Organização Administrativa Flashcards

1
Q

Quais são os princípios da Organização Administrativa?

A
  1. Planejamento
  2. Coordenação
  3. Descentralização
  4. Delegação de Competência
  5. Controle
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2
Q

Período de quarentena dos dirigentes: Durante o prazo de …….. ficam impedidos de exercer atividade no setor regulado, contados da …………………. ou ………………….., sendo assegurada ………………………………

A

Período de quarentena dos dirigentes: Durante o prazo de 6 meses ficam impedidos de exercer atividade no setor regulado, contados da exoneração ou término do mandato, sendo assegurada remuneração compensatória.

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3
Q

Estabilidade forçada dos dirigentes - É estabilidade diferenciada. Possuem mandato certo de ………….. (3 anos/5 anos), ………………. (vedada/permitida) a recondução

A

Estabilidade forçada dos dirigentes - É estabilidade diferenciada. Possuem mandato certo de 5 anos, vedada a recondução

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4
Q

É possível manejar recurso hierárquico impróprio no âmbito das agências reguladoras

A

ERRADO

Impossibilidade de manejar recurso hierárquico impróprio - O objetivo é assegurar que a decisão final na esfera administrativa seja da autarquia, em razão da sua autonomia decisória. Ressalta-se que a impossibilidade de manejar recurso hierárquico impróprio não afasta a apreciação pelo Poder Judiciário.

Enunciado 25 da I Jornada de Direito Administrativo CJF/STJ - A ausência de tutela a que se refere o art. 3º, caput, da Lei 13.848/2019 impede a interposição de recurso hierárquico impróprio contra decisões finais proferidas pela diretoria colegiada das agências reguladoras, ressalvados os casos de previsão legal expressa e assegurada, em todo caso, a apreciação judicial, em atenção ao disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal

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5
Q

As agências reguladoras possuem recursos próprios e podem instituir as taxas regulatórias

A

CORRETO

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6
Q

As agências reguladoras recebem dotações orçamentárias. Enviam proposta orçamentária ao Ministério ao qual estão vinculadas, para receber recursos que serão geridos pela própria agência reguladora

A

CORRETO

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7
Q

As agências reguladoras gozam de poder regulamentar

A

ERRADO

💣 Cuidado. As agências reguladoras possuem poder NORMATIVO/REGULATÓRIO. NÃO possuem poder REGULAMENTAR.

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8
Q

O fundamento do poder normativo das agências reguladoras baseia-se na técnica da …… ou …….., segundo a qual o próprio legislador retira determinadas matérias do âmbito da lei e as passa para o âmbito do regulamento. Nesse caso, por se tratarem de matérias tão específicas de ordem técnica, elas não poderiam ser disciplinadas pela lei

A

O fundamento do poder normativo das agências reguladoras baseia-se na técnica da deslegalização ou delegificação, segundo a qual o próprio legislador retira determinadas matérias do âmbito da lei e as passa para o âmbito do regulamento. Nesse caso, por se tratarem de matérias tão específicas de ordem técnica, elas não poderiam ser disciplinadas pela lei

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9
Q

As agências reguladoras não inovam no ordenamento jurídico

A

CORRETO

As agências reguladoras NÃO inovam no ordenamento jurídico, ou seja, NÃO expedem atos normativos primários.

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10
Q

O poder normativo das agências reguladoras também obriga os particulares

A

ERRADO

🚨 Atenção! O poder normativo das agências reguladoras obriga APENAS O PRESTADOR DE SERVIÇOS, JAMAIS O PARTICULAR.

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11
Q

Há controvérsia quanto a constitucionalidade da deslegalização no âmbito das agências reguladoras. Fale sobre as duas correntes que tratam sobre a sua constitucionalidade.

A

1ª Corrente: Inconstitucionalidade do poder normativo amplo das agências reguladoras, por violar a separação de poderes e a legalidade, sendo vedada a criação de direitos e obrigações por meio de atos regulatórios editados com fundamento em delegação legislativa inominada. Nesse sentido: Celso Antônio e Di Pietro (Di Pietro só excepciona dessa vedação a ANATEL e a ANP, por possuir previsão constitucional).

