Obrigação Tributária Flashcards

1
Q

Defina e diferencie obrigação principal e acessória.

A
  • Principal: surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se junto com o crédito.
  • Acessória: decorre da legislação tributária, tem por objeto prestações positivas ou negativas em prol do interesse da arrecadação ou fiscalização de tributos. Converte-se, em inobservância, em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
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2
Q

Fato gerador da obrigação principal é…

A

a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

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3
Q

Fato gerador da obrigação acessória é…

A

qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

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4
Q

Diferencie a situação de fato e a situação jurídica.

A

Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos têrmos de direito aplicável.
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5
Q

Sujeito ativo da obrigação é…

A

a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

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6
Q

Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra…

A

sub-roga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

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7
Q

Sujeito passivo da obrigação principal é…

A

a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

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8
Q

Diferencie o contribuinte do responsável.

A

I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

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9
Q

Sujeito passivo da obrigação acessória é…

A

a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

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10
Q

São solidariamente obrigadas (2):

A

I - as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

II - as pessoas expressamente designadas por lei.

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11
Q

Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade (3):

A

I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um dêles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

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12
Q

A capacidade tributária passiva independe (3):

A

I - da capacidade civil das pessoas naturais;

II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

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13
Q

Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais
A

a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade

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14
Q

Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais
A

o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento

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15
Q

Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

  III - quanto às pessoas jurídicas de direito público
A

qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

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16
Q

Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos dêste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável…

A

o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

17
Q

Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis (7):

A

I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por êstes;

IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sôbre os atos praticados por êles, ou perante êles, em razão do seu ofício;

VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

18
Q

A responsabilidade é pessoal ao agente (3):

A

I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico