MARIA DA PENHA Flashcards

1
Q

Art. 3º

Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos………………

A

à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

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2
Q

ART.3

Quem desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão?

A

o poder público

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3
Q

ART.3

A quem cabe criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos?

A

à família, à sociedade e ao poder público

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4
Q

Art. 4º

Na interpretação desta Lei, …… considerados os ………. a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

A

serão

fins sociais

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5
Q

Art. 5º

Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher ……….. baseada no gênero que lhe cause……………..

A

qualquer ação ou omissão

morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

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6
Q

ART.5

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, …………

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por …………

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual ………………..

A

com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, INDEPENDENTEMENTE de coabitação

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7
Q

ART.5

As relações pessoais enunciadas neste artigo ………….. de orientação sexual.

A

independem

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8
Q

Art. 6º**

A VIOLÊNCIA doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de………………

A

violação dos direitos humanos.

*cuidado a banca tentará trocar a palavra violência por violação.

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9
Q

Art. 7º

Quais são as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher?

A

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

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10
Q

ART.7

a violência física,……………

A

entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

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11
Q

ART.7

a violência psicológica……………

A

entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

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12
Q

ART.7

a violência sexual,………………..

A

entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

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13
Q

ART.7

a violência patrimonial, ……………………..

A

entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

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14
Q

ART.7

violência moral,…………

A

entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

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15
Q

ART.8

A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações de quem? .

A

União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais,

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16
Q

Art. 8º

Quais serão as diretrizes da política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e que far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais?

A

I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;

II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;

III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar,

IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;

V - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;

VI - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;

VII - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia;

VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;

IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.

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17
Q

Art. 9º

A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma ……….. e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente……………..

A

articulada

quando for o caso.

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18
Q

ART.9

O juiz determinará, por …………, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

A

prazo certo

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19
Q

ART.9

O que o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica?

A

I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente

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20
Q

ART.9

Acesso …………..à …………. quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

A

prioritário

remoção

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21
Q

ART.9

Manutenção do vínculo trabalhista, ……………… o afastamento do local de trabalho, por até ………..

A

quando necessário

seis meses

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22
Q

ART.9

Encaminhamento à ………….., quando for o caso, inclusive para eventual ……………………perante o juízo competente

A

assistência judiciária

ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável

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23
Q

ART.9

Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica ……….. a ressarcir todos os danos causados, ………….ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

A

obrigado

inclusive

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24
Q

ART.9

O ressarcimento ………… poderá importar ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes, ………….configurar atenuante ou ensejar possibilidade de substituição da pena aplicada

A

não

nem

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25
Q

ART.9

A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem………….para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.

A

prioridade

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26
Q

Art. 10.

Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, ……………., as providências legais cabíveis

A

de imediato

*APLICA-SE ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.

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27
Q

Art. 10-A.

É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - ………….do sexo feminino - previamente capacitados

A

preferencialmente

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28
Q

ART.10-A

A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:

A

I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;

II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;

III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.

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29
Q

ART.10-A

Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, PREFERENCIALMENTE, o seguinte procedimento:

A

I - a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida;

II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;

III - o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito.

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30
Q

Art. 11.

No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

A

I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.

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31
Q

ART.11

Garantir proteção policial,……………., comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

A

quando necessário

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32
Q

ART.11

Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, ……….. risco de vida

A

quando houver

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33
Q

ART.11

………….., acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

A

se necessário

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34
Q

Art. 12.

Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

A

I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

V - ouvir o agressor e as testemunhas;

VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte,

VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público

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35
Q

ART.12

Remeter, no prazo de ……………., expediente apartado ao …………. com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

A

48 (quarenta e oito) horas

juiz

36
Q

ART.12

Remeter, no………….., os autos do inquérito policial ao juiz e ao …………..

A

prazo legal

MP

37
Q

ART.12

O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:

A

I - qualificação da ofendida e do agressor;

II - nome e idade dos dependentes;

III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.

IV - informação sobre a condição de a ofendida ser pessoa com deficiência e se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento de deficiência preexistente.

38
Q

ART.12

………….. admitidos como meios de prova os …………… fornecidos por hospitais e postos de saúde

A

Serão

laudos ou prontuários médicos

39
Q

Art. 12-A.

Os …………………., na formulação de suas políticas e planos de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, darão prioridade, no………… à criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.

A

Estados e o Distrito Federal

âmbito da Polícia Civil,

40
Q

Art. 12-C.

Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será………….afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

A

imediatamente

41
Q

ART.12-C

O agressor afastado do lar, será afastado por quem?

A

I - pela autoridade judicial;

II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca

III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia

42
Q

ART.12-C

Pelo delegado de polícia, quando o Município ……….

A

não for sede de comarca

43
Q

ART.12-C

Pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e…………. no momento da denúncia

A

não houver delegado disponível

44
Q

ART.12-C

Nas hipóteses do agressor ser afastado por delegado de polícia ou policial, o juiz será comunicado no prazo…………… e decidirá, em ……….., sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao ………….. concomitantemente

A

máximo de 24 (vinte e quatro) horas

igual prazo

Ministério Público

45
Q

ART.12-C

Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, ………será concedida liberdade provisória ao preso.

