objetivo, fundamentos, diretrizes... Flashcards

1
Q

a água é um bem de domínio público

A

fundamento PNRH

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2
Q

a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico

A

fundamento PNRH

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3
Q

em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais

A

fundamento PNRH

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4
Q

a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas

A

fundamento PNRH

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5
Q

a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de
Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

A

fundamento PNRH

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6
Q

a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do
Poder Público, dos usuários e das comunidades

A

fundamento PNRH

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7
Q

assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões
de qualidade adequados aos respectivos usos

A

Objetivo PNRH

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8
Q
  • a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte
    aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável
A

Objetivo PNRH

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9
Q

a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou
decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais

A

Objetivo PNRH

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10
Q

incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas
pluviais

A

Objetivo PNRH

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11
Q

a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade
e qualidade

A

Diretriz PNRH

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12
Q

a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas,
demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País

A

Diretriz PNRH

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13
Q

a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental

A

Diretriz PNRH

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14
Q

a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com
os planejamentos regional, estadual e nacional

A

Diretriz PNRH

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15
Q

a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo

A

Diretriz PNRH

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16
Q

a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas
costeiras.

A

Diretriz PNRH

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17
Q

os Planos de Recursos Hídricos

A

Instrumento PNRH

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18
Q

o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água

A

Instrumento PNRH

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19
Q

a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos

A

Instrumento PNRH

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20
Q

a cobrança pelo uso de recursos hídricos

A

Instrumento PNRH

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21
Q

a compensação a municípios

A

Instrumento PNRH

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22
Q

o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

A

Instrumento PNRH

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23
Q

à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da
qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico

A

Objetivo PNMA

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24
Q

à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao
equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios

A

Objetivo PNMA

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25
Q

ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas
relativas ao uso e manejo de recursos ambientais

A

Objetivo PNMA

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26
Q

ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais

A

Objetivo PNMA

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27
Q

à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e
informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico

A

Objetivo PNMA

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28
Q

à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização
racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida

A

Objetivo PNMA

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29
Q

à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os
danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos

A

Objetivo PNMA

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30
Q

ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio
ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido,
tendo em vista o uso coletivo

A

Princípio PNMA

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31
Q

racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar

A

Princípio PNMA

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32
Q

planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais

A

Princípio PNMA

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33
Q

proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas

A

Princípio PNMA

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34
Q

controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras

A

Princípio PNMA

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35
Q

incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais

A

Princípio PNMA

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36
Q

acompanhamento do estado da qualidade ambiental

A

Princípio PNMA

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37
Q

recuperação de áreas degradadas

A

Princípio PNMA

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38
Q

proteção de áreas ameaçadas de degradação

A

Princípio PNMA

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39
Q

educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente

A

Princípio PNMA

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40
Q

contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território
nacional e nas águas jurisdicionais

A

Objetivo SNUC

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41
Q

proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional

A

Objetivo SNUC

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42
Q

contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais

A

Objetivo SNUC

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43
Q

promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais

A

Objetivo SNUC

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44
Q

promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento

A

Objetivo SNUC

45
Q

proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica

A

Objetivo SNUC

46
Q

proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural

A

Objetivo SNUC

47
Q

proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos

A

Objetivo SNUC

48
Q

recuperar ou restaurar ecossistemas degradados

A

Objetivo SNUC

49
Q

favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato
com a natureza e o turismo ecológico

A

Objetivo SNUC

50
Q

proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento
ambiental

A

Objetivo SNUC

51
Q

valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica

A

Objetivo SNUC

52
Q

proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais,
respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e
economicamente

A

Objetivo SNUC

53
Q

assegurem que no conjunto das unidades de conservação estejam representadas amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, salvaguardando o patrimônio biológico existente

A

Diretriz SNUC

54
Q

assegurem os mecanismos e procedimentos necessários ao envolvimento da sociedade no
estabelecimento e na revisão da política nacional de unidades de conservação

A

Diretriz SNUC

55
Q

assegurem a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das
unidades de conservação

A

Diretriz SNUC

56
Q

busquem o apoio e a cooperação de organizações não-governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e de turismo ecológico, monitoramento, manutenção e
outras atividades de gestão das unidades de conservação

A

Diretriz SNUC

57
Q

incentivem as populações locais e as organizações privadas a estabelecerem e administrarem unidades de conservação dentro do sistema nacional

A

Diretriz SNUC

58
Q

assegurem, nos casos possíveis, a sustentabilidade econômica das unidades de conservação

