Noções Introdutórias Flashcards

1
Q

Qual é a diferença entre receitas originárias e receitas derivadas na atividade financeira do Estado?

A

Receitas originárias provêm da exploração do próprio patrimônio do Estado de forma voluntária. Receitas derivadas são compulsórias, obtidas mediante imposição ao patrimônio do particular. (Base Legal: Doutrina tributária)

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Q

Quais são as três finalidades dos tributos e como elas se diferenciam?

A

Fiscal (arrecadação), Extrafiscal (intervenção econômica/social) e Parafiscal (destinação a outras entidades). (Base Legal: Art. 3º do CTN)

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3
Q

O que caracteriza um tributo como prestação pecuniária?

A

A prestação pecuniária é em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, não podendo ser paga in natura ou in labore, salvo a dação em pagamento de bens imóveis. (Base Legal: Art. 3º do CTN e Art. 156, XI do CTN)

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4
Q

Qual é o conceito de tributo conforme o artigo 3º do CTN?

A

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (Base Legal: Art. 3º do CTN)

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5
Q

Em que consiste a prestação compulsória no contexto dos tributos?

A

É obrigatória, decorrente da subsunção do fato gerador à hipótese de incidência, independente da vontade do contribuinte. (Base Legal: Art. 3º e Art. 142 do CTN)

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6
Q

Quais são os elementos essenciais de um tributo conforme o CTN?

A

Fato gerador, base de cálculo, alíquota e sujeito passivo. (Base Legal: Art. 97 do CTN)

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7
Q

O que é fato gerador?

A

É o evento definido em lei que dá origem à obrigação tributária. (Base Legal: Art. 114 do CTN)

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8
Q

Qual a diferença entre tributo e multa?

A

Tributo é prestação pecuniária obrigatória sem caráter sancionador. Multa é sanção por ato ilícito. (Base Legal: Art. 3º do CTN)

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9
Q

O que é lançamento tributário?

A

É o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante devido e identifica o sujeito passivo. (Base Legal: Art. 142 do CTN)

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10
Q

Quais são as espécies de tributos conforme o CTN?

A

Impostos, taxas e contribuições de melhoria. (Base Legal: Art. 5º do CTN)

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11
Q

Qual é a diferença entre receitas originárias e receitas derivadas na atividade financeira do Estado?

A

Receitas originárias provêm da exploração do próprio patrimônio do Estado de forma voluntária. Receitas derivadas são compulsórias, obtidas mediante imposição ao patrimônio do particular. (Base Legal: Doutrina tributária)

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12
Q

Quais são as três finalidades dos tributos e como elas se diferenciam?

A

Fiscal (arrecadação), Extrafiscal (intervenção econômica/social) e Parafiscal (destinação a outras entidades). (Base Legal: Art. 3º do CTN)

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13
Q

O que caracteriza um tributo como prestação pecuniária?

A

A prestação pecuniária é em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, não podendo ser paga in natura ou in labore, salvo a dação em pagamento de bens imóveis. (Base Legal: Art. 3º do CTN e Art. 156, XI do CTN)

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14
Q

Qual é o conceito de tributo conforme o artigo 3º do CTN?

A

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (Base Legal: Art. 3º do CTN)

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15
Q

Em que consiste a prestação compulsória no contexto dos tributos?

A

É obrigatória, decorrente da subsunção do fato gerador à hipótese de incidência, independente da vontade do contribuinte. (Base Legal: Art. 3º e Art. 142 do CTN)

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16
Q

Quais são os elementos essenciais de um tributo conforme o CTN?

A

Fato gerador, base de cálculo, alíquota e sujeito passivo. (Base Legal: Art. 97 do CTN)

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17
Q

O que é fato gerador?

A

É o evento definido em lei que dá origem à obrigação tributária. (Base Legal: Art. 114 do CTN)

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18
Q

Qual a diferença entre tributo e multa?

A

Tributo é prestação pecuniária obrigatória sem caráter sancionador. Multa é sanção por ato ilícito. (Base Legal: Art. 3º do CTN)

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19
Q

O que é lançamento tributário?

A

É o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante devido e identifica o sujeito passivo. (Base Legal: Art. 142 do CTN)

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20
Q

Quais são as espécies de tributos conforme o CTN?

A

Impostos, taxas e contribuições de melhoria. (Base Legal: Art. 5º do CTN)

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21
Q

Qual é a diferença entre receitas originárias e receitas derivadas na atividade financeira do Estado?

A

Receitas originárias provêm da exploração do próprio patrimônio do Estado de forma voluntária. Receitas derivadas são compulsórias, obtidas mediante imposição ao patrimônio do particular. (Base Legal: Doutrina tributária)

22
Q

Quais são as três finalidades dos tributos e como elas se diferenciam?

A

Fiscal (arrecadação), Extrafiscal (intervenção econômica/social) e Parafiscal (destinação a outras entidades). (Base Legal: Art. 3º do CTN)

23
Q

O que caracteriza um tributo como prestação pecuniária?

A

A prestação pecuniária é em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, não podendo ser paga in natura ou in labore, salvo a dação em pagamento de bens imóveis. (Base Legal: Art. 3º do CTN e Art. 156, XI do CTN)

24
Q

Qual é o conceito de tributo conforme o artigo 3º do CTN?

A

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (Base Legal: Art. 3º do CTN)

25
Q

Em que consiste a prestação compulsória no contexto dos tributos?

