MARIA DA PENHA Flashcards

1
Q

Art. 3º

Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos………………

A

à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

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2
Q

ART.3

Quem desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão?

A

o poder público

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3
Q

ART.3

A quem cabe criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos?

A

à família, à sociedade e ao poder público

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4
Q

Art. 4º

Na interpretação desta Lei, …… considerados os ………. a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

A

serão

fins sociais

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5
Q

Art. 5º

Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher ……….. baseada no gênero que lhe cause……………..

A

qualquer ação ou omissão

morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

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6
Q

ART.5

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, …………

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por …………

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual ………………..

A

com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, INDEPENDENTEMENTE de coabitação

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7
Q

ART.5

As relações pessoais enunciadas neste artigo ………….. de orientação sexual.

A

independem

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8
Q

Art. 6º**

A VIOLÊNCIA doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de………………

A

violação dos direitos humanos.

*cuidado a banca tentará trocar a palavra violência por violação.

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9
Q

Art. 7º

Quais são as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher?

A

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

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10
Q

ART.7

a violência física,……………

A

entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

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11
Q

ART.7

a violência psicológica……………

A

entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

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12
Q

ART.7

a violência sexual,………………..

A

entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

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13
Q

ART.7

a violência patrimonial, ……………………..

A

entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

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14
Q

ART.7

violência moral,…………

A

entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

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15
Q

ART.8

A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações de quem? .

A

União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais,

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16
Q

Art. 8º

Quais serão as diretrizes da política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e que far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais?

A

I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;

II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;

III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar,

IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;

V - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;

VI - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;

VII - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia;

VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;

IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.

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17
Q

Art. 9º

A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma ……….. e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente……………..

A

articulada

quando for o caso.

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18
Q

ART.9

O juiz determinará, por …………, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

A

prazo certo

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19
Q

ART.9

O que o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica?

A

I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente

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20
Q

ART.9

Acesso …………..à …………. quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

A

prioritário

remoção

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21
Q

ART.9

Manutenção do vínculo trabalhista, ……………… o afastamento do local de trabalho, por até ………..

A

quando necessário

seis meses

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22
Q

ART.9

Encaminhamento à ………….., quando for o caso, inclusive para eventual ……………………perante o juízo competente

A

assistência judiciária

ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável

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23
Q

ART.9

Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica ……….. a ressarcir todos os danos causados, ………….ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

A

obrigado

inclusive

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24
Q

ART.9

O ressarcimento ………… poderá importar ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes, ………….configurar atenuante ou ensejar possibilidade de substituição da pena aplicada