● 2ª Corrente: Constitucionalidade do poder normativo técnico ampliado reconhecido às agências reguladoras que poderão editar atos normativos, em razão da deslegalização, que constitui o fundamento normativo desse poder. Na doutrina: José dos Santos, Diogo de Figueiredo

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12
Q

Limites constitucionais à deslegalização (2)

A

Limites constitucionais à deslegalização:

a) Casos de reserva legislativa específica previstos na CF, que devem ser veiculados por lei formal;

b) Matérias a serem reguladas por lei complementar NÃO admitem deslegalização, pois são reservas legislativas específicas.

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13
Q

A lei deslegalizadora não chega a determinar o conteúdo material da futura normatização administrativa, limitando-se a estabelecer standards e princípios a serem respeitados na atividade administrativo normativa.

A

CORRETO

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14
Q

No âmbito das agências reguladoras estaduais é considerado constitucional a nomeação de dirigentes, possuindo como etapas prévias a indicação do Governador do Estado e aprovação pela Assembleia Legislativa

A

CORRETO

Agências Reguladoras Estaduais → Na ADI 1949/RS, entendeu o STF:

• Constitucional a nomeação de dirigentes, possuindo como etapas prévias a indicação do Governador do Estado e aprovação pela Assembleia Legislativa => Modelo simétrico ao previsto na CF/88.

• Inconstitucional a exoneração dos dirigentes ANTES do termo final, por decisão da Assembleia Legislativa, por alijar a participação do executivo.

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15
Q

No ambito das agências reguladoras estaduais é constitucional a exoneração dos dirigentes ANTES do termo final, por decisão da Assembleia Legislativa, por alijar a participação do executivo.

A

ERRADO

Agências Reguladoras Estaduais → Na ADI 1949/RS, entendeu o STF:

• Constitucional a nomeação de dirigentes, possuindo como etapas prévias a indicação do Governador do Estado e aprovação pela Assembleia Legislativa => Modelo simétrico ao previsto na CF/88.

• Inconstitucional a exoneração dos dirigentes ANTES do termo final, por decisão da Assembleia Legislativa, por alijar a participação do executivo.

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16
Q

Agências executivas somente podem ter a forma de autarquia

A

ERRADO

Agências executivas podem ser AUTARQUIAS ou FUNDAÇÕES

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17
Q

Como a agência executiva recebe essa qualificação? (2)

A
  1. Por celebrar contrato de gestão com o Ministério Supervisor por periodicidade mínima de 1 ano;
  2. Por possuir plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento em andamento.

Lei nº 9.649/98

Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

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18
Q

DISCORRA SOBRE O FENÔMENO DA CAPTURA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

A

📣 ATENÇÃO! FENÔMENO DA CAPTURA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

A “captura” descreve a situação em que o ente regulador passa a atuar sem imparcialidade, favorecendo sistematicamente uma das partes envolvidas com a atividade regulada ou passa a ser uma estrutura inoperante, meramente figurativa. Pode significar o risco de concussão (corrupção dos dirigentes), como também a captura por contaminação de interesses, em que o órgão regulador assume os valores e interesses do regulado como se fossem interesses da coletividade, a captura por insuficiência de meios, que ocorre quando a atuação do agente regulador é inviabilizada pela ausência ou má qualidade de seus recursos e a captura pelo poder político, situação que ocorre quando não existem os instrumentos legais capazes de assegurar a efetiva autonomia da agência reguladora e ela passa a ser um mero agente dos interesses político-partidários dos governantes.

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19
Q

Cabe Ministro do Ministério Supervisor expedir decreto concedendo a qualidade de agência executiva

A

ERRADO

O Presidente da República expede decreto, concedendo a qualidade de agência executiva.

Lei nº 9.649/98

Art. 51, § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

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20
Q

A desqualificação da fundação como agência executiva é realizada por decreto, por iniciativa do Ministério Supervisor

A

CORRETO

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21
Q

Conceito de agências executivas

A

É uma autarquia ou fundação que recebeu esta qualificação por ter celebrado um contrato de gestão com a Administração Pública (art. 37, §8º, CF/88) e por possuir um plano de reestruturação.

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22
Q

As agências reguladoras tem o dever de licitar

A

ERRADO

Gozam de dispensa de licitação para celebração de contratos, cujos limites de valor são DUPLICADOS em relação aos do art. 75, I e II, da Lei 14133/21, cf. §2º do mesmo artigo.

