Obrigação de dar coisa certa Flashcards

1
Q

OBRIGAÇÃO SIMPLES

A

Unico sujeito em cada polo e uma única prestação
Não há problema na identificação dos sujeitos e nem no vínculo.
Problema so na prestaçao
o código classifica pela prestação. Prestação de dar, de fazer e de não fazer.

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2
Q

As obrigações complexas são aquelas em que há mais de um sujeito em um dos polos ou em ambos os polos OU mais de uma prestação. Agora precisa-se de uma subclassificação para viabilizar a liberação diante de obrigações complexas.
certo ou errado

A

certo

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3
Q

A obrigação de dar tem a caracteristica de primeiro se fazer e depois ocorre a entrega de coisa movel.
certo ou errado

A

errado
Se o devedor entrega o que já está pronto, é obrigação de DAR. Se o devedor primeiro faz e depois entrega, a obrigação é de fazer

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4
Q

A entrega da coisa móvel é chamada de tradição. Algumas tradições vão transferir a propriedade, outras não.
certo ou errado

A

certo

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5
Q

A obrigação dar propriamente dita ou seja a entrega que é :

A

transferência de propriedade como no contrato de compra e venda ou mera cessão de posse como locação, comodato. Aquele que obteve a entrega em mera cessão de posse terá que restituir no futuro.

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6
Q

Na obrigação de restituir não ocorre a transferencia da posse.
certo ou errado

A

errado
RESTITUIÇÃO(transferência de posse com a obrigação futura de restituição)

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7
Q

O objetivo dar regras juridicas relativas a obrigação de dar é Identificar e individualizar a coisa (o que tem que ser entregue), por meio de dois princípios, quais sejam: Principio da identidade da coisa devida e do acessorio segue o principal
certo ou errado

A

certo

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8
Q

Princípio da identidade da coisa devida - art. 313. O credor é não obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, salvo se mais valiosa.
certo ou errado

A

errado
ainda que mais valiosa
Para se liberar deve entregar exatamente a coisa que foi pactuada. Análise do conteúdo da coisa.

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9
Q

Princio do Acessório que segue o principal - art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela caso mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
certo ou errado

A

errado
embora nao mencionados

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10
Q

Na obrigação de dar coisa certa,o devedor assume que irá entregar coisa perfeitamente determinada.O objeto é imediato e determinado, individualizado.
certo ou errado

A

errado
o objeto é mediato( pra frente , futuro)
EX:joão deve dar o carro Ford Focus placa FAH 6763. O artigo é definido “o” carro, “a” vaca

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10
Q

Na obrigação de dar coisa certa,o devedor assume que irá entregar coisa perfeitamente determinada.O objeto é imediato e determinado, individualizado.
certo ou errado

A

errado
o objeto é mediato( pra frente , futuro)
EX:joão deve dar o carro Ford Focus placa FAH 6763. O artigo é definido “o” carro, “a” vaca

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11
Q

Na obrigação de dar coisa incerta a coisa não está perfeitamente caracterizada, é genérica, contudo, é necessário que seja indicada ao menos seu gênero e quantidade

A

certo

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12
Q

BENS FUNGIVEIS

A

podem ser substituidos por outro e portanto fazem parte das obrigações de dar coisa INCERTA
ex: Dinheiro, o salario o fgts

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13
Q

BENS INFUNGIVEIS

A

Se o bem for infungível(insubstituível) a obrigação será de dar coisa certa

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14
Q

PRINCIPIO DA GRAVITAÇÃO

A

acessorio segue o principal
ex: A venda da fazenda inclui as plantações e frutos pendentes.

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15
Q

A vontade das partes(título ou circunstâncias do caso) e pertenças são exceçoes ao principio do acessorio que segue o principal, ainda que nao previsto em lei
certo ou errado

A

errado
as pertenças que por LEI NAO SEGUEM o principal

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16
Q

Circunstâncias do caso(quaestio facti)

A

se as circunstâncias fáticas do caso concreto indicarem determinada vontade das partes em não incluir as pertenças, tal vontade valerá.(questão de consentimento tácito). Pode haver também costumes locais ou usos comerciais pelos quais o acessório não segue o principal.

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17
Q

Perda ou deteriorização da coisa cuida da responsabilidade civil decorrente do inadimplemento da obrigação de dar coisa certa.

A
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18
Q

PERDA OU DETERIORAÇÃO DA COISA
Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, após a tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, não sendo necessario arcar com as perdas e danos.
certo ou errado

A

errado
ANTES da tradiçao
DEVE arcar com perdas e danos

19
Q

PERDA OU PERECIMENTO

A

O objeto deixa de existir ou mesmo existindo, perde sua funcionalidade.

20
Q

Na obrigação de dar, a propriedade se transfere somente com a tradição(entrega). Logo, antes da tradição, a coisa ainda está na propriedade do devedor, e sendo ele o proprietário, suporta a perda(res perit domino - a coisa perece para o dono.)
*so para revisar

A
20
Q

Na obrigação de dar, a propriedade se transfere somente com a tradição(entrega). Logo, antes da tradição, a coisa ainda está na propriedade do devedor, e sendo ele o proprietário, suporta a perda(res perit domino - a coisa perece para o dono.)
*so para revisar

A
21
Q

PERDA OU DETERIORAÇÃO DA COISA
A coisa se perde sem culpa do devedor.Indique as consequencias.

