Obrigações / contratos / vicios redibitórios / evicção Flashcards

1
Q

Art. 252 - Nas obrigações alternativas, a escolha cabe a quem?

A

A escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

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2
Q

Art. 262 - O que acontece se um dos credores remitir a dívida?

A

A obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

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3
Q

Art. 275 - O que acontece se o pagamento for parcial em uma dívida solidária?

A

Todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

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4
Q

Art. 846 - A transação concernente a obrigações resultantes de delito extingue a ação penal pública?

A

Não, a transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.

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5
Q

rt. 847 - É admissível a pena convencional na transação?

A

Sim, é admissível.

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6
Q

Art. 848 - O que acontece se uma cláusula da transação for nula?

A

A transação será nula.

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7
Q

Art. 849 - Em quais casos a transação pode ser anulada?

A

Por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

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8
Q

Art. 466 - O que deve fazer o credor em uma promessa unilateral de contrato?

A

Deve manifestar-se no prazo previsto ou no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor, sob pena de ficar sem efeito.

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9
Q

Art. 544 - A doação de ascendentes a descendentes importa em quê?

A

Importa adiantamento do que lhes cabe por herança, válida mesmo sem anuência dos demais descendentes.

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10
Q

Art. 617 - O que acontece se o empreiteiro inutilizar materiais por imperícia ou negligência?

A

O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu.

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11
Q

Art. 485 - O que acontece se o terceiro designado para fixar o preço não aceitar a incumbência?

A

O contrato ficará sem efeito, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

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12
Q

O que é mandato e qual é o seu instrumento?

A

Mandato é quando alguém recebe poderes para atuar em nome de outrem. O instrumento do mandato é a procuração.

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13
Q

Diferencie negócios jurídicos consensuais, reais e sinalagmáticos.

A

Consensuais: Perfeitos com a declaração de vontade (ex: contrato de compra e venda).
Reais: Demandam a entrega do objeto (ex: comodato).
Sinalagmáticos: Reciprocidade em direitos e obrigações (ex: compra e venda de imóvel).

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14
Q

Art. 840 - O que é necessário para uma transação?

A

Concessões mútuas entre as partes interessadas.

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15
Q

Art. 841 - Sobre quais direitos é permitida a transação?

A

Apenas sobre direitos patrimoniais de caráter privado.

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16
Q

Art. 842 - Como deve ser feita a transação?

A

Por escritura pública ou instrumento particular, conforme exigido pela lei.

17
Q

Art. 843 - Como se interpreta a transação?

A

Restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

18
Q

Art. 844 - A transação aproveita ou prejudica quem?

A

Apenas aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

19
Q

Art. 845 - O que acontece em caso de evicção da coisa renunciada por um dos transigentes?

A

Não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.

20
Q

Art. 850 - Quando é nula a transação a respeito de litígio decidido por sentença passada em julgado?

A

Se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.

21
Q

Art. 399 - O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação?

A

Sim, mesmo que a impossibilidade resulte de caso fortuito ou força maior, salvo prova de isenção de culpa.

22
Q

O que é venda com reserva de domínio?

A

O vendedor reserva para si a propriedade do bem até que o mesmo esteja integralmente pago.

23
Q

O que é preempção?

A

O vendedor tem a preferência na compra caso o comprador queira vender o bem.

24
Q

O que é retrovenda?

A

Fica acordado que o vendedor irá recomprar o bem, no prazo decadencial de três anos, pelo mesmo preço ou outro valor acordado.

25
Q

Quando o locatário tem direito à retenção?

A

Benfeitorias necessárias feitas com ou sem consentimento do locador.
Benfeitorias úteis feitas com consentimento do locador.

26
Q

Art. 266 - Como pode ser a obrigação solidária?

A

Pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em partes.

27
Q

Art. 252 - Nas obrigações alternativas, a escolha cabe a quem?

A

A escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

28
Q

Art. 256 - O que acontece se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor?

A

A obrigação se extinguirá.

29
Q

Art. 625 - Quando o empreiteiro pode suspender a obra?

A

Por culpa do dono ou força maior.
Dificuldades imprevisíveis de execução.
Modificações desproporcionais exigidas pelo dono da obra.

30
Q

O empreiteiro de materiais e execução responde por quanto tempo pela solidez e segurança do trabalho?

A

Durante o prazo irredutível de cinco anos. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

31
Q

Qual é o prazo decadencial para redibição ou abatimento no preço?

A

Regra geral: 30 dias para coisa móvel e 1 ano para coisa imóvel, contado da entrega efetiva.
Se o adquirente já estava na posse: 15 dias para coisa móvel e 6 meses para coisa imóvel, contado da alienação.
Se o vício só puder ser conhecido mais tarde: 180 dias para coisa móvel e 1 ano para coisa imóvel, contado da ciência do vício.

32
Q

Art. 462 - Quais são os requisitos do contrato preliminar?

A

Deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, exceto quanto à forma.

33
Q
A