💣ATENÇÃO! Os valores do artigo 75, I e II, da Lei 14133/21 foram atualizados pelo Decreto 11317, que entrou em vigor em 1º/01/2023:

a) Art. 75, caput, inciso I - R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos) – obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores;

b) Art. 75, caput, inciso II - R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos) – outros serviços e compras

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23
Q

O status de agência executiva é permanente

A

ERRADO

As autarquias ou fundações temporariamente serão agências executivas, enquanto durar o contrato de gestão. É apenas um status temporário. Não se pode falar em conversão, mas mera qualificação (José dos Santos)

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24
Q

Qual a finalidade das agências executivas?

A

Buscar por:
- Mais eficiência
-Redução de custos

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25
Q

Qual o conceito de fundações públicas?

A

Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, cujo elemento essencial é a utilização do patrimônio para a satisfação de objetivos sociais, definidos pelo instituidor.

Em outras palavras: a fundação é um patrimônio afetado (destinado) à realização de um fim, possuindo, por essa razão, personalidade jurídica própria distinta de seu instituidor. Desse modo, o instituidor da fundação separa (destaca) um determinado patrimônio (dinheiro, imóveis, créditos etc.) declarando que esses bens serão utilizados para a realização de um objetivo específico.

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26
Q

Como são criadas as Fundações Públicas de Direito Público e as Fundações Públicas de Direito Privado?

A

● Fundações públicas de direito público - são criadas por lei ordinária específica, mas seu objeto de atuação deve ser definido por lei complementar.

● Fundações públicas de direito privado - a criação é autorizada por lei ordinária específica, sendo criadas após o registro no cartório competente, mas seu objeto de atuação deve ser definido

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27
Q

● Fundações públicas de direito público - são criadas por ………………………, mas seu objeto de atuação deve ser definido por …………………………..

● Fundações públicas de direito privado - a criação é ………………………….., sendo criadas após …………………………..
, mas seu objeto de atuação deve ser definido por …………………………….

A

Fundações públicas de direito público - são criadas por lei ordinária específica, mas seu objeto de atuação deve ser definido por lei complementar.

Fundações públicas de direito privado - a criação é autorizada por lei ordinária específica, sendo criadas após o registro no cartório competente, mas seu objeto de atuação deve ser definido por lei complementar.

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28
Q

Quais são as atividades exercidas pelas Fundações Públicas de Direito Público e pelas Fundações Públicas de Direito Privado?

A
  • Fundações Públicas de Direito Público: atividades típicas de Estado
  • Fundações Públicas de Direito Privado: atividades de conteúdo econômico passíveis de delegação.
29
Q

Qual é o as regime de pessoal adotado pelas Fundações Públicas de Direito Público e pelas Fundações Públicas de Direito Privado?

A
  • Fundações Públicas de Direito Público: Estatutário
  • Fundações Públicas de Direito: Celetista
30
Q

As Fundações Públicas de Direito Público e as Fundações Públicas de Direito Privado se sujeitam à vedação ao acúmulo de cargos, necessidade de realizar concurso público e teto remuneratório previsto na CF/88?

A

CORRETO

31
Q

Apenas as Fundações Públicas de Direito Público gozam de imunidade tributária

A

ERRADO

Tanto as fundações públicas de direito público quanto as de direito privado possuem imunidade tributária de impostos sobre rendas, bens ou serviços, conforme dispõe o artigo 150, inciso VI, alínea “a” e §2º, da Constituição Federal

32
Q

As fundações públicas de direito público e as fundações públicas de direito privado possuem prerrogativas processuais e submetem-se aos regimes dos precatórios

A

ERRADO

🧨Somente as fundações públicas de direito público:
· Possuem prerrogativas processuais;
· Submetem-se ao regime de precatório
.

33
Q

Apenas Fundações Públicas de Direito Privado submetem-se ao controle do Ministério Público

A

ERRADO

💣 Cuidado. As fundações estatais NÃO se submetem ao controle do MP, pois a previsão do art. 66 do CC se refere, exclusivamente, às fundações privadas, instituídas por particulares, bem como o DL 200/67 afasta a aplicação do CC às fundações estatais

34
Q

As empresas estatais são regidas por um regime predominantemente privado, chamado por alguns de regime híbrido, sui generis.

A

CORRETO

Isso porque, por mais que sejam influenciadas pelo regime privado, possuem características do regime de direito público

35
Q

As empresas estatais não serão titulares de serviço público, recebendo apenas sua descentralização para a execução (NÃO há outorga do serviço)

A

CORRETO

36
Q

As subsidiárias das estatais prescindem de autorização legislativa para sua criação.

