Nova Lei De Licitações E Contratos Flashcards
Quem está alcançado pela NLL?
Administração Direta
Autarquias
Fundações públicas
Fundos especiais
Entidades controladas
Quem não está alcançado pela NLL?
Estatais (regras constam da lei 13.303, exceto crimes da NLL)
Repartições no exterior
Contrações com recursos estrangeiros
Reservas internacionais (ato normativo do BACEN)
Aplicação NLL
Compra;
prestação de serviços, inclusive os técnicos profissionais especializados;
obras e serviços de arquitetura e engenharia;
contratações de tecnologia da informação e de comunicação “t e c”;
alienação de bens;
locação;
concessão e permissão de uso de bens públicos;
concessão de direito real de uso de bens.
Não aplicação da NLL
Contratações que tenham por objeto operações de crédito (interno ou externo);
Gestão da dívida pública (como a venda de títulos financeiros pelo tesouro nacional);
Contratações sujeitas à legislação própria.
Onde se aplica subsidiariamente a NLL?
Licitações para serviços de publicidade (lei 12 232/2010); licitações para concessão de serviço público (leis 8987/95 e 11079/04).
Qual a diferença entre sobrepreço e superfaturamento nos contratos públicos?
No sobrepreço estamos diante de uma gordura orçamento da licitação, enquanto no superfaturamento nos referimos a um prejuízo já concretizado aos cofres públicos, por causa diversas.
Quais são os objetivos da NLL
Seleção da proposta mais vantajosa;
tratamento isonômico;
justa competição;
evitar: sobre preço, superfaturamento e inexequibilidade;
inovação;
e desenvolvimento nacional sustentável.
O sigilo é compatível com todos os critérios de julgamento das licitações?
Não, não é compatível com critério de julgamento de “maior desconto”, e também não se aplicaria no critério melhor técnica ou conteúdo artístico
Pessoa jurídicas em consórcio, quando o edital não dispuser sobre o tema, podem participar de licitação?
Sim, salvo vedações previstas no artigo 15
Pessoa jurídicas em consórcio, quando o edital não dispuser sobre o tema, podem participar de licitação?
Sim, salvo vedações previstas no artigo 15
Em quais hipóteses a lei 14.133/21 é aplicada de forma subsidiária?
Concessão e permissão de serviços públicos lei 8987/95;
Parcerias público privadas ppp lei 11079/2004;
Serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda lei 12 232/2010.
Modalidade: concorrência (aspectos gerais e critérios de julgamento)
Para contratação de:
Bens e serviços especiais; obras; serviços comuns e especiais de Engenharia.
É o rito procedimental comum
Admite todos os critérios de julgamento, salvo o de maior lance;
São eles: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico, maior desconto.
Pregão: aspecto gerais, critérios de julgamento e impossibilidade de aplicação
Modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns (objeto possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital por especificações usuais de mercado).
Serviços comuns engenharia podem ser concorrência ou pregão
Em seus critérios de julgamento admite apenas o menor preço e maior desconto
Não cabe pregão para: serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; obras; serviços de engenharias especiais; bens e serviços especiais; locações imobiliárias; alienações
Concurso aspectos gerais e critérios de julgamento
Para escolha de trabalho: técnico; científico; artístico.
O prazo mínimo entre o edital e apresentação é 35 dias úteis
Leilão
Aspectos gerais
Para alienação a quem oferecer o maior lance de bens imóveis e bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos. a concorrência não serve mais para alienações
Critério de julgamento é o maior lance única modalidade que aceita esse critério
Rito não segue integralmente o rito da lei de licitações regulamento deverá dispor sobre procedimentos operacionais; pode ser conduzido por servidor designado ou leiloeiro oficial
Prazo mínimo de divulgação entre edital e leilão é de 15 dias úteis
Observações importantes não exige registro cadastral prévio, não tem fase de habilitação, deve ser homologado assim que feito o pagamento pelo licitante vencedor, realização presencial somente se comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para administração em relação ao formato eletrônico.