Organização Administrativa Flashcards
Qual a classificação dos órgãos quanto a estrutura?
Os órgãos podem ser SIMPLES ou COMPOSTOS.
Os órgãos SIMPLES possuem um só centro de competências, exercendo suas atribuições de forma concentrada.
Os órgãos COMPOSTOS reúne em sua estrutura diversos órgãos, resultado da desconcentração. Exemplo: Ministério e Secretarias.
Qual a classificação dos órgãos quanto a atuação funcional?
Os órgãos podem ser SINGULARES/UNIPESSOAIS ou COLEGIADOS/PLURIPESSOAIS.
Os SINGULARES tem uma atuação ou decisão atribuída a um único agente, chefe ou representante.
Já os COLEGIADOS/PLURIPESSOAIS são caracterizados por atuarem e decidirem mediante obrigatória manifestação conjunta dos seus membros.
Qual a classificação dos órgãos quanto a posição estatal?
1) órgãos INDEPENDENTES: previstos no texto constitucional (possuem personalidade judiciária)
2) órgãos AUTÔNOMOS: estão na cúpula da administração. Possuem autonomia administrativa, financeira e técnica. São órgãos diretivos (AGU; ministérios; secretarias de estado)
3) órgãos SUPERIORES: possuem atribuição de direção, decisão e controle mas estão sujeitos a controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não tem autonomia administrativa nem financeira. Ex.: procuradorias
4) órgãos SUBALTERNOS: órgãos de mera execução. Ex: seções de expedientes, pessoal, etc.
Qual a diferença entre subordinação e vinculação na adm pública??
A subordinação decorre naturalmente da hierarquia, tem caráter interno, presente em toda e qualquer desconcentração adm.
A vinculação ocorre entre entidades da administração indireta e os respectivos entes federados. Portanto, entre pessoas jurídicas distintas, onde não há hierarquia. Trata-se de uma relação externa, uma supervisão ministerial.
Quais são as principais características da COMPETÊNCIA?
1) Exercício obrigatório;
2) Irrenunciável;
3) Intransferível;
4) Imodificável;
5) Imprescritível;
6) Improrrogável
OBS.: a DELEGAÇÃO de competência NÃO implica em transferência de titularidade.
O que é delegação de competência?
Fenômeno pelo qual um orgao administrativo ou agente público TRANSFERE a outros órgãos ou agentes públicos à EXECUÇÃO de parte das funções que lhes foram originalmente atribuídas.
Quando não é permitida a delegação?
CE - NO - RA
Competência Exclusiva;
atos NOrmativos;
Recursos Administrativos
Qual o teor da Súmula 510 do STF?
Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandato de segurança ou a medida judicial.
O que é avocação?
Fenômeno inverso da delegação e consiste na possibilidade de SUPERIOR HIERÁRQUICO trazer para si TEMPORARIAMENTE o exercício de competências legalmente estabelecidas para órgão ou agente hierarquicamente inferior.
obs.: não cabe avocação fora da linha hierarquica.
Vício de competência admite convalidação?
Sim, o vício de competência (EXCESSO DE PODER) nem sempre obriga à anulação do ato, admitindo convalidação, SALVO caso se trate de competência em razão da matéria ou competência exclusiva.
O que é CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA?
Ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente por meio de integrantes da Administração DIRETA.
O que é DESCENTRALIZAÇÃO administrativa?
Ocorre quando o Estado desempenha alguma de suas atribuições por meio de outras pessoas jurídicas. Pressupõe a existência do Estado e da Pessoa que executará o serviço por COLABORAÇÃO.
Qual a diferença entre descentralização por OUTORGA e por DELEGAÇÃO?
A descentralização por OUTORGA (por serviços ou por delegação legal) ocorre quando o Estado CRIA um entidade (pessoa jurídica) e transfere a ela a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público.
Já a descentralização por DELEGAÇÃO ocorre quando o Poder Público transfere, por contrato ou ato unilateral a EXECUÇÃO de determinado serviço.
O que é desCONcentração?
Ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica, sendo mera técnica administrativa de distribuição interna de competências. Pode ocorrer quanto na adm. direta quanto indireta.