A

ERRADO

Em regra, a estatal precisa de lei autorizativa para a sua criação, bem como para a criação de suas
subsidiárias e participação em outras empresas privadas.

37
Q

É necessária autorização legislativa para que as empresas estatais tenham participação em empresa privada

A

CORRETO

Lei 13.303/2016

Art 2º, § 2º: Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal .

38
Q

A autorização legislativa para participação em empresa privada não se aplica a operações de tesouraria, adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas respectivas subsidiárias.

A

Lei 13.303/2016

CORRETO

Art 2º

§ 2º: Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal .

§ 3º A autorização para participação em empresa privada prevista no § 2º não se aplica a operações de tesouraria, adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas respectivas subsidiárias.

39
Q

A autorização legislativa para participação em empresa privada não se aplica a: (2)

A
  • Operações de tesouraria
  • Adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas respectivas subsidiárias.
40
Q

Exige-se autorização legislativa e licitação para alienação de controle acionário de sociedade de economia mista, bem como para suas subsidiárias e controladas

A

ERRADO

Info 943,STF - A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas.

41
Q

Qual a competência para julgar as Empresas Públicas Federais?

A

👩‍⚖️ Justiça Federal

42
Q

A Justiça Estadual é competente para julgar e processar as causas envolvendo as Sociedades de Economia Mista, exceto em 2 casos:

A

Exceções (serão processadas na Justiça Federal):

▪ Se a União intervier como assistente ou opoente;

▪ MS contra ato ou omissão do dirigente da sociedade de economia mista federal, investido em função administrativa.

Súmula 517 STF: As sociedades de economia mista só têm foro na justiça federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

Súmula 556 STF: É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedad

43
Q

O Regime de Pessoal das Estatais é o Celetista, de modo que não submetem-se as regras de cumulação de empregos públicos

A

ERRADO

Regime de pessoal: Celetista (CLT), mas, por possuírem um regime jurídico híbrido, se sujeitam a algumas prerrogativas e regras da Administração Pública:
● Concurso público (art. 37, II, da CF);
● Teto remuneratório (art. 37, XI e §9º, da CF);
● Regras de cumulação de empregos públicos (art. 37, XVI, da CF);
● Lei de improbidade administrativa (Lei 8.429/92);
● Obediência aos princípios administrativos (art. 37, caput, da CF)

44
Q

Se as empresas estatais e subsidiárias NÃO receberem recursos dos entes federativos para custeio e manutenção de pessoal, pode haver pagamentos acima do teto remuneratório

A

CORRETO

45
Q

Por submeterem-se ao regime celetista, é desnecessário motivar a dispensa dos empregados das estatais

A

ERRADO

Entendimento do STF é pelo não admissão da dispensa imotivada de empregados públicos.

46
Q

Requisitos para ser administrador da SEM e EP

A

Os administradores das SEM e EP devem ser (art. 17 da Lei 13303/16):

● Cidadãos de reputação ilibada e notório conhecimento;
● Tempo mínimo de experiência profissional;
● Formação acadêmica compatível;
● Não ser inelegível

47
Q

Os bens pertencentes às sociedades de economia mista e às empresas públicas são suscetíveis de penhora em sede de ação de execução municiada com título judicial ou extrajudicial

A

CORRETO

As empresas estatais são pessoas jurídicas de direito privado. Em assim sendo, os bens integrantes de seu patrimônio devem ser tidos como bens privados, o que tem esteio na regra do art. 98 do Código Civil, que abaixo transcrevo:

“Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.”

Estabelecida a premissa de que os bens são privados, a eles não se aplica, em regra, o regime jurídico dos bens públicos, no que se insere a impenhorabilidade. Desta maneira, está correto dizer que, via de regra, os bens pertencentes às empresas públicas e às sociedades de economia mista são passíveis de penhora.

Ressalve-se, todavia, aqueles que estejam efetivamente afetados à prestação de serviços públicos, em relação aos quais, de modo excepcional, estende-se a impenhorabilidade própria dos bens públicos, em homenagem ao princípio da continuidade dos serviços públicos.

48
Q

O regime de precatórios é inaplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.