A

não

46
Q

ART.14

Os atos processuais …….. realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária

A

poderão

47
Q

Art. 14-A.

A ofendida tem a …… de propor ……………. no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

A

opção

ação de divórcio ou de dissolução de união estável

48
Q

ART.14-A

……… da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.

A

Exclui-se

49
Q

ART.14-A

Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo………

A

onde estiver

50
Q

Art. 15.

É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

A

I - do seu domicílio ou de sua residência;

II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

III - do domicílio do agressor.

51
Q

Art. 18.*

Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de ……………….:

A

48 (quarenta e oito) horas

52
Q

Art. 18.

Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

A

I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;

II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para o ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente;

III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.

IV - determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.

53
Q

Art. 19. *

As medidas protetivas de urgência………… ser concedidas pelo juiz, a requerimento do …………….

A

poderão

Ministério Público ou a pedido da ofendida

54
Q

ART.19*

As medidas protetivas de urgência …………. ser concedidas de imediato, ………….. de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser …………

A

poderão

independentemente

prontamente comunicado.

55
Q

ART.19

As medidas protetivas de urgência serão aplicadas …………….., e ……………. ser substituídas a ………….. por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

A

isolada ou cumulativamente

poderão

qualquer tempo

56
Q

ART.19

……. o juiz, a requerimento do…………….. conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o ………

A

Poderá

Ministério Público ou a pedido da ofendida,

Ministério Público.

57
Q

ART.19***

As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida……….. e …….ser indeferidas no caso de………. de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes

A

perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas

poderão

avaliação pela autoridade

*2023

58
Q

ART.19***

As medidas protetivas de urgência serão concedidas ………..da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

A

independentemente

*2023

59
Q

ART.19***^

As medidas protetivas de urgência……. enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou………

A

vigorarão

de seus dependentes.

*2023

60
Q

Art. 20.

Em ……. do inquérito policial ou da instrução criminal, ………… a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do ……….

A

qualquer fase

caberá

Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

61
Q

ART.20

O juiz…… revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo……… se sobrevierem razões que a justifiquem.

A

poderá

decretá-la,

62
Q

Art. 21.*

A ofendida …….. ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, ………..dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, …………. da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

A

deverá

especialmente

sem prejuízo

63
Q

ART.21

A ofendida ……..poderá entregar intimação ou notificação ao agressor .

A

não

64
Q

Art. 22.*

Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

Rol é EXEMPLIFICATIVO

A

I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente,

II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e

VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

65
Q

ART.22

Na hipótese suspensão de porte de armas do agressor, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a ……..do porte de armas, ficando o ………….. responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.

A

restrição

superior imediato do agressor

66
Q

ART.22

Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, …… o juiz requisitar, a ……….., auxílio da força policial

A

poderá
qualquer momento

67
Q

Art. 23.

Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

A

I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

IV - determinar a separação de corpos.

V - determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.

68
Q

Art. 24.

Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

A

I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

69
Q

Art. 24-A.

Qual a pena se descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

A

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos

A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.

70
Q

Art. 25.

O Ministério Público……….., quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

A

intervirá

71
Q

Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:

A

I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;

II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;

III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

72
Q

Art. 27.

Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar ……… estar acompanhada de advogado,

A

deverá

73
Q

Art. 28.

É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária ………, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento …………

A

Gratuita

específico e humanizado.

74
Q

Art. 29.

Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados ……… contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas …………

A

poderão

psicossocial, jurídica e de saúde

75
Q

Art. 30.

Compete à …………… entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por………… ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante………………, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes

A

equipe de atendimento multidisciplinar,

escrito

laudos ou verbalmente em audiência

76
Q

Art. 32.

O Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, …………prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A

poderá

77
Q

Art. 35.

A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios PODERÃO criar e promover, no limite das respectivas competências:

A

I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar;

II - casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar;

III - delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar;

IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar;

V - centros de educação e de reabilitação para os agressores.

78
Q

Art. 37.

A defesa dos interesses e direitos transindividuais previstos nesta Lei …….. ser exercida, concorrentemente, pelo Ministério Público e por ………….., regularmente constituída há pelo menos ………… nos termos da legislação civil

A

poderá

associação de atuação na área

um ano,

79
Q

Art. 38-A

. O…….. competente providenciará o registro da medida protetiva de urgência

A

juiz

80
Q

ART.38-A***

As medidas protetivas de urgência serão, após sua concessão, ……………registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo……………., garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetiva

A

imediatamente

Conselho Nacional de Justiça

*2022

81
Q

Art. 40-A. *****

Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas, ……………da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.

A

independentemente

*2023

82
Q

Art. 41.

Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher,……….. da pena prevista, ……………

A

independentemente

não se aplica a Lei nº 9.099, Lei dos Juizados Especiais Criminais.

83
Q

ART.129

Qual a pena se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade?

A

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência

84
Q

ART.152

Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz…….. determinar o comparecimento ………..do agressor a programas de recuperação e reeducação.” (NR)

A

poderá

obrigatório

85
Q

ART. 22*

Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei, o ………. Poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência.

A

Juiz