Modelos de contratação de energia 03_08 Flashcards

1
Q

Para quais ambientes de contratação serão destinadas as energias de Itaipu e das usinas participantes do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia (PROINFRA)?

A

contratação de energia proveniente de Itaipu está direcionada exclusivamente ao ACR, ao passo que a contratação das usinas participantes do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA) está direcionada para os dois ambientes de contratação ACR e ACL.

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2
Q

Para qual ambiente será destinada a energia de Andra 01 e 02 e por qual instrumento?

A

Será integralmente destinado ao ACR, a partir de janeiro/2014, por meio dos Contratos de Cotas de Energia Nuclear (CCEN), toda energia oriunda dos empreendimentos de fontes nucleares Angra 1 e 2, conforme Art. 10 da Lei nº 12.111/2009.

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3
Q

Para onde será destinada a energia de empreendimentos que tiveram sua concessão ou permissão renovada pelo Decreto nº 7.805/12? E por qual instrumento?

A

Também será integralmente destinada ao ACR, por meio dos Contratos de Cota de Garantia Física (CCGF), toda energia oriunda de empreendimentos que tiveram concessão ou permissão renovada, conforme Decreto nº 7.805 de 14 de setembro de 2012.

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4
Q

Quais são as modalidades de contratação no ACR, também definido como “Contratos Bilaterais Regulados”?

A

1) Geração Distribuída de Chamada Pública, Geração Distribuída de Desverticalização
2) Licitação Pública de distribuidoras com mercado próprio menor que 500 GWh/ano
3) Contratação entre distribuidoras supridas e supridoras
4) contratos celebrados anteriores à Lei nº 10.848/2004 (16/03/2004)
5) contratos oriundos do sistema isolado de distribuidora interligada

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5
Q

Quais os fatores que devem ser levados em consideração para chegar à dimensão dos volumes de contratação?

A

Sazonalização: distribuição do volume anual de energia para os meses do ano.
Modulação: distribuição do volume mensal de energia por período de comercialização, ao longo do mês.

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6
Q

Quais os tipos de contratos considerados na CCEE?

A

1) Contratos de Compra de Energia no Ambiente de Contratação Livre (CCEAL)
2) Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), em suas modalidades por Disponibilidade e Quantidade de energia
3) Contratos de Cota de Garantia Física (CCGF)
4) Contratos de Cotas de Energia Nuclear (CCEN)
5) Contratos de Itaipu
6) Contratos do PROINFA
7) Contratos de Leilão de Ajuste

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7
Q

O que são contratos de Cota Garantia Física?

A

São contratos que formalizam a contratação
de energia e potência na forma estabelecida por meio do Decreto nº 7.805/2012, para o
atendimento da demanda das distribuidoras.

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8
Q

O que são os Contratos de Itaipu?

A

as quantidades de potência e de energia disponibilizados para contratação pelo Brasil (incluída a parcela adquirida do Paraguai) são repassadas às concessionárias dos subsistemas Sul e Sudeste/Centro-Oeste nas cotas-partes a elas destinadas pelo Poder Concedente de forma compulsória.

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9
Q

Quais as normas balizam os contratos de energia nuclear?

A

Lei n° 12.111/2009 e REN n° 530/2012, para atendimento da demanda das distribuidoras pertencentes ao Sistema Interligado Nacional – SIN.

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10
Q

O que são os contratos do Proinfra?

A

O Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica estabelece a contratação de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN), produzidos por fontes eólicas, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).

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11
Q

O que são os contratos de Leilão de Ajuste?

A

as distribuidoras de energia elétrica devem contratar a totalidade da demanda de seu mercado consumidor por meio de leilões de energia realizados no ACR. Para cumprir tal obrigação, as distribuidoras podem contemplar, em seu portfólio de compra, a energia elétrica contratada em leilões de ajuste.

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12
Q

Quem promove os Leilões para o atendimento da demanda das distribuidoras?

A

São promovidos diretamente pela ANEEL ou

por intermédio da CCEE, observando as diretrizes fixadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

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13
Q

Quais tipos de empreendimentos podem ser objetos de leilões de energia regulada?

A

Tais processos licitatórios contemplam tratamento para energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, energia proveniente de novos empreendimentos de geração e fontes alternativas.

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14
Q

Como podem ser divididos os leilões de energia e quais os tipos de empreendimentos possíveis para cada classificação?

A

O cronograma para a realização dos leilões tem por base o Ano “A”, que corresponde ao ano previsto para o início do suprimento de energia elétrica adquirida pelas distribuidoras nos leilões, sendo divididos em:
Leilão “A” – 5: realizado no quinto ano anterior ao ano “A”, para compra de energia de novos empreendimentos de geração;
Leilão “A” – 3: realizado no terceiro ano anterior ao ano “A”, para aquisição de energia de novos empreendimentos de geração;
Leilão “A” – 1: realizado no ano anterior ao ano “A”, para aquisição de energia de empreendimentos de geração existentes.

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15
Q

Como é o processo de contratação de energia no ACR?

A

1) Em até sessenta dias antes da data prevista para a realização de cada um dos leilões, as distribuidoras declaram ao MME os volumes a serem contratados no centro de gravidade de seus submercados para atendimento à totalidade de suas cargas.
2) Com posse dessa informação, o Poder Concedente define o volume demandado para cada leilão, correspondente à energia elétrica a ser contratada para o atendimento de todas as necessidades do mercado nacional.
3) Além de homologar a quantidade de energia elétrica a ser contratada, o MME aprova também a relação dos novos empreendimentos de geração que integrarão, a título de referência, o processo licitatório de contratação de energia.

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16
Q

Como são determinados os preços máximos dos leilões de energia?

A

Os preços máximos para aquisição de energia nos leilões são definidos pelo MME, e o critério de menor tarifa (inciso VII, do art. 20, do Decreto nº 5.163/2004) é utilizado para definir os vencedores, ou seja, aqueles que ofertarem energia elétrica pelo menor preço para atendimento da demanda prevista pelas distribuidoras.

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17
Q

Quais os prazos mínimos e máximos de duração dos contratos para os leilões?

A

Os prazos de duração dos contratos são definidos nos editais de cada leilão. Para os leilões “A” – 1, também conhecidos por Leilões de Energia Provenientes de Empreendimentos Existentes, o prazo de suprimento é de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 15 (quinze) anos; para os leilões “A” – 3 e “A” – 5, também conhecidos por Leilões de Energia Provenientes de Novos Empreendimentos, o prazo é de, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 35 (trinta e cinco) anos.

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18
Q

Quais os tipos de contratos celebrados no CCEAR?

A

Podem ser da modalidade por “quantidade” ou “disponibilidade”

19
Q

O que são contratos por quantidade de energia no CCEAR?

A

Os contratos na modalidade “quantidade de energia” são aqueles em que o vendedor é responsável pela entrega da quantidade de energia contratada no centro de gravidade do submercado do empreendimento de geração, assumindo os custos decorrentes do risco hidrológico referente à operação energética integrada.

20
Q

Quais são as regras relativas ao risco financeiro e ao volume de energia nos contratos por quantidade no CCEAR?

A

1) Os riscos financeiros decorrentes de diferenças de preços entre os submercados da entrega e do consumo são assumidos pelo comprador.
2) Os volumes anuais dos CCEARs por quantidade são definidos no leilão que o originou, sendo necessária a realização dos processos de sazonalização e modulação para efeito de contabilização.
3) A sazonalização de um CCEAR por quantidade é realizada mediante acordo entre as partes e, caso não seja efetuada nos prazos previstos em PdC, a distribuição em quantidades mensais é feita seguindo o perfil da carga declarada pela compradora ao final de cada ano e consolidada pelo SIMPLES, ou seu substituto, de acordo com limites máximos e mínimos definidos em cláusula contratual.
4) Por sua vez, a modulação é feita conforme o perfil da carga remanescente, descontados todos os outros contratos registrados na CCEE em nome da distribuidora, respeitando o limite de potência associado do contrato

21
Q

O que são contratos por disponibilidade no CEAR?

A

Os contratos na modalidade “disponibilidade de energia”, para contratação de energia proveniente de empreendimentos termelétricos, são aqueles nos quais os riscos, ônus e benefícios da variação de produção em relação à garantia física são alocados ao grupo de distribuidoras participantes do leilão e, posteriormente, repassados aos consumidores regulados por meio das tarifas.

