O Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) Flashcards

1
Q

Quem constitui o capital social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)?

A

Art. 6º (…) totalmente subscrito e integralizado, constituído integralmente pela União.

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2
Q

Onde está disciplinado o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)?

A

No Decreto nº 8.016/2013.

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3
Q

O que o Art. 5º A estabelece sobre a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) e suas subsidiárias?

A

O Art. 5º A autoriza a ECT a constituir subsidiárias, assumir o controle acionário e/ou participar do capital de outras empresas relacionadas ao seu objeto social, desde que seja expressamente autorizado por lei.

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4
Q

Qual é o objeto social da ECT, de acordo com o Art. 4º A?

A

O objeto social da ECT inclui:
I – Planejar, implantar e explorar o serviço postal e o serviço de telegrama;
II – Explorar os serviços postais de logística integrada, financeiros e eletrônicos;
III – Explorar atividades correlatas;
IV – Exercer outras atividades afins, autorizadas pelo ministério supervisor.

Mnemônico para lembrar os tópicos do Art. 4º A: “P L A O”:

Planejar (serviço postal e telegrama),

Logística integrada (serviços financeiros e eletrônicos),

Atividades correlatas,

Outras atividades afins.

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5
Q

Quais são os órgãos estatutários da ECT, segundo o Art. 12?

A

A ECT terá Assembleia Geral e os seguintes órgãos estatutários:
I – Conselho de Administração;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal;
IV – Comitê de Auditoria;
V – Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração;
VI – Outros comitês de assessoramento ao Conselho de Administração.

Mnemônico para os órgãos estatutários: “CAD COP”:

1 - Conseho de Administração,
Auditoria (Comitê de Auditoria),

2 - Diretoria Executiva,

3 - Conseho Fiscal,

4 - Outros comitês,

5 - Pessoas (Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração).

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6
Q

Quem administra a ECT, de acordo com o Art. 13?

A

Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva

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7
Q

A Assembleia Geral é um órgão estatutário da ECT?

A

Assembleia Geral não é um órgão estatutário. Ela é a dona da empresa.

consolidando os sócios da ECT, que, no caso, é a União (sócio único).

OBS: Os órgãos estatutários atuam diretamente na gestão da empresa.

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8
Q

O que determina o Art. 10 sobre os assuntos tratados na Assembleia Geral da ECT?

A

A Assembleia Geral tratará exclusivamente do objeto previsto nos editais de convocação, não sendo permitida a inclusão de assuntos gerais na pauta da assembleia.

OBS; O assunto precisa ser específico.

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9
Q

Qual a periodicidade das reuniões deliberativas?

A

As reuniões são anuais, nos primeiros 4 meses do ano.

São ordinárias= previstas
Extraordinárias.

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