A

É obrigatória, decorrente da subsunção do fato gerador à hipótese de incidência, independente da vontade do contribuinte. (Base Legal: Art. 3º e Art. 142 do CTN)

26
Q

Quais são os elementos essenciais de um tributo conforme o CTN?

A

Fato gerador, base de cálculo, alíquota e sujeito passivo. (Base Legal: Art. 97 do CTN)

27
Q

O que é fato gerador?

A

É o evento definido em lei que dá origem à obrigação tributária. (Base Legal: Art. 114 do CTN)

28
Q

Qual a diferença entre tributo e multa?

A

Tributo é prestação pecuniária obrigatória sem caráter sancionador. Multa é sanção por ato ilícito. (Base Legal: Art. 3º do CTN)

29
Q

O que é lançamento tributário?

A

É o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante devido e identifica o sujeito passivo. (Base Legal: Art. 142 do CTN)

30
Q

Quais são as espécies de tributos conforme o CTN?

A

Impostos, taxas e contribuições de melhoria. (Base Legal: Art. 5º do CTN)

31
Q

Qual é a diferença entre receitas originárias e receitas derivadas na atividade financeira do Estado?

A

Receitas originárias provêm da exploração do próprio patrimônio do Estado de forma voluntária. Receitas derivadas são compulsórias, obtidas mediante imposição ao patrimônio do particular. (Base Legal: Doutrina tributária)

32
Q

Quais são as três finalidades dos tributos e como elas se diferenciam?

A

Fiscal (arrecadação), Extrafiscal (intervenção econômica/social) e Parafiscal (destinação a outras entidades). (Base Legal: Art. 3º do CTN)

33
Q

O que caracteriza um tributo como prestação pecuniária?

A

A prestação pecuniária é em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, não podendo ser paga in natura ou in labore, salvo a dação em pagamento de bens imóveis. (Base Legal: Art. 3º do CTN e Art. 156, XI do CTN)

34
Q

Qual é o conceito de tributo conforme o artigo 3º do CTN?

A

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (Base Legal: Art. 3º do CTN)

35
Q

Em que consiste a prestação compulsória no contexto dos tributos?

A

É obrigatória, decorrente da subsunção do fato gerador à hipótese de incidência, independente da vontade do contribuinte. (Base Legal: Art. 3º e Art. 142 do CTN)

36
Q

Quais são os elementos essenciais de um tributo conforme o CTN?

A

Fato gerador, base de cálculo, alíquota e sujeito passivo. (Base Legal: Art. 97 do CTN)

37
Q

O que é fato gerador?

A

É o evento definido em lei que dá origem à obrigação tributária. (Base Legal: Art. 114 do CTN)

38
Q

Qual a diferença entre tributo e multa?

A

Tributo é prestação pecuniária obrigatória sem caráter sancionador. Multa é sanção por ato ilícito. (Base Legal: Art. 3º do CTN)

39
Q

O que é lançamento tributário?

A

É o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante devido e identifica o sujeito passivo. (Base Legal: Art. 142 do CTN)

40
Q

Quais são as espécies de tributos conforme o CTN?

A

Impostos, taxas e contribuições de melhoria. (Base Legal: Art. 5º do CTN)

41
Q

Qual é a diferença entre receitas originárias e receitas derivadas na atividade financeira do Estado?

A

Receitas originárias provêm da exploração do próprio patrimônio do Estado de forma voluntária. Receitas derivadas são compulsórias, obtidas mediante imposição ao patrimônio do particular. (Base Legal: Doutrina tributária)

42
Q

Quais são as três finalidades dos tributos e como elas se diferenciam?

A

Fiscal (arrecadação), Extrafiscal (intervenção econômica/social) e Parafiscal (destinação a outras entidades). (Base Legal: Art. 3º do CTN)

43
Q

O que caracteriza um tributo como prestação pecuniária?

A

A prestação pecuniária é em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, não podendo ser paga in natura ou in labore, salvo a dação em pagamento de bens imóveis. (Base Legal: Art. 3º do CTN e Art. 156, XI do CTN)

44
Q

Qual é o conceito de tributo conforme o artigo 3º do CTN?

A

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (Base Legal: Art. 3º do CTN)

45
Q

Em que consiste a prestação compulsória no contexto dos tributos?

A

É obrigatória, decorrente da subsunção do fato gerador à hipótese de incidência, independente da vontade do contribuinte. (Base Legal: Art. 3º e Art. 142 do CTN)

46
Q

Quais são os elementos essenciais de um tributo conforme o CTN?

A

Fato gerador, base de cálculo, alíquota e sujeito passivo. (Base Legal: Art. 97 do CTN)

47
Q

O que é fato gerador?

A

É o evento definido em lei que dá origem à obrigação tributária. (Base Legal: Art. 114 do CTN)

48
Q

Qual a diferença entre tributo e multa?

A

Tributo é prestação pecuniária obrigatória sem caráter sancionador. Multa é sanção por ato ilícito. (Base Legal: Art. 3º do CTN)

49
Q

O que é lançamento tributário?

A

É o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante devido e identifica o sujeito passivo. (Base Legal: Art. 142 do CTN)

50
Q

Quais são as espécies de tributos conforme o CTN?

A

Impostos, taxas e contribuições de melhoria. (Base Legal: Art. 5º do CTN)

51
Q

Quais são os tributos excetuados do princípio da noventena?

A
  • II/IE/IOF
  • IEG
  • Empréstimos Compulsórios (Guerra e Calamidade*)
  • IR
  • Bases de Cálculo IPTU e IPVA
  • Alíquotas IBS (Ref. Tribut.)