Módulo 1 - Criminalística Flashcards
1- Conceito de Criminalística
É um sistema que organiza conhecimentos oriundos de diversas ciências, denominadas ciências forenses
2 - Postulados da CRA (3)
ICIA
1) O conteúdo de um laudo pericial pericial criminalístico é INVARIANTE com relação ao perito que o produziu
2) As CONCLUSÕES de uma perícia criminalística são INDEPENDENTE dos meios utilizados para alcançá-las
3) A perícia criminalística é independente do tempo ATEMPORAIS
3- Conceitue corpo de delito
Corresponde ao conjunto de vestígios que o crime deixa no mundo. Tudo aquilo que podemos VER e OBSERVAR das marcas deixadas pelo fato criminoso é sensível, pois pode ser recuperado e analisado.
4 - Conceituar local do crime e preservação
Local do crime é a PORÇÃO DO ESPAÇO compreendida num raio que tendo por origem o ponto na qual é constatado o fato, se estenda de modo a abranger todos os lugares, em que, aparente, necessária ou presumivelmente, hajam sido praticados pelo criminoso, ou criminosos, os ATOS MATERIAIS, PRELIMINARES OU POSTERIORES, a CONSUMAÇÃO DO DELITO e com este diretamente relacionados.
4- Conceito de preservação do local do crime
Conjunto de ações que visa garantir a integridade e a idoneidade dos vestígios constituintes no local do crime, então sob responsabilidade dos profissionais da segurança pública.
INTEGRIDADE + IDONIEDADE
Art. 6 do CPP (NOÇÕES BÁSICAS DE LEGISLAÇÃO)
Conhecimento da prática da Infração Penal
(TODOS SÃO VERBOS)
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - DIRIGIR ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
II - aPREENDER os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
III - COLHER todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - OUVIR o ofendido;
V - OUVIR o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - PROCEDER a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - DETERMINAR, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ORDENAR a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - AVERIGUAR a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - COLHER informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Art.169 cpp (da alteração do estado das coisas)
DAS PERÍCIAS EM GERAL
Art. 169
- Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a AUTORIDADE PROVIDENCIARÁ IMEDIATAMENTE PARA QUE NÃO SE ALTERE O ESTADO DAS COISAS ATÉ A CHEGADA DOS PERITOS, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
Parágrafo único - OS PERITOS REGISTRARÃO, NO LAUDO, AS ALTERAÇÕES DO ESTADO DAS COISAS E DISCUTIRÃO, NO RELATÓRIO, AS CONSEQÜÊNCIAS DESSAS ALTERAÇÕES NA DINÂMICA DOS FATOS.
O que o policial deve fazer ao chegar no local do crime: 4
1 Priorizar o ATENDIMENTO aos feridos
2Tomar todas as providências para que o local seja ISOLADO ou preservado até a liberação dos peritos
3 Assegurar que não sejam RETIRADOS da posição encontrada a arma e instrumentos do crime
4 Em caso de acidente de transito os veículos só devem ser retirados se estiverem atrapalhando o tráfego de outros veículos
Natureza da área do local do crime 3
Interno: É aquele coberto, podendo ou não ter sua área confinada por paredes
Externo: Fora das habitações e está sujeito À influência do tempo
Virtual: Não há relação direta entre o espaço físico e a presença dos vestígios. Ex Crimes cibernéticos
Região de ocorrência do crime
Imediato: área de maior concentração dos vestígios
Mediato: Adjacências do local onde ocorreu o fato
Relacionado Refere-se à mesma ocorrência mas estão em locais diferentes - Ex. Falsificação, um local se prepara o objeto falsificado e no outro ele é negociado
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
PRESERVAÇÃO DE LOCAL DE CRIME
- Definir se o local de crime necessita de preservação;
- Avaliar os sinais vitais da vítima;
- Definir o perímetro a ser isolado;
- Acionar a Polícia Civil nos casos estipulados no art. 17 da Portaria 85/GABS/SSP/2019
(Homicídio doloso consumado e tentado; Latrocínio consumado e tentado; Tráfico de
substâncias entorpecentes; Roubo a banco; Sequestro ou Cárcere privado; Extorsão, Crimes
praticados por organizações criminosas ou associações criminosas) - Acionar o Instituto Geral de Perícias;
- Impedir o acesso da imprensa, de pessoas e de familiares no perímetro isolado;
Definição de DELIMITAÇÃO do local do crime
Ato de SEPARAR determinada área das demais, fixando limites físicos
Restringir o acesso ao local do crime com fita de demarcação para preservar o local dos vestígios
Definição de ISOLAMENTO do local do crime
Ato de RETIRAR TODAS AS PESSOAS DO LOCAL até a chegada da perícia
Definição de GUARNECIMENTO do local do crime
CUSTÓDIA do local pelos agentes de segurança pública
Definição de preservação do local do crime
Conjunto de ações que visa garantir a integridade e a idoneidade dos vestífios constituintes do local do crime, então sob responsabilidade dos profissionais da segurança pública.
Definição de VESTÍGIO, EVIDÊNCIA E INDÍCIO
VESTÍGIO: Todo objeto ou material bruto constatado ou recolhido no local do crime para análise posterior
EVIDÊNCIA: Corresponde ao vestígio que após analisado, tem constatado, de forma técnica e científica, a relação com o crime
INDÍICO é uma expressão jurídica que significa cada uma das informações PERICIAIS OU NÃO relacionadas ao crime.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE ENCONTRO DE
CADÁVER/CONSTATAÇÃO DE ÓBITO
- Tomar ciência de como se deram os fatos para identificar se é morte natural ou violenta;
- Orientar a familiar quanto a formalização do óbito no caso de morte natural;
- Acionar a Polícia Civil e o Instituto Geral de Perícias para os casos de morte violenta.
Objetivo da Criminalística
Individualizar e identificar os vestígios materiais relacionados aos delitos em geral
Princípios fundamentais da CRA
2D + OIA
Descrição
Documentação
Observação
Interpretação
Análise
O que significa observação
Todo contado deixa uma marca
O que significa Análise
A análise pericial sempre deve seguir o método científico
Interpretação
Dois objetos podem ser indistinguíveis, mas nunca serão idênticos:
É feita em três graus: Genérica, Específica e Individual
Descrição
O Resultado de um exame pericial é constante e deve ser exposto em linguagem ética e juridicamente perfeita
Documentação
Cadeia de custódia da prova:
Toda prova deve ser documentada desde seu nascimento no local do crime até sua análise e descrição final, de forma a se estabelecer um histórico fiel e completo da sua origem
órgãos integrantes do SSP - Secretaria de segurança pública (4)
PM
PC
CBM
IGP
Órgãos do IGP (4)
IC - Faz 155 tipos de exames periciais
IML - Realiza perícias em vivos/mortos
IAF: Inst. Análise forense - Transforma vestígios em provas materiais (prova técnica)
II - Instituto de identificação: