ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Flashcards
DESCONCENTRAÇÃO: criação de órgão (sem pers. Jurídica) dentro de uma mesma pessoa jurídica, centros de competência
CORRETO.
SÃO CARACTERÍSTICAS DA DESCONCENTRAÇÃO (5)
• Criação de órgão • Fruto da hierarquia • Uma única pessoa jurídica • Transfere competências Por meio de LEI
NÃO SÃO CARACTERÍSTICAS DA DESCONCENTRAÇÃO (5)
• Criação de entidade • Outra pessoa jurídica • Particulares • Controle finalístico Decreto/Resolução
DESCONCENTRAÇÃO POLÍTICA (3)
CRIA OS PODERES
FEITO PELA CF
NÃO GUARDAM HIERARQUIA
ENTIDADES
- Entidade: a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
- Órgão: a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
CORRETO. Em suma, a diferença básica entre órgão e entidade é que esta possui personalidade jurídica própria e aquele não.
DESCENTRALIZAÇÃO: Criação de uma nova entidade (PESSOA JURÍDICA) ou transferência de competência para outra já existente.Não há hierarquia, apenas controle finalístico. (ou tutela)
CORRETO.
(Cespe – CNJ 2013) As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito
público interno, como a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Já as
entidades administrativas integram a administração pública, mas não têm autonomia
política, como as autarquias e as fundações públicas.
Certo. A questão está correta. A principal diferença entre entidades políticas (União, Estados, DF e municípios) e entidades administrativas integrantes da Administração Indireta é a autonomia política, vale dizer, a capacidade de legislar, característica exclusiva das entidades políticas.
ENTIDADES POLÍTICAS: UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.
Correto. Tem autonomia política (competência legislativa).
ENTIDADES ADMINISTRATIVAS: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (EX: autarquias e as fundações públicas)
Correto. Não tem autonomia política (competência legislativa)
(Cespe – MIN 2013) As entidades que integram a administração direta e indireta do governo detêm autonomia política, administrativa e financeira.
Errado. Apenas as entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios) detém autonomia política, isto é, capacidade de legislar, de inovar no direito. As entidades administrativas, integrantes da administração indireta, possuem apenas autonomia administrativa, operacional e financeira, daí o erro.
Centralização é o desempenho direto das atividades públicas pelo Estado, vale dizer, por uma das pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios).
CORRETO. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Na descentralização o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas. O que caracteriza a descentralização, portanto, é o desempenho indireto de atividades públicas. Pressupõe a existência de, pelo menos, duas pessoas
distintas: o Estado (a União, um Estado, o DF ou um Município) e a pessoa – física ou jurídica – que executará o serviço, por ter recebido do
Estado essa atribuição.
CORRETO.
A descentralização política, característica dos Estados federados, ocorre na criação de entidades políticas para o exercício de competências próprias, não provenientes do ente central. É o caso, no Brasil, dos Estados e dos Municípios, entes locais que detêm competência egislativa própria, conferida diretamente pela Constituição, ou seja, tal competência é originária dos entes locais, e não mera delegação ou concessão do governo central, a União.
CORRETO.
A descentralização administrativa ocorre quando
determinadas atribuições definidas pelo poder central são exercidas por entidades descentralizadas. Ou seja, tais atribuições não decorrem, com força própria, da Constituição, e sim das leis editadas pelo ente
central.
CORRETO. A descentralização administrativa ocorre, em regra, dentro de uma mesma esfera de governo: a entidade política (União, Estado, DF ou Município) transfere alguma ou algumas de suas atribuições a entidades
que irão compor as suas respectivas administrações indiretas, criadas especificamente para esse fim, ou, ainda, a pessoas físicas ou jurídicas sem vínculo anterior com a Administração
Como se classifica a descentralização administrativa? (3)
Descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga.
Descentralização por colaboração ou delegação.
Descentralização territorial ou geográfica.
A descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga se verifica quando uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios), mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado
serviço público.
É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta, quais sejam, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Além dessas, os consórcios públicos, criados por entes federativos para a gestão associada de serviços públicos, também prestam serviços públicos mediante descentralização por serviços.
Por sua vez, a descentralização por colaboração ou delegação ocorre quando, por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado transfere a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
É o que ocorre nas concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos, por exemplo, quando o Estado transfere, mediante contrato, a administração de rodovias e de aeroportos para a iniciativa privada.
Não há relação de hierarquia em nenhuma forma de descentralização.
Correto.
A descentralização territorial ou geográfica se verifica
quando uma entidade local, geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, possui capacidade administrativa genérica para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade, funções que normalmente são exercidas pelos Municípios, como distribuição de água, luz, gás, poder de polícia, proteção à saúde, educação.
Saliente-se que a descentralização territorial permite o exercício da capacidade legislativa, porém sem autonomia, porque subordinada às normas emanadas pelo poder central
Quando o Estado se organiza mediante desconcentração, a entidade se desmembra em órgãos para melhorar sua organização estrutural. Trata-se de uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição ou organização de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
Correto.
Na desconcentração há hierarquia entre os
órgãos resultantes.
Correto
(Cespe – TJDFT 2013) A criação, por uma universidade federal, de um departamento específico para cursos de pós-graduação é exemplo de descentralização
Errado. A criação, por uma universidade federal, de um
departamento específico para cursos de pós-graduação é uma maneira de melhor distribuir internamente suas competências institucionais, visando ao melhorar seu desempenho. O departamento criado não possui personalidade jurídica própria, sendo vinculado hierarquicamente aos órgãos superiores da universidade. Temos, assim, apenas uma pessoa jurídica, a universidade, a distribuir internamente suas competências. Portanto, estamos diante de um
exemplo de desconcentração, e não de descentralização, daí o erro.
(Cespe – TJDFT 2013) Quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público, ocorre a descentralização por meio de outorga
Certo. O quesito está correto. A descentralização por meio de outorga é sinônimo de descentralização por serviços, funcional ou técnica.
Ocorre quando uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios), mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Contrapõese, portanto, à descentralização por colaboração ou por delegação, em que, por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado transfere apenas a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
(Cespe – SUFRAMA 2014) Desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica.
Certo. Afirmação correta. Lembrando que a desconcentração envolve apenas uma pessoa jurídica, ao contrário da descentralização, que envolve mais de uma.
(Cespe – MPU 2013) A transferência pelo poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, apenas da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado corresponde à descentralização por serviços,
também denominada descentralização técnica.
Errado. A questão está errada, pois apresenta a definição correspondente à descentralização por colaboração ou por delegação. A descentralização por serviços, também denominada descentralização técnica
ou funcional, pressupõe a criação, mediante lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, e não apenas a execução.