ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA Flashcards

1
Q

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende ?

A

União,
Estados,
Distrito Federal
Município
todos autônomos

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2
Q

Qual a Capital Federal?

A

Brasília

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3
Q

Os Territórios Federais integram?

A

União
serão reguladas em lei complementar.

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4
Q

Estados podem:

A

incorporar-se entre si, subdividir-se
desmembrar-se para:
-anexarem a outros,
-formarem novos Estados
-Territórios Federais

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5
Q

Os Estados podem mediante:

A

aprovação da população diretamente interessada, plebiscito,
CN, por lei complementar

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6
Q

PODEM SE MODIFICAR EM RAZÃO DE:

A

CRIAÇÃO,
INCORPORAÇÃO,
FUSÃO E
DESMEMBRAMENTO

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7
Q

OS MUNICIPIOS PODEM SE MODIFICAR EM RAZÃO DE:

A

LEI ESTADUAL:
-DENTRO DO PERÍODO DETERMINADO
-POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL,
DEPENDERÃO DE CONSULTA PRÉVIA:
-MEDIANTE PLEBISCITO,
-ÀS POPULAÇÕES DOS MUNICÍPIOS
ENVOLVIDOS,
APÓS DIVULGAÇÃO DOS ESTUDOS DE
VIABILIDADE MUNICIPAL,
APRESENTADOS E PUBLICADOS NA
FORMA DA LEI

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8
Q

É vedado à U, E,D E M:

A

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

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9
Q

São bens da União:

A

-AS TERRAS DEVOLUTAS INDISPENSÁVEIS À DEFESA DAS
FRONTEIRAS,
-OS LAGOS, RIOS E QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA QUE
BANHEM MAIS DE UM ESTADO, SIRVAM DE LIMITES COM
OUTROS PAÍSES, OU SE ESTENDAM A TERRITÓRIO
ESTRANGEIRO OU DELE PROVENHAM, BEM COMO OS
TERRENOS MARGINAIS E AS PRAIAS FLUVIAIS;
-AS ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES NAS ZONAS LIMÍTROFES
COM OUTROS PAÍSES; AS PRAIAS MARÍTIMAS; AS ILHAS
OCEÂNICAS E AS COSTEIRAS, EXCLUÍDAS, DESTAS, AS QUE
CONTENHAM A SEDE DE MUNICÍPIOS,
-OS RECURSOS NATURAIS DA PLATAFORMA CONTINENTAL E
DA ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA;
-O MAR TERRITORIAL;
-OS TERRENOS DE MARINHA E SEUS ACRESCIDOS;
-OS POTENCIAIS DE ENERGIA HIDRÁULICA;
-OS RECURSOS MINERAIS, INCLUSIVE OS DO SUBSOLO;
-AS CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS E OS SÍTIOS
ARQUEOLÓGICOS E PRÉ-HISTÓRICOS;
-AS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS ÍNDIOS.

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10
Q

Compete à União EXCLUSIVAMENTE:

A

RELAÇÕES COM ESTADOS ESTRANGEIROS E ORGANIZAÇÕES
INTERNACIONAIS;
DECLARAR A GUERRA E CELEBRAR A PAZ;
DEFESA NACIONAL E MATERIAL BÉLICO;
ESTADO DE SÍTIO, O ESTADO DE DEFESA E A INTERVENÇÃO
FEDERAL;
MOEDA E CÂMBIO.
PLANOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E URBANO.
SERVIÇO POSTAL E TELECOMUNICAÇÕES,
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE
PASSAGEIROS, NAVEGAÇÃO AÉREA, AEROESPACIAL, PORTOS
MARÍTIMOS, FLUVIAIS E LACUSTRES;
ORGANIZAR E MANTER O PODER JUDICIÁRIO, O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A
DEFENSORIA PÚBLICA DOS TERRITÓRIOS;
SEVIÇOS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA E ESTATÍSTICA.
CONCEDER ANISTIA;
DEFESA CONTRA CALAMIDADES PÚBLICAS.
GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS.

