ORGANIZAÇÃO DO ESTADO Flashcards

1
Q

I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais

A

UNIÃO - EXCLUSIVA

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2
Q

II - declarar a guerra e celebrar a paz;

A

UNIÃO - EXCLUSIVA

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3
Q

III - assegurar a defesa nacional;

A

UNIÃO - EXCLUSIVA

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4
Q

IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

A

UNIÃO - EXCLUSIVA

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5
Q

V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

A

UNIÃO - EXCLUSIVA

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6
Q

VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

A

UNIÃO - EXCLUSIVA

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7
Q

VII - emitir moeda;

A

UNIÃO - EXCLUSIVA

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8
Q

VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

A

UNIÃO - EXCLUSIVA

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9
Q

IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

A

UNIÃO - EXCLUSIVA

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10
Q

XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

A

UNIÃO EXCLUSIVA

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11
Q

XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

A

UNIÃO EXCLUSIVA

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12
Q

XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)

A

UNIÃO EXCLUSIVA

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13
Q

XIII - organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal;

A

COMPETÊNCIA DO DF

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14
Q

XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (EC 64/2019)

A

UNIÃO - EXCLUSIVA

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15
Q

XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;

A

UNIÃO - EXCLUSIVA

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16
Q

XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

A

UNIÃO - EXCLUSIVA

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17
Q

DE QUEM ÉA COMPETÊNCIA E QUAL A FORMA PARA:
XVII - conceder anistia;

A

COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO E MEDIANTE LEI DO CONGRESSO NACIONAL

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18
Q

QUAIS OS CRIMES QUE NÃO PODEM SER ANISTIADOS?

A

TTT RH

Tortura - Tráfico e Terrorismo
Racismo
Hediondos

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19
Q

XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;

A

UNIÃO - EXCLUSIVA

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20
Q

XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

A

UNIÃO - EXCLUSIVA

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21
Q

XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;

A

UNIÃO - EXCLUSIVA

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22
Q

XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

A

UNIÃO - EXCLUSIVA

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23
Q

XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 118, de 2022)

c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 118, de 2022)

d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;

A

UNIÃO - EXCLUSIVA

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24
Q

V OU F?
Toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Senado Federal

A

FALSO

|CONGRESSO NACIONAL|

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25
Q

XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

A

UNIÃO - EXCLUSIVA

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26
Q

XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

A

UNIÃO - EXCLUSIVA

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27
Q

XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.

A

UNIÃO EXCLUSIVA

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28
Q

COMPETÊNCIA COMUM É COMUM ENTRE QUAIS ENTES?

A

UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS.

COMUM - TEM DOIS M POR CAUSA DO MUNICÍPIO

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29
Q

V ou F?
COMPETÊNCIA CONCORRENTE É AQUELA QUE PODE SER EXERCIDA POR ESTADOS, DF E UNIÃO

A

Verdadeiro.

30
Q

UNIÃO PODE DELEGAR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA ?

A

NÃO.

PODE DELEGAR A PRIVATIVA, MEDIANTE 3 REQUISITOS (DOUTRINA DE ALEXANDRE DE MORAES):

I) REQUISITO FORMAL - LEI COMPLEMENTAR

II) REQUISITO MATERIAL - MATÉRIA ESPECÍFICA

III) REQUISITO IMPLÍCITO - PROIBIÇÃO DE CRIAÇÃO DE PREFERÊNCIAS - ISONOMIA PARA NÃO FERIR O PACTO FEDERATIVO

31
Q

I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

A

COMPETÊNCIA COMUM ENTRE

UNIÃO
ESTADOS E DF
MUNICÍPIOS

32
Q

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

A

COMPETÊNCIA COMUM ENTRE

UNIÃO
ESTADOS E DF
MUNICÍPIOS

33
Q

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

A

competência COMUM

UNIÃO
ESTADOS/DF
MUNICÍPIOS

34
Q

IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

A

COMPETÊNCIA COMUM ENTRE

UNIÃO
ESTADOS E DF
MUNICÍPIOS

35
Q

V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

A

COMPETÊNCIA COMUM ENTRE

UNIÃO
ESTADOS E DF
MUNICÍPIOS

36
Q

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

A

COMPETÊNCIA COMUM ENTRE

UNIÃO
ESTADOS E DF
MUNICÍPIOS

37
Q

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

A

COMPETÊNCIA COMUM ENTRE

UNIÃO
ESTADOS E DF
MUNICÍPIOS

38
Q

VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

A

COMPETÊNCIA COMUM ENTRE

UNIÃO
ESTADOS E DF
MUNICÍPIOS

39
Q

IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

A

COMPETÊNCIA COMUM ENTRE

UNIÃO
ESTADOS E DF
MUNICÍPIOS

40
Q

X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

A

COMPETÊNCIA COMUM ENTRE

UNIÃO
ESTADOS E DF
MUNICÍPIOS

41
Q

XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

A

COMPETÊNCIA COMUM ENTRE

UNIÃO
ESTADOS E DF
MUNICÍPIOS

42
Q

XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

A

COMPETÊNCIA COMUM ENTRE

UNIÃO
ESTADOS E DF
MUNICÍPIOS

43
Q

V ou F?
Leis fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

A

FALSO

|LEIS COMPLEMENTARES|

44
Q

Existe Estado Unitário Puro?

A

não existe e nunca existiu.
Mesmo em um Estado Unitário, organizado com base na centralização política, é admissível a descentralização administrativa por questões práticas de administração.

Portanto, nunca houve um Estado Unitário puro.

45
Q

Qual o conceito de federação ?

A

É a reunião de entidades políticas autônomas feita por uma constituição e selado com um vínculo INDISSOLÚVEL.

P/ JELLINEK, o Federalismo é a Unidade na Pluralidade.

P/ Ricardo Lewandowski, federação é forma de organização do estado que assegura o desfrutes da vantagem da unidade ao mesmo tempo em que preserva os benefícios da diversidade

46
Q

Quais são as características do federalismo?

A

1- Descentralização política
2- Indissolubilidade do vínculo federativo
3- Rigidez constitucional
4- Existência de um Tribunal constitucional;
5- Princípio da participação das vontades parciais - Órgão (no Brasil é o Senado) que deve representar a vontade política das unidades federadas (Estados)

47
Q

A Confederação é unida por uma constituição?

A

Não. É unida por um TRATADO, pois se trata de documento que une estados SOBERANOS, e não apenas autônomos

48
Q

O que é uma federação imperfeita?

A

É AQUELA FORMADA POR segregação.
Era um Estado Unitário que se desmembrou em estados autônomos.

É o contrário da de formação CENTRÍPETA, ou PERFEITA OU POR AGREGAÇÃO, EM QUE ESTADOS SOBERANOS ABRIRAM MÃO DA SOBERANIA PARA FORMAREM UMA FEDERAÇÃO (EX. USA)

49
Q

UMA FEDERAÇÃO PODE SER CENTRÍPETA DE FORMAÇÃO E CENTRÍFUGA EM ATUAL CONCENTRAÇÃO DE PODER?

A

Não só pode como é o que normalmente acontece, já que, como estados soberanos abriram mão de sua soberania para formar a federação, é natural que não cedam todos os poderes à entidade central, de modo que mantenham para si várias decisões políticas.

50
Q

O que é uma Federação classificada como NEOCLÁSSICA?

A

O TERMO NEOCLÁSSICA DIZ COM A CLASSIFICAÇÃO DAS FEDERAÇÕES QUANTO À FORMA DE REPARTIR COMPETÊNCIAS.

AS FEDERAÇÕES PODEM SER DUAIS (TAMBÉM CHAMADAS DE CLÁSSICAS) OU PODEM SER NEOCLÁSSICAS (CHAMADAS DE COOPERATIVAS)

*DUAL (OU CLÁSSICA) - as competências são divididas pra cada ente e cada um as exercerá sem comunicação com os demais. Exercerão de forma independente.

*COOPERATIVA OU NEOCLÁSSICA - tarefas repartidas para ação conjunta entre os entes.

No Brasil, tivemos federalismo cooperativo a partir da CF de 1934 e desde então o mantivemos.

51
Q

O Brasil é uma federação simétrica ou assimétrica?

A

Há uma divergência aqui.

Essa classificação diz com a forma de resolver desigualdades.

*Simétricas são as federações que repartem igualmente atribuições e competências para os entes, dando primazia a igualdade entre eles. (Ex. USA)

*Assimétricas são aquelas que dispensam tratamento diferente entre os entes, em razão de desigualdades que precisam ser equacionadas. (Ex. Suiça, havendo inclusive disparidade quanto ao idioma).

Quanto ao Brasil, há divergência:
- seria simétrica porque todos os entes que estão em mesmo grau possuem exatamente as mesmas atribuições (Natália Masson)

  • Seria assimétrica porque tenta superar as desigualdades regionais (Dirley da Cunha Júnior)
52
Q

O Brasil é um federalismo de que grau ?

