NOÇÕES INTRODUTÓRIAS Flashcards
Fonte material do DPP:
União.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; […]
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Fonte formal do DPP:
As fontes formais do DPP podem ser divididas em:
Fontes primárias ou imediatas: são as leis, a Constituição Federal, as emendas à Constituição, os tratados e as convenções.
Fontes secundárias ou mediatas: são os costumes, a jurisprudência, a doutrina e os princípios gerais do direito.
Sistema inquisitorial:
O sistema inquisitorial é um sistema jurídico em que o juiz tem um papel central na investigação e julgamento de um caso. Nesse sistema, o juiz atua como parte, produzindo provas, acusando e julgando.
O sistema inquisitorial se desenvolveu na Idade Média, principalmente para atender aos interesses da Igreja.
Características do sistema inquisitorial:
O juiz tem um papel ativo na investigação e no julgamento.
O juiz pode conduzir a coleta de provas e interrogar testemunhas.
O juiz pode agir de forma secreta.
O juiz pode centralizar o poder de acusar e julgar.
O juiz pode julgar a partir da prova que ele mesmo produziu.
A parte acusada não tem direito ao contraditório.
Sistema acusatório:
O sistema acusatório é um sistema processual penal que se caracteriza pela separação das funções de acusar, defender e julgar. Ele é baseado na publicidade, no devido processo legal, no contraditório e na presunção de inocência.
O sistema acusatório é ligado a um sistema constitucional democrático, onde cada parte do processo tem uma função bem definida.
As principais características do sistema acusatório são:
Separação das funções de acusar, defender e julgar
Respeito ao contraditório
Respeito à oralidade
Respeito à publicidade
Consideração do réu como sujeito de direitos
Garantia da isonomia processual
Garantia do devido processo legal
Garantia da ampla defesa
Sistema misto
O sistema misto é um modelo de processo penal que divide o processo em duas fases: uma inquisitória e outra acusatória. Ele surgiu após a Revolução Francesa, como uma reação ao sistema inquisitivo.
Características: na primeira fase, o processo é inquisitório, com instrução secreta e escrita, sem acusação e sem contraditório.
Na segunda fase, o processo é acusatório, com acusação do acusador, defesa do réu e julgamento pelo juiz.
O sistema misto também é conhecido como sistema acusatório misto ou sistema francês.
Qual seria o sistema processual penal do Brasil?
O sistema processual penal do Brasil é o acusatório, com base no Art. 3ºA: O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
Qual princípio do Processo Penal é evidenciado abaixo:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Presunção de inocência;
Não culpabilidade;
Estado de inocência.
Elementos da Regra probatória (4):
a) a incumbência do acusador de demonstrar a culpabilidade do acusado (pertence-lhe com exclusividade o ônus dessa prova);
b) a necessidade de comprovar a existência dos fatos imputados, não de demonstrar a inconsistência das desculpas do acusado;
c) tal comprovação deve ser feita legalmente (conforme o devido processo legal);
d) impossibilidade de se obrigar o acusado a colaborar na apuração dos fatos (daí o seu direito ao silêncio).
V ou F
Pela mais atual decisão do STF, não é mais possível a execução provisória da pena (nem mesmo com o esgotamento da 2ª instância); é necessário o trânsito em julgado da condenação (esgotamento de todos os recursos) para que o réu possa começar a cumprir a pena (daí em caráter definitivo).
VERDADEIRO.
V ou F
Existe exceção ao cumprimento de PENA antes do Trânsito em Julgado no CPP.
VERDADEIRO.
Trata-se da condenação igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão advinda do julgamento pelo Tribunal do Júri:
Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que:
I – no caso de condenação
e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva, ou, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15
(quinze) anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos.
Qual princípio do Processo Penal é evidenciado abaixo:
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Princípio do Contraditório.
Qual princípio do Processo Penal é evidenciado abaixo:
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Princípio da Ampla Defesa.
