objetivo, fundamentos, diretrizes... Flashcards
a água é um bem de domínio público
fundamento PNRH
a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico
fundamento PNRH
em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais
fundamento PNRH
a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas
fundamento PNRH
a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de
Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
fundamento PNRH
a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do
Poder Público, dos usuários e das comunidades
fundamento PNRH
assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões
de qualidade adequados aos respectivos usos
Objetivo PNRH
- a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte
aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável
Objetivo PNRH
a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou
decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais
Objetivo PNRH
incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas
pluviais
Objetivo PNRH
a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade
e qualidade
Diretriz PNRH
a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas,
demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País
Diretriz PNRH
a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental
Diretriz PNRH
a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com
os planejamentos regional, estadual e nacional
Diretriz PNRH
a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo
Diretriz PNRH
a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas
costeiras.
Diretriz PNRH
os Planos de Recursos Hídricos
Instrumento PNRH
o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água
Instrumento PNRH
a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos
Instrumento PNRH
a cobrança pelo uso de recursos hídricos
Instrumento PNRH
a compensação a municípios
Instrumento PNRH
o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
Instrumento PNRH
à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da
qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico
Objetivo PNMA
à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao
equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios
Objetivo PNMA
ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas
relativas ao uso e manejo de recursos ambientais
Objetivo PNMA
ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais
Objetivo PNMA
à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e
informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico
Objetivo PNMA
à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização
racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida
Objetivo PNMA
à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os
danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos
Objetivo PNMA
ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio
ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido,
tendo em vista o uso coletivo
Princípio PNMA
racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar
Princípio PNMA
planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais
Princípio PNMA
proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas
Princípio PNMA
controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras
Princípio PNMA
incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais
Princípio PNMA
acompanhamento do estado da qualidade ambiental
Princípio PNMA
recuperação de áreas degradadas
Princípio PNMA
proteção de áreas ameaçadas de degradação
Princípio PNMA
educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente
Princípio PNMA
contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território
nacional e nas águas jurisdicionais
Objetivo SNUC
proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional
Objetivo SNUC
contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais
Objetivo SNUC
promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais
Objetivo SNUC
promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento
Objetivo SNUC
proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica
Objetivo SNUC
proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural
Objetivo SNUC
proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos
Objetivo SNUC
recuperar ou restaurar ecossistemas degradados
Objetivo SNUC
favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato
com a natureza e o turismo ecológico
Objetivo SNUC
proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento
ambiental
Objetivo SNUC
valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica
Objetivo SNUC
proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais,
respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e
economicamente
Objetivo SNUC
assegurem que no conjunto das unidades de conservação estejam representadas amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, salvaguardando o patrimônio biológico existente
Diretriz SNUC
assegurem os mecanismos e procedimentos necessários ao envolvimento da sociedade no
estabelecimento e na revisão da política nacional de unidades de conservação
Diretriz SNUC
assegurem a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das
unidades de conservação
Diretriz SNUC
busquem o apoio e a cooperação de organizações não-governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e de turismo ecológico, monitoramento, manutenção e
outras atividades de gestão das unidades de conservação
Diretriz SNUC
incentivem as populações locais e as organizações privadas a estabelecerem e administrarem unidades de conservação dentro do sistema nacional
Diretriz SNUC
assegurem, nos casos possíveis, a sustentabilidade econômica das unidades de conservação
Diretriz SNUC
permitam o uso das unidades de conservação para a conservação in situ de populações das
variantes genéticas selvagens dos animais e plantas domesticados e recursos genéticos silvestres
Diretriz SNUC
assegurem que o processo de criação e a gestão das unidades de conservação sejam feitos de
forma integrada com as políticas de administração das terras e águas circundantes, considerando
as condições e necessidades sociais e econômicas locais
Diretriz SNUC
considerem as condições e necessidades das populações locais no desenvolvimento e adaptação de métodos e técnicas de uso sustentável dos recursos naturais
Diretriz SNUC
garantam às populações tradicionais cuja subsistência dependa da utilização de recursos naturais existentes no interior das unidades de conservação meios de subsistência alternativos ou
a justa indenização pelos recursos perdidos
Diretriz SNUC
garantam uma alocação adequada dos recursos financeiros necessários para que, uma vez criadas, as unidades de conservação possam ser geridas de forma eficaz e atender aos seus
objetivos
Diretriz SNUC
busquem conferir às unidades de conservação, nos casos possíveis e respeitadas as conveniências da administração, autonomia administrativa e financeira
Diretriz SNUC
busquem proteger grandes áreas por meio de um conjunto integrado de unidades de
conservação de diferentes categorias, próximas ou contíguas, e suas respectivas zonas de amortecimento e corredores ecológicos, integrando as diferentes atividades de preservação da natureza, uso sustentável dos recursos naturais e restauração e recuperação dos ecossistemas
Diretriz SNUC
a prevenção e a precaução
Princípio PNRS
o poluidor-pagador e o protetor-recebedor
Princípio PNRS
a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública
Princípio PNRS
o desenvolvimento sustentável
Princípio PNRS
a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta
Princípio PNRS
a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade
Princípio PNRS
a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
Princípio PNRS
o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania
Princípio PNRS
o respeito às diversidades locais e regionais
Princípio PNRS
o direito da sociedade à informação e ao controle social
Princípio PNRS
a razoabilidade e a proporcionalidade
Princípio PNRS
proteção da saúde pública e da qualidade ambiental
Objetivo PNRS
não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos
Objetivo PNRS
estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços
Objetivo PNRS
adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar
impactos ambientais
Objetivo PNRS
redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos
Objetivo PNRS
incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados
Objetivo PNRS
gestão integrada de resíduos sólidos
Objetivo PNRS
articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos
Objetivo PNRS
capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos
Objetivo PNRS
regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços
públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira
Objetivo PNRS
prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
a) produtos reciclados e recicláveis;
b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e
ambientalmente sustentáveis;
Objetivo PNRS
integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
Objetivo PNRS
incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético
Objetivo PNRS
estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto
Objetivo PNRS
estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável
Objetivo PNRS
os planos de resíduos sólidos
Instrumento PNRS
os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos
Instrumento PNRS
a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
Instrumento PNRS
o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de
associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis
Instrumento PNRS
o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária
Instrumento PNRS
a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem,
reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos
Instrumento PNRS
a pesquisa científica e tecnológica
Instrumento PNRS
a educação ambiental
Instrumento PNRS
os incentivos fiscais, financeiros e creditícios
Instrumento PNRS
o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Instrumento PNRS
o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir)
Instrumento PNRS
o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa)
Instrumento PNRS
os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde
Instrumento PNRS
os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos
Instrumento PNRS
Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos
Instrumento PNRS
os acordos setoriais
Instrumento PNRS
os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta
Instrumento PNRS
o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos
Instrumento PNRS