A

Terceiro grau. Único no mundo a tratar municípios como entes federativos.

PASOU A SER FEDERALISMO DE TERCEIRO GRAU COM A CF/1988

53
Q

Existe diferença entre União e República Federativa do Brasil?

A

SIM.

Embora a União represente a RFB em relações internacionais, são pessoas Jurídicas Distintas.

União é PJ de direito interno - dotada de AUTONOMIA

República Federativa do Brasil - PJ de direito público externo dotada de SOBERANIA

54
Q

QUAL A DATA DA POSSE DOS GOVERNADORES DE ESTADO?

A

GOVERNADORES SÃO REIS

DIA DE REIS: 06 DE JANEIRO (EMENDA CONSTITUCIONAL DE 2021)

55
Q

COMO SABER QUAL O NÚMERO DE DEPUTADOS ESTADUAIS ?

A

3X O NÚMERO DE DEP. FEDERAIS. (ISSO É FIXADO EM LEI COMPLEMENTAR E PROPORCIONALMENTE À POPULAÇÃO - É a LC 78/1993)

ATÉ O LIMITE DE 36

PASSOU DOS 36 SERÁ ACRESCIDO DE TANTOS QUANTOS FOREM OS DEPUTADOS FEDERAIS ACIMA DE 12

NO ANO ANTERIOR À ELEIÇÃO DEVERÃO SER FEITOS OS AJUSTES PARA QUE NENHUM ESTADO/DF TENHA MENOS DE 8 E NEM MAIS DE 70

56
Q

V ou F?
O NÚMERO DE DEPUTADOS É PROPORCIONAL AO NÚMERO DE ELEITORES

A

Falso.

Proporcional ao número da população

57
Q

V — sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

A

COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL

MAS PERCEBA QUE O CONGRESSO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA SUSTAR ATOS NORMATIVOS EMANADOS PELO PODER JUDICIÁRIO.

FALA EM “PODER EXECUTIVO”

58
Q

Como calcular o número de deputados estaduais?

A

2 regras:

1º - DE = 3xDF (essa regra só vale até o limite de 36. Passou de 36, tem que aplicar a segunda regra)

2º - DE - 36+12=DF

59
Q

Como é aprovada a Lei Orgânica do Município (LOM)

A

DDD

Dois turnos
Dois terços dos votos
Dez dias de intervalo entre os turnos

  • Mesma regra para Lei Orgânica do DF
60
Q

Territórios Federais são entes federativos?

A

NÃO.

INTEGRAM A UNIÃO, QUANDO EXISTIREM (ATUALMENTE NÃO EXISTEM)
TÊM NATUREZA DE ENTIDADE AUTÁRQUICA

SÃO DESCENTRALIZAÇÕES ADMINISTRATIVO-TERRITORIAIS.

SEU REGIME JURÍDICO SERÁ DEFINIDO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

61
Q

SE UM TERRITÓRIO FEDERAL FOR CRIADO, SERÁ ORGANIZADO POR UMA CONSTITUIÇÃO OU POR UMA LEI ORGÂNICA ?

A

NENHUM DOS DOIS

SE FORM CRIADO, SERÁ ORGANIZADO POR UMA LEI FEDERAL (ART. 33, CAPUT)

62
Q

DISTRITO FEDERAL PODE SER DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS ?

A

NÃO. HÁ VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA PARA ISSO.

MAS SE TERRITÓRIOS FEDERAIS FOREM CRIADOS, PODERÃO SIM SER DIVIDIDOS EM MUNICÍPIOS E ESSES MUNICÍPIOS INTEGRARÃO A FEDERAÇÃO, MESMO O TERRITÓRIO NÃO INTEGRANDO A FEDERAÇÃO

63
Q

V ou F?
O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO É ELEITO NA MESMA FORMA QUE OS GOVERNADORES DOS ESTADOS

A

FALSO.

GOVERNADOR DE TERRITÓRIO É ESCOLHIDO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E SUBMETIDO À APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL

VOTAÇÃO SECRETA APÓS ARGUIÇÃO PÚBLICA.

64
Q

HÁ PODER JUDICIÁRIO DE PRIMEIRA E DE SEGUNDA INSTÂNCIA EM TERRITÓRIOS ?

A

SÓ SE TIVER MAIS DE 100 MIL HABITANTES.

SE TIVER MAIS DE 100 MIL - TEM GOVERNADOR, JUDICIÁRIO DE PRIMEIRA E DE SEGUNDA INSTÂNCIA.