22
Q

Quais são as regras relativas ao risco financeiro e ao volume de energia nos contratos por disponibilidade no CCEAR?

A

1) Nesse tipo de contrato, as distribuidoras ficam sujeitas às exposições financeiras no mercado de curdo prazo, sejam elas positivas ou negativas.
2) Os volumes anuais dos CCEARs por disponibilidade são definidos no leilão que o originou, sendo necessária a realização dos processos de sazonalização e modulação para efeito de contabilização.
3) Na sazonalização de um CCEAR por disponibilidade, a quantidade anual é distribuída uniformemente em todos os meses de vigência do contrato no ano, proporcionalmente ao número de horas de cada mês (sazonalização flat).
4) Por sua vez, na modulação a distribuição da energia contratada para cada período de comercialização é feita conforme o perfil da carga do comprador, respeitando o limite de potência associado do contrato.

23
Q

O que são contratos de Cota de Garantia física?

A

Os contratos na modalidade “Cota de Garantia Física”, para contratação de energia proveniente de empreendimentos de geração englobados pela Lei nº 12.783/13, são aqueles nos quais os riscos, ônus e benefícios da variação de produção em relação à garantia física são alocados ao grupo de distribuidoras participantes do rateio de cotas e, posteriormente, repassados aos consumidores regulados por meio das tarifas.

24
Q

Quais são as regras relativas ao risco financeiro e ao volume de energia nos contratos por disponibilidade no CCEAR?

A

1) Nesse tipo de contrato, as distribuidoras ficam sujeitas às exposições financeiras no mercado de curto prazo, sejam elas positivas ou negativas.
2) Tais contratos são registrados separadamente entre o agente concessionário e os cotistas no submercado do empreendimento, sendo os valores de potência e as quantidades mensais de energia definidos pela aplicação da cota-parte de cada agente de distribuição, conforme percentual informado anualmente pela Aneel.
3) A sazonalização de cada CCGF será por meio do perfil de carga declarado ao SIMPLES pelas distribuidoras cotistas, e a modulação será conforme perfil de geração do MRE ou perfil de geração da usina.

25
Q

O que são contratos de Cotas de Energia Nuclear?

A

Os Contratos de Cotas de Energia Nuclear, instituídos para contratação de energia proveniente de Angra 1 e 2, são aqueles nos quais os riscos, ônus e benefícios da variação de produção são alocados ao grupo de distribuidoras participantes do rateio e, posteriormente, repassados aos consumidores regulados por meio das tarifas.

26
Q

Quais são as regras relativas ao risco financeiro e ao volume de energia dos Contratos de Cotas de Energia Nuclear no CCEAR?

A

1) Nesse tipo de contrato, as distribuidoras ficam sujeitas às exposições financeiras no mercado de curto prazo, sejam elas positivas ou negativas, nas proporções de cada cota-parte.
2) Tais contratos são registrados separadamente entre o agente concessionário de geração e o agente de distribuição, no submercado da usina, sendo o montante de energia comercializado entre as partes definido pela aplicação de cota-parte estabelecido pela Aneel.
3) A sazonalização é flat, sendo a quantidade anual distribuída uniformemente em todos os meses no ano, proporcionalmente ao número de horas de cada mês.
4) Por sua vez, na modulação a distribuição da energia contratada para cada período de comercialização é feita conforme o perfil de carga da distribuidora.

27
Q

O que são contratos Bilaterais Regulados?

A

Os Contratos Bilaterais Regulados são aqueles aprovados, homologados ou registrados pela ANEEL, conforme Inciso II do Art. 2º do Dec. 5.163/2004, provenientes de Geração Distribuída de Chamada Pública, Geração Distribuída de Desverticalização, Licitação Pública de distribuidoras com mercado próprio menor que 500 GWh/ano, Contratação entre distribuidoras supridas e supridoras, contratos elebrados anteriores à Lei nº 10.848/2004 (16/03/2004) e contratos oriundos do sistema isolado de distribuidora interligada.
Nesse conjunto, há contratos firmados entre empresas do mesmo grupo econômico, cuja parte compradora pertencente à categoria de distribuição. Para esses contratos, a modulação será feita, conforme indicação da ANEEL.
Para os contratos decorrentes de Geração Distribuída e oriundos do sistema isolado de distribuidora interligada, os empreendimentos de geração utilizados como lastro devem ser identificados.

