Novo Código de Ética Flashcards
Novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) - COFEN nº564/2017
Qual o Código de Ética que rege os Profissionais de Enfermagem (CEPE)?
Resolução nº 564, de 6 de Novembro de 2017, Conselho Federal de Enfermagem - COFEN.
Obs: O CEPE COFEN nº311/2007 - fica então revogado. Não tem mais efeito.
O Novo CEPE nº 564/2017 se aplica à:
- Enfermeiros;
- Auxiliares e Técnicos de Enfermagem;
- Obstetrizes e Parteiras e;
- Atendentes de Enfermagem.
Obs: O antigo CEPE (COFEN nº311/2007) não trazia essa especificação de quem eram os profissionais de enfermagem contemplados. Vimos essa divisão da categoria na Lei do Exercício Profissional 7498/1986.
A enfermagem tem responsabilidade pelos cuidados à coletividade?
Sim,
O Preâmbulo traz que a enfermagem tem como responsabilidades:
1. a promoção e restauração da saúde
2. prevenção de agravos e doenças
3. alívio do sofrimento
4. proporcionar cuidados à pessoa, família e coletividade.
Dica: Ler o preâmbulo e os princípios fundamentais do CEPE 546/2017.
“Aprimorar seus conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos, históricos e culturais que dão sustentação à prática profissional.”
É um dever ou direito?
É um direito ! Artigo 6.
Lembrete: temos o Art 55 - Dever:
“Aprimorar os conhecimentos técnicocientíficos, éticopolíticos, socioeducativos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.”
As diferenças são: como direito temos o conhecimento histórico e é para sustentação da sua prática, já o dever é em benefício da família.. coletividade e desenvolvimento da profissão.
“Suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo formalizar imediatamente sua decisão por escrito e/ou por meio de correio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem.”
É direito ou dever?
Art 13 - um direito!
A ressalva são para as duas situações: urgência e emergência.
Deve-se formalizar IMEDIATAMENTE a decisão de suspender.
a) “Aplicar o processo de Enfermagem como instrumento metodológico para planejar, implementar, avaliar e documentar o cuidado à pessoa, família e coletividade.”
b) “Documentar formalmente as etapas do processo de Enfermagem, em consonância com sua competência legal.”
Julgue se é direito ou dever.
a) Art 14 - direto
b) Art 37 - dever
Palavras Chaves: Aplicar X Documentar formalmente.
Posso Aplicar a SAE e Devo documentar FORMALMENTE a SAE.
“É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional”
Verdadeiro Ou falso?
Verdadeiro! É DEVER registrar o responsável pelo cuidado, mas o carimbo é facultativo!
Art. 35: Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional.
§ 1º É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.
“Recusar-se a executar prescrição de enfermagem e médica na qual não constem assinaturas e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de emergência.”
Direito, dever ou Proibição?
É em Dever, art. 46 “eu devo me recusar a executar”,
No artigo ainda temos o parágrafo primeiro:
“O profissional de enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de enfermagem e médica em caso identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário.”
1ª Obs: exceção apenas nos casos de emergência, não tem urgência.
2ª Obs: o antigo CEPE trazia esse tema como direto. Então onde tem a palavra “deverá” hoje, antes era “poderá”.
Boa Questão de prova né!
Verdadeiro ou Falso?
Nos casos de urgência e emergência, o profissional de enfermagem pode executar prescrição à distância?
Verdadeiro.
Art 46, parágrafo 2: “É vedado ao profissional de enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, exceto em casos de urgência e emergência e regulação, conforme resolução vigente.”
É A ÚNICA exceção e nesse caso as duas situações “emergência e urgência”.
O profissional de enfermagem é obrigado a comunicar aos órgãos de responsabilidade criminal, os casos de violência contra a mulher e família, criança e adolescente, idoso e incapazes independe da autorização da vítima.
Verdadeiro ou Falso?
Falso.
O parágrafo 4º, do artigo 52, traz que há a obrigatoriedade para a violência contra:
Criança e adolescente; idosos; pessoas incapazes ou sem condição de firmar consentimento.
Esse é um parágrafo que trata de pessoas incapazes, que independe do nosso julgo sobre o nível da agressão devemos notificar.
E o parágrafo 5º diz que nos casos de violência doméstica e familiar contra mulher adulta e capaz, nos casos de risco à comunidade ou à vitima devemos comunicar aos órgãos de responsabilização criminal.
Aqui é traz a “mulher adulta e capaz”, porque não sendo, aplica-se o parágrafo 4º.
Quais são as penalidades a serem aplicadas pelo sistema COFEN/COREN?
I - Advertência; II- Multa; III- Censura; IV- Suspensão do Exercício Profissional; V- Cassação do direito ao Exercício Profissional.
Lembrando que só houve alteração para os itens IV e V quanto aos prazos.
I,II e III continuam iguais ao último CEPE.
Qual o valor máximo que pode-se aplicar à Multa?
Art 108. Parágrafo 2º
” A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.”
A Cassação do direto ao exercício profissional é definitiva e aplicada pelo COFEN.
Falso.
No antigo CEPE era assim, no entanto, no parágrafo 5º do Artigo 108 “a cassação consiste na perda do direito ao exercício da enfermagem por um período até 30 anos..”
o parágrafo 7º traz que “o profissional terá sua carteira retida no ato da notificação,…, sendo devolvida após o cumprimento da pena e,no caso da cassação, após o processo de reabilitação.”
Obs: essa é a única pena aplicada pelo COFEN, as demais são aplicadas pelo COREN.
Qual o tempo máximo para a suspensão do Exercício Profissional?
Até 90 dias!
(antes era até 29 dias)
e a suspensão será divulgada nas publicações oficiais do sistema Cofen/Coren, jornais de grande circulação E comunicado aos órgãos empregadores.
As infrações podem ser consideradas, segundo a natureza do ato e circunstância de cada caso, como:
- Leves
- Moderadas (é NOVA, no antigo CEPE eram só 1, 3 e 4)
- Grave
- Gravíssimas