SE TIVER MENOS DE 100 MIL - NÃO TEM JUDICIÁRIO DE SEGUNDA INSTÂNCIA E O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO TERÁ O FORO NO TJDFT.

LEMBRANDO QUE É A UNIÃO QUE MANTÉM:

JUDICIÁRIO (OS JUÍZES EXERCERÃO AS ATRIBUIÇÕES DE JUÍZES FEDERAIS)
MP
DEFENSORIAS

DOS TERRITÓRIOS

MAS NÃO É A UNIÃO A RESPONSÁVEL PELAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR E PELOS BOMBEIROS

65
Q

O QUE É NECESSÁRIO PRA ALTERAR O DESENHO DA FEDERAÇÃO EM RELAÇÃO AOS ESTADOS?

A
  1. APROVAÇÃO PRÉVIA DAS POPULAÇÕES ENVOLVIDAS, MEDIANTE PLEBISCITO
  2. OITIVA DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS ENVOLVIDAS
  3. APROVAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR
66
Q

QUAIS SÃO AS POSSIBILIDADES DE MODIFICAÇÃO DO DESENHO FEDERATIVO DOS ESTADOS?

A

SÃO 5 POSSIBILIDADES:

  1. INCORPORAÇÃO
  2. SUBDIVISÃO
  3. FUSÃO
  4. DESMEMBRAMENTO - ANEXAÇÃO
  5. DESMEMBRAMENTO- FORMAÇÃO
67
Q

QUAIS SÃO AS POSSIBILIDADES DE MODIFICAÇÃO DO DESENHO FEDERATIVO DOS MUNICÍPIOS?

A

1 CRIAÇÃO
2 FUSÃO
3 INCORPORAÇÃO
4 DESMEMBRAMENTO

68
Q

O QUE É NECESSÁRIO PRA ALTERAR O DESENHO DA FEDERAÇÃO EM RELAÇÃO AOS MUNICÍPIOS?

A

A EC 15/1996 SE PREOCUPOU COM EVITAR A MANIPULAÇÃO PARA FRAGMENTAÇÃO DAS UNIDADES FEDERADAS, DE MODO QUE DEIXOU MAIS RESTRITA A LIVRE CRIAÇÃO, PELOS ESTADOS, DE NOVOS MUNICÍPIOS

  1. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL - FIXA MANEIRA GENÉRICA E O PERÍODO EM QUE PODERÁ OCORRER A CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS
  2. LEI ORDINÁRIA FEDERAL - FIXANDO REQUISITOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS E DIVULGANDO OS ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL
  3. LEI ORDINÁRIA ESTADUAL - REGULAMENTANDO A CRIAÇÃO, FUSÃO OU DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS
  4. CONSULTA PRÉVIA ÀS POPULAÇÕES INTERESSADAS - PLEBISCITO
69
Q

O QUE SÃO MUNICÍPIOS PUTATIVOS ?

A

A EC 15/1996 tentou frear a criação desmedida de novos municípios, o que fragiliza e desequilibra o pacto federativo.

Colocou, para tanto, como um dos critérios para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios a edição de Lei Complementar Federal fixando parâmetros gerais.

Tal Lei Complementar até hoje não foi editada.

Mesmo assim foram criados municípios de 1996 em diante e que, por óbvio não respeitaram os parâmetros constitucionais. Tais municípios, que passaram a existir de fato mas com defeito na constituição jurídica, passaram a ser chamados de MUNICÍPIOS PUTATIVOS.

A questão chegou ao STF, que reconheceu a mora do Congresso Nacional e fixou o prazo de 18 meses para edição da referida lei complementar, além de regulamentação dos chamados municípios putativos.

o STF chegou a mandar um ofício ao Congresso informando que não tinha fixado prazo para atuação do legislativo, mas apenas tinha fixado um parâmetro temporal de razoabilidade.

Em 2008 o CN editou a EC 57/2008, convalidando a criação, fusão e desmembramento dos municípios putativos cuja lei tenha sido publicada até 31/12/2006. SALVOU, PORTANTO, OS MUNICÍPIOS PUTATIVOS ATÉ O FINAL DE 2006.

A DITA LEI COMPLEMENTAR NUNCA FOI EDITADA
TODOS OS “MUNICÍPIOS PUTATIVOS” QUE SURGIREM DEPOIS DE 2006 SERÃO INCONSTITUCIONAIS E ASSIM O STF TEM DECLARADO

70
Q

QUAIS SÃO OS PRINCÍPIOS DA REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS ?

A

PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DE INTERESSES

PRINCÍPIO DOS PODERES IMPLÍCITOS