Novo Código de Ética Flashcards

Novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) - COFEN nº564/2017

1
Q

Qual o Código de Ética que rege os Profissionais de Enfermagem (CEPE)?

A

Resolução nº 564, de 6 de Novembro de 2017, Conselho Federal de Enfermagem - COFEN.

Obs: O CEPE COFEN nº311/2007 - fica então revogado. Não tem mais efeito.

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2
Q

O Novo CEPE nº 564/2017 se aplica à:

A
  1. Enfermeiros;
  2. Auxiliares e Técnicos de Enfermagem;
  3. Obstetrizes e Parteiras e;
  4. Atendentes de Enfermagem.

Obs: O antigo CEPE (COFEN nº311/2007) não trazia essa especificação de quem eram os profissionais de enfermagem contemplados. Vimos essa divisão da categoria na Lei do Exercício Profissional 7498/1986.

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3
Q

A enfermagem tem responsabilidade pelos cuidados à coletividade?

A

Sim,
O Preâmbulo traz que a enfermagem tem como responsabilidades:
1. a promoção e restauração da saúde
2. prevenção de agravos e doenças
3. alívio do sofrimento
4. proporcionar cuidados à pessoa, família e coletividade.

Dica: Ler o preâmbulo e os princípios fundamentais do CEPE 546/2017.

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4
Q

“Aprimorar seus conhecimentos técnico-­científicos, ético-­políticos, socioeducativos, históricos e culturais que dão sustentação à prática profissional.”

É um dever ou direito?

A

É um direito ! Artigo 6.
Lembrete: temos o Art 55 - Dever:
“Aprimorar os conhecimentos técnico­científicos, ético­políticos, socioeducativos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.”

As diferenças são: como direito temos o conhecimento histórico e é para sustentação da sua prática, já o dever é em benefício da família.. coletividade e desenvolvimento da profissão.

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5
Q

“Suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo formalizar imediatamente sua decisão por escrito e/ou por meio de correio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem.”

É direito ou dever?

A

Art 13 - um direito!

A ressalva são para as duas situações: urgência e emergência.

Deve-se formalizar IMEDIATAMENTE a decisão de suspender.

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6
Q

a) “Aplicar o processo de Enfermagem como instrumento metodológico para planejar, implementar, avaliar e documentar o cuidado à pessoa, família e coletividade.”
b) “Documentar formalmente as etapas do processo de Enfermagem, em consonância com sua competência legal.”

Julgue se é direito ou dever.

A

a) Art 14 - direto
b) Art 37 - dever

Palavras Chaves: Aplicar X Documentar formalmente.

Posso Aplicar a SAE e Devo documentar FORMALMENTE a SAE.

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7
Q

“É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional”

Verdadeiro Ou falso?

A

Verdadeiro! É DEVER registrar o responsável pelo cuidado, mas o carimbo é facultativo!

Art. 35: Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional.

§ 1º É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.

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8
Q

“Recusar-se a executar prescrição de enfermagem e médica na qual não constem assinaturas e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de emergência.”

Direito, dever ou Proibição?

A

É em Dever, art. 46 “eu devo me recusar a executar”,

No artigo ainda temos o parágrafo primeiro:
“O profissional de enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de enfermagem e médica em caso identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário.”

1ª Obs: exceção apenas nos casos de emergência, não tem urgência.

2ª Obs: o antigo CEPE trazia esse tema como direto. Então onde tem a palavra “deverá” hoje, antes era “poderá”.

Boa Questão de prova né!

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9
Q

Verdadeiro ou Falso?

Nos casos de urgência e emergência, o profissional de enfermagem pode executar prescrição à distância?

A

Verdadeiro.

Art 46, parágrafo 2: “É vedado ao profissional de enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, exceto em casos de urgência e emergência e regulação, conforme resolução vigente.”

É A ÚNICA exceção e nesse caso as duas situações “emergência e urgência”.

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10
Q

O profissional de enfermagem é obrigado a comunicar aos órgãos de responsabilidade criminal, os casos de violência contra a mulher e família, criança e adolescente, idoso e incapazes independe da autorização da vítima.

Verdadeiro ou Falso?

A

Falso.
O parágrafo 4º, do artigo 52, traz que há a obrigatoriedade para a violência contra:
Criança e adolescente; idosos; pessoas incapazes ou sem condição de firmar consentimento.
Esse é um parágrafo que trata de pessoas incapazes, que independe do nosso julgo sobre o nível da agressão devemos notificar.