A

Diretriz SNUC

59
Q

permitam o uso das unidades de conservação para a conservação in situ de populações das
variantes genéticas selvagens dos animais e plantas domesticados e recursos genéticos silvestres

A

Diretriz SNUC

60
Q

assegurem que o processo de criação e a gestão das unidades de conservação sejam feitos de
forma integrada com as políticas de administração das terras e águas circundantes, considerando
as condições e necessidades sociais e econômicas locais

A

Diretriz SNUC

61
Q

considerem as condições e necessidades das populações locais no desenvolvimento e adaptação de métodos e técnicas de uso sustentável dos recursos naturais

A

Diretriz SNUC

62
Q

garantam às populações tradicionais cuja subsistência dependa da utilização de recursos naturais existentes no interior das unidades de conservação meios de subsistência alternativos ou
a justa indenização pelos recursos perdidos

A

Diretriz SNUC

63
Q

garantam uma alocação adequada dos recursos financeiros necessários para que, uma vez criadas, as unidades de conservação possam ser geridas de forma eficaz e atender aos seus
objetivos

A

Diretriz SNUC

64
Q

busquem conferir às unidades de conservação, nos casos possíveis e respeitadas as conveniências da administração, autonomia administrativa e financeira

A

Diretriz SNUC

65
Q

busquem proteger grandes áreas por meio de um conjunto integrado de unidades de
conservação de diferentes categorias, próximas ou contíguas, e suas respectivas zonas de amortecimento e corredores ecológicos, integrando as diferentes atividades de preservação da natureza, uso sustentável dos recursos naturais e restauração e recuperação dos ecossistemas

A

Diretriz SNUC

66
Q

a prevenção e a precaução

A

Princípio PNRS

67
Q

o poluidor-pagador e o protetor-recebedor

A

Princípio PNRS

68
Q

a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública

A

Princípio PNRS

69
Q

o desenvolvimento sustentável

A

Princípio PNRS

70
Q

a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta

A

Princípio PNRS

71
Q

a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade

A

Princípio PNRS

72
Q

a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos

A

Princípio PNRS

73
Q

o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania

A

Princípio PNRS

74
Q

o respeito às diversidades locais e regionais

A

Princípio PNRS

75
Q

o direito da sociedade à informação e ao controle social

A

Princípio PNRS

76
Q

a razoabilidade e a proporcionalidade

A

Princípio PNRS

77
Q

proteção da saúde pública e da qualidade ambiental

A

Objetivo PNRS

78
Q

não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos

A

Objetivo PNRS

79
Q

estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços

A

Objetivo PNRS

80
Q

adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar
impactos ambientais

A

Objetivo PNRS

81
Q

redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos

A

Objetivo PNRS

82
Q

incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados

A

Objetivo PNRS

83
Q

gestão integrada de resíduos sólidos

A

Objetivo PNRS

84
Q

articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos

A

Objetivo PNRS

85
Q

capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos

A

Objetivo PNRS

86
Q

regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços
públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira

A

Objetivo PNRS

87
Q

prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
a) produtos reciclados e recicláveis;
b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e
ambientalmente sustentáveis;

A

Objetivo PNRS

88
Q

integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos

A

Objetivo PNRS

89
Q

incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético

A

Objetivo PNRS

90
Q

estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto

A

Objetivo PNRS

91
Q

estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável

A

Objetivo PNRS

92
Q

os planos de resíduos sólidos

A

Instrumento PNRS

93
Q

os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos

A

Instrumento PNRS

94
Q

a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos

A

Instrumento PNRS

95
Q

o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de
associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis

A

Instrumento PNRS

96
Q

o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária

A

Instrumento PNRS

97
Q

a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem,
reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos

A

Instrumento PNRS

98
Q

a pesquisa científica e tecnológica

A

Instrumento PNRS

99
Q

a educação ambiental

A

Instrumento PNRS

100
Q

os incentivos fiscais, financeiros e creditícios

A

Instrumento PNRS

101
Q

o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

A

Instrumento PNRS

102
Q

o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir)

A

Instrumento PNRS

103
Q

o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa)

A

Instrumento PNRS

104
Q

os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde

A

Instrumento PNRS

105
Q

os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos

A

Instrumento PNRS

106
Q

Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos

A

Instrumento PNRS

107
Q

os acordos setoriais

A

Instrumento PNRS

108
Q

os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta

A

Instrumento PNRS

109
Q

o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos

A

Instrumento PNRS