N2 Flashcards
Competência Tributária
Estabelecida taxativamente pela CF nos arts 145 a 149-A
Devem ser instituídos tributos apenas por lei, a outroga da competência, compreendendo a competência legislativa plena presente no art 6º do CTN
- competência pode ser exercida a qualquer
tempo
-não é objeto de decadência quanto ao seu exercício
-para modificá-la é necessária emenda constitucional
É INDELEGÁVEL
Tipos de competência
Privativa: atribuída a entre político em particular. EX: IR (união), Circulação de mercadorias (estado), prestação de serviços (município)
Comum: atribuídas a entes políticos em geral. Ex: instituir taxa pela prestação de serviços divisíveis ou poder de polícia e contribuições de melhoria
-sempre deve haver compatibilidade entre taxas de contribuição de melhoria e competência administrativa exercida pelo ente federado que exigir um destes tributos
Residual: atribuída à união p/ instituição de trinutos sobre bases econômicas distintas daquelas já estabelecidas no texto constitucional
-há competência da união quando enquadrar-se no 154, I da CF que tangé à seguridade social.
Bitributação
Tributação instituída por dois entes políticos sobre o mesmo fato gerador. Ex: lei do Estado e do município consideram a prestação de determinado serviço como gerador da obrigação de pagar imposto que tenham instituído (ICMS e ISS)
-sempre envolve conflito de competência, ao menos aparenta.
Bis in idem
Dupla tributação estabelecida por um único ente político sobre p mesmo fato gerador
-não existe garantia constitucional contra bitributação e nme bis in idem mas há restrições expressas ou implocitas na cf.
Tipos de imunidade tributária
1- reciproca entre entes políticos
2- templos de qualquer culto
3- livros, jornais periódicos e o papel para sua impressão
4- partidos, sindicatos, entidades educacionais e assistenciais
5- fonogramas e videogramas musicais
6- entidade beneficiente da assistência social e da seguridade social
Imunidade recíproca entre entes políticos
É o princípio garantidor da federação, ou seja, IMUTÁVEL
-Por mais que o 150, VI refira-se a imposto sobre patrimônio e renda ou seviços, o STF entende que a orientação que a imunidade não é restrita aos impostos sobre patrimônio, renda ou serviços mas a todo aquele que possa comprometer patrimônio, renda ou servios do ente imune.
-engloba não só o ente políticos mas também as autarquias e fundações
Imunidade de templos de qualquer culto
Para caracterizar-se como tempo tem que ter a tríplice marca da religião:
1. elevação espiritual
2. profissão da fé
3. prática de virtudes
- alcança os mais diversos credos, menos as seitas satânicas por “contrariar a teleologia da CF e a homenagem prestada ao prefácio
-STF: não cabe à entidade religiosa demonstrar que utiliza o bem de acordo com sua finalidade institucional, mas sim à Adm tributária de demonstrar a eventual tredestinação do bem gravado pela imunidade
(Onus da prova é da adm tributária)
-Não se aplica a lojas maçonicas que nao professem culto religioso
Abrange imóveis alugados, terrenos vagos e cemitérios
Livros, jornais, periódicos e papel para sua impressão
STF: tal imunidade serve para evitar emaraços ao exercício da liberdade de expressão artística, científica e de comunicação, bem como facilitar esse acesso da população à cultura, etc…
-Alcança de apostilas a albuns de figurinhas
-é uma imunidade objetiva pois refere-se a determinado bem.
Tema 593: aplica-se aos ebooks e suporte utilizado para fixá-lo
57 STF aplica-se à importação de ebooks e ereaders
Partidos, sindicatos, entidades educacionais e assistenciais
Abrangem todos os impostos, enfoque no tema 328 do STF que afasta a cobrança de IOF pois a tributação dele terminaria por atingir seu patrimônio ou sua renda.
Instituições de ensino: englobam EM, EF, ETEC e UNI, o fato de cobrarem mensalidade não descaracteriza a imunidade
-caso desenvolvam atividades que não sejam consideradas como auxiliares ou complementares, serão tributadas por impostos normalmente.
Assistência social: não é exigida filantropia, podendo haver atividade econômica rentável, desde que sem fins lucrativos
Fonogramas e videogramas musiciais
Objetivo é favorecer a produção musical brasileira, de modo que fosse menos impactada pela concorrencia predatória de produções falsificadas
entidade beneficiente da assistência social e seguridade social