A

ERRADO

É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. STF. Plenário. ADPF 387/PI, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/3/2017 (Info 858). É inconstitucional determinação judicial que decreta a constrição de bens de sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos em regime não concorrencial, para fins de pagamento de débitos trabalhistas. Sociedade de economia mista prestadora de serviço público não concorrencial está sujeita ao regime de precatórios (art. 100 da CF/88) e, por isso, impossibilitada de sofrer constrição judicial de seus bens, rendas e serviços, em respeito ao princípio da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF/88) e da separação funcional dos poderes (art. 2º c/c art. 60, § 4º, III). STF. Plenário. ADPF 275/PB, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 17/10/2018 (Info 920).

49
Q

Os Conselhos de Fiscalização Profissional detêm natureza jurídica de autarquias, cabendo-lhes prazo em dobro para recorrer em processos judiciais

A

CORRETO

Os Conselhos de Fiscalização Profissional detêm natureza jurídica de autarquias e, dessa forma, possuem as prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública. (…) (STJ. 2a Turma. AgRg no Ag 1388776/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 07/06/2011)

Exceção: Info 861, STF: (…) Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização (exs: CREA, CRM, COREN, CRO) não se submetem ao regime de precatórios. (STF. Plenário. RE 938837/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017)

50
Q

Às entidades que integram a administração indireta podem ser atribuídas, nos termos da lei que as institui, as mesmas competências cometidas ao ente político criador.

A

ERRADO

Somente as pessoas políticas têm competência para legislar. E é exatamente a competência legislativa do ente criador que não se pode, em hipótese alguma, atribuir/delegar às pessoas que integram a administração pública indireta. O que se pode atribuir pelo ente criador à entidade por ele criada é a competência/função administrativa, jamais a legislativa.

51
Q

A teoria do órgão não reconhece a responsabilidade do Estado em relação aos atos praticados pelos denominados “funcionários de fato”, assim considerados os que foram irregularmente investidos em cargos, empregos ou funções públicas.

A

ERRADO

A teoria do órgão dá guarida ao ato praticado pelo funcionário de fato, que apesar da investidura ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados

52
Q

Por meio da contratação de consórcios públicos, poderão ser constituídas associações públicas para a realização de objetivos de interesse comum, adquirindo tais entidades personalidade jurídica de direito público e passando a integrar a administração indireta de todos os entes federativos consorciados.

A

CORRETO

53
Q

Os consórcios públicos podem outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, desde que o contrato de consórcio público assim autorize, indicando, de forma específica, o objeto e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

A

CORRETO

54
Q

Os municípios podem prestar serviços públicos de forma integrada, mediante contrato de consórcio público, precedido de prévia subscrição de protocolo de intenções pelos entes que pretendem se associar, ratificado por lei específica editada por cada um dos entes federados, e adquirirá personalidade jurídica de direito público, integrando a administração indireta de todos os entes federados consorciados.

A

ERRADO

  • Não é previsto lei específica e sim LEI. Ademais, pode ocorrer dispensa da ratificação se já houver lei do ente federado disciplinando a sua participação no consórcio.
  • Pode ser consórcio de D. Público ou Privado.
  • De acordo com a lei, somente os de D. Público integrarão a Adm. Indireta.

Os municípios podem prestar serviços públicos de forma integrada, mediante contrato de consórcio público, precedido de prévia subscrição de protocolo de intenções pelos entes que pretendem se associar, ratificado por lei específica editada por cada um dos entes federados, e adquirirá personalidade jurídica de direito público OU DE DIREITO PRIVADO, integrando a administração indireta de todos os entes federados consorciados [obs.: somente os com pj de direito público integram a Adm. Indireta; se for de direito privado não integram] Art. 3º c/c Art. 5º c/c Art. 6º, I, II e §1º Lei 11.107/05

55
Q

O consórcio público poderá, para o cumprimento de seus objetivos, firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo, bem como ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, mediante licitação

A

ERRADO

O consórcio público poderá, para o cumprimento de seus objetivos, firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo, bem como ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, mediante [DISPENSADA] licitação. Art. 2º, §1º, I e III, Lei 11.107/05

56
Q

Os consórcios públicos podem emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de taxas pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação.