28
Q

Como são repassadas a energia produzida em Itaipu?

A

Como a área de atuação das subsidiárias Furnas e Eletrosul abrangem os subsistemas Sul e Sudeste/Centro-Oeste, as quantidades de potência e de energia disponibilizados para contratação pelo Brasil (incluída a parcela adquirida do Paraguai) são repassadas às concessionárias dessas regiões nas cotas-partes a elas destinadas pelo Poder Concedente de forma compulsória.
As cotas-partes correspondem a frações da potência, e respectiva energia vinculada, contratada pela Eletrobras com Itaipu Binacional, na proporção do mercado de todas as distribuidoras dos referidos subsistemas, desde que não mantenham compra regulada integralmente com as distribuidoras cotistas.

29
Q

Quais agentes são considerados detentores de cotas-partes de Itaipu?

A

São considerados detentores de cotas-partes de Itaipu os concessionários dos subsistemas Sul e Sudeste/Centro-Oeste que comercializem energia em quantidade anual igual ou superior a 300 GWh e as pequenas distribuidoras dos mesmos subsistemas que deixarem de adquirir energia diretamente de distribuidoras de maior porte.
Em face de alterações no mercado de energia elétrica das empresas cotistas, há necessidade de ajuste nas cotas-partes, sendo os valores publicados anualmente pela ANEEL, até o dia 31 de dezembro do sexto ano anterior ao ano de vigência.

30
Q

O que são os contratos de Itaipu?

A

Na contabilização feita no âmbito da CCEE, os efeitos da energia comercializada entre o agente comercializador de energia de Itaipu e os diversos agentes de distribuição cotista são representados por meio de contratos, denominados contratos de Itaipu.

31
Q

Como são realizados os contratos de Itaipu e como são modulados?

A

são registrados separadamente para cada cotista em seus respectivos submercados,
sendo os valores de potência e as quantidades mensais de energia definidos pela aplicação da cota-parte de cada agente de distribuição ao valor da potência de Itaipu contratada e à sua energia vinculada, conforme informado anualmente pela ANEEL.
As partes envolvidas em um contrato de Itaipu podem apenas visualizar seu contrato no SCL, uma vez que as quantidades de energia e potência são determinadas em ato regulatório.
Todos os contratos de Itaipu são modulados seguindo o perfil de geração do MRE.
Para fins de aplicação das Regras e Procedimentos de Comercialização, a usina de Itaipu é representada pela Eletrobras, no papel de agente comercializador de energia de Itaipu.

32
Q

O que estabelede o PROINFRA?

A

O Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), coordenado pelo MME e instituído pela Lei nº 10.438/2002, estabelece a contratação de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN), produzidos por fontes eólicas, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).

33
Q

O que são os contratos do Proinfra?

A

Os contratos do PROINFA representam os efeitos da energia comercializada pela Eletrobras na CCEE, da energia elétrica produzida por usinas participantes do referido programa com as concessionárias de distribuição e consumidores livres, adquirentes das cotas de energia, conforme disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 127/2004.

34
Q

Como é o mecanismo de funcionamento dos contratos do Proinfra?

A

Anualmente, a Eletrobras estabelece as cotas anuais de energia elétrica que integram o programa, com base no total da energia contratada das usinas participantes, constantes do Plano Anual do PROINFA (PAP) para o ano de referência, e distribuídas aos agentes cotistas na proporção do referido mercado, incluída a subclasse “Residencial Baixa Renda”, ou do consumo de energia elétrica no caso de consumidor livre ou autoprodutor.
Essas cotas anuais de energia são tratadas sob a forma de compromisso de entrega entre a Eletrobras e os agentes detentores das referidas cotas, sob a forma de contratos registrados por período de comercialização no SCL.

35
Q

Como ocorre o processo de contabilização e liquidação dos contratos do Proinfra?

A

Para o processo de contabilização e liquidação faz-se necessário modular os contratos e, assim, determinar a quantidade contratada, por período de comercialização, de cada cotista do PROINFA, que serve de lastro para cobertura do consumo correspondente para fins de contabilização.

