O Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) Flashcards
Quem constitui o capital social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)?
Art. 6º (…) totalmente subscrito e integralizado, constituído integralmente pela União.
Onde está disciplinado o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)?
No Decreto nº 8.016/2013.
O que o Art. 5º A estabelece sobre a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) e suas subsidiárias?
O Art. 5º A autoriza a ECT a constituir subsidiárias, assumir o controle acionário e/ou participar do capital de outras empresas relacionadas ao seu objeto social, desde que seja expressamente autorizado por lei.
Qual é o objeto social da ECT, de acordo com o Art. 4º A?
O objeto social da ECT inclui:
I – Planejar, implantar e explorar o serviço postal e o serviço de telegrama;
II – Explorar os serviços postais de logística integrada, financeiros e eletrônicos;
III – Explorar atividades correlatas;
IV – Exercer outras atividades afins, autorizadas pelo ministério supervisor.
Mnemônico para lembrar os tópicos do Art. 4º A: “P L A O”:
Planejar (serviço postal e telegrama),
Logística integrada (serviços financeiros e eletrônicos),
Atividades correlatas,
Outras atividades afins.
Quais são os órgãos estatutários da ECT, segundo o Art. 12?
A ECT terá Assembleia Geral e os seguintes órgãos estatutários:
I – Conselho de Administração;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal;
IV – Comitê de Auditoria;
V – Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração;
VI – Outros comitês de assessoramento ao Conselho de Administração.
Mnemônico para os órgãos estatutários: “CAD COP”:
1 - Conseho de Administração,
Auditoria (Comitê de Auditoria),
2 - Diretoria Executiva,
3 - Conseho Fiscal,
4 - Outros comitês,
5 - Pessoas (Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração).
Quem administra a ECT, de acordo com o Art. 13?
Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva
A Assembleia Geral é um órgão estatutário da ECT?
Assembleia Geral não é um órgão estatutário. Ela é a dona da empresa.
consolidando os sócios da ECT, que, no caso, é a União (sócio único).
OBS: Os órgãos estatutários atuam diretamente na gestão da empresa.
O que determina o Art. 10 sobre os assuntos tratados na Assembleia Geral da ECT?
A Assembleia Geral tratará exclusivamente do objeto previsto nos editais de convocação, não sendo permitida a inclusão de assuntos gerais na pauta da assembleia.
OBS; O assunto precisa ser específico.
Qual a periodicidade das reuniões deliberativas?
As reuniões são anuais, nos primeiros 4 meses do ano.
São ordinárias= previstas
Extraordinárias.