A

1) Extingue obrigação
2) Ela se resolve( volta ao estado anterior)
3)S/ perdas e danos apagam se os efeitos do contrato
4)Restitui valor corrigido
5)S/ juros de mora, mas eles existem na recusa do devedor de restituir valor
6)Devolução do dinheiro nao é indenização mas restituição

21
Q

PERDA OU DETERIORAÇÃO DA COISA
A coisa se perde com culpa do devedor: Que agiu com imprudência, negligência ou imperícia.Indique as Consequencias.

A

1)Responderá pelo equivalente - valor da prestação perdida - e pelas perdas e danos - danos emergentes, lucros cessantes,
2)além de correção monetária, juros de mora e honorários de advogado.
3)Art. 389 do CC/2002. A prova do prejuízo cabe ao credor.

22
Q

Se a coisa se perder perante condição suspensiva, o negócio se resolve. Se foi sem culpa do devedor: O devedor nada mais deve. Se foi por culpa do devedor: Devedor pagará o equivalente mais perdas e danos.
certo ou errado

A

certo

23
Q

Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
certo ou errado

A

certo

24
Q

Deteriorização Sendo culpado o devedor (Casos de imperícia, imprudência ou negligência.)Indique as consequencias

A

1)poderá o credor exigir o equivalente,
2)ou aceitar a coisa no estado em que se acha,
3)com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
4)Devedor responderá pelos danos causados - danos emergentes, lucros cessantes; além de juros de mora, correção monetária e honorários de advogado.
5)Prova do prejuízo cabe ao credor.

25
Q

Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
certo ou errado

A

certo

26
Q

Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes
certo ou errado

A

certo

27
Q

Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição

A

1)credor sofre a perda
2)obrigaçao se resolve, ressalvado os seus direitos ate o dia da perda

28
Q

A obrigação de restituir é da modalidade das obrigações de dar. Significa dar de volta. Aquele que tem a posse direta e deve restituir, é o devedor. O locatário, o comodatário, o depositário e o usufrutuário são devedores. O locador, o comodante, o depositante e o nu-proprietário são credores.

A
29
Q

Obrigação de restituir: ainda que a coisa pereça, é obrigação do devedor pagar prestações já vencidas antes da perda
.

A
30
Q

Se a coisa se perder por culpa do devedor,

A

responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

31
Q

Cabem ao possuidor direto (locatário, depositário ou comodatário) a guarda e conservação da coisa. Assim, “havendo indícios de que a locatária não cumpriu com
seu dever de guardar e zelar pelo bem de outrem, não merece guarida a alegação de caso fortuito para excluir sua responsabilidade.

A

certo

31
Q

Cabem ao possuidor direto (locatário, depositário ou comodatário) a guarda e conservação da coisa. Assim, “havendo indícios de que a locatária não cumpriu com
seu dever de guardar e zelar pelo bem de outrem, não merece guarida a alegação de caso fortuito para excluir sua responsabilidade.

A

certo

32
Q

Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor,

A

1)recebê-la-á o credor, tal qual se ache,
2)sem direito a indenização

33
Q

Não se pode cobrar perdas e danos se a deterioração se deu por caso fortuito ou força maior. A responsabilidade é subjetiva, há que ter culpa. Sem culpa, não há direito a perdas e danos.

A
34
Q

APENAS PARA REVISAR
Há muitas críticas em relação ao código civil no que diz respeito às regras da obrigação de dar pois o código reduz as consequências da perda ou da deterioração da coisa à noção de culpa. Ou seja, para imputar responsabilidade por eventual perda ou deterioração da coisa é necessário que haja culpa, na contramão da objetificação da responsabilidade, restringe-se aqui a responsabilidade civil pela perda/deterioração a ideia de culpa. Responsabilidade subjetiva.

A
35
Q

MELHORAMENTOS/BENFEITORIAS
Se sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor

A

lucrará o credor, desobrigado de indenização.

36
Q

Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio

A

o caso se regulará pelas normas deste Código atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé.quanto aos frutos tambem

37
Q

Benfeitorias necessárias: Mantém a higidez, conserva o bem ou evita que se destrua.

Benfeitorias úteis: Aumenta a utilidade do bem, como a construção de uma garagem.

Benfeitorias voluptuárias: Embeleza a coisa

A

para revisar

37
Q

Benfeitorias necessárias: Mantém a higidez, conserva o bem ou evita que se destrua.

Benfeitorias úteis: Aumenta a utilidade do bem, como a construção de uma garagem.

Benfeitorias voluptuárias: Embeleza a coisa

A

para revisar

38
Q

Se o devedor (dever de restituir) realizou melhorias de BOA-FÉ?

A

1) tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

2)quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas,tem direito a levantá-las, sem detrimento da coisa,

38
Q

Se o devedor (dever de restituir) realizou melhorias de BOA-FÉ?

A

1) tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

2)quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas,tem direito a levantá-las, sem detrimento da coisa,

39
Q

Se o devedor (dever de restituir) realizou melhorias de MÁ-FÉ?

A

1)ressarcidas somente as benfeitorias necessárias;
2)não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas,
3)nem o de levantar as voluptuárias.

40
Q

Se o devedor (dever de restituir) realizou melhorias de MÁ-FÉ?

A

1)ressarcidas somente as benfeitorias necessárias;
2)não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas,
3)nem o de levantar as voluptuárias.

41
Q

QUANTO AOS FRUTOS
1)Possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos”
2)O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio”.

A