MARIA DA PENHA Flashcards
Art. 3º
Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos………………
à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
ART.3
Quem desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão?
o poder público
ART.3
A quem cabe criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos?
à família, à sociedade e ao poder público
Art. 4º
Na interpretação desta Lei, …… considerados os ………. a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
serão
fins sociais
Art. 5º
Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher ……….. baseada no gênero que lhe cause……………..
qualquer ação ou omissão
morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
ART.5
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, …………
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por …………
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual ………………..
com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, INDEPENDENTEMENTE de coabitação
ART.5
As relações pessoais enunciadas neste artigo ………….. de orientação sexual.
independem
Art. 6º**
A VIOLÊNCIA doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de………………
violação dos direitos humanos.
*cuidado a banca tentará trocar a palavra violência por violação.
Art. 7º
Quais são as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher?
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
ART.7
a violência física,……………
entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
ART.7
a violência psicológica……………
entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
ART.7
a violência sexual,………………..
entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
ART.7
a violência patrimonial, ……………………..
entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
ART.7
violência moral,…………
entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
ART.8
A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações de quem? .
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais,
Art. 8º
Quais serão as diretrizes da política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e que far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais?
I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;
II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;
III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar,
IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;
V - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;
VI - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;
VII - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia;
VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;
IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 9º
A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma ……….. e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente……………..
articulada
quando for o caso.
ART.9
O juiz determinará, por …………, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
prazo certo
ART.9
O que o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica?
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente
ART.9
Acesso …………..à …………. quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
prioritário
remoção
ART.9
Manutenção do vínculo trabalhista, ……………… o afastamento do local de trabalho, por até ………..
quando necessário
seis meses
ART.9
Encaminhamento à ………….., quando for o caso, inclusive para eventual ……………………perante o juízo competente
assistência judiciária
ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável
ART.9
Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica ……….. a ressarcir todos os danos causados, ………….ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
obrigado
inclusive
ART.9
O ressarcimento ………… poderá importar ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes, ………….configurar atenuante ou ensejar possibilidade de substituição da pena aplicada
não
nem