Noções Introdutórias Flashcards
Qual é a diferença entre receitas originárias e receitas derivadas na atividade financeira do Estado?
Receitas originárias provêm da exploração do próprio patrimônio do Estado de forma voluntária. Receitas derivadas são compulsórias, obtidas mediante imposição ao patrimônio do particular. (Base Legal: Doutrina tributária)
Quais são as três finalidades dos tributos e como elas se diferenciam?
Fiscal (arrecadação), Extrafiscal (intervenção econômica/social) e Parafiscal (destinação a outras entidades). (Base Legal: Art. 3º do CTN)
O que caracteriza um tributo como prestação pecuniária?
A prestação pecuniária é em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, não podendo ser paga in natura ou in labore, salvo a dação em pagamento de bens imóveis. (Base Legal: Art. 3º do CTN e Art. 156, XI do CTN)
Qual é o conceito de tributo conforme o artigo 3º do CTN?
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (Base Legal: Art. 3º do CTN)
Em que consiste a prestação compulsória no contexto dos tributos?
É obrigatória, decorrente da subsunção do fato gerador à hipótese de incidência, independente da vontade do contribuinte. (Base Legal: Art. 3º e Art. 142 do CTN)
Quais são os elementos essenciais de um tributo conforme o CTN?
Fato gerador, base de cálculo, alíquota e sujeito passivo. (Base Legal: Art. 97 do CTN)
O que é fato gerador?
É o evento definido em lei que dá origem à obrigação tributária. (Base Legal: Art. 114 do CTN)
Qual a diferença entre tributo e multa?
Tributo é prestação pecuniária obrigatória sem caráter sancionador. Multa é sanção por ato ilícito. (Base Legal: Art. 3º do CTN)
O que é lançamento tributário?
É o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante devido e identifica o sujeito passivo. (Base Legal: Art. 142 do CTN)
Quais são as espécies de tributos conforme o CTN?
Impostos, taxas e contribuições de melhoria. (Base Legal: Art. 5º do CTN)
Qual é a diferença entre receitas originárias e receitas derivadas na atividade financeira do Estado?
Receitas originárias provêm da exploração do próprio patrimônio do Estado de forma voluntária. Receitas derivadas são compulsórias, obtidas mediante imposição ao patrimônio do particular. (Base Legal: Doutrina tributária)
Quais são as três finalidades dos tributos e como elas se diferenciam?
Fiscal (arrecadação), Extrafiscal (intervenção econômica/social) e Parafiscal (destinação a outras entidades). (Base Legal: Art. 3º do CTN)
O que caracteriza um tributo como prestação pecuniária?
A prestação pecuniária é em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, não podendo ser paga in natura ou in labore, salvo a dação em pagamento de bens imóveis. (Base Legal: Art. 3º do CTN e Art. 156, XI do CTN)
Qual é o conceito de tributo conforme o artigo 3º do CTN?
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (Base Legal: Art. 3º do CTN)
Em que consiste a prestação compulsória no contexto dos tributos?
É obrigatória, decorrente da subsunção do fato gerador à hipótese de incidência, independente da vontade do contribuinte. (Base Legal: Art. 3º e Art. 142 do CTN)
Quais são os elementos essenciais de um tributo conforme o CTN?
Fato gerador, base de cálculo, alíquota e sujeito passivo. (Base Legal: Art. 97 do CTN)
O que é fato gerador?
É o evento definido em lei que dá origem à obrigação tributária. (Base Legal: Art. 114 do CTN)
Qual a diferença entre tributo e multa?
Tributo é prestação pecuniária obrigatória sem caráter sancionador. Multa é sanção por ato ilícito. (Base Legal: Art. 3º do CTN)
O que é lançamento tributário?
É o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante devido e identifica o sujeito passivo. (Base Legal: Art. 142 do CTN)
Quais são as espécies de tributos conforme o CTN?
Impostos, taxas e contribuições de melhoria. (Base Legal: Art. 5º do CTN)
Qual é a diferença entre receitas originárias e receitas derivadas na atividade financeira do Estado?
Receitas originárias provêm da exploração do próprio patrimônio do Estado de forma voluntária. Receitas derivadas são compulsórias, obtidas mediante imposição ao patrimônio do particular. (Base Legal: Doutrina tributária)
Quais são as três finalidades dos tributos e como elas se diferenciam?
Fiscal (arrecadação), Extrafiscal (intervenção econômica/social) e Parafiscal (destinação a outras entidades). (Base Legal: Art. 3º do CTN)
O que caracteriza um tributo como prestação pecuniária?
A prestação pecuniária é em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, não podendo ser paga in natura ou in labore, salvo a dação em pagamento de bens imóveis. (Base Legal: Art. 3º do CTN e Art. 156, XI do CTN)
Qual é o conceito de tributo conforme o artigo 3º do CTN?
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (Base Legal: Art. 3º do CTN)
Em que consiste a prestação compulsória no contexto dos tributos?
