ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA Flashcards
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende ?
União,
Estados,
Distrito Federal
Município
todos autônomos
Qual a Capital Federal?
Brasília
Os Territórios Federais integram?
União
serão reguladas em lei complementar.
Estados podem:
incorporar-se entre si, subdividir-se
desmembrar-se para:
-anexarem a outros,
-formarem novos Estados
-Territórios Federais
Os Estados podem mediante:
aprovação da população diretamente interessada, plebiscito,
CN, por lei complementar
PODEM SE MODIFICAR EM RAZÃO DE:
CRIAÇÃO,
INCORPORAÇÃO,
FUSÃO E
DESMEMBRAMENTO
OS MUNICIPIOS PODEM SE MODIFICAR EM RAZÃO DE:
LEI ESTADUAL:
-DENTRO DO PERÍODO DETERMINADO
-POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL,
DEPENDERÃO DE CONSULTA PRÉVIA:
-MEDIANTE PLEBISCITO,
-ÀS POPULAÇÕES DOS MUNICÍPIOS
ENVOLVIDOS,
APÓS DIVULGAÇÃO DOS ESTUDOS DE
VIABILIDADE MUNICIPAL,
APRESENTADOS E PUBLICADOS NA
FORMA DA LEI
É vedado à U, E,D E M:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
São bens da União:
-AS TERRAS DEVOLUTAS INDISPENSÁVEIS À DEFESA DAS
FRONTEIRAS,
-OS LAGOS, RIOS E QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA QUE
BANHEM MAIS DE UM ESTADO, SIRVAM DE LIMITES COM
OUTROS PAÍSES, OU SE ESTENDAM A TERRITÓRIO
ESTRANGEIRO OU DELE PROVENHAM, BEM COMO OS
TERRENOS MARGINAIS E AS PRAIAS FLUVIAIS;
-AS ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES NAS ZONAS LIMÍTROFES
COM OUTROS PAÍSES; AS PRAIAS MARÍTIMAS; AS ILHAS
OCEÂNICAS E AS COSTEIRAS, EXCLUÍDAS, DESTAS, AS QUE
CONTENHAM A SEDE DE MUNICÍPIOS,
-OS RECURSOS NATURAIS DA PLATAFORMA CONTINENTAL E
DA ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA;
-O MAR TERRITORIAL;
-OS TERRENOS DE MARINHA E SEUS ACRESCIDOS;
-OS POTENCIAIS DE ENERGIA HIDRÁULICA;
-OS RECURSOS MINERAIS, INCLUSIVE OS DO SUBSOLO;
-AS CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS E OS SÍTIOS
ARQUEOLÓGICOS E PRÉ-HISTÓRICOS;
-AS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS ÍNDIOS.
Compete à União EXCLUSIVAMENTE:
RELAÇÕES COM ESTADOS ESTRANGEIROS E ORGANIZAÇÕES
INTERNACIONAIS;
DECLARAR A GUERRA E CELEBRAR A PAZ;
DEFESA NACIONAL E MATERIAL BÉLICO;
ESTADO DE SÍTIO, O ESTADO DE DEFESA E A INTERVENÇÃO
FEDERAL;
MOEDA E CÂMBIO.
PLANOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E URBANO.
SERVIÇO POSTAL E TELECOMUNICAÇÕES,
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE
PASSAGEIROS, NAVEGAÇÃO AÉREA, AEROESPACIAL, PORTOS
MARÍTIMOS, FLUVIAIS E LACUSTRES;
ORGANIZAR E MANTER O PODER JUDICIÁRIO, O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A
DEFENSORIA PÚBLICA DOS TERRITÓRIOS;
SEVIÇOS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA E ESTATÍSTICA.
CONCEDER ANISTIA;
DEFESA CONTRA CALAMIDADES PÚBLICAS.
GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS.
Compete privativamente à União legislar sobre:
“CAPACETE DE PM”
DIREITOS:
CIVIL, PENAL, PROCESSUAL, ELEITORAL, COMERCIAL,
MARÍTIMO, AERONÁUTICO, ESPACIAL, DO TRABALHO.
DESAPROPRIAÇÃO.
ÁGUAS, ENERGIA, INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÕES E
RADIODIFUSÃO;
TRÂNSITO E TRANSPORTE.
JAZIDAS, MINAS, RECURSOS MINERAIS.
SEGURIDADE SOCIAL.
NACIONALIDADE, CIDADANIA E NATURALIZAÇÃO;
EMIGRAÇÃO E IMIGRAÇÃO.
POPULAÇÕES INDÍGENAS;
SERVIÇO POSTAL; MONETÁRIO; CÂMBIO, POUPANÇA,
CONSÓRCIOS E SORTEIOS.
COMÉRCIO EXTERIOR E INTERESTADUAL;
DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE TRANSPORTES;
REGIME DOS PORTOS, NAVEGAÇÃO LACUSTRE, FLUVIAL,
MARÍTIMA, AÉREA E AEROESPACIAL;
DEFESAS: TERRITORIAL, AEROESPACIAL, MARÍTIMA, CIVIL.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
ZELAR PELA GUARDA DA CONSTITUIÇÃO, DAS LEIS E DAS INSTITUIÇÕES
DEMOCRÁTICAS E PATRIMÔNIO;
CUIDAR DA SAÚDE PÚBLICA, DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;
PROTEGER OS DOCUMENTOS, BENS HISTÓRICOS, ARTÍSTICO E CULTURAL,
SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS;
IMPEDIR A EVASÃO, A DESTRUIÇÃO DE OBRAS DE ARTE, BENS
HISTÓRICOS, ARTÍSTICOS E CULTURAIS.
PROPORCIONAR MEIOS DE ACESSO À CULTURA, EDUCAÇÃO, CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO;
PROTEGER O MEIO AMBIENTE E COMBATER A POLUIÇÃO EM QUALQUER
DE SUAS FORMAS;
PRESERVAR AS FLORESTAS, A FAUNA E A FLORA;
FOMENTAR A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E ORGANIZAR O
ABASTECIMENTO ALIMENTAR;
PROMOVER PROGRAMAS DE MORADIAS.
COMBATER AS CAUSAS DA POBREZA E OS FATORES DE MARGINALIZAÇÃO.
REGISTRAR, ACOMPANHAR E FISCALIZAR AS CONCESSÕES DE DIREITOS DE
PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS;
ESTABELECER E IMPLANTAR POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA A SEGURANÇA
DO TRÂNSITO.
. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
O MUNICÍPIO NÃO
LEGISLA DE MODO
CONCORRENTE.
DIREITOS TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO E ECONÔMICO; ORÇAMENTO.
JUNTAS COMERCIAIS;
DIREITOS URBANÍSTICO E PENITENCIÁRIO.
EDUCAÇÃO, CULTURA, ENSINO, DESPORTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO;
PRODUÇÃO E CONSUMO;
FLORESTAS, CAÇA, PESCA, FAUNA, SOLO, MEIO AMBIENTE E CONTROLE
POLUIÇÃO;
PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, ARTÍSTICO,
TURÍSTICO;
RESPONSABILIDADE POR DANO A: MEIO AMBIENTE, CONSUMIDOR,
BENS E DIREITOS DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO,
TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO;
PROTEÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, À INFÂNCIA E À
JUVENTUDE;
PREVIDÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE;
CUSTAS DOS SERVIÇOS FORENSES;
JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS, ASSISTÊNCIA JURÍDICA E DEFENSORIA
PÚBLICA;
PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL;
ORGANIZAÇÃO, GARANTIAS, DIREITOS E DEVERES DAS POLÍCIAS CIVIS
Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição:
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2ºExplorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.