua prática profissional.

Objetivos gerais de formação:
• Colaborar na identificação de problemas de saúde da comunidade, no âmbito da patologia clínica e da saúde publica
• Proceder a recolhas de amostras para análise ou colaborar na sua obtenção
• Programar, avaliar e executar técnicas de análises, no âmbito da patologia clínica e da saúde pública;
• Aplicar normas de higiene e segurança inerentes à sua atividade profissional
• Avaliar o exercício profissional e promover o seu desenvolvimento.
• Colaborar na gestão dos serviços onde venha a ser integrado.
• Colaborar na formação de pessoal de saúde
• Desenvolver estudos ou participar em programas de investigação

23
Q

Dezembro de 1993

(Decreto-Lei nº 415/93 de 23 de dezembro)

A

Apesar de estarem previstas desde 1977 a criação das Escolas Técnicas Superiores de Saúde; e de estarem reunidas, a partir de 1986 todas as condições para que a formação dos técnicos de análises clínicas e saúde pública e dos técnicos de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica fosse reconhecida como de nível superior, a marginalização face ao sistema educativo nacional perduraria até dezembro de 1993, data em que finalmente foram integrados no ensino superior, ao nível do ensino politécnico.
Pode afirmar-se que, se não fosse a forte motivação de alguns profissionais mais diretamente envolvidos no processo de ensino e gestão das escolas e dos alunos das quatro escolas (que criam o movimento e que é liderado por Coimbra), provavelmente, ainda hoje este ensino estaria à margem do sistema educativo nacional!
Este atraso de quase duas décadas, acarretou entre outros problemas, a impossibilidade de prosseguimento de estudos, pelo não reconhecimento académico da sua formação profissional (devido aos bacharelatos).

24
Q

1994

A

Pela primeira vez nestas escolas, a responsabilidade máxima da gestão da ETSS de Coimbra passou para as mãos dos profissionais.

25
Q

1995 - (Portaria nº 334/95 de 20 de abril)

A

São publicados os planos de estudo de bacharelato de análises clínicas, para a ESTeSC e na mesma altura para as Escolas de Lisboa e Porto.

(Portaria nº 331/95de 19 de abril)
publicado para a ESTeSC o Diploma de Estudos Superiores Especializados em Ensino e Administração (Portaria nº 331/95de 19 de abril), o mesmo acontecendo para as restantes Escolas do País.

26
Q

REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL

A

Em 1993 é iniciado o processo de regulamentação do exercício profissional, onde pela primeira vez aparece uma definição da atividade de análises clínicas e saúde pública e da anatomia patológica, citológica e tanatológica (Decreto-Lei no 261/93 de 24 de julho).
“Análises Clínicas e Saúde Pública -Desenvolvimento de atividades ao nível da patologia clínica, imunologia, hematologia clínica, genética e saúde pública, através do estudo, aplicação e avaliação das técnicas e métodos analíticos próprios, com fins de diagnóstico e rastreio”.
“Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica – tratamento de tecidos biológicos colhidos no organismo vivo ou morto, com observação macroscópica e microscópica, ótica e eletrónica, com vista ao diagnostico anatomopatológico; realização de montagem de pelas anatómicas para fins de ensino e formação; execução e controlo das diversas fases da técnica citológica.”

27
Q

1999 - DL nº 320/99 de 11 de agosto

A

Na continuidade do diploma acima referido é publicada esta legislação, que define os princípios gerais do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica.

28
Q

1997

A

Alterados alguns artigos da Lei de Bases do Sistema Educativo, entre os quais o artigo 13º, que confere ao ensino politécnico a capacidade para a atribuição dos graus de bacharel e licenciado.
Fim dos diplomas de Estudos Superiores Especializados, que para efeitos de progressão de estudos, conferiam o grau de licenciado ou equivalente.

O grau de licenciado passa então a poder ser atribuído por 2 vias:
• licenciatura de raiz
• licenciatura bietápica (organizado em 2 ciclos: grau de Bacharel e grau de licenciado)

29
Q

1998

A

É publicada a legislação que estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a organização e funcionamento de cursos bietápicos de licenciatura ministrados pelas escolas de Ensino Superior Politécnico Públicos, Particulares e Cooperativas.

30
Q

1999

A

é publicado uma portaria referente às Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde, impondo o modelo de estrutura bietápica, contrariando o que tinha sido proposto pela ESTeSC (Portaria nº 505-D/99 de 15 de julho).
1º ciclo - duração de 6 semestres
2º ciclo - duração de 2 semestres

Aplicável a partir do ano letivo de 1999-2000

DECRETO-LEI Nº 564/99, DE 21 DE DEZEMBRO
Este diploma visa dotar a carreira de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de um estatuto que melhor evidencie o papel dos profissionais no sistema de saúde, como agentes indispensáveis para a melhoria da qualidade e eficácia da prestação de cuidados de saúde.

Adota uma escala salarial adequada aos níveis de formação anteriormente consagrados e a um desempenho profissional que releva de crescente complexidade e responsabilidade.

31
Q

Conclusões

A

Procurou-se realçar:

a) Os aspetos mais importantes da evolução dos TACSP e dos TAPCT;
b) O caminho que foi, e continua a ser necessário percorrer, e o terreno que foi preciso desbravar até hoje.

Contemplou-se particularmente o aspeto legislativo e a formação, pelo seu carácter fundamental como veículo para um maior reconhecimento da profissão.

Os técnicos da Carreira de Diagnóstico e Terapêutica, e entre eles, os de Análises Clínicas e Saúde Pública e de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, constituem um conjunto
de profissionais com atuação bastante diversificada no campo da saúde e, nalguns casos, na área da educação.

São profissionais que têm registado desenvolvimentos significativos nos últimos anos, em função das mudanças que se verificam no campo da saúde, decorrentes da evolução do próprio conceito de saúde, do reconhecimento de novas necessidades, da problemática criada pela evolução demográfica, etc.
Estas condições e a sua própria natureza, enquadraram o ensino destas profissões ao nível do Ensino Superior Politécnico, na medida em que desenvolve a capacidade de inovação e análise crítica e ministra conhecimentos científicos de índole teórica e prática e respetivas aplicações, visando a prestação de cuidados à população.
Estas profissões oferecem atuações bastante diversificadas e possibilitam a intervenção em várias áreas que abrangem a prevenção, a avaliação, o tratamento e a reinserção, conforme se apresenta nas respetivas descrições.
São descrições sumárias, que apenas procuram fornecer uma caracterização global, que salienta a esfera dominante de cada profissão.
As profissões apresentam desenvolvimentos diferenciados em conformidade com a natureza própria de cada uma.
Enquanto o desenvolvimento de algumas assenta sobretudo na evolução da tecnologia, outras, baseiam o seu crescimento predominantemente, na transformação dos seus próprios modelos de atuação.
A investigação e o ensino são ainda áreas que apresentam francas potencialidades de trabalho.