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11
Q

Compete privativamente à União legislar sobre:
“CAPACETE DE PM”

A

DIREITOS:
CIVIL, PENAL, PROCESSUAL, ELEITORAL, COMERCIAL,
MARÍTIMO, AERONÁUTICO, ESPACIAL, DO TRABALHO.
DESAPROPRIAÇÃO.
ÁGUAS, ENERGIA, INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÕES E
RADIODIFUSÃO;
TRÂNSITO E TRANSPORTE.
JAZIDAS, MINAS, RECURSOS MINERAIS.
SEGURIDADE SOCIAL.
NACIONALIDADE, CIDADANIA E NATURALIZAÇÃO;
EMIGRAÇÃO E IMIGRAÇÃO.
POPULAÇÕES INDÍGENAS;
SERVIÇO POSTAL; MONETÁRIO; CÂMBIO, POUPANÇA,
CONSÓRCIOS E SORTEIOS.
COMÉRCIO EXTERIOR E INTERESTADUAL;
DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE TRANSPORTES;
REGIME DOS PORTOS, NAVEGAÇÃO LACUSTRE, FLUVIAL,
MARÍTIMA, AÉREA E AEROESPACIAL;
DEFESAS: TERRITORIAL, AEROESPACIAL, MARÍTIMA, CIVIL.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

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12
Q

. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

A

ZELAR PELA GUARDA DA CONSTITUIÇÃO, DAS LEIS E DAS INSTITUIÇÕES
DEMOCRÁTICAS E PATRIMÔNIO;
CUIDAR DA SAÚDE PÚBLICA, DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;
PROTEGER OS DOCUMENTOS, BENS HISTÓRICOS, ARTÍSTICO E CULTURAL,
SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS;
IMPEDIR A EVASÃO, A DESTRUIÇÃO DE OBRAS DE ARTE, BENS
HISTÓRICOS, ARTÍSTICOS E CULTURAIS.
PROPORCIONAR MEIOS DE ACESSO À CULTURA, EDUCAÇÃO, CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO;
PROTEGER O MEIO AMBIENTE E COMBATER A POLUIÇÃO EM QUALQUER
DE SUAS FORMAS;
PRESERVAR AS FLORESTAS, A FAUNA E A FLORA;
FOMENTAR A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E ORGANIZAR O
ABASTECIMENTO ALIMENTAR;
PROMOVER PROGRAMAS DE MORADIAS.
COMBATER AS CAUSAS DA POBREZA E OS FATORES DE MARGINALIZAÇÃO.
REGISTRAR, ACOMPANHAR E FISCALIZAR AS CONCESSÕES DE DIREITOS DE
PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS;
ESTABELECER E IMPLANTAR POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA A SEGURANÇA
DO TRÂNSITO.

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13
Q

. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
O MUNICÍPIO NÃO
LEGISLA DE MODO
CONCORRENTE.

A

DIREITOS TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO E ECONÔMICO; ORÇAMENTO.
JUNTAS COMERCIAIS;
DIREITOS URBANÍSTICO E PENITENCIÁRIO.
EDUCAÇÃO, CULTURA, ENSINO, DESPORTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO;
PRODUÇÃO E CONSUMO;
FLORESTAS, CAÇA, PESCA, FAUNA, SOLO, MEIO AMBIENTE E CONTROLE
POLUIÇÃO;
PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, ARTÍSTICO,
TURÍSTICO;
RESPONSABILIDADE POR DANO A: MEIO AMBIENTE, CONSUMIDOR,
BENS E DIREITOS DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO,
TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO;
PROTEÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, À INFÂNCIA E À
JUVENTUDE;
PREVIDÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE;
CUSTAS DOS SERVIÇOS FORENSES;
JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS, ASSISTÊNCIA JURÍDICA E DEFENSORIA
PÚBLICA;
PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL;
ORGANIZAÇÃO, GARANTIAS, DIREITOS E DEVERES DAS POLÍCIAS CIVIS

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14
Q

Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição:

A

§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2ºExplorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

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15
Q

Incluem-se entre os bens dos Estados:

A

I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

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16
Q

O NÚMERO DE DEPUTADOS NA ASSEMBLÉIA:

A

Triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze
POR EXEMPLO:
ESTADO POSSUI 14 DEPUTADOS FEDERAIS
NA CÂMARA.
SÃO 2 A MAIS QUE 12.
ENTÃO:
O TRIPLO DE 12: 36 (LIMITE ATINGIDO)
MAIS OS 2 EXCEDENTES.
38 DEPUTADOS NA ASSEMBLEIA.

17
Q

MUNICÍPIOS:

A

O Município reger-se-á por lei orgânica:
-VOTADA EM 2 TURNOS,
-COM O MÍNIMO DE 10 DIAS, E
-APROVADA POR 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

18
Q

CÂMARAS MUNICIPAIS:

A

-DE 9 A 55 VEREADORES.
-A CÂMARA MUNICIPAL NÃO GASTARÁ MAIS
DE 70% DE SUA RECEITA COM FOLHA DE
PAGAMENTO, INCLUÍDO O GASTO COM O
SUBSÍDIO DE SEUS VEREADORES.

19
Q

Compete aos Municípios:

A

I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.