A

não

nem

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25
ART.9 A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem.............para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
prioridade
26
Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, ................, as providências legais cabíveis
de imediato *APLICA-SE ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.
27
Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - .............do sexo feminino - previamente capacitados
preferencialmente
28
ART.10-A A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:
I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar; II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas; III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
29
ART.10-A Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, PREFERENCIALMENTE, o seguinte procedimento:
I - a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida; II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial; III - o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito.
30
Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar; V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis. V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.
31
ART.11 Garantir proteção policial,................, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
quando necessário
32
ART.11 Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, ........... risco de vida
quando houver
33
ART.11 .............., acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
se necessário
34
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada; II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias; III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência; IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários; V - ouvir o agressor e as testemunhas; VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele; VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público
35
ART.12 Remeter, no prazo de ................, expediente apartado ao ............. com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
48 (quarenta e oito) horas juiz
36
ART.12 Remeter, no.............., os autos do inquérito policial ao juiz e ao ..............
prazo legal MP
37
ART.12 O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:
I - qualificação da ofendida e do agressor; II - nome e idade dos dependentes; III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida. IV - informação sobre a condição de a ofendida ser pessoa com deficiência e se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento de deficiência preexistente.
38
ART.12 .............. admitidos como meios de prova os ............... fornecidos por hospitais e postos de saúde
Serão laudos ou prontuários médicos
39
Art. 12-A. Os ......................, na formulação de suas políticas e planos de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, darão prioridade, no............ à criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.
Estados e o Distrito Federal âmbito da Polícia Civil,
40
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será.............afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
imediatamente
41
ART.12-C O agressor afastado do lar, será afastado por quem?
I - pela autoridade judicial; II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia
42
ART.12-C Pelo delegado de polícia, quando o Município ..........
não for sede de comarca
43
ART.12-C Pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e............. no momento da denúncia
não houver delegado disponível
44
ART.12-C Nas hipóteses do agressor ser afastado por delegado de polícia ou policial, o juiz será comunicado no prazo............... e decidirá, em ..........., sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao .............. concomitantemente
máximo de 24 (vinte e quatro) horas igual prazo Ministério Público
45
ART.12-C Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, .........será concedida liberdade provisória ao preso.
não
46
ART.14 Os atos processuais ........ realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária
poderão
47
Art. 14-A. A ofendida tem a ...... de propor ................ no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
opção ação de divórcio ou de dissolução de união estável
48
ART.14-A ......... da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.
Exclui-se
49
ART.14-A Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo.........
onde estiver
50
Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:
I - do seu domicílio ou de sua residência; II - do lugar do fato em que se baseou a demanda; III - do domicílio do agressor.
51
Art. 18.* Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de ...................:
48 (quarenta e oito) horas
52
Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência; II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para o ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente; III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis. IV - determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.
53
Art. 19. * As medidas protetivas de urgência............ ser concedidas pelo juiz, a requerimento do ................
poderão Ministério Público ou a pedido da ofendida
54
ART.19* As medidas protetivas de urgência ............. ser concedidas de imediato, .............. de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser ............
poderão independentemente prontamente comunicado.
55
ART.19 As medidas protetivas de urgência serão aplicadas ................., e ................ ser substituídas a .............. por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
isolada ou cumulativamente poderão qualquer tempo
56
ART.19 ....... o juiz, a requerimento do................. conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o .........
Poderá Ministério Público ou a pedido da ofendida, Ministério Público.
57
ART.19******* As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida........... e .......ser indeferidas no caso de.......... de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes
perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas poderão avaliação pela autoridade *2023
58
ART.19******* As medidas protetivas de urgência serão concedidas ...........da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
independentemente *2023
59
ART.19*******^ As medidas protetivas de urgência....... enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou.........
vigorarão de seus dependentes. *2023
60
Art. 20. Em ....... do inquérito policial ou da instrução criminal, ............ a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do ..........
qualquer fase caberá Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
61
ART.20 O juiz...... revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo......... se sobrevierem razões que a justifiquem.
poderá decretá-la,
62
Art. 21.* A ofendida ........ ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, ...........dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, ............. da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
deverá especialmente sem prejuízo
63
ART.21 A ofendida ........poderá entregar intimação ou notificação ao agressor .
não
64
Art. 22.* Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: Rol é EXEMPLIFICATIVO
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios. VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
65
ART.22 Na hipótese suspensão de porte de armas do agressor, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a ........do porte de armas, ficando o .............. responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.
restrição superior imediato do agressor
66
ART.22 Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, ...... o juiz requisitar, a ..........., auxílio da força policial
poderá qualquer momento
67
Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor; III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; IV - determinar a separação de corpos. V - determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.
68
Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida; II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial; III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor; IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
69
Art. 24-A. Qual a pena se descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.
70
Art. 25. O Ministério Público..........., quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
intervirá
71
Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:
I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros; II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas; III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
72
Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar ......... estar acompanhada de advogado,
deverá
73
Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária ........., nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento ............
Gratuita específico e humanizado.
74
Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados ......... contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas ............
poderão psicossocial, jurídica e de saúde
75
Art. 30. Compete à ............... entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por............ ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante.................., e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes
equipe de atendimento multidisciplinar, escrito laudos ou verbalmente em audiência
76
Art. 32. O Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, ............prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
poderá
77
Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios PODERÃO criar e promover, no limite das respectivas competências:
I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar; II - casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar; III - delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar; IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar; V - centros de educação e de reabilitação para os agressores.
78
Art. 37. A defesa dos interesses e direitos transindividuais previstos nesta Lei ........ ser exercida, concorrentemente, pelo Ministério Público e por .............., regularmente constituída há pelo menos ............ nos termos da legislação civil
poderá associação de atuação na área um ano,
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Art. 38-A . O........ competente providenciará o registro da medida protetiva de urgência
juiz
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ART.38-A******* As medidas protetivas de urgência serão, após sua concessão, ...............registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo................, garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetiva
imediatamente Conselho Nacional de Justiça *2022
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Art. 40-A. ***** Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas, ...............da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.
independentemente *2023
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Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher,........... da pena prevista, ...............
independentemente não se aplica a Lei nº 9.099, Lei dos Juizados Especiais Criminais.
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ART.129 Qual a pena se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade?
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência
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ART.152 Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz........ determinar o comparecimento ...........do agressor a programas de recuperação e reeducação.” (NR)
poderá obrigatório
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ART. 22* Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei, o ………. Poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência.
Juiz