Modelos de contratação de energia 03_08 Flashcards
Para quais ambientes de contratação serão destinadas as energias de Itaipu e das usinas participantes do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia (PROINFRA)?
contratação de energia proveniente de Itaipu está direcionada exclusivamente ao ACR, ao passo que a contratação das usinas participantes do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA) está direcionada para os dois ambientes de contratação ACR e ACL.
Para qual ambiente será destinada a energia de Andra 01 e 02 e por qual instrumento?
Será integralmente destinado ao ACR, a partir de janeiro/2014, por meio dos Contratos de Cotas de Energia Nuclear (CCEN), toda energia oriunda dos empreendimentos de fontes nucleares Angra 1 e 2, conforme Art. 10 da Lei nº 12.111/2009.
Para onde será destinada a energia de empreendimentos que tiveram sua concessão ou permissão renovada pelo Decreto nº 7.805/12? E por qual instrumento?
Também será integralmente destinada ao ACR, por meio dos Contratos de Cota de Garantia Física (CCGF), toda energia oriunda de empreendimentos que tiveram concessão ou permissão renovada, conforme Decreto nº 7.805 de 14 de setembro de 2012.
Quais são as modalidades de contratação no ACR, também definido como “Contratos Bilaterais Regulados”?
1) Geração Distribuída de Chamada Pública, Geração Distribuída de Desverticalização
2) Licitação Pública de distribuidoras com mercado próprio menor que 500 GWh/ano
3) Contratação entre distribuidoras supridas e supridoras
4) contratos celebrados anteriores à Lei nº 10.848/2004 (16/03/2004)
5) contratos oriundos do sistema isolado de distribuidora interligada
Quais os fatores que devem ser levados em consideração para chegar à dimensão dos volumes de contratação?
Sazonalização: distribuição do volume anual de energia para os meses do ano.
Modulação: distribuição do volume mensal de energia por período de comercialização, ao longo do mês.
Quais os tipos de contratos considerados na CCEE?
1) Contratos de Compra de Energia no Ambiente de Contratação Livre (CCEAL)
2) Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), em suas modalidades por Disponibilidade e Quantidade de energia
3) Contratos de Cota de Garantia Física (CCGF)
4) Contratos de Cotas de Energia Nuclear (CCEN)
5) Contratos de Itaipu
6) Contratos do PROINFA
7) Contratos de Leilão de Ajuste
O que são contratos de Cota Garantia Física?
São contratos que formalizam a contratação
de energia e potência na forma estabelecida por meio do Decreto nº 7.805/2012, para o
atendimento da demanda das distribuidoras.
O que são os Contratos de Itaipu?
as quantidades de potência e de energia disponibilizados para contratação pelo Brasil (incluída a parcela adquirida do Paraguai) são repassadas às concessionárias dos subsistemas Sul e Sudeste/Centro-Oeste nas cotas-partes a elas destinadas pelo Poder Concedente de forma compulsória.
Quais as normas balizam os contratos de energia nuclear?
Lei n° 12.111/2009 e REN n° 530/2012, para atendimento da demanda das distribuidoras pertencentes ao Sistema Interligado Nacional – SIN.
O que são os contratos do Proinfra?
O Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica estabelece a contratação de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN), produzidos por fontes eólicas, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).
O que são os contratos de Leilão de Ajuste?
as distribuidoras de energia elétrica devem contratar a totalidade da demanda de seu mercado consumidor por meio de leilões de energia realizados no ACR. Para cumprir tal obrigação, as distribuidoras podem contemplar, em seu portfólio de compra, a energia elétrica contratada em leilões de ajuste.
Quem promove os Leilões para o atendimento da demanda das distribuidoras?
São promovidos diretamente pela ANEEL ou
por intermédio da CCEE, observando as diretrizes fixadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
Quais tipos de empreendimentos podem ser objetos de leilões de energia regulada?
Tais processos licitatórios contemplam tratamento para energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, energia proveniente de novos empreendimentos de geração e fontes alternativas.
Como podem ser divididos os leilões de energia e quais os tipos de empreendimentos possíveis para cada classificação?
O cronograma para a realização dos leilões tem por base o Ano “A”, que corresponde ao ano previsto para o início do suprimento de energia elétrica adquirida pelas distribuidoras nos leilões, sendo divididos em:
Leilão “A” – 5: realizado no quinto ano anterior ao ano “A”, para compra de energia de novos empreendimentos de geração;
Leilão “A” – 3: realizado no terceiro ano anterior ao ano “A”, para aquisição de energia de novos empreendimentos de geração;
Leilão “A” – 1: realizado no ano anterior ao ano “A”, para aquisição de energia de empreendimentos de geração existentes.
Como é o processo de contratação de energia no ACR?
1) Em até sessenta dias antes da data prevista para a realização de cada um dos leilões, as distribuidoras declaram ao MME os volumes a serem contratados no centro de gravidade de seus submercados para atendimento à totalidade de suas cargas.
2) Com posse dessa informação, o Poder Concedente define o volume demandado para cada leilão, correspondente à energia elétrica a ser contratada para o atendimento de todas as necessidades do mercado nacional.
3) Além de homologar a quantidade de energia elétrica a ser contratada, o MME aprova também a relação dos novos empreendimentos de geração que integrarão, a título de referência, o processo licitatório de contratação de energia.
Como são determinados os preços máximos dos leilões de energia?
Os preços máximos para aquisição de energia nos leilões são definidos pelo MME, e o critério de menor tarifa (inciso VII, do art. 20, do Decreto nº 5.163/2004) é utilizado para definir os vencedores, ou seja, aqueles que ofertarem energia elétrica pelo menor preço para atendimento da demanda prevista pelas distribuidoras.
Quais os prazos mínimos e máximos de duração dos contratos para os leilões?
Os prazos de duração dos contratos são definidos nos editais de cada leilão. Para os leilões “A” – 1, também conhecidos por Leilões de Energia Provenientes de Empreendimentos Existentes, o prazo de suprimento é de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 15 (quinze) anos; para os leilões “A” – 3 e “A” – 5, também conhecidos por Leilões de Energia Provenientes de Novos Empreendimentos, o prazo é de, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 35 (trinta e cinco) anos.