NI 05/2009 Flashcards
Estabelecimento ou instalação especializada na manutenção de leitões, desde o desmame até o início da fase de terminação
CRECHÁRIO
São as explorações de subsistência familiar, caseiras ou de “fundo de quintal”, sem característica comercial
CRIATÓRIOS DE SUÍDEOS
Locais onde são mantidos ou criados suídeos para qualquer finalidade;
ESTABELECIMENTO DE CRIAÇÃO
Estabelecimentos de criação de característica comercial, cadastradas junto ao serviço veterinário oficial. Geralmente classificadas como granjas de produção em ciclo completo (CC), unidades produtoras de leitões (UPL), crechários (CR) ou granjas de terminação (T) de suínos
GRANJA DE SUÍNOS
Estabelecimento oficialmente certificado e monitorado, segundo a legislação vigente, onde são criados ou mantidos suídeos para comercialização ou distribuição, cujo produto final seja destinado à reprodução
GRANJA DE REPRODUTORES SUÍDEOS CERTIFICADA
granja que aloja suínos para engorda e os encaminha exclusivamente ao abate;
GRANJA DE TERMINAÇÃO
proibição do ingresso e egresso de suídeos em um estabelecimento de criação, para qualquer finalidade, bem como o controle de pessoas ou materiais que possam constituir fonte de transmissão da doença, a critério do serviço veterinário oficial
INTERDIÇÃO
Formulário de uso específico do serviço veterinário oficial, utilizado para o registro e encaminhamento de material de estabelecimentos de criação com suspeitas de ocorrência de enfermidades animais
FORMULÁRIO DE INVESTIGAÇÃO DE DOENÇAS – INICIAL (FORM-IN)
Doença transmissível que acomete os suídeos, causada por um vírus do gênero pestivírus
PESTE SUÍNA CLÁSSICA (PSC):
Conjunto de fêmeas e machos utilizados em um estabelecimento de criação para fins de reprodução;
PLANTEL
designa as investigações a que são submetidas uma população ou uma determinada subpopulação, para detectar precocemente a presença de um agente etiológico ou de uma enfermidade;
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Zona ou região do país onde a ausência da PSC é sistematicamente demonstrada, segundo as recomendações do Código Sanitário para os Animais Terrestres da OIE e definida em norma específica do MAPA.
ZONA LIVRE DE PSC
A vigilância sanitária é composta por um conjunto de ações que visam:
Impedir o ingresso
Detectar sinais diretos ou indiretos da presença de um ou mais agentes patogênicos em uma população animal susceptível, de FORMA PRECOCE, permitindo reação rápida
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Incrementar a sensibilidade do sistema de vigilância visando a:
Detecção precoce de doenças hemorrágicas e oputras doenças dos suídeos;
Produção de dados para suporte aos processos analíticos de risco na suinocultura;
Auxílio na definição de estratégias sanitárias e na tomada de decisões para suporte ao PNSS;
Documentação de atividades;
Conhecimento da realidade produtiva e sanitária da suinocultura nacional.
Fazem parte do Sistema de Vigilância Sanitária na área livre de PSC os seguintes setores:
SDA (DSA, DIPOA, CGAL)
SFA (SEDESA, SIPAG)
SEC AGRICULTURA (SIE, LABS CREDENCIADOS)
INICIATIVA PRIVADA
As estratégias do sistema de vigilância para PSC são:
Vigilância clínica passiva, ou seja, a partir da notificação por parte de proprietários, Serviço Veterinário Oficial ou terceiros;
Comunicação do aumento nas taxas de mortalidade por parte de médicos veterinários habilitados que prestam assistência a estabelecimentos de criação de suídeos;
Vigilância clínica ativa e continuada em estabelecimentos de criação identificados como de maior risco de reintrodução da PSC na zona livre;
Monitoramento sorológico de GS por meio da coleta de amostras, em matadouros-frigoríficos, de reprodutores
encaminhados para descarte;
Monitoramento soroepidemiológico em CS com intervalos regulares;
Monitoramento sorológico semestral em GRSCs;
Inspeção ante e post mortem em matadouros-frigoríficos de suídeos.
As Granjas de Suínos (GS) podem ser classificadas de acordo com as fases de produção existentes no
estabelecimento de criação:
Unidade Produtora de Leitões (UPL);
Granja de Ciclo Completo (CC);
Crechário (CR);
Granja de Terminação (T)
V ou F:
Esse sistema de alerta não caracteriza uma suspeita de PSC, porém, ao ser acionado, o serviço veterinário
oficial deverá realizar visita ao estabelecimento de criação para inspeção clínica dos animais no prazo de 48h. No caso da suspeita ser “não fundamentada” para doenças hemorrágicas ou outra enfermidade de notificação imediata em suídeos, será colhido soro sanguíneo para a vigilância ativa, utilizando-se do Formulário de Colheita de Amostras.
As amostras colhidas poderão ser encaminhadas a laboratório credenciado.
Nesses casos, é necessário o preenchimento de FORM-IN para arquivo na UVL como registro auditável. O FORMIN poderá ser enviado anexo ao formulário de colheita unicamente para laboratórios credenciados. Deverá constar, no campo OBSERVAÇÕES, a seguinte frase: “AMOSTRAS COLHIDAS COM A FINALIDADE DE
VIGILÂNCIA PARA PESTE SUÍNA CLÁSSICA, DE ACORDO COM A NORMA INTERNA DSA nº 05/
2009.” No formulário de colheita de amostras deverá conter o número do FORM-IN.
VERDADEIRO
V ou F:
Esse sistema de alerta não caracteriza uma suspeita de PSC, porém, ao ser acionado, o serviço veterinário
oficial deverá realizar visita ao estabelecimento de criação para inspeção clínica dos animais no prazo de 48h. No caso da suspeita ser “não fundamentada” para doenças hemorrágicas ou outra enfermidade de notificação imediata em suídeos, será colhido soro sanguíneo para a vigilância ativa, utilizando-se do Formulário de Colheita de Amostras.
As amostras colhidas poderão ser encaminhadas a laboratório credenciado.
Nesses casos, é necessário o preenchimento de FORM-IN para arquivo na UVL como registro auditável. O FORMIN poderá ser enviado anexo ao formulário de colheita unicamente para laboratórios credenciados. Deverá constar, no campo OBSERVAÇÕES, a seguinte frase: “AMOSTRAS COLHIDAS COM A FINALIDADE DE
VIGILÂNCIA PARA PESTE SUÍNA CLÁSSICA, DE ACORDO COM A NORMA INTERNA DSA nº 05/
2009.” No formulário de colheita de amostras deverá conter o número do FORM-IN.
VERDADEIRO
Se na visita for evidenciada “suspeita fundamentada” para doenças hemorrágicas de suínos ou outra
enfermidade de notificação imediata em suídeos, deverão ser seguidos todos os procedimentos descritos nas
legislações vigentes, dentre eles:
Interdição;
Encaminhamento imediato do FORM-IN aos setores de epidemiologia da instância federal e estadual;
Remessa das amostras a laboratório oficial da rede LANAGRO.
O número de animais a serem amostrados no interior do estabelecimento de criação devendo obedecer às seguintes orientações:
As amostras deverão ser colhidas de animais na fase de produção que apresentou alteração nos índices de
mortalidade;
No caso de colheita de reprodutores machos e fêmeas, deverão ser priorizados animais nas fases de gestação e descanso, dando-se preferência a matrizes acima de três partos.
Na medida do possível, deve-se preservar matrizes em lactação ou próximas ao parto;
Aspectos como debilidade orgânica e histórico de problemas sanitários e reprodutivos deverão ser levados em consideração na escolha dos animais a serem amostrados;
Deve-se procurar distribuir as amostras pelas diversas instalações e baias existentes;
Deve-se atender às normas de biosseguridade adotadas pelo estabelecimento a ser amostrado
A escolha dos estabelecimentos de criação para serem amostrados ficará a cargo do serviço veterinário
oficial, em nível de UVL, baseando-se nos critérios a seguir:
Estabelecimentos de criação em fronteira internacional e divisas da zona livre de PSC existente no país;
Proximidade a reservas naturais, áreas de proteção ambiental ou parques nacionais com fauna de suídeos
silvestres;
Criatório de suínos localizados em áreas periurbanas ou comunidades carentes;
Áreas com suídeos criados extensivamente;
Assentamentos rurais ou reservas indígenas;
Estabelecimentos de criação que fornecem resíduos alimentares (lavagem) aos suídeos;
Proximidade a lixões;
Estabelecimento de criação pertencente a proprietário com propriedade em outro país ou em área endêmica;
Proximidade a graxarias;
Proximidade a quarentenários de suídeos.
V ou F:
O serviço de inspeção oficial, nas instâncias central (SIF) e intermediária (SIE), realizará a colheita de
amostras de reprodutores machos e fêmeas encaminhados para descarte. Serão colhidas amostras de soro sanguíneo de 01 reprodutor por carga, de todas as cargas que contenham animais reprodutores. Deverão ser escolhidos animais mais velhos, que representam melhor a realidade sanitária do rebanho a ser monitorado. A unidade do serviço veterinário oficial mais próxima do matadouro-frigorífico deverá ser avisada para que proceda ao recolhimento do soro sanguíneo identificado e do Formulário de Identificação de Amostras. A UVL se encarregará da rotulagem da amostra para envio a laboratório oficial ou
credenciado e, quando possível, da centrifugação do material, de forma a melhorar a qualidade da amostra.
VERDADEIRO
V ou F:
A Guia de Trânsito Animal (GTA) para descarte de reprodutores só poderá ser emitida pelo serviço
veterinário oficial do município de origem dos animais.
O transportador de suínos deverá portar tantas GTAs
quanto for o número de estabelecimentos de origem da carga.
VERDADEIRO
V ou F:
Em unidades federativas em que a presença de SIF e SIE não seja significativa, ou seja, que não represente
a maoir parcela de abate de suínos no estado, deverão ser colhidas amostras a cada três meses de um reprodutor por UPL ou CC cadastrada no serviço veterinário oficial, com vistas ao monitoramento.
FALSO
Deverão ser colhidas amostras a cada seis meses de um reprodutor por UPL ou CC cadastrada
V ou F:
O serviço de inspeção oficial, por ocasião da inspeção das vísceras dos animais abatidos, comunicará
imediatamente ao serviço veterinário oficial a ocorrência de lesões múltiplas que sejam compatíveis com doenças hemorrágicas, identificando a carcaça correspondente. A origem deste suíno será rastreada pelo serviço veterinário oficial até a fase de UPL (ou a fase de terminação, se proveniente de abate parcial do lote), que efetuará visita ao estabelecimento de criação correspondente para avaliação clínico-epidemiológica. .
VERDADEIRO
V ou F:
O controle dos resultados obtidos em cada um dos componentes desse Sistema de Vigilância para PSC será efetuado pelo SEDESA de cada unidade federativa, que deverá elaborar Relatórios Semestrais a serem encaminhados ao Departamento de Saúde Animal. O primeiro relatório do ano deverá conter dados parciais do primeiro semestre e o segundo deverá contemplar todas as atividades executadas durante o ano.
VERDADEIRO