A concepção moderna da ampla defesa, reclama, induvidosamente, para sua verificação, seja qual for o objeto do processo, a conjugação de três realidades procedimentais, a saber:
I. O direito de informação (nemo inauditus dammanari potest);
II. A bilateralidade da audiência (contrariedade) e;
III. O direito a prova legitimamente obtida ou produzida (comprovação da inculpabilidade).
V ou F
Por força da ampla defesa, admite-se que o acusado seja formalmente tratado de maneira desigual em relação à acusação, delineando o viés material do princípio da igualdade. Por consequência, ao acusado são outorgados diversos privilégios em detrimento da acusação, como a existência de recursos privativos da defesa, a proibição da reformatio in pejus, a regra do in dubio pro reo, a previsão de revisão criminal exclusivamente pro reo, etc.,
privilégios estes que são reunidos no princípio favor rei.
VERDADEIRO.
Vou F
A autodefesa é imprescindível, indisponível, irrenunciável.
FALSO.
Enquanto a defesa técnica é imprescindível, indisponível, irrenunciável, a autodefesa é disponível e renunciável, porquanto trata-se de faculdade do acusado, a exercer ou não.
Qual princípio do Processo Penal é evidenciado abaixo:
LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
O princípio da publicidade.
V ou F
A busca da verdade real, material ou substancial, enquanto princípio, não encontra substrato normativo expresso e específico; é, muito mais, fruto do sistema, de regras e princípios outros que informam o processo penal.
VERDADEIRO.
A ideia é a de que o processo penal não pode admitir ou se contentar apenas com a verdade processualizada, mas deve almejar que os autos sejam o melhor espelho possível em relação ao fato ocorrido no mundo da vida.
Qual princípio do Processo Penal é evidenciado abaixo:
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
O princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas.
Qual princípio do Processo Penal é evidenciado abaixo:
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
Princípio do Juiz Natural
Qual princípio do Processo Penal é evidenciado abaixo:
nemo tenetur se detegere
Princípio da não autoincriminação.
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado.
A não autoincriminação pode ser compreendida como o gênero do qual o direito ao silêncio é uma espécie; ou, por outra forma de pensar: o direito ao silêncio pode ser compreendido como uma das possibilidades de manifestação da não autoincriminação. O fato é que um e outro estão intrinsecamente relacionados.
V ou F
O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade não tem previsão expressa na Constituição. Decorre do Estado de Direito, do devido processo legal (art. 5º, LIV da CF) em sentido substancial, da própria estrutura dos direitos fundamentais, do caráter objetivo dos direitos humanos, da equidade, dentre outros postulados jurídicos.
VERDADEIRO.
Princípio tempus regit actum (o tempo rege o ato)?
O ato processual será disciplinado pela lei vigente ao tempo da
sua realização. Se durante o trâmite de um processo sobrevém uma nova lei processual, a partir da sua vigência, os atos vindouros serão por ela disciplinados integralmente. Do mesmo modo que os atos passados, já realizados na conformidade da lei anterior, serão plenamente válidos; e para essas conclusões, pouco importa a data do fato criminoso, pouco importa se a lei nova e revogadora é mais benéfica ou prejudicial ao réu.
No processo penal vige o princípio da aplicação imediata.
Normas processuais materiais (mistas ou híbridas)?
Apresentam duplicidade de conteúdo (processual e material), quando abrigam naturezas diversas, de caráter penal e de caráter processual penal; quando, além de disciplinarem processo e procedimento, cuidam também de institutos próprios do Direito
Penal.
A __________, em síntese, consiste na intromissão ou superposição de conteúdos materiais no âmbito de incidência de uma norma de natureza processual, ou vice-versa, produzindo efeitos em aspectos
relacionados à ultratividade, retroatividade ou aplicação imediata (tempus regit actum) da lei,
Heterotopia.
Normas processuais heterotópicas.
__________ é interpretação que evolui, muda e se altera em adequação às transformações jurídicas, tecnológicas, científicas, dentre outras mudanças naturais e decorrentes da vida em sociedade.
Progressiva.