A

ERRADO

Os consórcios públicos podem emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de taxas [TARIFAS] pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação.Art. 2º, §2º, Lei 11.107/05

57
Q

A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público e organização sob qualquer das formas admitidas em direito. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é um exemplo de empresa pública;

A

CORRETO

58
Q

O capital da empresa pública é majoritariamente público

A

ERRADO

O capital da empresa pública é INTEIRAMENTE PÚBLICO

59
Q

As agências executivas são espécies de agências reguladoras que atuam em atividades típicas do Estado conforme definidas no contrato de gestão;

A

ERRADO

As agências executivas não são espécies de agências reguladoras. A agência executiva é uma autarquia ou fundação pública que recebe uma qualificação jurídica que confere a ela maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira

60
Q

A agência reguladora é autarquia especial e recebe da lei que a institui uma delegação para exercer seu poder de regulação;

A

CORRETO

Esse foi o entendimento fixado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre agências reguladoras na ADI 5906. Vejamos: “1. As Agências Reguladoras, criadas como autarquias especiais pelo Poder Legislativo (CF, art. 37, XIX), recebem da lei que as instituem uma delegação para exercer seu poder normativo de regulação, competindo ao Congresso Nacional a fixação das finalidades, dos objetivos básicos e da estrutura das Agências, bem como a fiscalização de suas atividades. […]”. (ADI 5906, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 06/03/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-03-2023 PUBLIC 16-03-2023)

61
Q

Conforme recente julgamento da ADI 5906, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela impossibilidade de a agência reguladora definir em resolução as infrações e suas sanções.

A

ERRADO

A impossibilidade é da inovação primária, ou seja, aquela que não tem amparo em lei. vejamos: “[…] 2. As Agências Reguladoras não poderão, no exercício de seu poder normativo, inovar primariamente a ordem jurídica sem expressa delegação, tampouco regulamentar matéria para a qual inexista um prévio conceito genérico, em sua lei instituidora (standards), ou criar ou aplicar sanções não previstas em lei, pois, assim como todos os Poderes, Instituições e órgãos do poder público estão submetidas ao princípio da legalidade (CF, art. 37, caput). 3. No caso em julgamento, a Lei 10.233/2003, com as alterações redacionais supervenientes, fixou os critérios mínimos indispensáveis para o exercício, pela Agência Reguladora, da competência para imposição de sanções pela prática de infrações administrativas. 4. As disposições emanadas da Resolução ANTT 233/2003 obedecem às diretrizes legais, na medida em que protegem os interesses dos usuários, relativamente ao zelo pela qualidade e pela oferta de serviços de transportes que atendam a padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade das tarifas, assim como a cominação das penas não desborda da parâmetros estabelecidos em lei.

62
Q

Segundo expressa previsão legal, uma organização religiosa que se dedique a projetos de interesse público e de cunho social e se distinga das destinadas a fins exclusivamente religiosos é considerada organização da sociedade civil.

A

CORRETO

OSC- Organização da Sociedade Civil.

I - organização da sociedade civil:

a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.

c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

63
Q

A regulação estatal, dotada de autoridade, está presente nas Agências Reguladoras, enquanto a autorregulação, que se caracteriza como espécie de regulação, mas não com a ausência desta, é exercida pelos próprios agentes regulados.

A

CORRETO

64
Q

Municípios podem associar-se para criar agência reguladora intermunicipal com personalidade jurídica de direito público, sob a forma de associação pública, dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, integrante da administração indireta de todos os consorciados, inclusive com possibilidade de o contrato de consórcio de direito público, ratificado com aprovação de leis municipais, permitir desapropriações.

A

CORRETO

65
Q

As parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público recíproco que envolvam transferência de recursos financeiros têm como instrumentos o termo de colaboração, quando o proponente da parceria for a administração pública, e o termo de fomento, quando o proponente da parceria for organização da sociedade civil.

A

CORRETO

66
Q

O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.

A

CORRETO

Lei 11.107/2005:

Art. 6º

§ 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo

67
Q

As fundações de direito público não se sujeitam ao velamento do Ministério Público, estabelecido no artigo 66 do Código Civil.

A

CORRETO

68
Q

As empresas públicas e as sociedades de economia mista somente podem ser criadas com autorização legislativa, aplicando-se o princípio da reserva legal também em relação à instituição de suas pessoas subsidiárias.

A

CORRETO

69
Q

As agências reguladoras possuem poder normativo técnico sobre a matéria que lhes é afeta, podendo, com base em lei, estabelecer limitações administrativas

A

CORRETO