É obrigatória, decorrente da subsunção do fato gerador à hipótese de incidência, independente da vontade do contribuinte. (Base Legal: Art. 3º e Art. 142 do CTN)
Quais são os elementos essenciais de um tributo conforme o CTN?
Fato gerador, base de cálculo, alíquota e sujeito passivo. (Base Legal: Art. 97 do CTN)
O que é fato gerador?
É o evento definido em lei que dá origem à obrigação tributária. (Base Legal: Art. 114 do CTN)
Qual a diferença entre tributo e multa?
Tributo é prestação pecuniária obrigatória sem caráter sancionador. Multa é sanção por ato ilícito. (Base Legal: Art. 3º do CTN)
O que é lançamento tributário?
É o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante devido e identifica o sujeito passivo. (Base Legal: Art. 142 do CTN)
Quais são as espécies de tributos conforme o CTN?
Impostos, taxas e contribuições de melhoria. (Base Legal: Art. 5º do CTN)
Qual é a diferença entre receitas originárias e receitas derivadas na atividade financeira do Estado?
Receitas originárias provêm da exploração do próprio patrimônio do Estado de forma voluntária. Receitas derivadas são compulsórias, obtidas mediante imposição ao patrimônio do particular. (Base Legal: Doutrina tributária)
Quais são as três finalidades dos tributos e como elas se diferenciam?
Fiscal (arrecadação), Extrafiscal (intervenção econômica/social) e Parafiscal (destinação a outras entidades). (Base Legal: Art. 3º do CTN)
O que caracteriza um tributo como prestação pecuniária?
A prestação pecuniária é em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, não podendo ser paga in natura ou in labore, salvo a dação em pagamento de bens imóveis. (Base Legal: Art. 3º do CTN e Art. 156, XI do CTN)
Qual é o conceito de tributo conforme o artigo 3º do CTN?
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (Base Legal: Art. 3º do CTN)
Em que consiste a prestação compulsória no contexto dos tributos?
É obrigatória, decorrente da subsunção do fato gerador à hipótese de incidência, independente da vontade do contribuinte. (Base Legal: Art. 3º e Art. 142 do CTN)
Quais são os elementos essenciais de um tributo conforme o CTN?
Fato gerador, base de cálculo, alíquota e sujeito passivo. (Base Legal: Art. 97 do CTN)
O que é fato gerador?
É o evento definido em lei que dá origem à obrigação tributária. (Base Legal: Art. 114 do CTN)
Qual a diferença entre tributo e multa?
Tributo é prestação pecuniária obrigatória sem caráter sancionador. Multa é sanção por ato ilícito. (Base Legal: Art. 3º do CTN)
O que é lançamento tributário?
É o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante devido e identifica o sujeito passivo. (Base Legal: Art. 142 do CTN)
Quais são as espécies de tributos conforme o CTN?
Impostos, taxas e contribuições de melhoria. (Base Legal: Art. 5º do CTN)
Qual é a diferença entre receitas originárias e receitas derivadas na atividade financeira do Estado?
Receitas originárias provêm da exploração do próprio patrimônio do Estado de forma voluntária. Receitas derivadas são compulsórias, obtidas mediante imposição ao patrimônio do particular. (Base Legal: Doutrina tributária)
Quais são as três finalidades dos tributos e como elas se diferenciam?
Fiscal (arrecadação), Extrafiscal (intervenção econômica/social) e Parafiscal (destinação a outras entidades). (Base Legal: Art. 3º do CTN)
O que caracteriza um tributo como prestação pecuniária?
A prestação pecuniária é em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, não podendo ser paga in natura ou in labore, salvo a dação em pagamento de bens imóveis. (Base Legal: Art. 3º do CTN e Art. 156, XI do CTN)
Qual é o conceito de tributo conforme o artigo 3º do CTN?
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (Base Legal: Art. 3º do CTN)
Em que consiste a prestação compulsória no contexto dos tributos?
É obrigatória, decorrente da subsunção do fato gerador à hipótese de incidência, independente da vontade do contribuinte. (Base Legal: Art. 3º e Art. 142 do CTN)
Quais são os elementos essenciais de um tributo conforme o CTN?
Fato gerador, base de cálculo, alíquota e sujeito passivo. (Base Legal: Art. 97 do CTN)
O que é fato gerador?
É o evento definido em lei que dá origem à obrigação tributária. (Base Legal: Art. 114 do CTN)
Qual a diferença entre tributo e multa?
Tributo é prestação pecuniária obrigatória sem caráter sancionador. Multa é sanção por ato ilícito. (Base Legal: Art. 3º do CTN)
O que é lançamento tributário?
É o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante devido e identifica o sujeito passivo. (Base Legal: Art. 142 do CTN)
Quais são as espécies de tributos conforme o CTN?
Impostos, taxas e contribuições de melhoria. (Base Legal: Art. 5º do CTN)
Quais são os tributos excetuados do princípio da noventena?
- II/IE/IOF
- IEG
- Empréstimos Compulsórios (Guerra e Calamidade*)
- IR
- Bases de Cálculo IPTU e IPVA
- Alíquotas IBS (Ref. Tribut.)