O que é o Direito Flashcards
Direito pode ser classificado em
- Experiência jurídica
- Direito subjetivo
- Direito normativo/objetivo
- A ciência do Direito
- A justiça
Experiência jurídica
É a vivência do Direito – a adoção de comportamentos em função de normas jurídicas
Direito subjetivo
É o direito na perspetiva do sujeito, titular de uma faculdade ou poder de exigir algo de alguém.
Reconhece-nos determinadas posições subjetivas que nos permitem fazer algo.
Direito objetivo
Conjunto de normas que visa regular as condutas humanas.
O direito é uma ordem com sentido, intenção axiológica e com valor de justiça.
Justiça
A constante e perpétua vontade de dar a cada um o que é seu.
É o princípio primeiro do Direito, mas também o fim último
Ciência do Direito
Sentido epistemológico - disciplina do saber.
O Direito é escrito e imposto por estruturas bem definidas.
Direito positivo
O direito positivo é o corpo de normas sociais de caráter obrigatório, criado e aplicado por estruturas sociais de autoridade.
Direito natural
Representa a ideia de que o direito deve ser orientado por algo transcendente àquilo que é a vontade humana.
Jusnaturalismo
Conceção que afirma a existência do direito natural como realidade anterior e superior ao direito positivo.
O Direito natural constitui o elemento básico e nuclear da ordem jurídica e a medida da legitimidade do direito positivo.
Realismo Clássico
O direito natural é entendido como fundamento e medida de uma ordem jurídica unitária.
- Ideia de imanência de uma ordem que deve ser refletida nas leis (filosofia grega)
- A ideia de universalidade irá passar a ideia filosófica romana
- O cristianismo e a passagem de uma concessão cosmológica para uma concessão teológica
Jusracionalismo
O Direito natural e o Direito positivo com dois sistemas separados, assumindo-se o direito natural como modelo ideal do direito positivo.
- Desvinculação do fundamento divino do direito natural
- Visão antropocêntrica
- Individualismo
Juspositivismo
Perspectiva monista que recusa a metafísica e o direito natural
Positivismo legalista francês
- A lei como expressão da vontade geral
- Identificação do Direito com a lei (encontra-se legitimada)
- Dogma da omnipotência do legislador (suficiência da lei)
- Incondicional fidelidade ao texto da lei (Escola da Exegese)
- Proibição da interpretação
Positivismo alemão
- Direito como fenómeno intrinsecamente cultural – o Volksgeist (espírito do povo)
- Costume com principal fonte do direito (consuetudinário)
- O direito precisa de uma sistematização antes de poder ser aplicado
Positivismo britânico
- Utilitarismo (contra o sistema jurisprudencial, defendendo o sistema legalista)
- A lei como vontade do soberano
- As pessoas seguem as normas por medo da sanção
Teoria pura do Direito - positivismo formalista
Kelsen entende a necessidade de separar o Direito de elementos que o contaminam
- O direito pertence ao dever ser
- A norma é uma entidade lógico-hipotética (objeto da ciência jurídica, constitui a realidade jurídica)
- Nexo de imputação (sanção)
- Constituição hierarquizada do ordenamento jurídico à Grundnorm
Realismo jurídico americano e escandinavo
- Rejeição do normativismo: direito como facto
- Atitude antiformalista e empírica: recusa da metafísica
- Desvalorização da lei e das normas gerais, devido a influências que os juízes podem sofrer
- Reduze o direito a uma mera decisão daqueles que o aplicam
Direito no séc. XX
O renascimento da ideia de direito natural no pós-guerra
- Regresso à ideia de justiça material que devia informar o próprio direito e ao qual este não devia ser alheio no ponto de vista da sua naturalidade
Debate de Hart-Dworkin
- Hart defendia o positivismo e Dworkin rebate algumas das suas ideias