Organização adm. Flashcards
As Sociedades de Economia Mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
CERTO.
Súmula 517, STF: - As sociedades de economia mista só têm fôro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
Cabe Mandado de Segurança contra ato praticado em licitação promovida por Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública.
CERTO.
Súmula/STJ nº 333 Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte Sociedade de Economia Mista.
CERTO.
Súmula 556 do STF - É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
A administração indireta é a constituída pelos serviços atribuídos a pessoas jurídicas diversas da União, com personalidade de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista), vinculadas a um ministério, mas administrativa e financeiramente autônomas.
ERRADO.
O erro é que a administração indireta é composta não apenas de pessoas jurídicas com personalidade de direito privado, mas também por autarquias e fundações autárquicas, que possuem personalidade jurídica de direito público.
Os empregados da Caixa Econômica Federal admitidos antes de 4/10/83, sem concurso público, devem usufruir da estabilidade Transitórias (CF/88), por contarem, em 5/10/88, com mais de cincos anos de serviço público.
ERRADO.
Conforme jurisprudência consolidada do STF, servidores admitidos sem concurso antes de 1988 não podem ser “efetivados”, ou seja, reenquadrados em plano de cargos de efetivos. A Suprema corte decidiu que tais situações são flagrantemente inconstitucionais e não podem ser consolidadas pelo mero decurso do tempo.
Os municípios são entidades estaduais integrantes da Federação brasileira. Dessa posição singular é que resulta a sua autonomia político-administrativa, assegurada na Constituição da República, para todos os assuntos de seu interesse.
ERRADO.
Que os municípios são subdivisões do território dos Estados é evidente. Mas é errado dizer que eles são “entidades estaduais”. Não, eles são entidades autônomas.
O patrimônio, a renda e os serviços das autarquias estão sempre protegidos pela imunidade tributária, prevista no texto constitucional vigente. As sociedades de economia mista e as empresas sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
ERRADO.
A isenção que existe em relação às autarquias decorre de seu regima jurídico, que é semelhante às entidades da Administração Direta. O mesmo não acontece com relação às sociedades de economia mista e as empresas públicas. Em alguns aspectos, sim, elas se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas. No entanto, isso ocorre com as estatais que operam em regime de concorrência de mercado, ou seja, aquelas que exploram atividade econômica.
As empresas públicas podem adotar qualquer forma societária, entre as admitidas em direito, enquanto as sociedades de economia mista terão, obrigatoriamente, a forma de sociedade anônima.
CERTO.
Essa é uma das grandes diferenças entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Ressalte-se que o fato das empresas públicas não serem obrigadas a se constituírem em Sociedades Anônimas não é impedimento para que elas adotem tal constituição. Elas só não são obrigadas a tanto.