Organização Administrativa Flashcards
Atividade Jurídica Não Contenciosa
Não é definitiva, não gera coisa julgada (julgamento de um recurso administrativo, julgamento de um PAD) - Julgamento de decisão meramente administrativa
Atividade Jurídica Contenciosa
Gera coisa julgada (atividade fim do poder judiciário)
Pedra de toque (CABM) - supraprincípios ou superprincípios
*Princípio da supremacia do interesse público
*Princípio da indisponibilidade do interesse público
Princípio da supremacia do interesse público
Relação vertical com o particular, sempre atender ao interesse público.(prerrogativas/direitos)
Princípio da indisponibilidade do interesse público
A coisa pública não está disponível, o recurso público não é disponível. Realização de concurso, licitação. (sujeições/obrigações/restrições)
Princípios expressos na CF
LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
O princípio da supremacia do interesse público é classificado como:
*Interesse primário
*Interesse secundário
O que é o interesse primário do princípio da supremacia?
Necessidades da sociedade
O que é o interesse secundário do princípio da supremacia?
Vontade da administração como pessoa jurídica (interesse patrimonial) - benefício do Estado
Função de confiança
Tem que ser servidor efetivo (direção, chefia e assessoramento)
Cargos que podem ser acumulados
- Dois cargos de professor
*Um cargo de professor com outro técnico ou científico
*Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
Cargos em comissão COMPLETAR A RESPOSTA!
Servidores de carreira (direção, chefia e assessoramento)
Mandato eletivo federal, estadual ou distrital
Ficará afastado de seu cargo, emprego ou função
Mandato de Prefeito
Afastado do cargo, emprego ou função, facultado optar pela sua remuneração
Mandato de Vereador
Se houver compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade optará pela sua remuneração
Aposentadoria compulsória
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição
70 anos de idade ou 75 na forma de lei complementar (hoje é 75 de acordo com a LC)