Organizacao Administrativa Flashcards
O Estado tem PJ?
Sim.
EPs gozam de imunidade tributária?
As prestadoras de serviços públicos sim (imunidade tributária recíproca).
O Estado tem vontade própria?
Não, só personalidade jurídica.
Os órgãos públicos possuem PJ?
Não.
Como o Estado manifesta sua vontade?
Através dos agentes públicos (a atuação desses é imputada ao Estado).
Na teoria do mandato, o agente é equiparado a um tutor?
Não, essa seria a teoria da representação. Na do mandato, o agente é um mandatário (espécie de procuração fictícia).
Crítica à teoria da representação: o Estado não tem vontade própria para outorgar procuração. C/E
Errado, essa crítica é à teoria da representação.
APU no sentido subjetivo/formal/orgânico é…
o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos destinados à consecução das diretrizes e objetivos estabelecidos pelo Governo.
APU sentido objetivo/material/funcional
Nesse sentido, a expressão“administração pública” (que deve ser grafada com as iniciais minúsculas), consiste na própria função administrativa em si, exercida pelos órgãos, entidades e agentes que integram a Administração Pública em sentido subjetivo.
Qual a qualificação dada às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde?
Organizações Sociais.
Os Estados, Municípios e o Distrito Federal podem estabelecer as próprias regras de funcionamento de suas agências reguladoras?
Sim, pois não existe uma lei geral única. Basta que atentem para os vários dispositivos legais que, direta ou indiretamente, referem-se ao tema.
As FPs de Direito Público são uma espécie de autarquia?
Para o STF, sim, usualmente denominadas de “autarquia fundacional” ou “fundação autárquica”.
As FPs de direito privado detêm alguns privilégios, como o processo especial de execução, a impenhorabilidade dos seus bens, o juízo privativo, prazos dilatados em juízo e duplo grau de jurisdição.
Errado. Somente as fundações públicas de direito público podem gozar dessas prerrogativas, que também são asseguradas às autarquias.
As FP de direito público podem gozar dos seguintes privilégios: processo especial de execução, impenhorabilidade dos seus bens, juízo privativo, prazos dilatados em juízo e duplo grau de jurisdição.
Correto, assim como as autarquias.
As FPs de direito público gozam de todas as prerrogativas atribuídas às autarquias?
Segundo o STF, sim.