E o parágrafo 5º diz que nos casos de violência doméstica e familiar contra mulher adulta e capaz, nos casos de risco à comunidade ou à vitima devemos comunicar aos órgãos de responsabilização criminal.
Aqui é traz a “mulher adulta e capaz”, porque não sendo, aplica-se o parágrafo 4º.

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11
Q

Quais são as penalidades a serem aplicadas pelo sistema COFEN/COREN?

A
I - Advertência;
II- Multa;
III- Censura;
IV- Suspensão do Exercício Profissional;
V- Cassação do direito ao Exercício Profissional.

Lembrando que só houve alteração para os itens IV e V quanto aos prazos.
I,II e III continuam iguais ao último CEPE.

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12
Q

Qual o valor máximo que pode-se aplicar à Multa?

A

Art 108. Parágrafo 2º

” A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.”

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13
Q

A Cassação do direto ao exercício profissional é definitiva e aplicada pelo COFEN.

A

Falso.
No antigo CEPE era assim, no entanto, no parágrafo 5º do Artigo 108 “a cassação consiste na perda do direito ao exercício da enfermagem por um período até 30 anos..”
o parágrafo 7º traz que “o profissional terá sua carteira retida no ato da notificação,…, sendo devolvida após o cumprimento da pena e,no caso da cassação, após o processo de reabilitação.”

Obs: essa é a única pena aplicada pelo COFEN, as demais são aplicadas pelo COREN.

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14
Q

Qual o tempo máximo para a suspensão do Exercício Profissional?

A

Até 90 dias!
(antes era até 29 dias)

e a suspensão será divulgada nas publicações oficiais do sistema Cofen/Coren, jornais de grande circulação E comunicado aos órgãos empregadores.

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15
Q

As infrações podem ser consideradas, segundo a natureza do ato e circunstância de cada caso, como:

A
  1. Leves
  2. Moderadas (é NOVA, no antigo CEPE eram só 1, 3 e 4)
  3. Grave
  4. Gravíssimas
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16
Q

“São consideradas infrações _________ as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa…”

A

Resposta: Grave.

Obs:
Grave X Gravíssima
Perigo de Morte Morte
debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ( igual das duas)
ou ainda as que causem danos mentais. morais, patrimoniais ou financeiros ( só para Grave).

17
Q

” São consideradas infrações _______ as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.”

A

Resposta: Moderadas.

Já que a debilidade temporária.

18
Q

Qual infração que ofende a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa e pode causar dano patrimonial ou financeiro?

A

Resposta: Leve.

A diferença é a palavra OFENSA e DANO.
Na leve o dano está é apenas patrimonial ou financeiro, porque se houver dano mental ou moral a infração já será Moderada, Grave ou gravíssima.
Ainda na leve temos somente uma ofensa a integridade mental ou mora e física.

19
Q

“Ter bons antecedentes profissionais”
“Realizar atos sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça”

São circunstâncias …

A

Atenuantes para a graduação da penalidade.

20
Q

Dica :)

A

Quando a questão estiver perguntando sobre dever ou direito você pode perguntar a si mesmo
“eu tenho o direito de prestar assistência de enfermagem sem discriminação de qualquer natureza ?”
Não, você tem o dever!
Isso fará com que você consiga perceber, na questão, o que está mais similar com um dever ou direito.

21
Q

O novo CEPE 564/2017, considerou várias legislações para sua elaboração, sendo uma delas a:

a) Portaria n°399, de 22 de fevereiro de 2006 (Pacto pela Saúde);
b) Resolução n° 237, de 19 de dezembro de 1997 (Meio ambiente);
c) Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

A

Resposta: Letra C

Essa foi uma questão do concurso da Concurso da Câmara Legislativa - DF de 2018.

A dica é também estudar as considerações e preâmbulo que está no CEPE.

22
Q

No capítulo dos deveres temo o artigo 45 que traz “ prestar assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.”

Verdadeiro ou Falso?
Negligência é a falta de cuidado, desatenção, desinteresse, omissão.

A

Verdadeiro.
Ainda temos as definições para:

Imperícia: Sem perícia, sem competência para realizar determinada atividade, ausência de experiência.

Imprudência: Sem prudência, sem cautela, descuido, imprudente - quando desenvolve alguma ação de forma precipitada e sem cuidado.