36
Q

O que são os leilões de ajustes?

A

Os leilões de ajuste são processos licitatórios específicos para contratações de energia pelas
distribuidoras para fins de possibilitar a complementação da quantidade de energia elétrica necessária para o atendimento à totalidade de suas cargas.
O processo, previsto no art. 26 do Decreto nº 5.163/2004 e nas Resoluções Normativas ANEEL nº 162/2005 e nº 277/2007, tem por finalidade criar um mecanismo competitivo para aquisição de energia elétrica, assegurando publicidade, transparência e igualdade de acesso.

37
Q

Quais os limites de energia que podem ser contratadas por leilões de ajustes?

A

A quantidade demandada é determinada a cada leilão pelas próprias distribuidoras, sendo que a quantidade anual contratada nessa modalidade de leilão por uma distribuidora não pode exceder 1% da respectiva carga total contratada.

38
Q

Como são fixados os preços máximos para os leilões de ajuste?

A

Os preços máximos de energia (em R$/MWh) são fixados pelas distribuidoras e de acordo com critérios próprios. Destaca-se que o valor de repasse dos custos de aquisição de energia elétrica em leilões de ajuste às tarifas dos consumidores finais é limitado ao Valor Anual de Referência (VR) vigente no ano de início da entrega da energia contratada.

39
Q

Quem pode participar como vendedor dos leilões de ajuste?

A

Como vendedores, podem participar os concessionários, permissionários e autorizados de geração e os autorizados de comercialização ou importação de energia elétrica.
Os vendedores são integralmente responsáveis pelo atendimento do volume ofertado durante todo o período de vigência do contrato de ajuste, tendo que, para isso, manter lastro para a venda de energia e potência para garantir 100% do suprimento.

40
Q

Qual a natureza dos contratos oriundos dos leilões de ajustes?

A

Os contratos de leilão de ajuste são relacionamentos bilaterais com modelo padronizado de contrato de compra e venda de energia elétrica em ambiente de contratação regulado, resultantes de cada processo licitatório.

41
Q

quais os prazos máximos dos contratos de leilões de ajustes?

A

Tais contratações são registradas na ANEEL e na CCEE, tendo o início de entrega da energia elétrica no prazo máximo de 04 (quatro) meses, a contar da realização do leilão e com prazo de suprimento de até 02 (dois) anos.
As informações de início de suprimento, duração contratual, assim como o submercado de entrega são características dos produtos dos leilões, definidas pelos próprios compradores.

42
Q

Como ocorre a sazonalização e modulação nos contratos de ajustes?

A

1) A sazonalização de um contrato de leilão de ajuste é realizada uma única vez, pelo comprador, para todos os meses contratuais de cada ano civil, de acordo com limites máximos e mínimos definidos no contrato, respeitados os limites de potência associada e os prazos constantes dos Procedimentos de Comercialização correspondentes.
2) Caso a sazonalização não seja realizada ou não seja validada pelo vendedor dentro dos prazos estabelecidos no PdC correspondente, o contrato é sazonalizado automaticamente pelo SCL, dividindo-se proporcionalmente o total de energia anual pelo número de horas de cada mês (sazonalização flat).
3) A modulação da energia contratada de cada mês deve ser realizada pelo comprador, respeitando os limites de potência associada.
4) Caso a modulação não seja realizada, ou não seja validada pelo vendedor dentro dos prazos estabelecidos no PdC correspondente, ela será feita automaticamente pelo SCL, dividindo a quantidade mensal pelo número de horas do respectivo mês (modulação flat).

43
Q

O que é posição liquida de contratos?

A

O cálculo da posição líquida de contratos determina a quantidade de energia contratada líquida para cada agente da CCEE, o que equivale à diferença entre todos os contratos de venda e de compra, registrados para o agente em cada submercado, em cada período de comercialização.
Valores positivos indicam uma posição vendedora de contratos, valores negativos apontam para uma posição compradora.
Conforme detalhado no módulo “Balanço Energético”, a posição líquida de contratos, assim como o consumo total do agente, é deduzida do total de energia gerada/alocada do agente para se obter a quantidade de energia transacionada no Mercado de Curto Prazo da CCEE (MCP).